Flaviano Flavio De Brito
Flaviano Flavio De Brito
Número da OAB:
OAB/PI 019870
📋 Resumo Completo
Dr(a). Flaviano Flavio De Brito possui 31 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJMS, TJPI, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJMS, TJPI, TRF1, TJSP
Nome:
FLAVIANO FLAVIO DE BRITO
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
APELAçãO CíVEL (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX DA COMARCA DE PIO IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0800130-04.2025.8.18.0066 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Seguro, Tarifas] AUTOR: JOSIVALDO JOAO DE BRITO REU: SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos por SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S/A, com fundamento no art. 1.022, II, do CPC, contra sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais, sem, contudo, apreciar o acordo celebrado entre as partes. A embargante alega, em síntese, que a sentença proferida deixou de mencionar a transação firmada entre as partes e juntada aos autos por meio da petição de ID nº 76917616, o que caracteriza omissão relevante, pois compromete a segurança jurídica do negócio jurídico entabulado. Requer o acolhimento dos embargos para que seja sanada a omissão e homologado o acordo. É o breve relatório. Decido. Com efeito, assiste razão à embargante. Conforme consta nos autos, foi juntado aos autos acordo celebrado entre as partes com a anuência de seus respectivos patronos, documento este que, todavia, não foi objeto de análise ou menção na sentença proferida, o que configura omissão a ser suprida nos termos do art. 1.022, II, do CPC. A homologação judicial do acordo é medida que se impõe, pois se trata de negócio jurídico válido, formalizado entre partes capazes e com objeto lícito, não havendo óbice legal à sua chancela judicial. Dispositivo Ante o exposto, ACOLHO os presentes embargos de declaração para, sanando a omissão apontada, HOMOLOGAR a transação, resolvendo o processo em seu mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Sem condenação em custas, considerando que a transação ocorreu antes da sentença, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Proclamo o trânsito em julgado desta sentença, que, diante de sua natureza, é irrecorrível. Proceda-se à baixa imediata na distribuição. Não havendo pendências, arquive-se. Intimem-se. Pio IX, data indicada no sistema informatizado. ENIO GUSTAVO LOPES BARROS Juiz de Direito em respondência K
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0800019-20.2025.8.18.0066 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: VERONICA JULIA DE BRITO MEDEIROS REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Certifique-se sobre a tempestividade do recurso e intime-se a parte recorrida para que apresente contrarrazões no prazo legal (caso ainda não o tenha feito). Decorrido o prazo ou oferecidas as contrarrazões - o que ocorrer primeiro -, encaminhem-se os autos à instância de competência recursal. Pio IX, data indicada no sistema informatizado. ENIO GUSTAVO LOPES BARROS Juiz de Direito em respondência F
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0801252-52.2025.8.18.0066 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Capitalização e Previdência Privada] AUTOR: FRANCISCA DE BRITO ROCHAREU: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Considerando o baixíssimo índice de resolução amigável em demandas dessa natureza que tramitam neste juízo, cite-se a parte ré para que ofereça contestação, por petição, no prazo definido no art. 335 do CPC, com as eventuais ressalvas previstas no ordenamento jurídico. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para que ofereça réplica no prazo legal (art. 350 do CPC). Saliente-se que caso não sejam formulados requerimentos fundamentados e específicos de produção de provas (pelo réu, na contestação; pelo autor, na réplica), o caso poderá ser objeto de julgamento antecipado. Pio IX, data indicada no sistema informatizado. ENIO GUSTAVO LOPES BARROS Juiz de Direito em respondência K
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Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0800948-87.2024.8.18.0066 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ANAIR DOROTEA DA COSTA REU: BANCO PAN S.A DECISÃO Certifique-se sobre a tempestividade do recurso e intime-se a parte recorrida para que apresente contrarrazões no prazo legal (caso ainda não o tenha feito). Decorrido o prazo ou oferecidas as contrarrazões - o que ocorrer primeiro -, encaminhem-se os autos à instância de competência recursal. Pio IX, data indicada no sistema informatizado. ENIO GUSTAVO LOPES BARROS Juiz de Direito em respondência F
