Tiago Almeida De Oliveira Veloso
Tiago Almeida De Oliveira Veloso
Número da OAB:
OAB/PI 020092
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tiago Almeida De Oliveira Veloso possui 49 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJPA, TJMA, TRF1 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TJPA, TJMA, TRF1, TJSP, TRT22, TJPI, TJCE
Nome:
TIAGO ALMEIDA DE OLIVEIRA VELOSO
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
49
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
APELAçãO CíVEL (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 02 Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0830790-26.2020.8.18.0140 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO(S): [Revisão] AUTOR: T. D. C. A. Nome: TANIA DE CARVALHO ARAUJO Endereço: Rua Um, 01, ( Lot Prq Palmeirais ), Areias, TERESINA - PI - CEP: 64027-634 REU: F. D. A. R. D. C. Nome: Francisco de Assis Rodrigues de Carvalho Endereço: Canto dos Martins, 00, Fazenda Boa Vista, Zona rural, NAZÁRIA - PI - CEP: 64415-970 MANDADO O(a) Dr.(a) , MM. Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 02 da Comarca de TERESINA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO Em vista da necessidade de readequação da pauta, antecipo a DATA DA AUDIÊNCIA indicada anteriormente para o dia 21/10/2025 às 12h:30min. Ficam as partes OBRIGADAS A INGRESSAR NA SALA VIRTUAL COM 15 (quinze) minutos de ANTECEDÊNCIA. O prazo de TOLERÂNCIA será de, no máximo, 10 MINUTOS. SEGUE O LINK PARA ACESSO À SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIAS: https://link.tjpi.jus.br/3601ab DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20122820301037400000013166613 Revisão de Alimentos - TANIA Petição 20122820301056700000013166614 Procuração Procuração 20122820301072700000013166621 Documentos pessoais Documentos 20122820301085500000013166622 Comp. de residencia Comprovante 20122820301103300000013166623 Declaração de hipossuficiencia Documentos 20122820301117200000013166624 Doc.01 - Alimentos fixados Termo de Acordo 20122820301129500000013166625 Doc.02 - Extrato - benefício prev DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20122820301142700000013166626 Doc.03 - Despesas ordinarias DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20122820301155500000013166627 Doc.04 - Tratamento dentário DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20122820301179400000013166628 Petição Petição 20122821150891900000013166854 Sentença Sentença 20122923212412700000013172730 Certidão Certidão 21012212084100800000013442701 Decisão Decisão 21030216022725200000014250106 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 21051221360680200000015769252 Certidão Certidão 21062413095198700000016812328 Despacho Despacho 21112909061892600000020518958 Sistema Sistema 21112909063754000000021138165 Manifestação Manifestação 22040321120359900000024350907 Certidão Certidão 22062809051374400000027235275 Despacho Despacho 22102320450728600000031348771 Sistema Sistema 22102320453787600000031352754 Manifestação Manifestação 22102713261871200000031538205 0830790-26.2020.8.18.0140 Manifestação 22102713261879300000031538207 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23012509311032800000034015123 Intimação Intimação 23012509341540700000034015924 Intimação Intimação 23012509311032800000034015123 Citação Citação 23012509342448800000034015926 Sistema Sistema 23012510051518400000034019117 Sistema Sistema 23012510054709100000034019119 Manifestação Manifestação 23013003104091400000034079431 Diligência Diligência 23021414455243700000034834321 2023_02_14_14_44_59 Diligência 23021414455259400000034834685 Substabelecimento Substabelecimento 23050513245119100000038046149 Certidão Certidão 23050516522642300000038058126 Diligência Diligência 23051208084380000000038326373 Petição Petição 23051300193326400000038374594 Ata da Audiência Ata da Audiência 23051710253957700000038530285 Tania de Carvalho Araujo Vs Francisco de Assis Rodrigues de Carvalho Ata da Audiência 23051710253970400000038530307 Procuração Procuração 23051909430299400000038643161 Procuração Procuração 23051910214278900000038646382 Certidão Certidão 23051911055140800000038651208 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 23052211175459300000038714100 COMPROVANTE DE PAGAMENTO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23052211175472000000038714121 CONTESTAÇÃO AÇÃO DE ALIMENTOS Petição 23052211175499600000038714125 ctps DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23052211175513700000038714126 documentos de identificação DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23052211175532000000038714130 