Amanda Lopes Teixeira

Amanda Lopes Teixeira

Número da OAB: OAB/PI 020127

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 10
Tribunais: TRT22, TJPI, TJRN, TJMA
Nome: AMANDA LOPES TEIXEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMA | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo N.: 0801982-40.2024.8.10.0060 Autor(a): PEDRO PAULO GOMES RODRIGUES Advogado(a): Advogados do(a) REQUERENTE: AMANDA LOPES TEIXEIRA - PI20127, FRANCISCO WALTER DE AMORIM MENESES JUNIOR - PI5641-A Réu: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO ESTADO DO MARANHÃO- UEMA e ESTADO DO MARANHÃO [Obrigação de Fazer / Não Fazer] SENTENÇA I -RELATÓRIO Cuida-se de Ação de Obrigação de Fazer promovida por PEDRO PAULO GOMES RODRIGUES , em face do UNIVERSIDADE ESTADUAL DO ESTADO DO MARANHÃO- UEMA e ESTADO DO MARANHÃO, todos qualificados. Em suporte fático, afirma o(a) autor(a) que é aluno do curso de Licenciatura em Geografia da UEMA, modalidade EAD. Em 2020, durante a pandemia de COVID-19, a disciplina "Prática na Dimensão Educacional" definiu como principal nota avaliativa a entrega e apresentação de um projeto. Que o bteve êxito nas demais avaliações da disciplina. Dois dias antes da apresentação do projeto, a avó do autor faleceu em decorrência do COVID-19. O autor comunicou o falecimento à instituição e solicitou remarcação da apresentação, mas a mesma foi negada. Assim não pôde apresentar o projeto e foi reprovado na disciplina. Afirma que tentou diversas vezes regularizar a situação, mas a UEMA se recusou a oferecer nova oportunidade. Afirma que tem direito à segunda chamada, conforme: Resolução Nº 1415/2020-CEPE/UEMA; Parecer Nº 11/2020 do Conselho Nacional de Educação; Regimento Interno da UEMA (Art. 169). Que teve seu direito à educação violado, conforme: Constituição Federal (Art. 1º, III, 205); Jurisprudência do TRF-1. Afirma que teve sua dignidade da pessoa humana violada. Argumenta que a UEMA agiu com desproporcionalidade. Formulou os seguintes pedidos: Concessão de Tutela de urgência para que a UEMA seja obrigada a oferecer ao autor a oportunidade de cursar a disciplina "Prática na Dimensão Educacional", com aproveitamento das notas anteriores. Obrigação de Fazer para que a UEMA: Permita a realização da segunda chamada da disciplina; Aplique o disposto no Art. 172 do Regimento Interno da UEMA, permitindo que o autor realize a avaliação final. Indenização por danos morais. Acostou documentos: regimento da UEMA (id.:113021693), prints de conversas (id.:113021697), editais (id.:113021707) e outros. Decisão de no id 113137213 pela não concessão da tutela de urgência pretendida. Citado, o Estado do Maranhão apresentou contestação no id 117759144. Contestação anexada pela UEMA, no id 121005737, pugnando pela total improcedência da ação. Petição da parte autora no id 125542713, vem a juízo declarar que desiste de prosseguir com a ação, uma vez que conseguiu o objeto da demanda administrativamente, requerendo assim, na forma do Art. 485, Inciso VIII, do CPC, que se declare extinto o processo sem resolução do mérito, renunciando de todos os prazos e intimações, pedindo a baixa definitiva após a homologação da desistência da ação. O Estado do Maranhão peticionou nos autos informando que não se opõe ao pedido de desistência da ação formulado pela parte autora. A UEMA peticionou no id 132180510, informando que não se opõe pedido de desistência do Requerente de id 127688496. Certidão, id 133006047. Vieram os autos conclusos para julgamento. É o sintético relatório. Passo a fundamentar em obediência ao art. 93, inciso IX, da Carta Política. II - FUNDAMENTAÇÃO Trata-se o presente feito de ação ordinária com pedido de tutela de urgência, cujo autor, no decorrer do trâmite processual, requereu a desistência da ação, posto que, não tem mais interesse em prosseguir com a demanda. Nos termos do § 4º, do art.485 do CPC, oferecida a contestação, a parte autora não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. Devidamente intimados os requeridos, Estado do Maranhão e UEMA, se manifestaram nos autos, concordando com o pedido de desistência do autor. Diante do plexo fático e jurídico apresentados, encontra-se esse magistrado autorizado a redigir o seguinte dispositivo: III- DISPOSITIVO Ex positis, homologo o pedido de desistência da ação e extingo o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII do CPC, determinando seu arquivamento. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, nos termos da Portaria Conjunta nº 20/2022. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Timon, data e hora do sistema. Dr.Weliton Sousa Carvalho Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública de Timon
