Bruna Araujo Alves
Bruna Araujo Alves
Número da OAB:
OAB/PI 019968
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruna Araujo Alves possui 7 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando no TJMA e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJMA
Nome:
BRUNA ARAUJO ALVES
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMA | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE GOVERNADOR NUNES FREIRE Fórum Des. Kleber Moreira de Sousa Rua do Comércio, nº 1646, Centro, Governador Nunes Freire/MA - CEP: 65.284-000 Email: vara1_gnun@tjma.jus.br / Tel. (98) 2055-4095 / 4096 / 4097 / 4098 Processo Eletrônico n°:.: 0800928-86.2023.8.10.0088 PARE AUTORA: L. P. S. PARTE RÉ: W. S. M. Advogado do(a) PARTE RÉ: BRUNA ARAUJO ALVES - PI19968 INTIMAÇÃO Autoridade Judiciária: Adriano César Oliveira Nóbrega, MM Juiz de Direito titular desta Comarca de Governador Nunes Freire/MA. FINALIDADE: INTIMAÇÃO da advogada acima mencionada para tomar conhecimento de DESPACHO ID 146578659, que designou a Audiência de Mediação para o dia 09/07/2025, às 10h, a ser realizada na sede deste juízo, ocasião que terá como objetivo auxiliar os interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos. Faculta-se o comparecimento por meio sistema videoconferência pelo link: www.tjma.jus.br/link/vara1_gnunsala2, podendo observar seu inteiro teor por meio do sistema PJE, nos referentes autos do processo. Aproveitando o ensejo para intimá-la a dar cumprimento/manifestar-se quanto ao referido despacho no prazo por ele estipulado. Governador Nunes Freire/MA, Terça-feira, 20 de Maio de 2025. IRACILDA SOUZA MESQUITA Servidor Judicial
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Tribunal: TJMA | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE GOVERNADOR NUNES FREIRE Fórum Des. Kleber Moreira de Sousa Rua da Telma, nº 20, Centro, Governador Nunes Freire/MA - CEP: 65.284-000 Email: vara1_gnun@tjma.jus.br / Tel. (98) 2055-4095 / 4096 / 4097 / 4098 Processo Eletrônico n°:.: 0000769-65.2012.8.10.0088 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) [Estupro de vulnerável] Parte autora: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO Parte ré: REU: JOSÉ DE RIBAMAR PEREIRA Advogado do(a) REU: BRUNA ARAUJO ALVES - PI19968 DESPACHO Considerando o erro material do despacho de ID n. 143309472 com relação ao horário da audiência, designo a audiência de instrução e julgamento, a qual será realizada de forma presencial, facultando-se a participação por meio do sistema de videoconferência (link: www.tjma.jus.br/link/vara1_gnunsala1 ou QR code abaixo), para 3/7/2025, às 8h, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas de acusação e defesa, interrogado o acusado e, caso não sejam requeridas diligências, apresentadas as alegações finais orais pelas partes, bem como proferida a sentença. Demais disposições do despacho permanece inalteradas. Intimem-se. Cumpra-se. Serve a presente sentença como MANDADO/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO. Governador Nunes Freire, data da assinatura. Adriano César Oliveira Nóbrega Juiz Titular da Vara Única de Governador Nunes Freire ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Todos os participantes deverão acessar a sala de videoconferência da comarca de Governador Nunes Freire por meio do endereço/link https://www.tjma.jus.br/vara1_gnunsala1 ou QR Code: Todos os participantes deverão acessar a sala de videoconferência da comarca de Governador Nunes Freire por meio do endereço/link: https://www.tjma.jus.br/vara1_gnunsala1; O participante deverá acessar o sistema somente no dia e hora marcados para a audiência; Aguarde a liberação do acesso, que pode acontecer após o horário agendado, tendo em vista a quantidade de processos da pauta; Os participantes deverão utilizar um computador/notebook equipado com câmera e microfone em perfeito estado de funcionamento. Recomenda-se o uso de fone ouvido; e, Em caso de dúvida, entre em contato pelo whatsapp do Fórum: 98 9 8425 5394
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Tribunal: TJMA | Data: 25/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE GOVERNADOR NUNES FREIRE Fórum Des. Kleber Moreira de Sousa Rua do Comércio, nº 1646, Centro, Governador Nunes Freire/MA - CEP: 65.284-000 Email: vara1_gnun@tjma.jus.br / Tel. (98) 2055-4095 / 4096 / 4097 / 4098 Processo Eletrônico n°:.: 0800627-76.2022.8.10.0088 AUTOR: JUVANDI TEIXEIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: BRUNA ARAUJO ALVES - PI19968 REU: MUNICIPIO DE GOVERNADOR NUNES FREIRE Advogado do(a) REU: JOSE CUNHA SOUSA BARROS - MA11251 INTIMAÇÃO Autoridade Judiciária: Adriano César Oliveira Nóbrega, Juiz de Direito titular desta Comarca de Governador Nunes Freire/MA. FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento de DOCUMENTO ID (146892968 - Ato Ordinatório), podendo observar seu inteiro teor por meio do sistema PJE, nos referentes autos do processo. Aproveitando o ensejo para intimá-lo(a)(s) a dar cumprimento/manifestar-se quanto ao referido documento no prazo por ele estipulado. Governador Nunes Freire/MA, Quinta-feira, 24 de Abril de 2025. PAULO HENRIQUE COSTA Servidor Judicial
