Ana Leticia Lopes De Sousa
Ana Leticia Lopes De Sousa
Número da OAB:
OAB/PI 020133
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Leticia Lopes De Sousa possui 56 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJMA, TJRJ, TJPI e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TJMA, TJRJ, TJPI, TJPR
Nome:
ANA LETICIA LOPES DE SOUSA
📅 Atividade Recente
27
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
56
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
APELAçãO CíVEL (4)
AGRAVO INTERNO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMA | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoI N T I M A Ç Ã O PROCESSO: 0801582-22.2024.8.10.0029 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) REQUERENTE: SEGREDO DE JUSTIÇA ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: HEONIR BASILIO DA SILVA ROCHA (OAB 9034-PI), ( OAB/__ nº ) REQUERIDO: SEGREDO DE JUSTIÇA ADVOGADO: Advogado(s) do reclamado: ANA LETICIA LOPES DE SOUSA (OAB 20133-PI), CLEITON APARECIDO SOARES DA CUNHA (OAB 6673-PI), IGOR MELO MASCARENHAS (OAB 4775-PI), VICTOR DE CARVALHO RUBEN PEREIRA (OAB 12071-PI), CAIO ALMEIDA MADEIRA CAMPOS (OAB 6461-PI), ANA LUIZA RIOS DE PAIVA (OAB 25670-MA), GISELLE SOARES PORTELA (OAB 22272-PI), (OAB/__ nº ) Assistência Judiciária FINALIDADE: Intimação do (s) advogado (s) do polo passivo do DESPACHO descrito sucintamente a seguir "(...)DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, alegando cerceamento de defesa, uma vez que não lhe foi oportunizada a apresentação de contestação antes do julgamento do feito. Embora o recurso manejado não se amolde, em regra, aos vícios elencados no art. 1.022 do Código de Processo Civil, o seu conteúdo revela vício processual de natureza absoluta, passível de reconhecimento ex officio por este Juízo, conforme previsão do art. 278, parágrafo único, do CPC, e em atenção aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal. A jurisprudência é pacífica no sentido de que, ainda que os embargos de declaração não sejam o instrumento processual adequado para impugnar vício de tal gravidade, o magistrado pode e deve reconhecer a nulidade absoluta de ofício: “É admissível o reconhecimento de nulidade absoluta de ofício pelo juiz, ainda que provocado por embargos de declaração. A inobservância do contraditório constitui vício insanável e não convalidável.” (TJSP, Ap. Cível 1005140-82.2020.8.26.0362, j. 27.07.2022) A doutrina processual também corrobora esse entendimento. Nas palavras de Daniel Amorim Assumpção Neves: “As nulidades absolutas podem ser conhecidas de ofício pelo juiz em qualquer tempo e grau de jurisdição, e isso inclui, evidentemente, o momento da apreciação de embargos de declaração. Ainda que esse recurso não seja o adequado para a desconstituição do julgado, a identificação de vício insanável exige providência jurisdicional imediata, sob pena de convalidação indevida.” (Manual de Direito Processual Civil, 11ª ed., Salvador: JusPodivm, 2023, p. 952) De igual modo, Fredie Didier Jr. leciona: “É plenamente possível que o juiz, ao examinar embargos de declaração, identifique nulidade absoluta no processo e a reconheça de ofício. Isso decorre do poder-dever do julgador de velar pela validade dos atos processuais, independentemente da forma do impulso.” (Curso de Direito Processual Civil, Vol. 1, 22ª ed., Salvador: JusPodivm, 2023, p. 428) Assim, a ausência de intimação da parte ré para apresentação de contestação configura vício processual insanável, impondo-se a anulação da sentença proferida, a fim de garantir a observância dos princípios basilares do devido processo legal. Dito isso, acolho os embargos de declaração para reconhecer, de ofício, a nulidade da sentença id nº 135340582, anulando os atos subsequentes à citação e determinando a reabertura do prazo legal para apresentação de contestação. Intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, nos termos do art. 335 do CPC. Cumpra-se com urgência. Caxias(MA), Terça-feira, 25 de Março de 2025., ANTONIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível. (documento assinado eletronicamente)". Caxias (MA), Terça-feira, 27 de Maio de 2025 SHIRLEY SOARES SILVA LOBAO 111351
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Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0801838-03.2021.8.18.0140 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI, UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogados do(a) EMBARGANTE: CLEITON APARECIDO SOARES DA CUNHA - PI6673-A, IGOR MELO MASCARENHAS - PI4775-A, AURELIO LOBAO LOPES - PI3810-A, ISADORA DA COSTA SOARES - PI18606-A, HERMESON JOSE ALVES RODRIGUES - PI19595-A, GISELLE SOARES PORTELA - PI22272-A, JACQUELINE FERREIRA DO NASCIMENTO - PI19124, ANA LETICIA LOPES DE SOUSA - PI20133-A, CARLA PEREIRA DE CASTRO - PI23006, VICTOR DE CARVALHO RUBEN PEREIRA - PI12071-A EMBARGADO: RICARDO CARDOSO DA SILVA FILHO, UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO RELATOR(A): Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 06/06/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 4ª Câmara Especializada Cível de 06/06/2025 a 13/06/2025 - Relator: Des. Olímpio Galvão. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 27 de maio de 2025.
