Luana Ingride De Freitas Gomes

Luana Ingride De Freitas Gomes

Número da OAB: OAB/PI 019974

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luana Ingride De Freitas Gomes possui 35 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2024, atuando em TJMS, TRF1, TRT22 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 35
Tribunais: TJMS, TRF1, TRT22, TJPI
Nome: LUANA INGRIDE DE FREITAS GOMES

📅 Atividade Recente

19
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (14) TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (8) RECURSO INOMINADO CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800949-38.2022.8.18.0003 RECORRENTE: ALDENORA VIANA MORAIS PEIXOTO Advogado(s) do reclamante: JOSE RIBAMAR NEIVA FERREIRA NETO, LUANA INGRIDE DE FREITAS GOMES, CAYRO MARQUES BURLAMAQUI RECORRIDO: MUNICIPIO DE TERESINA RELATOR(A): 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM DANOS MORAIS. DESCONTO SUPOSTAMENTE INDEVIDO EM PROVENTOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ILÍCITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. Ação de cobrança cumulada com pedido de indenização por danos morais ajuizada por ALDENORA VIANA MORAIS PEIXOTO contra o MUNICÍPIO DE TERESINA, visando ao ressarcimento de valores supostamente descontados de forma indevida, além da reparação por danos morais. Após a instrução, os pedidos foram julgados improcedentes, com fundamento no art. 487, I, do CPC c/c art. 27 da Lei nº 12.153/09. Inconformada, a parte autora interpôs Recurso Inominado buscando a reforma da sentença. A questão em discussão consiste em verificar se restou demonstrado o desconto indevido nos proventos da parte autora que justifique o ressarcimento e eventual indenização por danos morais. A sentença de primeiro grau encontra respaldo na análise dos elementos constantes nos autos, que não evidenciam prova suficiente da ilegalidade dos descontos alegados. A parte autora não apresentou comprovação inequívoca do suposto desconto indevido ou do nexo causal entre a conduta da Administração e o dano alegado, ônus que lhe incumbia. Na ausência de ilicitude comprovada, não há falar em restituição de valores ou em responsabilidade civil do ente público. Nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95, é possível a confirmação da sentença por seus próprios fundamentos, quando adequadamente motivada. Aplica-se subsidiariamente à matéria a sistemática da Lei nº 12.153/09, que regula os Juizados Especiais da Fazenda Pública. Recurso desprovido. RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0800949-38.2022.8.18.0003 Origem: RECORRENTE: ALDENORA VIANA MORAIS PEIXOTO Advogados do(a) RECORRENTE: CAYRO MARQUES BURLAMAQUI - PI14840-A, JOSE RIBAMAR NEIVA FERREIRA NETO - PI14897-A, LUANA INGRIDE DE FREITAS GOMES - PI19974-A RECORRIDO: MUNICIPIO DE TERESINA RELATOR(A): 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM DANOS MORAIS ajuizada por ALDENORA VIANA MORAIS PEIXOTO em face do MUNICÍPIO DE TERESINA, pleiteando verba referente a um desconto que teria supostamente sofrido e que considera indevido. Após a instrução processual, sobreveio Sentença (ID nº 23296330) que julgou improcedentes os pedidos iniciais, nos termos do art. 487, I do CPC c/c art. 27, da Lei nº 12.153/09. A parte autora interpôs Recurso Inominado pleiteando a reforma da sentença para julgar procedentes os pedidos iniciais (ID 23296335). É o sucinto relatório. VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso interposto e passo à análise do mérito. Após a apreciação dos argumentos apresentados pelos litigantes e do acervo probatório existente nos autos, entendo que a sentença merece ser confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos, o que se faz na forma do disposto dos arts. 27 da Lei n. 12.153/2009 e 46 da Lei nº 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão. Lei n. 12.153/2009: “Art. 27. Aplica-se subsidiariamente o disposto nas Leis nos 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001.” Lei n. 9.099/1995: Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão. Diante do exposto, voto pelo conhecimento do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ônus de sucumbência pela parte autora nas custas e honorários advocatícios, estes em 10% sobre o valor corrigido da causa. A exigibilidade dos honorários de sucumbência deve ser suspensa, nos moldes do art. 98, §3º, CPC. Teresina - PI, datado e assinado eletronicamente. Teresina, 01/07/2025
  3. Tribunal: TJMS | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