  3. Tribunal: TJMA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SECRETARIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, CEP: 65630-190 Fone: (99) 3212-7970 / 98813-0733 / e-mail: juizcivcrim_tim@tjma.jus.br CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA SEMIPRESENCIAL PRESENCIAL OU POR VIDEOCONFERÊNCIA Timon, 27 de junho de 2025. Processo nº 0801037-34.2025.8.10.0152 PROMOVENTE: EVALDO SOARES COSTA JUNIOR PROMOVIDO: BANCO BRADESCO S.A. EVALDO SOARES COSTA JUNIOR Rua Vila Quatorze, 155, São Francisco II, TIMON - MA - CEP: 65638-025 De ordem do MM. Juiz de Direito do Juizado Especial Civil e Criminal de Timon, fica Vossa Senhoria ou empresa devidamente INTIMADO(A) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Instrução e Julgamento designada para o dia 02/09/2025 16:00 horas, podendo ser realizada de forma PRESENCIAL com o comparecimento da parte na Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, CEP: 65630-190 ou por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, na plataforma GOOGLE MEET, devendo as partes e advogados acessarem o link https://www.tjma.jus.br/link/sala01civel, devendo preencher o seu nome na parte consistente ao usuário. Atenciosamente, MARIA SALETE GOMES DA COSTA LOPES Serventuário(a) da Justiça *Observações: 1. Nesta data V. Sª poderá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito. 2. A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais. Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM. Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3. A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 4. Adverte-se as partes para a comunicação que deveram fazer ao Juizado caso mudem de endereço, evitando assim remessa de intimação, para o antigo domicílio, que serão consideradas eficazes em razão do desconhecimento do novo endereço, na forma do art. 238, parágrafo único do CPC e art. 19, §2º da Lei n° 9.099/95. 5. Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Este processo tramita através do sistema computacional PJE, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br. Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc.) devem ser protocolados através do PJE mediante habilitação.
  4. Tribunal: TJMA | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, Cep: 65630-190 Fone: (99) 3212-79-70 / 3212-6158 / 3212-9650 / 98813-0733 e-mail: juizcivcrim_tim@tjma.jus.br PROCESSO: 0800990-60.2025.8.10.0152 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE LUIZ DA SILVA REIS Advogados do(a) AUTOR: AMANDA LOPES TEIXEIRA - PI20127, FRANCISCO WALTER DE AMORIM MENESES JUNIOR - MA24874-A DEMANDADO: CLARO S.A. DESTINATÁRIO: JORGE LUIZ DA SILVA REIS Rua Dez, 76, Marimar, TIMON - MA - CEP: 65637-090 A(o)(s) Terça-feira, 24 de Junho de 2025, Fica(m) a(s) parte(s) destinatárias acima discriminadas, através do(s) seu(s) respectivo(s) advogado(s), devidamente INTIMADA(S) da SENTENÇA constante nos autos do processo acima epigrafado, cujo teor se lê a seguir in verbis: " SENTENÇA Trata-se de Reclamação Cível/ Execução de título extrajudicial na qual a parte autora requereu a desistência, nos termos da petição de ID 151911153. No âmbito dos juizados especiais não há necessidade de ouvir a parte contrária sobre a desistência. Verifica-se que, na espécie, ocorre hipótese de extinção do processo, prevista no art. 485, VIII do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao rito procedimental da Lei 9.099/95. Tal situação implica em extinção do processo independentemente de intimação das partes, ex vi do art. 51 § 1o da Lei 9.099/95. ISTO POSTO, considerando tudo mais que os autos consta, HOMOLOGO a desistência e com fundamento no disposto no art. 485, VIII do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo. Sem custas nem honorários, ex vi, do art. 55 da Lei 9.900/95, pois não vislumbro litigância de má-fé por qualquer parte. Publique-se, registre-se, cumpra-se. Após, arquivem-se, eis que o trânsito em julgado ocorre por preclusão lógica. Timon/MA, datado e assinado eletronicamente JOSEMILTON SILVA BARROS Ju Atenciosamente, Timon(MA), 24 de junho de 2025. LIA RAQUEL NUNES DE FRANCA Serventuário(a) da Justiça