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Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI DA COMARCA DE TERESINA Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0804294-83.2023.8.18.0162 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] INTERESSADO: SONIA VIRGINIA SALES FEITOSA INTERESSADO: HOSPITAIS E CLINICAS DO PIAUI S/S LTDA SENTENÇA Sem necessidade de relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Passo a decidir. Verifica-se dos autos que a parte ré, HOSPITAIS E CLINICAS DO PIAUI S/S LTDA, efetuou o depósito judicial do valor executado, conforme comprovante constante no Id nº 75701525. Em manifestação posterior (Id nº 75936087), a parte autora requereu a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores, sem apresentar qualquer impugnação quanto ao montante depositado. Constatada a aquiescência do credor e o adimplemento integral da obrigação, impõe-se o reconhecimento da extinção do feito, por cumprimento da sentença. Diante do exposto, AUTORIZO a expedição de alvará judicial em favor do(a) exequente, bem como seja oficiada a instituição financeira Banco do Brasil para depósito na conta indicada: Titularidade: JOYCE AGUIAR MONTE BARROS, CPF: 039.751.133-75, Banco: 001 – Banco do Brasil, Agência: 3507-6, Conta: 76088-9, do valor de R$ 2.456,94 (dois mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e noventa e quatro centavos) (Id nº 75701525, fls. 02), na forma do Ofício Circular nº 85/2020 – PJPI/CGJ/GABJACORJUD. Isto posto, por considerar quitada a dívida, DECLARO, por sentença, extinta a execução, nos termos do arts. 924, II, e 925 do CPC. Expeça-se o alvará necessário. Sem custas e honorários. Cumpra-se. Exp. Necessário. Após, arquive-se. TERESINA-PI, assinado e datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI
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Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0845026-41.2024.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogados do(a) APELANTE: IGOR MELO MASCARENHAS - PI4775-A, ANA LETICIA LOPES DE SOUSA - PI20133-A, ISADORA DA COSTA SOARES - PI18606-A APELADO: NAILDES MARIA DA COSTA RIBEIRO OLIVEIRA, EROMIDIO MARTINS DE OLIVEIRA Advogado do(a) APELADO: YASKARA REGINA BEZERRA E SILVA - PI17905-A Advogado do(a) APELADO: YASKARA REGINA BEZERRA E SILVA - PI17905-A RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 06/06/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 06/06/2025 a 13/06/2025 - Relatora: Des. Lucicleide P. Belo. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 27 de maio de 2025.
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Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0767522-88.2024.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: B. M. S. Advogados do(a) AGRAVANTE: ERLANE DA SILVA BACELAR - PI16378-A, LAYELLMA ROSSANA SALIM - PI18738-A AGRAVADO: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a) AGRAVADO: ANA LETICIA LOPES DE SOUSA - PI20133-A RELATOR(A): Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 06/06/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 06/06/2025 a 13/06/2025 - Relator: Des. Dourado. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 27 de maio de 2025.
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Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0764369-47.2024.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogados do(a) AGRAVANTE: ISADORA DA COSTA SOARES - PI18606-A, AURELIO LOBAO LOPES - PI3810-A, IGOR MELO MASCARENHAS - PI4775-A, CAIO ALMEIDA MADEIRA CAMPOS - PI6461-A, ANA LETICIA LOPES DE SOUSA - PI20133-A, HERMESON JOSE ALVES RODRIGUES - PI19595-A, CARLA PEREIRA DE CASTRO - PI23006, CLEITON APARECIDO SOARES DA CUNHA - PI6673-A, VICTOR DE CARVALHO RUBEN PEREIRA - PI12071-A, JACQUELINE FERREIRA DO NASCIMENTO - PI19124 AGRAVADO: A. M. A. D. C. Advogado do(a) AGRAVADO: FRANCISCO ITAMAR ARRUDA FILHO - PI11818-A RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 06/06/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 06/06/2025 a 13/06/2025 - Relatora: Des. Lucicleide P. Belo. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 27 de maio de 2025.
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Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025Tipo: Intimaçãopoder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA PROCESSO Nº: 0800436-63.2020.8.18.0028 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Cláusulas Abusivas] APELANTE: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO APELADO: S. R. L., JAQUELINE DA SILVA ROCHA, PAULO ROBERTO SILVA E LIMA DESPACHO Compulsando os autos, verifiquei que, não obstante a parte Apelante tenha juntado a “Guia de Recolhimento da Justiça” (ID nº 19049238), visando à comprovação do pagamento do preparo recursal, esta se encontra incompleta. Segundo consta no “Manual de Custas Judiciais” do e. Tribunal de Justiça do Piauí, divulgado no seu sítio eletrônico, o qual orienta acerca do cumprimento da Lei Estadual nº 6.920/16 (“Estabelece normas sobre custas, emolumentos, despesas processuais e pelos serviços prestados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e os delegatários responsáveis por atos notariais e de registro”) a parte recorrente, além do pagamento do serviço “Recurso de Apelação”, deverá arcar também, com o pagamento da Taxa Judiciária. No caso em concreto, nota-se que a parte apelante arrecadou tão somente o item “Recurso de Apelação”, deixando de arcar com o pagamento da referida taxa inerente ao preparo recursal. Com efeito, conforme o art. 1.007, §2º, do CPC, “a insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias”. Desse modo, INTIME-SE a parte Apelante para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o complemento do preparo recursal, recolhendo o valor referente à Taxa Judiciária, sob pena de deserção do recurso, nos moldes do art. 1.007, §2º, do CPC. Expedientes necessários. Teresina/PI, data da assinatura eletrônica.