Guilherme Rodrigues Mendes

Guilherme Rodrigues Mendes

Número da OAB: OAB/PI 020065

📋 Resumo Completo

Dr(a). Guilherme Rodrigues Mendes possui 34 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJPE, TJPI, TJGO e outros 7 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 34
Tribunais: TJPE, TJPI, TJGO, TJSP, TRT22, TRT8, TJRJ, TJMG, TRT10, TST
Nome: GUILHERME RODRIGUES MENDES

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
34
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (20) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) RECUPERAçãO JUDICIAL (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000742-29.2025.5.10.0104 RECLAMANTE: DEUSIANE RIBEIRO BARBOSA ARAUJO RECLAMADO: SOFT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b418e7 proferido nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) IVANIO DANTAS DE OLIVEIRA, em 21 de julho de 2025.   DESPACHO Vistos os autos. A reclamante requer a participação de seus advogados de forma telepresencial na audiência designada, informando que residem fora do Distrito Federal. Considerando que a parte reclamante comprovou residirem em outro estado da Federação, de forma excepcional, acolho o pedido. Mantida a AUDIÊNCIA INICIAL a ser realizada na MODALIDADE HÍBRIDA, no mesmo dia 06/08/2025 às 13h40. Fica autorizada a participação exclusivamente da reclamante e de seus procuradores de forma TELEPRESENCIAL. A parte reclamante deverá buscar um local com internet de boa qualidade para realização da audiência. A reclamada e seu procurador, deverão participar presencialmente da audiência designada. A audiência será realizada pelo sistema Zoom Meeting, disponível para utilização através de celular, tablet ou computador, utilizando-se o link abaixo: https://trt10-jus-br.zoom.us/j/87528271276?pwd=dGVPMUVRQ0Qya0U1MHNZdVUwUEZBZz09 Dados de acesso caso sejam solicitados, ID: 87528271276 - Senha: 333187 Seguem as orientações para acesso ao link e participação na audiência: afim de possibilitar a celeridade da pauta do dia, as partes deverão registrar, antes de ingressar na sala de audiência, o seu nome com a devida qualificação - se é advogado do(a) parte autora ou do(a) reclamado (a), se é preposto, se é reclamante - informando ainda o horário de sua audiência.para acesso, seja por celular, tablet ou computador, é viável baixar o programa. Para isso, acesse o link acima no dia e horário indicados anteriormente;após clicar sobre o link, o navegador será aberto e exibirá uma tela na qual possui a opção de baixar o aplicativo ou ingressar pelo próprio navegador, basta selecionar a opção desejada e seguir as instruções;antes da data da audiência é possível se preparar e fazer o download do aplicativo Zoom na central de downloads pelo link https://zoom.us/downloadapós o acesso e ingresso na sala de audiência virtual,  as  partes  e  advogados  deverão habilitar câmera e áudio;link para demais orientações: https://support.zoom.us/hc/pt-br/articles/201362193-Como-ingressar-em-uma-reuni%C3%A3o Intime-se. BRASILIA/DF, 21 de julho de 2025. ADRIANA MEIRELES MELONIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DEUSIANE RIBEIRO BARBOSA ARAUJO
  3. Tribunal: TJPI | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO Nº: 0801374-53.2025.8.18.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Transporte de Pessoas, Atraso de vôo] AUTOR: JOSE FRANCISCO DA SILVA MOREIRA FILHO REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: JOSE FRANCISCO DA SILVA MOREIRA FILHO Rua José Evangelista de Sousa, 5238, Cond. Terrazzo - Bl. 02 - Ap 404, Novo Horizonte, TERESINA - PI - CEP: 64079-063 FINALIDADE: INTIMAR a parte acima qualificada a comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a ser realizada em 19/08/2025 09:00, a realizar-se presencialmente na sede do Juizado Especial Cível da Zona Sudeste ANEXO II (AESPI) desta Capital, facultado às partes o uso da plataforma MICROSOFT TEAMS, através do LINK: https://link.tjpi.jus.br/03915b abaixo: LINK QR CODE https://link.tjpi.jus.br/03915b CANAIS DE ATENDIMENTO DO JUIZADO: Ligação e whatsapp (86) 98187-9431, LOCAL: Rua Arlindo Nogueira, 285-A – Centro-sul, dentro da faculdade UNIP, em frente a praça do Fripisa, Teresina - PI, 64001-290. 1. Ressalto que a parte que optar por participar da audiência da forma telepresencial (ou seja, se não comparecer pessoalmente ao JECC), caso no dia da audiência tenha problemas de conexão, será considerada ausente, arcando com as respectivas consequências processuais. 2. Ressalto que a ausência injustificada da parte promovente, extinguir-se-á o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95. Em caso de ausência injustificada da parte promovida incidirá os efeitos da revelia, com fulcro nos arts. 20 e 23, da Lei n.