Tiago Almeida De Oliveira Veloso

Tiago Almeida De Oliveira Veloso

Número da OAB: OAB/PI 020092

📋 Resumo Completo

Dr(a). Tiago Almeida De Oliveira Veloso possui 47 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJPI, TJCE, TRT22 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 47
Tribunais: TJPI, TJCE, TRT22, TJSP, TJMA, TJPA, TRF1
Nome: TIAGO ALMEIDA DE OLIVEIRA VELOSO

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8) APELAçãO CíVEL (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara de Direito Público PROCESSO: 0758897-02.2023.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: MUNICIPIO DE TERESINA AGRAVADO: AVINOR - AVICULTURA E PECUARIA DO NORDESTE LTDA Advogados do(a) AGRAVADO: LARISSA MENDES RODRIGUES DALTO - PI5631-A, DANILO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS - PI3552-A, JOAO BRITO PASSOS PINHEIRO NETO - PI13912-A, MARCELO E SILVA DE MOURA - PI18244-A, RAIZA LUIZA MOTTA ROCHA - PI6568-A, TIAGO ALMEIDA DE OLIVEIRA VELOSO - PI20092-A RELATOR(A): Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 18/07/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 18/07/2025 a 25/07/2025. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 8 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO PROCESSO Nº: 0812199-21.2017.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem] APELANTE: ASSOCIACAO PIAUIENSE DE COMBATE AO CANCER APELADO: WITALLO SILVA DOS SANTOS DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos. A parte agravante postula o benefício da gratuidade da justiça, alegando que vem atravessando período crítico financeiro. A peça recursal, contudo, não se encontra suficientemente acompanhada de documentação apta a comprovar a insuficiência financeira da empresa agravante em relação às custas processuais, elementos imprescindíveis para a concessão da benesse pretendida, nos termos da Súmula 481, do Superior Tribunal de Justiça. Súmula 481, STJ Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Assim, considerando a ausência de provas suficientes da incapacidade financeira da empresa recorrente, DETERMINO à COOJUDCÍVEL que promova a INTIMAÇÃO da parte agravante para que, em cinco (05) dias, acoste aos autos documentação que demonstre a insuficiência financeira para suportar as custas processuais, tais como, balanço patrimonial, demonstrativo do resultado do exercício, demonstrativo do fluxo de caixa, todos recentes, ou outro meio capaz de comprovar as suas reais condições financeiras. Transcorrido o prazo legal, com ou sem a manifestação da parte agravante, CERTIFIQUE-SE acerca do ocorrido. Após, voltem-me conclusos. Teresina – PI, datado e assinado digitalmente. DESEMBARGADOR MANOEL DE SOUSA DOURADO RELATOR
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001131-89.2022.5.22.0005 AUTOR: NAIARA AIRES NUNES LIMA RÉU: ASSOCIACAO PIAUIENSE DE COMBATE AO CANCER INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9eaa1a3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc. Satisfeita a obrigação, declaro extinta a execução nos termos do art. 924, II, e art. 925 do CPC. Registre-se no sistema PJe. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO PIAUIENSE DE COMBATE AO CANCER
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001131-89.2022.5.22.0005 AUTOR: NAIARA AIRES NUNES LIMA RÉU: ASSOCIACAO PIAUIENSE DE COMBATE AO CANCER INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9eaa1a3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc. Satisfeita a obrigação, declaro extinta a execução nos termos do art. 924, II, e art. 925 do CPC. Registre-se no sistema PJe. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - NAIARA AIRES NUNES LIMA
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 2ª Vara Federal Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0022254-78.2010.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARIA DAS DORES LIMA SOARES POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JULIO CESAR DA SILVA CARVALHO - PI4516, JOAQUIM BARBOSA DE ALMEIDA NETO - PI56 e TIAGO ALMEIDA DE OLIVEIRA VELOSO - PI20092 Destinatários: ASSOCIACAO PIAUIENSE DE COMBATE AO CANCER TIAGO ALMEIDA DE OLIVEIRA VELOSO - (OAB: PI20092) JOAQUIM BARBOSA DE ALMEIDA NETO - (OAB: PI56) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 4 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJPI
  7. Tribunal: TJCE | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    21ª Vara Cível da Comarca de FortalezaRua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n.º 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0574, Fortaleza-CE - E-mail: for.21civel@tjce.jus.br PROCESSO: 0206589-76.2023.8.06.0001CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Tratamento médico-hospitalar]REQUERENTE(S): JULIA ALMEIDA CASSIANOREQUERIDO(A)(S): UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO Vistos,  Interposto(s) recurso(s) de apelação.  Intime(m)-se a(s) parte(s) apelada(s) para apresentar(em) contrarrazões, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.009, §§2º e 3º, c/c o art. 1.010, §1°, do CPC).  Havendo a interposição de recurso adesivo, desde logo determino a intimação da(s) parte(s) apelante(s) para se manifestar(em), em igual prazo (CPC, art. 1.010, §2º).  Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, com as homenagens deste Juízo (CPC, art. 1.010, §3º).  Cumpra-se. Expedientes necessários.  Fortaleza-CE, 23 de junho de 2025.  MARIA VALDENISA DE SOUSA BERNARDO Juíza de Direito, em respondência(Portaria n.º 684/2025, DJEA de 10/06/2025)
