Jannine Marcelle De Brito Araujo
Jannine Marcelle De Brito Araujo
Número da OAB:
OAB/PI 020009
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jannine Marcelle De Brito Araujo possui 11 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2024, atuando em TJPI, TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJPI, TRF1
Nome:
JANNINE MARCELLE DE BRITO ARAUJO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
APELAçãO CíVEL (1)
DIVóRCIO LITIGIOSO (1)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI PROCESSO: 1003218-42.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: C. D. B. A. REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: JANNINE MARCELLE DE BRITO ARAUJO - PI20009 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias. TERESINA, 10 de junho de 2025. MARIA DOS PRAZERES SENA LIMA 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima. Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE). Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
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Tribunal: TRF1 | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bacabal-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1000139-10.2023.4.01.3703 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE ANTONIO DA SILVA E SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JANNINE MARCELLE DE BRITO ARAUJO - PI20009 e IANNKA SUSY SANTOS BARROS - PI19384 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Trata-se de demanda ajuizada contra a Caixa Econômica Federal – CEF, na qual a parte autora pretende que sejam alterados os índices que reajustam o saldo da sua conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. A matéria, em face de sua pacificação pela Suprema Corte, não desafia maiores digressões. Colhe-se da decisão o seguinte: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto médio do Ministro Flávio Dino, Redator para o acórdão, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, com atribuição de efeitos ex nunc, a contar da publicação da ata de julgamento, estabelecendo o seguinte entendimento: a) Remuneração das contas vinculadas na forma legal (TR + 3% a.a. + distribuição dos resultados auferidos) em valor que garanta, no mínimo, o índice oficial de inflação (IPCA) em todos os exercícios; e b) Nos anos em que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação. (ADI 5090. RELATOR MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO. Plenário, 12/06/2024. Ata de Julgamento Publicada em 17/06/2024). Nesse cenário, tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal fixou nova forma de correção apenas para o futuro, a partir da publicação do julgamento, não há valores pretéritos a serem pagos, razão que conduz à inevitável improcedência dos pleitos autorais. DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO (artigo 487, I do Código de Processo Civil). Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Defiro o benefício da justiça gratuita. Interposto recurso, intime-se a parte adversa para oferecer contrarrazões, no prazo de 10 dias, após o que os autos deverão ser remetidos à Turma Recursal. Intimem-se. Bacabal, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Juiz Federal
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Tribunal: TRF1 | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bacabal-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1005746-38.2022.4.01.3703 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE RAIMUNDO DIAS CARVALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JANNINE MARCELLE DE BRITO ARAUJO - PI20009 e IANNKA SUSY SANTOS BARROS - PI19384 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Trata-se de demanda ajuizada contra a Caixa Econômica Federal – CEF, na qual a parte autora pretende que sejam alterados os índices que reajustam o saldo da sua conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. A matéria, em face de sua pacificação pela Suprema Corte, não desafia maiores digressões. Colhe-se da decisão o seguinte: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto médio do Ministro Flávio Dino, Redator para o acórdão, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, com atribuição de efeitos ex nunc, a contar da publicação da ata de julgamento, estabelecendo o seguinte entendimento: a) Remuneração das contas vinculadas na forma legal (TR + 3% a.a. + distribuição dos resultados auferidos) em valor que garanta, no mínimo, o índice oficial de inflação (IPCA) em todos os exercícios; e b) Nos anos em que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação. (ADI 5090. RELATOR MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO. Plenário, 12/06/2024. Ata de Julgamento Publicada em 17/06/2024). Nesse cenário, tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal fixou nova forma de correção apenas para o futuro, a partir da publicação do julgamento, não há valores pretéritos a serem pagos, razão que conduz à inevitável improcedência dos pleitos autorais. DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO (artigo 487, I do Código de Processo Civil). Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Defiro o benefício da justiça gratuita. Interposto recurso, intime-se a parte adversa para oferecer contrarrazões, no prazo de 10 dias, após o que os autos deverão ser remetidos à Turma Recursal. Intimem-se. Bacabal, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Juiz Federal
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Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0837001-44.2021.8.18.0140 CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) ASSUNTO: [Bem de Família (Voluntário)] REQUERENTE: R. P. D. N. N., R. V. D. S. N., J. D. S. N., J. D. S. N. REQUERIDO: D. C. D. A. C. DESPACHO Intimem-se as partes para manifestação quanto ao interesse ou não na produção de provas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, ou sem mais provas a produzir, se têm interesse no julgamento antecipado da lide. TERESINA-PI, 23 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI DA COMARCA DE TERESINA Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0802565-56.2022.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] AUTOR: ANTONIA NELCIDA PRIMO DA SILVA REU: MERCADO ENVIOS SERVICOS DE LOGISTICA LTDA., MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95. DECIDO I – FUNDAMENTAÇÃO As partes acordaram entre si, nas cláusulas e condições estabelecidas no termo de acordo extrajudicial, ID 69313774 e solicitaram que este juízo o homologasse, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis. Parabenizo as partes e a atuação dos nobres advogados que atuaram neste feito, pois colaboraram enormemente para a manutenção da dignidade da justiça. Verifico que o acordo atinge o objetivo maior do direito que é a paz social, esta conseguida também pela solução conciliatória de demandas que envolvem relações conflituosas interpessoais e que também prestigia o que denominamos de ordem jurídica justa. II – DISPOSITIVO Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, e em conformidade com a verdadeira face da Lei n. 9.099/95, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, com eficácia de título executivo, o acordo firmado entre as partes , o qual reger-se-á pelas cláusulas nele inseridas, fazendo parte integrante desta sentença. Via de consequência, julgo extinto o processo, ex vi artigos 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil c/c art. 57, caput, da Lei n. 9.099/95. Da homologação não caberá recurso, a teor do que dispõe o art. 41, caput da Lei nº. 9.099/95. Sem custas, taxas ou despesas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95. Publicação e Registro dispensados por serem os autos virtuais. Após o cumprimento integral da obrigação, arquivem-se os autos. Intimem-se. Teresina-PI, datado eletronicamente Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI
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Tribunal: TRF1 | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 2ª Vara Federal Cível da SJPI PROCESSO Nº 1040598-70.2022.4.01.4000 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal da 2ª Vara/PI, e independentemente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, e nos termos da Portaria n.º 04/2016-2ª Vara Federal, abra-se vista dos autos à parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se acerca da promoção e documentos de Ids 2179519029/2179519203. TERESINA, 29 de abril de 2025. CLAUDIA CONCEICAO DA COSTA Servidor
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Tribunal: TJPI | Data: 24/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0810840-60.2022.8.18.0140 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO(S): [Exoneração] REQUERENTE: F. C. D. S. REQUERENTE: K. R. M. D. S. AVISO DE INTIMAÇÃO Nos termos o art. 10 do CPC, abra-se vistas dos autos ao requerente, por seu procurador constituído, para ciência e manifestação acerca das peças apresentadas pela requerida no prazo de 15 (quinze) dias. Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 01
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