  4. Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800539-77.2022.8.18.0003 RECORRENTE: MUNICIPIO DE TERESINA RECORRIDO: FRANCISCO LOPES CARVALHO Advogado(s) do reclamado: ISADORA CAMPELO AZEVEDO, LUANA INGRIDE DE FREITAS GOMES, JOSE RIBAMAR NEIVA FERREIRA NETO, CAYRO MARQUES BURLAMAQUI RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO EXISTENTE.CORREÇÃO DO ONUS DE SUCUMBÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS. RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0800539-77.2022.8.18.0003 Origem: RECORRENTE: MUNICIPIO DE TERESINA RECORRIDO: FRANCISCO LOPES CARVALHO Advogados do(a) RECORRIDO: CAYRO MARQUES BURLAMAQUI - PI14840-A, ISADORA CAMPELO AZEVEDO - PI18945-A, JOSE RIBAMAR NEIVA FERREIRA NETO - PI14897-A, LUANA INGRIDE DE FREITAS GOMES - PI19974-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Dispensa-se o relatório, conforme Enunciado 92 FONAJE. VOTO Conheço dos embargos, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade. Inicialmente, sobre as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, há disposição expressa no art. 1.022 do CPC, para o qual o art. 48 da Lei 9.099/95 faz expressa remissão, quais sejam: sanar obscuridades, contradições, omissões ou corrigir erro material. Compulsando os autos, verifica-se a existência de contradição, assistindo razão embargante. A interpretação dada ao art. 55 da Lei 9.099/95 é claro ao afirmar que tal ônus diz respeito ao recorrente vencido: “Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.” No caso dos autos, a recorrente teve o seu recurso parcialmente provido, de modo que descabe a fixação dos ônus da sucumbência, nos termos do citado dispositivo legal. Conseguinte, onde se lê no acórdão Imposição de ônus de sucumbência em honorários advocatícios no percentual de 10% do valor atualizado da condenação, leia-se Sem ônus de sucumbência. Impõe-se, pois, o conhecimento do recurso, dada a sua tempestividade e a finalidade de ser reparado vício no acórdão embargado, mas para lhe dar provimento, eis que o vício apontado foi efetivamente demonstrado. Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente. Thiago Brandão de Almeida Juiz Relator
  5. Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0800794-06.2020.8.18.0003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Concessão] AUTOR: CLARA FERNANDA SAID SKEFF SOARESREU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE TERESINA - IPMT DESPACHO Vistos em lote… Considerando o trânsito em julgado do acordão retro relativamente ao Recurso inominado interposto contra a sentença da presente ação; Considerando mais que dos autos consta, intimem-se as partes para conhecimento da devolução destes autos a este Juizado Especial, o fazendo para os devidos fins. Após o que, sem manifestação, arquive-se, havendo manifestação retornem-me conclusos. Cumpra-se. Dra. Maria Célia Lima Lúcio Juíza de Direito Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública Anexo l de Teresina – PI
  6. Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0800794-06.2020.8.18.0003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Concessão] AUTOR: CLARA FERNANDA SAID SKEFF SOARESREU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE TERESINA - IPMT DESPACHO Vistos em lote… Considerando o trânsito em julgado do acordão retro relativamente ao Recurso inominado interposto contra a sentença da presente ação; Considerando mais que dos autos consta, intimem-se as partes para conhecimento da devolução destes autos a este Juizado Especial, o fazendo para os devidos fins. Após o que, sem manifestação, arquive-se, havendo manifestação retornem-me conclusos. Cumpra-se. Dra. Maria Célia Lima Lúcio Juíza de Direito Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública Anexo l de Teresina – PI
  7. Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0800794-06.2020.8.18.0003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Concessão] AUTOR: CLARA FERNANDA SAID SKEFF SOARESREU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE TERESINA - IPMT DESPACHO Vistos em lote… Considerando o trânsito em julgado do acordão retro relativamente ao Recurso inominado interposto contra a sentença da presente ação; Considerando mais que dos autos consta, intimem-se as partes para conhecimento da devolução destes autos a este Juizado Especial, o fazendo para os devidos fins. Após o que, sem manifestação, arquive-se, havendo manifestação retornem-me conclusos. Cumpra-se. Dra. Maria Célia Lima Lúcio Juíza de Direito Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública Anexo l de Teresina – PI
  8. Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0800794-06.2020.8.18.0003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Concessão] AUTOR: CLARA FERNANDA SAID SKEFF SOARESREU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE TERESINA - IPMT DESPACHO Vistos em lote… Considerando o trânsito em julgado do acordão retro relativamente ao Recurso inominado interposto contra a sentença da presente ação; Considerando mais que dos autos consta, intimem-se as partes para conhecimento da devolução destes autos a este Juizado Especial, o fazendo para os devidos fins. Após o que, sem manifestação, arquive-se, havendo manifestação retornem-me conclusos. Cumpra-se. Dra. Maria Célia Lima Lúcio Juíza de Direito Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública Anexo l de Teresina – PI
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