  8. Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0802752-69.2019.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Serviços de Saúde] AUTOR: MARIA BETANHA DA SILVA REU: ASSOCIACAO PIAUIENSE DE COMBATE AO CANCER e outros (2) DECISÃO Tendo em vista o despacho de Id 63895590 e diante da manifestação do Conselho Regional de Medicina do Piauí (CRM/PI) de Id 74644060, que encaminhou lista de profissionais aptos, nomeio, para atuar como perito(a) oficial nestes autos, o(a) Dr(a). ARNALDO FERREIRA, CRM 359. Intimem-se as partes sobre a nomeação do perito, concedendo-lhes o prazo comum de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentarem seus quesitos e indicarem assistentes técnicos, conforme previsto no art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, bem como alegar impedimento ou suspeição do perito. Intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente sua proposta de honorários e declare sua concordância em realizar a perícia, informando os dados necessários para agendamento. Saliento a importância da perícia abranger os aspectos neurocirúrgicos e anestesiológicos da controvérsia, conforme pleiteado pelas partes. As partes devem apresentar, na ocasião da perícia, todos os exames, atestados, consultas ou pareceres médicos que tiver em seu poder, assim como, os nomes/bulas/caixas/prescrições de todos os medicamentos que esteja usando atualmente ou já tenha usado em virtude da sua enfermidade, bem como os documentos pessoais de identificação. Após a manifestação do perito e das partes sobre os quesitos e assistentes técnicos, e havendo concordância ou definição judicial dos honorários, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos periciais, com prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, a contar da data de início dos trabalhos. Realizada a perícia, intimem-se as partes para que se pronunciem sobre o resultado do laudo pericial no prazo de 15 dias. Caso sejam apresentados questionamentos ou dúvidas por qualquer das partes ou laudo divergente por assistente técnico, deverão ser encaminhados ao perito, mediante ato ordinatório, para que apresente esclarecimentos no prazo de 15 dias. O prazo para as alegações finais será aberto oportunamente, após o retorno e análise do laudo pericial, conforme já determinado em audiência. Elaboro, desde já, os seguintes quesitos: Qual era a condição clínica da autora, Maria Betanha da Silva, e o diagnóstico de Síndrome do Túnel do Carpo (STC) em ambas as mãos (severa na direita, leve na esquerda) antes da cirurgia de 10 de maio de 2018? A indicação de cirurgia de urgência para a STC da mão direita era clinicamente justificada, considerando o grau de severidade da síndrome? É usual a transição de anestesia local para anestesia geral durante um procedimento de microneurólise do túnel do carpo, e quais as intercorrências ou causas comuns para tal mudança? Conforme a literatura médica e as boas práticas, a colocação e supervisão do garrote são de responsabilidade precípua do cirurgião, do anestesista, ou de ambos? O laudo de Eletroneuromiografia pós-cirúrgico de 05/07/2018 (Id 20480055, Id 20480057 e Id 20480058) que indicou melhora da Síndrome do Túnel do Carpo de severa para leve no nervo mediano, é compatível com a alegada persistência de sintomas e necessidade de intervenções posteriores na Áustria para o mesmo problema? A neuropatia múltipla à direita (acometendo os nervos mediano, radial, ulnar e musculocutâneo), diagnosticada após a cirurgia, é uma complicação esperada ou inerente ao Bloqueio de Bier? Qual a incidência de tal complicação? A lesão que causou "perda de movimentos de todo o antebraço e mão direita", conforme alegado pela autora, pode ser atribuída exclusivamente à cirurgia do Túnel do Carpo (realizada sobre o nervo mediano) ou ao procedimento anestésico (Bloqueio de Bier, que atinge múltiplos nervos)? Considerando a autonomia técnica de cada especialista, é possível estabelecer um nexo de causalidade entre a conduta específica de cada médico réu e a lesão alegada pela autora (mononeuropatia múltipla no braço e mão direita)? A lesão no braço direito da autora é irreversível, conforme alegado, e tem relação direta com o procedimento de 10 de maio de 2018? As cirurgias realizadas pela autora em Viena, Áustria (uma na mão esquerda e duas na mão direita), foram necessárias para correção de problemas decorrentes da cirurgia inicial no Brasil, ou trataram condições distintas, como "tendovaginite estenosante de Quervain direita", infecção e inflamação? A incapacidade da autora para exercer a profissão de costureira e a necessidade de auxílio doméstico são consequências diretas e exclusivas da cirurgia e suposta lesão ocorrida em 10 de maio de 2018? Qual o prognóstico da autora em relação à recuperação da funcionalidade e qualidade de vida, considerando as lesões e os tratamentos já realizados? Os prontuários médicos e de fisioterapia já juntados aos autos (Id 58017328, Id 58017332, Id 58238661) são suficientes para a elaboração do laudo pericial, ou há necessidade de documentação adicional? A existência de documentos em língua estrangeira sem tradução juramentada (mencionada pelo Dr. Nazareno) prejudica a análise pericial? Expedientes necessários. PEDRO II-PI, data registrada no sistema. GEORGES COBINIANO SOUSA DE MELO Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Pedro II
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