Haroldo Wilson Martinez De Souza Junior

Haroldo Wilson Martinez De Souza Junior

Número da OAB: OAB/PI 020121

📋 Resumo Completo

Dr(a). Haroldo Wilson Martinez De Souza Junior possui 120 comunicações processuais, em 109 processos únicos, com 45 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando no TJPI e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 109
Total de Intimações: 120
Tribunais: TJPI
Nome: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR

📅 Atividade Recente

45
Últimos 7 dias
66
Últimos 30 dias
120
Últimos 90 dias
120
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (82) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17) APELAçãO CíVEL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 120 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Simões Rua José Dias, 285, Centro, SIMõES - PI - CEP: 64585-000 PROCESSO Nº: 0000192-44.2011.8.18.0074 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Limitação de Juros] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: JAILSON GOMES, LUIS DA SILVA REIS, LUISA DA SILVA REIS ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão de ID nº 78904368, SIMõES, 10 de julho de 2025. TERESINHA MERYANE DIAS DOS SANTOS Vara Única da Comarca de Simões
  3. Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0828538-11.2024.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Penhora / Depósito/ Avaliação] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Endereço: AGENCIA DE CORRENTE, CENTRO, PICOS - PI - CEP: 64600-000 EXECUTADO: JD BATERIAS LTDA, GUILHERME ADAD TRINDADE MARQUES DE AMORIM Nome: JD BATERIAS LTDA Endereço: Rua Ivan Tito de Oliveira, 1687, - de 1573/1574 ao fim, Lourival Parente, TERESINA - PI - CEP: 64023-500 Nome: GUILHERME ADAD TRINDADE MARQUES DE AMORIM Endereço: Rua Eletricista Guilherme, 512, Fátima, TERESINA - PI - CEP: 64049-486 MANDADO Em cumprimento ao DECISÃO-CARTA (Provimento CGJ nº38/2014) abaixo fica a EXECUTADO: JD BATERIAS LTDA, GUILHERME ADAD TRINDADE MARQUES DE AMORIMciente do conteúdo abaixo: DECISÃO-CARTA Considerando a controvérsia processual que se instaurou quanto à necessidade de apresentação da via original da Cédula de Crédito Bancário para o aparelhamento da execução, advirto expressamente as partes que houve alteração relevante de entendimento jurisprudencial cuja sua desnecessidade é medida que se impões, frente a jurisprudência do STJ e TJPI . Conforme decisão proferida no AgInt no REsp 2071098/MT (Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 04/03/2024, DJe 07/03/2024), firmou-se a orientação de que: “A apresentação da via original da Cédula de Crédito Bancário só é necessária, a critério do juiz, se houver alegação concreta e motivada do executado de que o título possui alguma inconsistência formal ou material, de que ele circulou ou de que estaria sendo executado em duplicidade.” No mesmo sentido, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí também consolidou entendimento que prestigia a dispensa da apresentação da via original, ressalvada hipótese de fato impeditivo invocado pelo executado, conforme se depreende da seguinte ementa: “EMENTA: CÍVEL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO À AÇÃO DE EXECUÇÃO DE CÉDULA DE PRODUTO RURAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DEFINIDA EM OBSERVÂNCIA DO ART. 781, I, CPC. NÃO OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. TÍTULOS PREENCHERAM TODOS OS REQUISITOS DE VALIDADE. DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS ORIGINAIS. 1. A execução fundada em título extrajudicial poderá ser proposta no foro de domicílio do executado, de eleição constante do título ou, ainda, de situação dos bens a ela sujeitos. Art. 781, I, CPC. 2. O STJ entende que o prazo prescricional da ação de execução de cédula de crédito rural é de 3 (três) anos, a contar da data do vencimento do título. Postergação legal do termo inicial para após 30.12.2019. Inexistência de prescrição no caso. 3. Plena validade dos títulos. Requisitos legais devidamente preenchidos. 4. A necessidade de juntada da via original do título executivo extrajudicial deve ficar a critério do julgador e se faz necessária apenas quando invocado pelo devedor algum fato concreto impeditivo da cobrança do débito. Precedente STJ. Magistrado de origem entendeu pela inexistência de dúvidas que justificassem a apresentação dos títulos originais. 5. Sentença mantida. 