Nathalia De Freitas Costa Dos Santos
Nathalia De Freitas Costa Dos Santos
Número da OAB:
OAB/PI 019899
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nathalia De Freitas Costa Dos Santos possui 11 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJPI, TJMA, TRT22 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJPI, TJMA, TRT22, TRF1, TJPE
Nome:
NATHALIA DE FREITAS COSTA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
DIVóRCIO LITIGIOSO (1)
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (1)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT22 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000388-14.2024.5.22.0004 AUTOR: NATANAELY NOVAIS BEZERRA RÉU: CLAUDIONOR DE S CARVALHO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3322d8e proferido nos autos. DESPACHO Intime-se o autor para se manifestar acerca do pedido de parcelamento da dívida, no prazo de 05 dias, ou manifestar interesse no envio dos autos ao CEJUSC. Somente após, conclusos para apreciação acerca da suspensão dos bloqueios. TERESINA/PI, 17 de julho de 2025. LUCIANE RODRIGUES DO REGO MONTEIRO SOBRAL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NATANAELY NOVAIS BEZERRA
-
Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000388-14.2024.5.22.0004 AUTOR: NATANAELY NOVAIS BEZERRA RÉU: CLAUDIONOR DE S CARVALHO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 479934e proferido nos autos. DESPACHO Petição de #id:e26f5cf: À manifestação do autor por cinco dias. Cumpra-se. TERESINA/PI, 09 de julho de 2025. LUCIANE RODRIGUES DO REGO MONTEIRO SOBRAL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NATANAELY NOVAIS BEZERRA
-
Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0813314-38.2021.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) ASSUNTO: [Feminicídio] RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: FRANCISCO JUAREZ DA SILVA FILHO Vistos, etc. FRANCISCO JUAREZ DA SILVA FILHO, qualificado nos autos, opôs embargos de declaração quanto à sentença condenatória contra ele proferida, sustentando que a pena privativa de liberdade que lhe foi imposta pelo cometimento do delito tipificado no art. 129, § 9º do Código Penal não se coaduna com pena prevista à época para o referido delito. Aduz que o fato delituoso ocorreu no ano de 2020, quando a pena mínima prevista para o delito era de 03 (três) meses, pena que somente foi majorada para a pena de 01 ano em 2021. Ao final, pediu o provimento dos embargos para a correção do erro material contido na sentença condenatória quanto à pena imposta ao acusado para que seja a mesma fixada no mínimo legal que vigorava à época do cometimento do delito. O Promotor de Justiça se manifestou favorável ao provimento dos aclaratórios para fins de correção do erro apontado pelo acusado para que seja fixada a pena no mínimo legal de 03 (três) meses de detenção pelo cometimento do delito tipificado no art. 129, § 9º do Código Penal. Decido. Conheço dos embargos porque tempestivos e lhes dou provimento. Com efeito, assiste razão ao acusado quanto ao alegado erro na dosimetria da pena pelo cometimento do delito tipificado no art. 129, § 9º do Código Penal. O delito tratado nestes autos ocorreu no dia 18 de outubro de 2020, e, àquela época a pena prevista para o referido tipo penal era de 03 (três) meses a 03 (três) anos de detenção. Ressalte-se que com o advento da Lei nº 14.188 de 2021 foi inserido o § 13º no art. 129, esse sim com pena mínima de 1 (um) ano de e máxima de 4 (quatro) anos de reclusão. Já o art. 129, § 9º sofreu alteração na pena cominada com a entrada em vigor da Lei 14.994 de 2024, que alterou a pena do referido tipo penal para reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos. Como a pena base foi fixada no mínimo legal e ausentes circunstâncias agravantes, atenuantes e causas de aumento e diminuição da pena deve a reprimenda ser fixada, no mínimo legal de 03 (três) meses de detenção, porquanto, no termos da norma contida no art. 5º, XL da Constituição Federal, a lei penal não retroage para prejudicar o réu. Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, dou provimento aos embargos e via de consequência, retifico a sentença condenatória do acusado, para fixar a pena base pelo cometimento do crime tipificado no art. 129, § 9º do Código Penal, em 03 (três) meses de detenção, cuja fica em definitivo em 03 (três) meses de detenção, pois, ausentes circunstâncias, agravantes, atenuantes e causas de aumento e diminuição. No mais, persiste a sentença tal como já se encontra lançada. Intimações necessárias. TERESINA-PI, 4 de julho de 2025. MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina
-
Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 5ª Turma Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS INTIMAÇÃO PROCESSO: 1023113-24.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1007261-88.2025.4.01.3902 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARA. POLO PASSIVO:JANE SILVA FERREIRA MAGALHAES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: NATHALIA DE FREITAS COSTA DOS SANTOS - PI19899 FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: JANE SILVA FERREIRA MAGALHAES OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 1 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma
-
Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 5ª Turma Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS INTIMAÇÃO PROCESSO: 1022214-26.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1007254-96.2025.4.01.3902 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARA. POLO PASSIVO:ANTONIO RODRIGUES PEIXOTO JUNIOR REPRESENTANTES POLO PASSIVO: NATHALIA DE FREITAS COSTA DOS SANTOS - PI19899 FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: ANTONIO RODRIGUES PEIXOTO JUNIOR OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 25 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma
-
Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoJustiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 24 de junho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 AGRAVANTE: BRUNO CAMARA MARTINS PASSINHO Advogado do(a) AGRAVANTE: NATHALIA DE FREITAS COSTA DOS SANTOS - PI19899 AGRAVADO: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE O processo nº 1014577-24.2025.4.01.0000 (AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 28/07/2025 a 01-08-2025 Horário: 08:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB. 14 - Observação: INFORMAMOS QUE A SESSAO VIRTUAL TERA DURACAO DE 05 DIAS, COM INICIO NO DIA 28/07/2025 E ENCERRAMENTO NO DIA 01/08/2025. A SESSAO VIRTUAL DE JULGAMENTO NO PJE, INSTITUIDA PELA RESOLUCAO PRESI - 10118537 QUE REGULAMENTA A ATUACAO DOS ADVOGADOS DA SEGUINTE FORMA: ART. 6º A SESSAO VIRTUAL TERA O PRAZO DE DURAÇAO DEFINIDO PELO PRESIDENTE DO ORGAO JULGADOR, QUANDO DA PUBLICAÇAO DA PAUTA DE JULGAMENTO, COM DURAÇAO MINIMA DE 3 (TRES) DIAS UTEIS E MAXIMA DE 10 (DEZ) DIAS UTEIS. §1. A SUSTENTACAO PELO ADVOGADO, NA SESSAO VIRTUAL NO PJE, QUANDO SOLICITADA E CABIVEL, DEVERA SER APRESENTADA VIA E-MAIL, À COORDENADORIA PROCESSANTE, EM ATE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS DA DATA DE INICIO DA SESSAO VIRTUAL, POR QUALQUER MIDIA SUPORTADA PELO PJE, CUJA DURACAO NAO PODERA ULTRAPASSAR O PRAZO REGIMENTAL. ART. 7º SERÁ EXCLUÍDO DA SESSÃO VIRTUAL, A QUALQUER TEMPO, ENQUANTO NAO ENCERRADA, O PROCESSO DESTACADO A PEDIDO DE QUALQUER MEMBRO DO COLEGIADO, PARA JULGAMENTO EM SESSAO PRESENCIAL OU PRESENCIAL COM SUPORTE DE VIDEO. PARAGRAFO ÚNICO - AS SOLICITACOES FORMULADAS POR QUALQUER DAS PARTES OU PELO MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSAO VIRTUAL E INCLUSAO EM SESSAO PRESENCIAL OU SESSAO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VIDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL, DEVERAO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, À COORDENADORIA PROCESSANTE, ATE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS (DOIS DIAS UTEIS) ANTES DO DIA DO INICIO DA SESSAO VIRTUAL. E-MAIL DA QUINTA TURMA: 5tur@trf1.jus.br
-