  5. Tribunal: TJRN | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz Rua Almirante Ernesto de Melo Júnior, 135, Conj. Estrela do Mar, EXTREMOZ - RN - CEP: 59575-000 Processo: 0800597-64.2025.8.20.5162 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEFFERSON PAULO RIBEIRO SOARES REU: WGR CONSTRUTORA E INCORPORADORA - SPE 03 LTDA DESPACHO Dando prosseguimento ao feito, após o trânsito em julgado da sentença retro, que ora certifico como ocorrido na data de 09/06/2025, conforme consulta as intimações eletrônicas na aba de expedientes do PJE, DETERMINO: INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) cinco, apresentar eventual pedido de cumprimento do julgado, sob pena de arquivamento dos autos. P. I. C. EXTREMOZ/RN, 10 de junho de 2025. DIEGO COSTA PINTO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
  6. Tribunal: TJMA | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, Cep: 65630-190 Fone: (99) 3212-79-70 / 3212-6158 / 3212-9650 / 98813-0733 e-mail: juizcivcrim_tim@tjma.jus.br PROCESSO: 0801037-34.2025.8.10.0152 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVALDO SOARES COSTA JUNIOR Advogados do(a) AUTOR: AMANDA LOPES TEIXEIRA - PI20127, FRANCISCO WALTER DE AMORIM MENESES JUNIOR - MA24874-A REU: BANCO BRADESCO S.A. DESTINATÁRIO: EVALDO SOARES COSTA JUNIOR Rua Vila Quatorze, 155, São Francisco II, TIMON - MA - CEP: 65638-025 A(o)(s) Quarta-feira, 28 de Maio de 2025, Fica(m) a(s) parte(s) destinatárias acima discriminadas, através do(s) seu(s) respectivo(s) advogado(s), devidamente INTIMADA(S) da DECISÃO constante nos autos do processo acima epigrafado, cujo teor se lê a seguir in verbis: " DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias, aditar a inicial a fim de juntar o comprovante de endereço em seu nome e o documento de identificação, bem como comprovar: a) - o cadastro de reclamação administrativa nas plataformas públicas de solução de conflitos, mantidas pelo Conselho Nacional de Justiça (https://www.cnj.jus.br/mediacaodigital/) e pelo Ministério da Justiça (https://www.consumidor.gov.br), bem como a existência de resposta da empresa reclamada, que deve ser feita no prazo de 10 dias, contados da abertura da reclamação; OU b) – A designação de audiência em um dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) desta Comarca, que pode ser agendada por meio eletrônico através do Sistema PJE, ou pessoalmente nos Centros de Solução de Conflitos e Cidadania localizados na OAB-MA (SECCIONAL TIMON) e no Instituto de Ensino Superior Múltiplo – IESM; OU c) o cadastro da reclamação em qualquer PROCON, com a comprovação da ausência de composição. Decorrido o prazo sem cumprimento da diligência, voltem os autos conclusos para extinção sem julgamento do mérito por ausência de interesse processual, na modalidade interesse-necessidade. Caso seja cumprida a diligência, mas sem solução consensual, designe-se imediatamente Audiência de Instrução e Julgamento para a data mais próxima, citando-se a demanda e intimando-se as partes com as advertências legais e de praxe. Em havendo solução consensual, venham os autos conclusos para homologação do acordo celebrado. Intime-se. Timon/MA, Domingo, 18 de Maio de 2025. Juiz JOSEMILTON SILVA BARROS Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Timon Atenciosamente, Timon(MA), 28 de maio de 2025. LIA RAQUEL NUNES DE FRANCA Serventuário(a) da Justiça
  7. Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0821062-82.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Exame de Saúde e/ou Aptidão Física] AUTOR: ALLAN KARDEC VIANA BRITO REU: 0 ESTADO DO PIAUI ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a apresentar réplica no prazo de 15 dias. TERESINA, 26 de maio de 2025. LUCIANA PADUA MARTINS FORTES DO REGO 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina
  8. Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0821062-82.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Exame de Saúde e/ou Aptidão Física] AUTOR: ALLAN KARDEC VIANA BRITO REU: 0 ESTADO DO PIAUI ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a apresentar réplica no prazo de 15 dias. TERESINA, 26 de maio de 2025. LUCIANA PADUA MARTINS FORTES DO REGO 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina
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