documentos de identificação DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23052211175560600000038714132 PROCURAÇÃO PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 23052211175575600000038714787 Certidão Certidão 23052316232955100000038803658 Intimação Intimação 23052211175459300000038714100 Intimação Intimação 23052211175459300000038714100 Manifestação Manifestação 23052413121681700000038847540 Intimação Intimação 23052413183715700000038847972 Manifestação Manifestação 23052613580802300000038967339 Documentos Documentos 23052614005106800000038967355 COMPROVANTE DE RENDIMENTOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23052614005115700000038967357 Petição Petição 23062822384291700000040383314 Comprovantes Comprovante 23062822384298400000040383755 Sistema Sistema 23073113494485900000041771994 Manifestação Manifestação 23080413080380500000041950629 Certidão Certidão 23083113422119700000043152769 Sistema Sistema 23083113443014000000043152781 Despacho Despacho 23121110251943200000047387901 Despacho Despacho 23121110251943200000047387901 Petição Petição 23121509445001600000047669553 Manifestação Manifestação 24020921425108800000049527224 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24060316281353000000054668185 Intimação Intimação 24060316281353000000054668185 Manifestação Manifestação 24062713320870800000055703745 Sistema Sistema 25021110310930700000065979029 Decisão Decisão 25042311153436600000069500095 Decisão Decisão 25042311153436600000069500095 Manifestação Manifestação 25051411180461000000070525036 Manifestação Manifestação 25052017295180700000070954497 Intimação Intimação 25061612092138700000072368232 Sistema Sistema 25061612093687600000072369036 Intimação Intimação 25061612113380200000072369052 Sistema Sistema 25061612114686400000072369056 Manifestação Manifestação 25061710295338500000072433281 Diligência Diligência 25062422500907300000072736142 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DE TÂNIA DE CARAVALHO ARAÚJO20250624_22480817 Diligência 25062422500922300000072736143 Manifestação Manifestação 25062711440148000000049527211 Diligência Diligência 25070817205798300000073487078 0830790-26.2020.8.18.0140.francisco de assis Diligência 25070817205808800000073487083 Manifestação Manifestação 25070908213143900000073502816 Sistema Sistema 25070909425424600000073511233 TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0854676-15.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Serviços Hospitalares, Dever de Informação, Consulta, Plano de Saúde ] AUTOR: MANUELA LUCHESI BRAZIL ARAUJO REU: ASSOCIACAO PIAUIENSE DE COMBATE AO CANCER SENTENÇA MANUELA LUCHESI BRAZIL ARAÚJO ajuizou AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS contra a ASSOCIAÇÃO PIAUIENSE DE COMBATE AO CÂNCER ALCENOR ALMEIDA (HOSPITAL SÃO MARCOS). Disse que sofre com transtornos de discos lombares e de outros discos intervertebrais com mielopatia e lombalgia (CID10 M51.0 e CID10 M545) e procurou a urgência do hospital Réu no dia 15/10/2024 devido a fortes dores que a deixaram acamada. (Doc. 04) Imediatamente foi determinada a interação da autora, bem como após exames foi verificada a necessidade de realização de procedimento cirúrgico com urgência para tratar a patologia da autora. (Doc. 05) A autora então deu entrada na solicitação de autorização para a realização do procedimento pelo plano de saúde CASSI, tendo como prazo máximo para análise até o dia 22/10/2024, conforme regulamentação da ANS. (Doc. 06) Entretanto, o plano de saúde descumpriu tal prazo, não dando parecer sobre a solicitação na data limite. A autora ainda aguardou no hospital por longos dias a espera da resposta do plano, mas em razão do risco de infecção hospitalar foi orientada a deixar o hospital no dia 27/10/2024, para aguardar a resposta do plano de saúde em casa. (Doc. 07) Destaca-se que no dia seguinte a sua alta (28/10/2024), solicitou seu prontuário com urgência, sendo informada que em poucos dias poderia retornar para buscar o documento. (Doc. 09) A resposta do plano de saúde sobre a solicitação de cirurgia de coluna veio somente no dia 04/11/2024, sendo negada indevidamente fazendo com que a autora permanecesse em estado crítico, acamada em sua residência. (Doc. 10) Ocorre que até o protocolo desta demanda a autora não teve acesso a seu prontuário, e necessita do documento com urgência para poder tomar as medidas cabíveis diante da negativa de seu procedimento cirúrgico pelo plano de saúde. Assim, diante da excessiva demora na disponibilização de sua ficha médica, bem