Tribunal: TJPE | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 1ª Vara Cível da Capital Processo nº 0047700-61.2025.8.17.2001 EMBARGANTE: JOAO VICTOR LIMA DE SOUZA EMBARGADO(A): BANCO GM S.A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 1ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 207135428 , conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Trata-se de EMBARGOS DE TERCEIRO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA opostos por JOAO VICTOR LIMA DE SOUZA, qualificado nos autos, em face de BANCO GM S.A, igualmente qualificado. O embargante alega que adquiriu o veículo descrito na inicial, tendo formalizado a transferência da propriedade junto ao DETRAN em 04/04/2025. Conforme a decisão que consta no documento com id 206466428, a 1º Vara da Comarca de Viana, do Tribunal de Justiça do Maranhão, determinou, no processo de nº 0801107-33.2025.8.10.0061, o cumprimento da medida liminar de busca e apreensão do veículo anteriormente deferida no processo de nº 0118608-17.2023.8.17.2001, que tramita neste Juízo. O embargante afirmou que o veículo foi apreendido e se insurgiu contra os atos de apreensão e restrição que recaíram sobre o bem, tendo em vista que o adquiriu de boa-fé. Requereu-se o deferimento de medida liminar a fim de remover a restrição lançada sobre o veículo e determinar a restituição imediata do bem. É o relatório. Passo a decidir. O embargante alega que é o proprietário do veículo apreendido em razão da ação de busca e apreensão de nº 0118608-17.2023.8.17.2001, que foi ajuizada pelo embargado em face de TEREZA MARCIA LIMA DE SOUZA. Conforme o documento com id 206466407, o embargante adquiriu o referido veículo de DAYVID DE OLIVEIRA SANTOS, pessoa distinta da parte ré na ação de busca e apreensão. Ademais, a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo – ATPV-e (id 206466407) atesta que a venda foi realizada em 03/04/2025, com formalização da transferência junto ao DETRAN em 04/04/2025, antes da data da execução da ordem de apreensão judicial. Ocorre que a mencionada ação de busca e apreensão foi ajuizada em 27/09/2023, anteriormente à aquisição do veículo pelo embargado, portanto. Diante disso, verifica-se a necessidade de formação do contraditório a fim de que se tenha a exata compreensão da cadeia de transmissão da propriedade e das restrições lançadas sob o veículo. Desta feita, indefere-se, por ora, a reintegração provisória da posse do automóvel ao embargante. Todavia, por cautela, determino a restrição de transferência do veículo de placa QYE6H48. Distribua-se por dependência à ação principal. Suspenda-se a busca e apreensão de nº 0118608-17.2023.8.17.2001, até ulterior deliberação deste Juízo. Expeça-se ofício ao DETRAN, para que junte aos autos o histórico de proprietários e de restrições do veículo objeto da ação, no prazo de 15 dias. Cite-se o embargante para, querendo, responder a ação no prazo de 15 dias. Recife, datado e assinado eletronicamente." Intimo, também, a parte AUTORA para, no prazo de 15 (quinze), dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de que, de acordo com a Lei Estadual n° 17.116/2020, seja expedido/realizado: Ofício Com o objetivo de: Busca de bloqueio de bens e créditos: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizado o bloqueio de bens e créditos por meio do sistema ou expediente acima mencionado, no SICAJUD. (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Advertência: Em "QUANTIDADE", deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados. Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de busca/bloqueio. Obtenção de informações: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizada a obtenção de informações por meio do sistema eu expediente acima mencionado, no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Obtenção de informações da Secret.da Receita Federal,instit.bancárias,cadastro de regist de veículos,cadastro de inadimplentes e instit. análogas (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres)", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Advertência: Em "QUANTIDADE",deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados. Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de obtenção de informações. RECIFE, 18 de junho de 2025. FERNANDA ALVES DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau
Página 1 de 2
Próxima