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Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0801186-72.2025.8.18.0066 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: MARIA LUZINETE DA SILVAREU: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para que se manifestem sobre seu eventual interesse em produzir provas, no prazo comum de 15 dias. Como forma de garantir que as partes tenham amplo conhecimento sobre as regras adotadas por este juízo, com base na legislação de regência e na jurisprudência nacional, na resolução de demandas desta natureza, esclareço - talvez repetidamente - o que se segue: a) Cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art. 373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art. 373, § 1º, do CPC, e art. 6º, VIII, do CDC). b) É do réu o ônus de provar que houve a contratação do serviço correspondente à cobrança questionada, mediante a juntada do contrato ou de outro documento capaz de revelar a manifestação de vontade do consumidor no sentido de firmar o negócio jurídico, além do comprovante de pagamento à parte demandante. A violação dos deveres básicos de respeito ao consumidor, especialmente nos casos em que os débitos sobre seus recursos de natureza alimentar não se lastreiam em regular contratação, configuram, em princípio, má-fé do fornecedor e, consequentemente, autorizam a restituição em dobro das quantias descontadas, razão pela qual caberá ao réu, nessa hipótese, demonstrar a sua boa-fé. c) O eventual requerimento de provas pelas partes deverá indicar detalhadamente os meios instrutórios de que pretendam se valer, apontando especialmente a sua utilidade no esclarecimento do caso. E se forem arroladas testemunhas, deverão ser qualificadas nos termos do art. 450 do CPC e ter indicadas a sua relação com os fatos tratados na demanda e a utilidade de sua oitiva, respeitando o limite de 3 testemunhas para a prova de cada fato (art. 357, § 6º, do CPC). Pedidos formulados fora desses critérios serão indeferidos. Pio IX, data indicada no sistema informatizado. ENIO GUSTAVO LOPES BARROS Juiz de Direito em respondência F
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Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0800948-87.2024.8.18.0066 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ANAIR DOROTEA DA COSTA REU: BANCO PAN S.A DECISÃO Certifique-se sobre a tempestividade do recurso e intime-se a parte recorrida para que apresente contrarrazões no prazo legal (caso ainda não o tenha feito). Decorrido o prazo ou oferecidas as contrarrazões - o que ocorrer primeiro -, encaminhem-se os autos à instância de competência recursal. Pio IX, data indicada no sistema informatizado. ENIO GUSTAVO LOPES BARROS Juiz de Direito em respondência F
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Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0811044-69.2024.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tarifas, Cartão de Crédito] AUTOR: MARCOS JOSE DE OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO DECISÃO Vistos etc. Verifica-se que a procuração juntada aos autos apresenta indícios visíveis de irregularidade na assinatura da parte outorgante, notadamente a aparente colagem da assinatura. Constata-se, mediante análise visual do documento, que a assinatura aposta no instrumento de mandato não guarda uniformidade com o restante do conteúdo, apresentando: - Desalinhamento em relação ao campo destinado à assinatura; - Bordas perceptíveis, que sugerem possível recorte e inserção gráfica; - Presença de ruídos visuais típicos de escaneamento apenas na área da assinatura, ao passo que o restante do documento mantém fundo limpo e uniforme. Tais elementos comprometem a autenticidade do instrumento de mandato, requisito indispensável para o regular prosseguimento do feito. Conforme entendimento jurisprudencial, a procuração contendo assinatura digitalizada, recortada e colada não se trata de documento válido, nesse sentido cito: PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EXTINÇÃO DA AÇÃO. FALTA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL . ASSINATURA DIGITALIZADA. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. 1 . O instrumento de procuração apresentado com assinatura digitalizada/escaneada, recortada e colada em documento digital, não se trata de documento válido. 2. Apelação cível improvida. (TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: 50038291420224047006 PR, Relator.: JOÃO PEDRO GEBRAN NETO, Data de Julgamento: 31/01/2024, DÉCIMA SEGUNDA TURMA). (Grifos nossos). Nos termos do art. 321, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil, quando a petição inicial contiver vício ou ausência de documentos essenciais ao regular desenvolvimento do processo, deverá o juiz determinar sua emenda, sob pena de indeferimento. Diante disso, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial com a juntada de procuração regular e devidamente assinada, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo, com fundamento no art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos
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