Jacqueline Morais Lima
Jacqueline Morais Lima
Número da OAB:
OAB/PI 019893
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jacqueline Morais Lima possui 19 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJSP, TJCE e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJSP, TJCE
Nome:
JACQUELINE MORAIS LIMA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
AVERIGUAçãO DE PATERNIDADE (2)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJCE | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Temoteo Javier de Menezes Bevilaqua (OAB 37673/CE), Jacqueline Morais Lima (OAB 19893/PI) Processo 0200400-51.2023.8.06.0173 - Averiguação de Paternidade - Requerente: F. dos S. B. - Requerido: A. S. da C. - Intimem-se as partes, através dos advogados, para, no prazo de 10(dez) dias, se manifestarem sobre o laudo pericial de fls. 131/133, bem como sobre a possibilidade de acordo. Expediente necessário.
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Tribunal: TJCE | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Intime-se a parte requerente, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, nos termos do artigo 99, § 2º, do CPC, sob pena de indeferimento do pedido. Expediente necessário. Denys Karol Martins Santana Juiz de Direito
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Tribunal: TJCE | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Intime-se a parte requerente, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, nos termos do artigo 99, § 2º, do CPC, sob pena de indeferimento do pedido. Expediente necessário. Denys Karol Martins Santana Juiz de Direito
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Tribunal: TJCE | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoComarca de Tianguá 1ª Vara Cível da Comarca de Tianguá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0200121-94.2025.8.06.0173 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: M. I. P. E. REPRESENTANTES POLO ATIVO: JACQUELINE MORAIS LIMA - PI19893 POLO PASSIVO:D. J. D. O. Destinatários: JACQUELINE MORAIS LIMA - PI19893 FINALIDADE: INTIMA VOSSA SENHORIA PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 14 DE JULHO DE 2025, ÀS 09H00MIN, NA SALA VIRTUAL DO CEJUSC, A QUAL SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE VIDEOCONFERÊNCIA, POR MEIO DA PLATAFORMA TEAMS, FICANDO ADVERTIDO DE QUE: "O autor será intimado na pessoa do seu advogado (art. 334, § 3º, do CPC). O não comparecimento da parte constitui ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de até 2% sobre o valor da causa (art. 334, § 8º, do CPC) e importará no arquivamento em imediato arquivamento do processo". Para participar da audiência as partes e o (a) Advogado (a) deverão: 1) Acessar o link contido no ato ordinatório DE ID 154833866 ou entrar em contato com o CEJUSC de Tianguá pelo WhatsApps de nº (85) 98231-9238, 24h (vinte quatro horas) antes da data da audiência, para em caráter excepcional receber o link de acesso à audiência virtual e algumas informações adicionais, em razão de mudança da plataforma da audiência; 2) No dia da audiência portar documento de identificação e acessar a sala virtual 15 minutos antes, pelo link que será fornecido no item anterior; 3) Utilizar equipamentos que contenham microfone e câmera; 4) Aguardar que seja liberado o acesso por parte do Conciliador(a), o(a) qual poderá estar fora do ar no momento, ou ainda concluindo outra audiência anteriormente agendada. Em caso da impossibilidade, deverá ser observado o artigo 4º, § único da Portaria nº 02/2020 NUPEMEC: "Art. 4º Havendo impossibilidade técnica para a realização da sessão, as partes deverão comunicar nos autos em até dois dias antes da data designada, permanecendo o processo no CEJUSC para oportuna designação de audiência presencial, salvo retirada da pauta por ordem do juízo de origem". Fica este CEJUSC a disposição, para quaisquer dúvidas ou solicitações através do e-mail cejusc.tiangua@tjce.jus.br. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TIANGUÁ, 16 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Vara Cível da Comarca de Tianguá
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Tribunal: TJCE | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE UBAJARA Fórum Dr. Moacir Gomes Sobreira Av. Cel. Francisco Cavalcante,149-Centro Ubajara-CE - CEP 62.350-000 Telefax:(88) 3634 1127 - E-mail: ubajara@tjce.jus.br 3000230-41.2025.8.06.0173 IMPETRANTE: DENY ALBUQUERQUE MENEZES IMPETRADO: CEFEP - CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL E PROFISSIONALIZANTE LTDA SENTENÇA Visto em inspeção interna (Portaria nº 15/25). Adveio pedido de desistência da ação pela parte autora/impetrante (id 149937484). Outrossim, não há necessidade de anuência da ré ao presente pedido, ante a ausência de notificação/citação nos autos. Isto posto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA E JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas finais, em razão da gratuidade e sem honorários sucumbenciais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Ubajara - CE, data da assinatura digital. Fernanda Rocha Martins Juíza de Direito
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Tribunal: TJCE | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE UBAJARA Fórum Dr. Moacir Gomes Sobreira Av. Cel. Francisco Cavalcante,149-Centro Ubajara-CE - CEP 62.350-000 Telefax:(88) 3634 1127 - E-mail: ubajara@tjce.jus.br 3000230-41.2025.8.06.0173 IMPETRANTE: DENY ALBUQUERQUE MENEZES IMPETRADO: CEFEP - CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL E PROFISSIONALIZANTE LTDA SENTENÇA Visto em inspeção interna (Portaria nº 15/25). Adveio pedido de desistência da ação pela parte autora/impetrante (id 149937484). Outrossim, não há necessidade de anuência da ré ao presente pedido, ante a ausência de notificação/citação nos autos. Isto posto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA E JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas finais, em razão da gratuidade e sem honorários sucumbenciais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Ubajara - CE, data da assinatura digital. Fernanda Rocha Martins Juíza de Direito
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Tribunal: TJCE | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jacqueline Morais Lima (OAB 19893/PI) Processo 0200010-04.2025.8.06.0176 - Averiguação de Paternidade - Menor: L. M. C. M. - Por conseguinte, HOMOLOGO o reconhecimento de paternidade nos autos e os Alimentos transacionados em favor do menor, no valor de R$250,00 (equivalente, atualmente, ao percentual de 16.47% do salário-mínimo), realizado em audiência de fl.56, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, declarando extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, b, do CPC. Sem condenação a custas finais (art.90, §3º, CPC e Lei Estadual 15.834/2015, art.4º, II) e a honorários sucumbenciais, estes últimos, ante ausência de pactuação da verba na transação. Neste sentido, o AgInt no AREsp 1497707 / MS No mais, ante a presunção lógica da dispensa do prazo recursal das partes, certifique de plano o trânsito em julgado e ato contínuo realizem os expedientes de averbação, onde deverá ser acrescido ao registro de nascimento do infante, sem pagamento de emolumentos, em razão da justiça gratuita, o nome do requerido FRANCISCO EDISIO VERAS DOS ANJOS e dos seus genitores, como sendo o pai e os avós paternos da criança, respectivamente, bem como acrescido ao nome da infante o sobrenome VERAS, passando a se chamar LUIS MIGUEL CARNEIRO MOREIRA VERAS. Após, arquive-se o feito no sistema. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Ciência ao MP.
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