5. Recurso conhecido e improvido.” (TJ-PI - Apelação Cível: 0800718-60.2020.8.18.0074, Rel. Des. José Ribamar Oliveira, julgado em 23/02/2024, 4ª Câmara Especializada Cível). Assim, atualizo a orientação deste Juízo para compatibilizá-la com o entendimento consolidado, passando a dispensar a apresentação da via original da Cédula de Crédito Bancário, salvo se sobrevier alegação concreta de circulação, duplicidade ou vício material do título por parte dos executados. Na sequência, determino a citação dos executados, JD Baterias Ltda, por meio do DJE e Guilherme Adad Trindade Marques de Amorim, por meio de Aviso de Recebimento (AR), para que efetuem, no prazo de 03 (três) dias, o pagamento da dívida perseguida, no montante atualizado indicado na inicial, nos termos do artigo 829 do Código de Processo Civil, sob pena de prosseguimento da execução, inclusive com adoção das medidas constritivas cabíveis, como penhora de bens. Fixo, de plano, os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do art. 827 do CPC, consignando que, caso ocorra o pagamento integral no prazo legal, o percentual será reduzido pela metade, conforme §1º do mesmo dispositivo legal. Decorrido o prazo sem pagamento, determino que seja realizada penhora on-line de ativos financeiros via sistema SISBAJUD, ressalvada a possibilidade de indicação de outros bens pelos executados ou pelo exequente, em conformidade com o art. 829, §2º, do CPC. Por fim, advirto que, em caso de insucesso na citação postal, será promovido o arresto on-line de ativos financeiros dos executados, nos termos do entendimento firmado pelo STJ (Informativo n.º 848, REsp 2.099.780/PR). Intimem-se. Citem-se. Cumpra-se. Teresina-PI, data registrada eletronicamente. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DECISÃO E COMO MANDADO/CARTA, PARA CUMPRIMENTO PELOS CORREIOS MEDIANTE CARTA ARMP. TERESINA-PI, 10 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  4. Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Simões Rua José Dias, 285, Centro, SIMõES - PI - CEP: 64585-000 PROCESSO Nº: 0000192-44.2011.8.18.0074 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Limitação de Juros] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: JAILSON GOMES, LUIS DA SILVA REIS, LUISA DA SILVA REIS ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão de ID nº 78904368, SIMõES, 10 de julho de 2025. TERESINHA MERYANE DIAS DOS SANTOS Vara Única da Comarca de Simões
  5. Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0000955-84.2005.8.18.0032 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Rural] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: ANTONIO GONCALVES GUIMARAES ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a se manifestar acerca das informações juntas em ID nº 64720511 e 71501117, no prazo legal. PICOS, 25 de fevereiro de 2025. DEBORA LUISA ARAUJO DA SILVA 2ª Vara da Comarca de Picos
  6. Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0800375-15.2025.8.18.0066 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAEXECUTADO: JUCELINO JOSE DE SOUSA BEZERRA, JUCELINO JOSE DE SOUSA BEZERRA DESPACHO Verifica-se que não há nos autos comprovação de que o requerimento de renegociação formulado pela parte executada tenha sido efetivamente protocolado junto à instituição financeira exequente. Diante disso, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca da petição de id. 78725512, no prazo legal. Caso permaneça inerte ou não haja comprovação da efetiva renegociação da dívida, prossiga-se com o regular andamento do feito. Cumpra-se. ENIO GUSTAVO LOPES BARROS Juiz de Direito em respondência
  7. Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARNAÍBA Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 E-mail: sec.1varacivelparnaiba@tjpi.jus.br PROCESSO Nº: 0000571-95.2003.8.18.0031 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Rural] AUTOR(A): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA RÉU(S): JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento 003/2010, da CGJ/PI) Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão de ID 78899733. Parnaíba-PI, 10 de julho de 2025. IARA FERNANDES PACHECO Analista Judicial
  8. Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0012802-40.2011.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAEXECUTADO: FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA FILHO, JOSE MACHADO COELHO NETO DESPACHO Certifique-se se foi deferido efeito suspensivo nos embargos à execução interpostos, conforme certidão de ID 45918893. Intime-se o Exequente para informar novo endereço para citação do Executado FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA FILHO, no prazo de 5 (cinco) dias. TERESINA-PI, 24 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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