º 9.099/95; 3.No dia e horário designados, caso a parte esteja impossibilitada de participar da audiência, esse impedimento e os motivos que o ensejaram deverão ser efetivamente demonstrados até o início da audiência para registro em ata. 4.O acesso à sala de audiência telepresencial na plataforma Microsoft Teams, pelas partes, seus procuradores, bem como testemunhas se fará por meio do link. 5.Atenção: Solicita-se que, caso aconteça de a parte acessar a sala de audiência no horário agendado e ser exibida mensagem indicando que deverá aguardar admissão do anfitrião, permaneça aguardando na sala de espera/lobby, pois o fato decorrerá de atraso da audiência virtual anterior. 6.Disponibilizam-se o número de telefone, (86) 98187-9431 (WhatsApp) e o balcão virtual, para prestar auxílio aos usuários com dificuldade de acesso, durante o horário das audiências. 7. Caso as partes não disponham do aplicativo a ser utilizado, podem baixar pelo link https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app ou podem comparecer presencialmente à sede do Juizado AESPI, endereço na Rua Arlindo Nogueira, 285-A – Centro-sul, dentro da faculdade UNIP, em frente a praça do Fripisa, Teresina - PI, 64001-290. TERESINA-PI, 18 de julho de 2025. ANDRESSA STIVAL LOPES Secretaria do(a) JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI
  4. Tribunal: TJPI | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO Nº: 0801371-98.2025.8.18.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Transporte de Pessoas, Atraso de vôo] AUTOR: JERDEAN DANIEL SANTOS PEREIRA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: JERDEAN DANIEL SANTOS PEREIRA Rua José Evangelista de Sousa, 5238, Cond. Terrazzo - Bl. 02 - Ap 404, Novo Horizonte, TERESINA - PI - CEP: 64079-063 FINALIDADE: INTIMAR a parte acima qualificada a comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a ser realizada em 19/08/2025 08:30, a realizar-se presencialmente na sede do Juizado Especial Cível da Zona Sudeste ANEXO II (AESPI) desta Capital, facultado às partes o uso da plataforma MICROSOFT TEAMS, através do LINK: https://link.tjpi.jus.br/03915b abaixo: LINK QR CODE https://link.tjpi.jus.br/03915b CANAIS DE ATENDIMENTO DO JUIZADO: Ligação e whatsapp (86) 98187-9431, LOCAL: Rua Arlindo Nogueira, 285-A – Centro-sul, dentro da faculdade UNIP, em frente a praça do Fripisa, Teresina - PI, 64001-290. 1. Ressalto que a parte que optar por participar da audiência da forma telepresencial (ou seja, se não comparecer pessoalmente ao JECC), caso no dia da audiência tenha problemas de conexão, será considerada ausente, arcando com as respectivas consequências processuais. 2. Ressalto que a ausência injustificada da parte promovente, extinguir-se-á o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95. Em caso de ausência injustificada da parte promovida incidirá os efeitos da revelia, com fulcro nos arts. 20 e 23, da Lei n.º 9.099/95; 3.No dia e horário designados, caso a parte esteja impossibilitada de participar da audiência, esse impedimento e os motivos que o ensejaram deverão ser efetivamente demonstrados até o início da audiência para registro em ata. 4.O acesso à sala de audiência telepresencial na plataforma Microsoft Teams, pelas partes, seus procuradores, bem como testemunhas se fará por meio do link. 5.Atenção: Solicita-se que, caso aconteça de a parte acessar a sala de audiência no horário agendado e ser exibida mensagem indicando que deverá aguardar admissão do anfitrião, permaneça aguardando na sala de espera/lobby, pois o fato decorrerá de atraso da audiência virtual anterior. 6.Disponibilizam-se o número de telefone, (86) 98187-9431 (WhatsApp) e o balcão virtual, para prestar auxílio aos usuários com dificuldade de acesso, durante o horário das audiências. 7. Caso as partes não disponham do aplicativo a ser utilizado, podem baixar pelo link https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app ou podem comparecer presencialmente à sede do Juizado AESPI, endereço na Rua Arlindo Nogueira, 285-A – Centro-sul, dentro da faculdade UNIP, em frente a praça do Fripisa, Teresina - PI, 64001-290. TERESINA-PI, 18 de julho de 2025. ANDRESSA STIVAL LOPES Secretaria do(a) JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI
  5. Tribunal: TRT8 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000911-55.2025.5.08.0206 distribuído para 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ na data 17/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt8.jus.br/pjekz/visualizacao/25071800300101400000050586525?instancia=1
