Amanda Lopes Teixeira
Amanda Lopes Teixeira
Número da OAB:
OAB/PI 020127
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TRT22, TJPI, TJRN, TJMA
Nome:
AMANDA LOPES TEIXEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMA | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso N.: 0801982-40.2024.8.10.0060 Autor(a): PEDRO PAULO GOMES RODRIGUES Advogado(a): Advogados do(a) REQUERENTE: AMANDA LOPES TEIXEIRA - PI20127, FRANCISCO WALTER DE AMORIM MENESES JUNIOR - PI5641-A Réu: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO ESTADO DO MARANHÃO- UEMA e ESTADO DO MARANHÃO [Obrigação de Fazer / Não Fazer] SENTENÇA I -RELATÓRIO Cuida-se de Ação de Obrigação de Fazer promovida por PEDRO PAULO GOMES RODRIGUES , em face do UNIVERSIDADE ESTADUAL DO ESTADO DO MARANHÃO- UEMA e ESTADO DO MARANHÃO, todos qualificados. Em suporte fático, afirma o(a) autor(a) que é aluno do curso de Licenciatura em Geografia da UEMA, modalidade EAD. Em 2020, durante a pandemia de COVID-19, a disciplina "Prática na Dimensão Educacional" definiu como principal nota avaliativa a entrega e apresentação de um projeto. Que o bteve êxito nas demais avaliações da disciplina. Dois dias antes da apresentação do projeto, a avó do autor faleceu em decorrência do COVID-19. O autor comunicou o falecimento à instituição e solicitou remarcação da apresentação, mas a mesma foi negada. Assim não pôde apresentar o projeto e foi reprovado na disciplina. Afirma que tentou diversas vezes regularizar a situação, mas a UEMA se recusou a oferecer nova oportunidade. Afirma que tem direito à segunda chamada, conforme: Resolução Nº 1415/2020-CEPE/UEMA; Parecer Nº 11/2020 do Conselho Nacional de Educação; Regimento Interno da UEMA (Art. 169). Que teve seu direito à educação violado, conforme: Constituição Federal (Art. 1º, III, 205); Jurisprudência do TRF-1. Afirma que teve sua dignidade da pessoa humana violada. Argumenta que a UEMA agiu com desproporcionalidade. Formulou os seguintes pedidos: Concessão de Tutela de urgência para que a UEMA seja obrigada a oferecer ao autor a oportunidade de cursar a disciplina "Prática na Dimensão Educacional", com aproveitamento das notas anteriores. Obrigação de Fazer para que a UEMA: Permita a realização da segunda chamada da disciplina; Aplique o disposto no Art. 172 do Regimento Interno da UEMA, permitindo que o autor realize a avaliação final. Indenização por danos morais. Acostou documentos: regimento da UEMA (id.:113021693), prints de conversas (id.:113021697), editais (id.:113021707) e outros. Decisão de no id 113137213 pela não concessão da tutela de urgência pretendida. Citado, o Estado do Maranhão apresentou contestação no id 117759144. Contestação anexada pela UEMA, no id 121005737, pugnando pela total improcedência da ação. Petição da parte autora no id 125542713, vem a juízo declarar que desiste de prosseguir com a ação, uma vez que conseguiu o objeto da demanda administrativamente, requerendo assim, na forma do Art. 485, Inciso VIII, do CPC, que se declare extinto o processo sem resolução do mérito, renunciando de todos os prazos e intimações, pedindo a baixa definitiva após a homologação da desistência da ação. O Estado do Maranhão peticionou nos autos informando que não se opõe ao pedido de desistência da ação formulado pela parte autora. A UEMA peticionou no id 132180510, informando que não se opõe pedido de desistência do Requerente de id 127688496. Certidão, id 133006047. Vieram os autos conclusos para julgamento. É o sintético relatório. Passo a fundamentar em obediência ao art. 93, inciso IX, da Carta Política. II - FUNDAMENTAÇÃO Trata-se o presente feito de ação ordinária com pedido de tutela de urgência, cujo autor, no decorrer do trâmite processual, requereu a desistência da ação, posto que, não tem mais interesse em prosseguir com a demanda. Nos termos do § 4º, do art.485 do CPC, oferecida a contestação, a parte autora não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. Devidamente intimados os requeridos, Estado do Maranhão e UEMA, se manifestaram nos autos, concordando com o pedido de desistência do autor. Diante do plexo fático e jurídico apresentados, encontra-se esse magistrado autorizado a redigir o seguinte dispositivo: III- DISPOSITIVO Ex positis, homologo o pedido de desistência da ação e extingo o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII do CPC, determinando seu arquivamento. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, nos termos da Portaria Conjunta nº 20/2022. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Timon, data e hora do sistema. Dr.Weliton Sousa Carvalho Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública de Timon