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Tribunal: TJMA | Data: 23/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE GOVERNADOR NUNES FREIRE Fórum Des. Kleber Moreira de Sousa Rua da Telma, nº 20, Centro, Governador Nunes Freire/MA - CEP: 65.284-000 Email: vara1_gnun@tjma.jus.br / Tel. (98) 2055-4095 / 4096 / 4097 / 4098 Processo Eletrônico n°:.: 0001368-91.2018.8.10.0088 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Liminar ] AUTOR: MARIA VENI ARAUJO TEIXEIRA Advogados do(a) AUTOR: BRUNA ARAUJO ALVES - PI19968, HAROLDO DE CARVALHO RODRIGUES JUNIOR - MA9656-A, YRACYRA GARCIA DE SOUZA CARNEIRO - PA013656 REU: LEVI LUCENA Advogados do(a) REU: EDUARDO LUIS BARROS RIBEIRO - MA6364-A, LUIS RICARDO DOS SANTOS MORAES - MA16436 DECISÃO Superada a fase postulatória, passo a proferir decisão de saneamento e de organização do processo, conforme disposto no artigo 357 do Código de Processo Civil (CPC). I. Resolução das questões processuais pendentes: a) Da justiça gratuita da parte requerida Nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, a concessão da gratuidade da justiça pressupõe a demonstração de que a parte não possui condições de arcar com os encargos do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. No presente caso, embora a parte ré tenha requerido o benefício da justiça gratuita, verifica-se que há elementos nos autos que lançam dúvidas razoáveis quanto à sua real condição de hipossuficiência econômica, especialmente diante da informação de que exerce atividade empresarial. Nessas circunstâncias, a simples declaração de hipossuficiência não é suficiente para justificar o deferimento automático do pedido, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC. Dessa forma, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar documentação comprobatória de sua alegada vulnerabilidade econômica, devendo, para tanto, juntar: a) Cópia da carteira de trabalho (com páginas de identificação e registros atualizados); b) Comprovantes de renda (contracheques, pró-labore ou similares dos últimos 3 meses); c) Declaração do imposto de renda pessoa física, se houver; d) Extratos bancários pessoais dos últimos 6 meses; e) Comprovantes de despesas essenciais (como aluguel, energia, água, entre outros); Caso exerça atividade empresarial, deverá também apresentar: a) Contrato social e eventuais alterações; b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis da empresa; c) Declaração do imposto de renda da pessoa jurídica; d) Extratos bancários da empresa dos últimos 6 meses. Advirta-se que o não atendimento à presente determinação, ou a juntada de documentos insuficientes, implicará no indeferimento do pedido de justiça gratuita. II. Delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e especificação dos meios de prova admitidos: A lide gira em torno do pedido de arrolamento cautelar de bens, sob a alegação de que após 28 anos de união estável com o requerido, este estaria dilapidando o patrimônio comum do casal após envolvimento extraconjugal. A autora relata que o réu estaria transferindo bens para terceiros, inclusive para a suposta amante, sem sua anuência, além de administrar sozinho os ativos da empresa familiar. O requerido, por sua vez, nega a existência de patrimônio comum, sustentando que os bens mencionados foram adquiridos anteriormente ao início da convivência, sendo, portanto, particulares. Impugna os documentos juntados pela autora e requer o indeferimento da medida cautelar. Os pontos controvertidos a serem resolvidos no curso do processo são: a) se os bens listados na inicial foram adquiridos durante a união estável e com esforço comum; b) se houve a dilapidação de patrimônio comum, a justificar a medida de arrolamento cautelar; c) se houve desvio ou ocultação de patrimônio em benefício de terceiros. Para a solução das questões de fato acima fixadas, entendo necessária a produção de prova documental complementar, com a juntada atualizada de: a) extratos bancários referentes ao período; b) registros de propriedade; c) e documentos fiscais, bem como de prova oral, consistente no depoimento pessoal das partes e na oitiva de testemunhas a serem arroladas pelas partes. III. Definição da distribuição do ônus da prova, conforme o preceituado no art. 373 do CPC: No momento, sem alteração, devendo se observar o previsto no artigo 373, incisos I e II do Código de Processo Civil. IV. Delimitação das questões de direito relevantes para a decisão do mérito: A lide será solucionada de acordo com as regras de Direito Civil. V. Designação da audiência de instrução e julgamento: Deferida a produção de prova oral para a tomada de depoimento pessoal da(s) parte(s) autora/ré e a oitiva das testemunhas, designo audiência de instrução e julgamento, a ser realizada PRESENCIALMENTE, para o dia 27 de agosto de 2025, às 09:00 horas, na sala de audiências deste Juízo. É facultado às partes o comparecimento por videoconferência, a qual deve ser acessado pelo link https://www.tjma.jus.br/link/vara1_gnunsala1ou QR Code: Intime(m)-se a(s) parte(s) autora/ré para prestar depoimento pessoal, advertindo-as da possibilidade de aplicação da pena de confesso (art. 389, do CPC), caso não compareça(m) ou, comparecendo, se recusar(em) a depor (art. 385, § 1º, do CPC). Nos termos do art. 357, § 4º, do CPC, fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas, sob pena de preclusão, com os requisitos estabelecidos no artigo 450 do mesmo diploma legal (nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho), e observado o limite quantitativo disposto no § 6º do citado artigo 357 também do Código de Processo Civil. Por força do disposto no artigo 445, caput, do Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar por carta, com Aviso de Recebimento - AR, a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação pelo juízo, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha (art. 455, § 3º, do CPC). Ficam por fim as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, solicitarem ajustes e/ou esclarecimentos, caso entendam necessário, conforme art. 357, §1º do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Serve o presente pronunciamento como MANDADO/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO. Governador Nunes Freire/MA, data da assinatura digital Adriano César Oliveira Nóbrega Juiz de Direito Titular da Vara Única de Governador Nunes Freire/MA