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000843-45.2025.5.22.0003 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Teresina na data 16/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25071700300135400000015551521?instancia=1
  7. Tribunal: TJPI | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0800925-91.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Transporte de Pessoas, Cancelamento de vôo] AUTOR: LAYLA LORRAYNE SILVA VAZ REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. SENTENÇA Vistos em Sentença de embargos de declaração: Cuida-se de embargos de declaração contra a decisão que no Id 75648022 julgou improcedente o pleito inicial do embargante. Em síntese, sustenta a irresignação que a decisão é omissa, pois não especifica considerações postas na fundamentação importantes para o deslinde da demanda, em específico acerca do depoimento pessoal prestado em audiência, no qual afirma que só tomou conhecimento da alteração do voo dois dias antes do embarque, bem como da alegada perda de compromisso inadiável (evento festivo e diária de hotel), com documentos comprobatórios anexados aos autos. Instado a apresentar suas contrarrazões, o embargado pugnou pela improcedência do recurso. É o breve relato. Examinados, discuto e passo a decidir: Nesse contexto e após a análise do decisum, não vislumbro ter sido a decisão hostilizada alcançada por contradição e omissão ou mesmo erro de fato sobre matéria posta ao enfrentamento de mérito e tampouco obscura ou equivocada. A decisão vergastada examinou as provas constantes dos autos, inclusive os documentos anexos à inicial, e apresentou motivação suficiente para concluir pela ausência de falha na prestação do serviço, bem como pela inexistência de comprovação do nexo causal entre a alteração do voo e os danos alegados. Importa frisar que somente é configurada a omissão ou contradição apta a ser sanada pela via dos embargos, quando intrínseca ao texto da decisão. A mera alegação de omissão ou contradição quanto a análise de prova configura ataque ao mérito da decisão embargada. Ademais, não há que se falar em nulidade quando o Magistrado apreciar as provas com relação aos itens necessários à formação de seu convencimento, de modo que estará afastando, implicitamente, outras provas e teses porventura apresentadas. No mesmo sentido o Superior Tribunal de Justiça que assentou entendimento de que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, in verbis: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço. 2. O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. 3. No caso, entendeu-se pela ocorrência de litispendência entre o presente mandamus e a ação ordinária n. 0027812-80.2013.4.01.3400, com base em jurisprudência desta Corte Superior acerca da possibilidade de litispendência entre Mandado de Segurança e Ação Ordinária, na ocasião em que as ações intentadas objetivam, ao final, o mesmo resultado, ainda que o polo passivo seja constituído de pessoas distintas. 4. Percebe-se, pois, que o embargante maneja os presentes aclaratórios em virtude, tão somente, de seu inconformismo com a decisão ora atacada, não se divisando, na hipótese, quaisquer dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, a inquinar tal decisum. 5. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no MS 21.315/DF, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/06/2016, DJe 15/06/2016). Desta feita, denota o embargante, com o inconformismo, óbvia pretensão de modificação do julgado como ponto precípuo do manejo recursal, colimando sua alteração pura e simples, finalidade esta inteiramente estranha ao alcance do vertente recurso, tendo em vista que não são cabíveis embargos declaratórios em que se pretende rediscutir matéria já apreciada. Destarte, repise que todas as questões de fato e de direito, assim como as provas necessárias produzidas foram devidamente examinadas a tempo e modo, não se prestando a infringência pretendida ante a evidente ausência de erro, omissão, contradição, esclarecimento ou equívoco a suprir no julgado e simplesmente adequá-lo ao entendimento do embargante, solução para a qual o correspondente remédio processual e não é esse a todo efeito. Diante do exposto e o mais constante nos autos, julgo improcedentes os presentes embargos, o que faço para manter a decisão vergastada em todos os seus termos. Intime-se. Teresina (PI), datado eletronicamente. Bel. João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista
  8. Tribunal: TST | Data: 17/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000382-10.2024.5.22.0003 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 15/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25071600303305500000104865149?instancia=3
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