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Tribunal: TJMA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SECRETARIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, CEP: 65630-190 Fone: (99) 3212-7970 / 98813-0733 / e-mail: juizcivcrim_tim@tjma.jus.br CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA SEMIPRESENCIAL PRESENCIAL OU POR VIDEOCONFERÊNCIA Timon, 27 de junho de 2025. Processo nº 0801037-34.2025.8.10.0152 PROMOVENTE: EVALDO SOARES COSTA JUNIOR PROMOVIDO: BANCO BRADESCO S.A. EVALDO SOARES COSTA JUNIOR Rua Vila Quatorze, 155, São Francisco II, TIMON - MA - CEP: 65638-025 De ordem do MM. Juiz de Direito do Juizado Especial Civil e Criminal de Timon, fica Vossa Senhoria ou empresa devidamente INTIMADO(A) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Instrução e Julgamento designada para o dia 02/09/2025 16:00 horas, podendo ser realizada de forma PRESENCIAL com o comparecimento da parte na Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, CEP: 65630-190 ou por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, na plataforma GOOGLE MEET, devendo as partes e advogados acessarem o link https://www.tjma.jus.br/link/sala01civel, devendo preencher o seu nome na parte consistente ao usuário. Atenciosamente, MARIA SALETE GOMES DA COSTA LOPES Serventuário(a) da Justiça *Observações: 1. Nesta data V. Sª poderá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito. 2. A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais. Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM. Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3. A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 4. Adverte-se as partes para a comunicação que deveram fazer ao Juizado caso mudem de endereço, evitando assim remessa de intimação, para o antigo domicílio, que serão consideradas eficazes em razão do desconhecimento do novo endereço, na forma do art. 238, parágrafo único do CPC e art. 19, §2º da Lei n° 9.099/95. 5. Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Este processo tramita através do sistema computacional PJE, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br. Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc.) devem ser protocolados através do PJE mediante habilitação.
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Tribunal: TJMA | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, Cep: 65630-190 Fone: (99) 3212-79-70 / 3212-6158 / 3212-9650 / 98813-0733 e-mail: juizcivcrim_tim@tjma.jus.br PROCESSO: 0800990-60.2025.8.10.0152 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE LUIZ DA SILVA REIS Advogados do(a) AUTOR: AMANDA LOPES TEIXEIRA - PI20127, FRANCISCO WALTER DE AMORIM MENESES JUNIOR - MA24874-A DEMANDADO: CLARO S.A. DESTINATÁRIO: JORGE LUIZ DA SILVA REIS Rua Dez, 76, Marimar, TIMON - MA - CEP: 65637-090 A(o)(s) Terça-feira, 24 de Junho de 2025, Fica(m) a(s) parte(s) destinatárias acima discriminadas, através do(s) seu(s) respectivo(s) advogado(s), devidamente INTIMADA(S) da SENTENÇA constante nos autos do processo acima epigrafado, cujo teor se lê a seguir in verbis: " SENTENÇA Trata-se de Reclamação Cível/ Execução de título extrajudicial na qual a parte autora requereu a desistência, nos termos da petição de ID 151911153. No âmbito dos juizados especiais não há necessidade de ouvir a parte contrária sobre a desistência. Verifica-se que, na espécie, ocorre hipótese de extinção do processo, prevista no art. 485, VIII do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao rito procedimental da Lei 9.099/95. Tal situação implica em extinção do processo independentemente de intimação das partes, ex vi do art. 51 § 1o da Lei 9.099/95. ISTO POSTO, considerando tudo mais que os autos consta, HOMOLOGO a desistência e com fundamento no disposto no art. 485, VIII do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo. Sem custas nem honorários, ex vi, do art. 55 da Lei 9.900/95, pois não vislumbro litigância de má-fé por qualquer parte. Publique-se, registre-se, cumpra-se. Após, arquivem-se, eis que o trânsito em julgado ocorre por preclusão lógica. Timon/MA, datado e assinado eletronicamente JOSEMILTON SILVA BARROS Ju Atenciosamente, Timon(MA), 24 de junho de 2025. LIA RAQUEL NUNES DE FRANCA Serventuário(a) da Justiça