como, da urgência em ter acesso ao documento para buscar a realização de seu procedimento cirúrgico, faz-se necessário a determinação judicial para a apresentação de seu prontuário/ficha médica de todo período em que esteve internada na urgência do hospital, período compreendido entre 15/10/2024 a 28/10/2024. Pediu a concessão da TUTELA DE URGÊNCIA para que seja determinado a exibição do prontuário/ficha médica de todo período em que esteve internada na urgência do hospital, período compreendido entre 15/10/2024 a 28/10/2024, sob pena de aplicação de multa diária a ser arbitrada por este D. Juízo c) O Deferimento do ônus da prova, conforme Art. 6º VIII do CDC; d) De forma definitiva, que sejam julgados procedentes os pedidos de exibição de documentos descritos na cláusula “b”; e) A condenação da requerida aos ônus sucumbenciais, bem como das despesas e custas processuais e honorários advocatícios, a serem arbitrados conforme o critério deste Juízo. No ID 66601198 foi concedida a concessão da tutela de urgência. Na petição de ID 67336979 o requerido noticiou que, atualmente, o prontuário encontra-se arquivado. Em que pese tal prontuário já ter sido solicitado, na data de recebimento da intimação, à empresa terceirizada responsável pelo arquivamento, ainda não foi entregue, de modo que esta manifestante ainda não está em posse dele. No ID 67526234 noticiou a juntada do prontuário da Autora, em cumprimento à Decisão de ID 66601198. É o relatório. DECIDO. O dever de exibição postulado é consectário do dever de informação, decorrente de lei e da obrigação contratual, não podendo ser objeto de recusa. A recusa será havida como ilegítima se o documento, por seu conteúdo, for comum às partes, nos termos do artigo 358, inciso III, do Código de Processo Civil. No caso sob exame, trata-se de documento comum, consoante determina o artigo 341, inciso II c/c 355 e 358, inciso III, todos do Código de Processo Civil, pois originado de relação jurídica firmada entre as partes, razão porque a recusa em exibir o prontuário médico é ilegítima. Em se tratando de ação cautelar de exibição de documentos, ainda que apresentada a documentação em contestação, se comprovada a recusa da requerida tê-lo feito mediante prévia solicitação na via extrajudicial, sobre esta devem incidir os ônus da sucumbência, posto que constatado que deu causa à ação. Na hipótese, ficou demonstrado que a parte ré não apresentou espontaneamente os documentos objeto da exibição, mesmo tendo a autora protocolado o requerimento administrativo junto ao requerido- ID 66478431, mas vindo à apresentar o prontuário após ser citada e postular a concessão de prazo para o atendimento da pretensão autoral, de forma que tendo dado causa ao ajuizamento da ação pela resistência manifestada, deve arcar com o pagamento das verbas sucumbenciais, em atenção ao princípio da causalidade. Acrescente-se que, nos termos do dispõe o art. 88 do Código de Ética Médica (Resolução CFM Nº 1.931, DE 17 de setembro de 2009)," É vedado ao médico - Negar, ao paciente, acesso ao seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a terceiros . ", regra que se aplica também às instituições médicas. Nessa esteira, tem-se que, indene de dúvidas, cabe aos estabelecimentos de saúde, tanto privados como públicos, o dever de guarda e responsabilidade em relação aos prontuários médicos, devendo estes serem disponibilizados ao paciente quando solicitados. Ante o exposto, julgo procedente a ação, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, fazendo-o para o fim de confirmar a liminar deferida. Em razão do princípio da causalidade, condenou a parte ré ao pagamento dos honorários advocatícios do ex adverso, fixados em R$ 1.000,00, com fundamento no art. 85, § 8º, do CPC com correção pela SELIC a partir deste arbitramento. P.R.I. TERESINA-PI, 9 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara de Direito Público PROCESSO: 0758897-02.2023.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: MUNICIPIO DE TERESINA AGRAVADO: AVINOR - AVICULTURA E PECUARIA DO NORDESTE LTDA Advogados do(a) AGRAVADO: LARISSA MENDES RODRIGUES DALTO - PI5631-A, DANILO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS - PI3552-A, JOAO BRITO PASSOS PINHEIRO NETO - PI13912-A, MARCELO E SILVA DE MOURA - PI18244-A, RAIZA LUIZA MOTTA ROCHA - PI6568-A, TIAGO ALMEIDA DE OLIVEIRA VELOSO - PI20092-A RELATOR(A): Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 18/07/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 18/07/2025 a 25/07/2025. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 8 de julho de 2025.
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Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025Tipo: Intimaçãopoder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO PROCESSO Nº: 0812199-21.2017.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem] APELANTE: ASSOCIACAO PIAUIENSE DE COMBATE AO CANCER APELADO: WITALLO SILVA DOS SANTOS DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos. A parte agravante postula o benefício da gratuidade da justiça, alegando que vem atravessando período crítico financeiro. A peça recursal, contudo, não se encontra suficientemente acompanhada de documentação apta a comprovar a insuficiência financeira da empresa agravante em relação às custas processuais, elementos imprescindíveis para a concessão da benesse pretendida, nos termos da Súmula 481, do Superior Tribunal de Justiça. Súmula 481, STJ Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Assim, considerando a ausência de provas suficientes da incapacidade financeira da empresa recorrente, DETERMINO à COOJUDCÍVEL que promova a INTIMAÇÃO da parte agravante para que, em cinco (05) dias, acoste aos autos documentação que demonstre a insuficiência financeira para suportar as custas processuais, tais como, balanço patrimonial, demonstrativo do resultado do exercício, demonstrativo do fluxo de caixa, todos recentes, ou outro meio capaz de comprovar as suas reais condições financeiras. Transcorrido o prazo legal, com ou sem a manifestação da parte agravante, CERTIFIQUE-SE acerca do ocorrido. Após, voltem-me conclusos. Teresina – PI, datado e assinado digitalmente. DESEMBARGADOR MANOEL DE SOUSA DOURADO RELATOR
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Tribunal: TRT22 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001131-89.2022.5.22.0005 AUTOR: NAIARA AIRES NUNES LIMA RÉU: ASSOCIACAO PIAUIENSE DE COMBATE AO CANCER INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9eaa1a3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc. Satisfeita a obrigação, declaro extinta a execução nos termos do art. 924, II, e art. 925 do CPC. Registre-se no sistema PJe. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO PIAUIENSE DE COMBATE AO CANCER
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Tribunal: TRT22 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001131-89.2022.5.22.0005 AUTOR: NAIARA AIRES NUNES LIMA RÉU: ASSOCIACAO PIAUIENSE DE COMBATE AO CANCER INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9eaa1a3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc. Satisfeita a obrigação, declaro extinta a execução nos termos do art. 924, II, e art. 925 do CPC. Registre-se no sistema PJe. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - NAIARA AIRES NUNES LIMA
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Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 2ª Vara Federal Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0022254-78.2010.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARIA DAS DORES LIMA SOARES POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JULIO CESAR DA SILVA CARVALHO - PI4516, JOAQUIM BARBOSA DE ALMEIDA NETO - PI56 e TIAGO ALMEIDA DE OLIVEIRA VELOSO - PI20092 Destinatários: ASSOCIACAO PIAUIENSE DE COMBATE AO CANCER TIAGO ALMEIDA DE OLIVEIRA VELOSO - (OAB: PI20092) JOAQUIM BARBOSA DE ALMEIDA NETO - (OAB: PI56) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 4 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJPI
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