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Tribunal: TJRN | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz Rua Almirante Ernesto de Melo Júnior, 135, Conj. Estrela do Mar, EXTREMOZ - RN - CEP: 59575-000 Processo: 0800597-64.2025.8.20.5162 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEFFERSON PAULO RIBEIRO SOARES REU: WGR CONSTRUTORA E INCORPORADORA - SPE 03 LTDA DESPACHO Dando prosseguimento ao feito, após o trânsito em julgado da sentença retro, que ora certifico como ocorrido na data de 09/06/2025, conforme consulta as intimações eletrônicas na aba de expedientes do PJE, DETERMINO: INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) cinco, apresentar eventual pedido de cumprimento do julgado, sob pena de arquivamento dos autos. P. I. C. EXTREMOZ/RN, 10 de junho de 2025. DIEGO COSTA PINTO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Tribunal: TJMA | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, Cep: 65630-190 Fone: (99) 3212-79-70 / 3212-6158 / 3212-9650 / 98813-0733 e-mail: juizcivcrim_tim@tjma.jus.br PROCESSO: 0801037-34.2025.8.10.0152 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVALDO SOARES COSTA JUNIOR Advogados do(a) AUTOR: AMANDA LOPES TEIXEIRA - PI20127, FRANCISCO WALTER DE AMORIM MENESES JUNIOR - MA24874-A REU: BANCO BRADESCO S.A. DESTINATÁRIO: EVALDO SOARES COSTA JUNIOR Rua Vila Quatorze, 155, São Francisco II, TIMON - MA - CEP: 65638-025 A(o)(s) Quarta-feira, 28 de Maio de 2025, Fica(m) a(s) parte(s) destinatárias acima discriminadas, através do(s) seu(s) respectivo(s) advogado(s), devidamente INTIMADA(S) da DECISÃO constante nos autos do processo acima epigrafado, cujo teor se lê a seguir in verbis: " DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias, aditar a inicial a fim de juntar o comprovante de endereço em seu nome e o documento de identificação, bem como comprovar: a) - o cadastro de reclamação administrativa nas plataformas públicas de solução de conflitos, mantidas pelo Conselho Nacional de Justiça (https://www.cnj.jus.br/mediacaodigital/) e pelo Ministério da Justiça (https://www.consumidor.gov.br), bem como a existência de resposta da empresa reclamada, que deve ser feita no prazo de 10 dias, contados da abertura da reclamação; OU b) – A designação de audiência em um dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) desta Comarca, que pode ser agendada por meio eletrônico através do Sistema PJE, ou pessoalmente nos Centros de Solução de Conflitos e Cidadania localizados na OAB-MA (SECCIONAL TIMON) e no Instituto de Ensino Superior Múltiplo – IESM; OU c) o cadastro da reclamação em qualquer PROCON, com a comprovação da ausência de composição. Decorrido o prazo sem cumprimento da diligência, voltem os autos conclusos para extinção sem julgamento do mérito por ausência de interesse processual, na modalidade interesse-necessidade. Caso seja cumprida a diligência, mas sem solução consensual, designe-se imediatamente Audiência de Instrução e Julgamento para a data mais próxima, citando-se a demanda e intimando-se as partes com as advertências legais e de praxe. Em havendo solução consensual, venham os autos conclusos para homologação do acordo celebrado. Intime-se. Timon/MA, Domingo, 18 de Maio de 2025. Juiz JOSEMILTON SILVA BARROS Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Timon Atenciosamente, Timon(MA), 28 de maio de 2025. LIA RAQUEL NUNES DE FRANCA Serventuário(a) da Justiça
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Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0821062-82.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Exame de Saúde e/ou Aptidão Física] AUTOR: ALLAN KARDEC VIANA BRITO REU: 0 ESTADO DO PIAUI ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a apresentar réplica no prazo de 15 dias. TERESINA, 26 de maio de 2025. LUCIANA PADUA MARTINS FORTES DO REGO 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0821062-82.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Exame de Saúde e/ou Aptidão Física] AUTOR: ALLAN KARDEC VIANA BRITO REU: 0 ESTADO DO PIAUI ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a apresentar réplica no prazo de 15 dias. TERESINA, 26 de maio de 2025. LUCIANA PADUA MARTINS FORTES DO REGO 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina