Victoria Emannuelle Soares Ribeiro
Victoria Emannuelle Soares Ribeiro
Número da OAB:
OAB/PI 020155
📋 Resumo Completo
Dr(a). Victoria Emannuelle Soares Ribeiro possui 19 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJMA, TJPI, TJRJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJMA, TJPI, TJRJ, TRT22
Nome:
VICTORIA EMANNUELLE SOARES RIBEIRO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: GIORGI ALAN MACHADO ARAUJO TutCautAnt 0083075-26.2025.5.22.0000 REQUERENTE: OLIVEIRA ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA REQUERIDO: FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE ALMEIDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b76a0e proferida nos autos. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE PROCESSO TRT Nº 0083075-26.2025.5.22.0000 REQUERENTE: OLIVEIRA ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA. ADVOGADOS: VICTÓRIA EMANNUELLE SOARES RIBEIRO – OAB/PI nº 20.155 E GUILHERME TAVARES SANTOS OAB/PI nº 20.224 REQUERIDO: FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE ALMEIDA RELATOR: DESEMBARGADOR GIORGI ALAN MACHADO ARAÚJO DECISÃO Trata-se de pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso ordinário interposto pela ora requerente nos autos da RT nº 0001400-63.2024.5.22.0004. Em sua sentença, o Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Teresina julgou parcialmente procedente a reclamação trabalhista, condenando a reclamada, ora requerente, nas obrigações de fazer e pagar ali especificadas (ID. a8494e2 – fls. 129/144). Inconformada, a reclamada, ora requerente, interpôs recurso ordinário dirigido ao Tribunal revisor e, ato contínuo, ajuizou medida cautelar em caráter antecedente visando conferir efeito suspensivo ativo ao mencionado apelo. Aduz que é parte ilegítima para figurar no polo passivo, bem como que inexistem provas dos requisitos essenciais da relação de emprego. Afirma que a decisão de primeiro grau foi proferida sem respaldo em provas robustas, baseando-se exclusivamente em prova testemunhal isolada, em afronta ao art. 3º da CLT. Segue asseverando a conclusão verbal de um contrato de empreitada com terceiro de nome Erivelton, e que jamais exerceu poder diretivo sobre o requerido. Colaciona julgados para assinalar a probabilidade do direito, aliado ao indevido arbitramento de multa por embargos supostamente protelatórios, destacando também o risco de dano grave e de difícil reparação, dada o risco de início da execução provisória da sentença. Sustenta que, na condição de empresa de pequeno porte, uma condenação provisória pode comprometer sua saúde financeira, gerando rescisões contratuais indevidas ou limitando sua participação em licitações. Por último, defende a reversibilidade da medida e adequação da tutela. Passo a decidir. No processo do trabalho, a regra geral é que os recursos tenham efeito meramente devolutivo, permitida a execução provisória até a penhora (CLT, art. 899). Mesmo assim, o Tribunal revisor poderá atribuir efeito suspensivo se presentes a probabilidade de provimento do recurso, além do risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, caso a deliberação impugnada tenha eficácia imediata (parágrafo único do art. 995 do CPC – Código de Processo Civil). A propósito, importante ressaltar que a concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto pela requerente não se consubstancia em antecipação do exame do mérito do apelo, de modo que as questões meritórias levantadas pela requerente serão resolvidas quando da cognição exauriente do recurso por ela interposto na ação originária. Ainda, como já explicitado sucintamente, o deferimento da tutela cautelar depende de que se demonstrem o perigo do dano que pode advir da demora na solução da lide e a plausibilidade do direito de que a parte afirma ser titular e, no caso, entendo que não se encontram presentes os pressupostos para o deferimento da medida. Com efeito, como se vê do dispositivo da sentença, não há nenhuma determinação de imediato cumprimento, ou que não observa a possibilidade de reversão da medida no segundo grau de jurisdição. Também, a questão discutida, atinente à configuração ou não de vínculo empregatício, pressupõe análise detalhada e, considerando que a sentença enfrentou as teses autorais e defensivas, entendo, a partir de um conteúdo probatório mais restrito, que não foi suficientemente retratada a probabilidade do direito. No que se refere ao perigo de dano, não verifico o risco da requerente sofrer constrição em seus bens, antes do trânsito em julgado da decisão da fase de conhecimento daquela ação, eis que, conforme já destacado, a decisão do Juízo de origem não contempla ordem de pagamento antes mesmo do trânsito em julgado, a ensejar dano de difícil reparação no caso de reforma da sentença. Diante disso, indefere-se a liminar requerida. Com urgência, transmitam ao Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Teresina o inteiro teor desta decisão. Citem o requerido para, querendo, no prazo de 5 dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir (art. 306 do CPC). Publique-se. Teresina, 22 de julho de 2025. Desembargador Giorgi Alan Machado Araújo Relator Intimado(s) / Citado(s) - OLIVEIRA ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA
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Tribunal: TRT22 | Data: 21/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0083075-26.2025.5.22.0000 distribuído para 2ª Turma - Gabinete do Desembargador Manoel Edilson Cardoso na data 17/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25071800300166400000009084658?instancia=2
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Tribunal: TRT22 | Data: 21/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0083075-26.2025.5.22.0000 distribuído para 2ª Turma - Gabinete do Desembargador Giorgi Alan Machado Araujo na data 18/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25071900300057600000009090000?instancia=2
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Tribunal: TRT22 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001400-63.2024.5.22.0004 AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE ALMEIDA RÉU: CONSTRUTORA C2D INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db39b69 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. Os pressupostos de admissibilidade dos recursos em geral são interesse, sucumbência, legitimidade, tempestividade e, quando for o caso, pagamento de custas processuais e depósito recursal. Admito o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, posto que regular, adequado e tempestivo. Intime-se a parte reclamante para, querendo, apresentar contrarrazões ao apelo, no prazo legal. Após, com ou sem manifestação, remeta-se o feito ao TRT-22ª Região, para os devidos fins. Publique-se. TERESINA/PI, 16 de julho de 2025. TIBERIO FREIRE VILLAR DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE ALMEIDA
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Tribunal: TRT22 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000987-50.2024.5.22.0004 AUTOR: STEFANIA CARVALHO PINTO RÉU: NOSSA CASA MONTAGEM DE MOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 383931a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Ante o acima exposto, e considerando o que mais dos autos consta, conheço e julgo IMPROCEDENTES os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO apresentados por NOSSA CASA MONTAGEM DE MÓVEIS LTDA, por falta de substrato fático-jurídico. Mantenho, na íntegra, a sentença guerreada. Determino à Secretaria da Vara que providencie as retificações do sistema informatizado (PJe-JT), procedendo-se às intimações e publicações referentes à reclamada em nome do advogado LUÍS GUILHERME TAVARES SANTOS, (OAB/PI 20.224), nos termos da Súmula 427 do c. TST. Destaco que cabe aos procuradores providenciarem suas respectivas habilitações no sistema informatizado (PJe-JT). Tudo em fiel observância à fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrito. Sem custas processuais. Publique-se. Intimem-se as partes. Nada mais. TIBERIO FREIRE VILLAR DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - NOSSA CASA MONTAGEM DE MOVEIS LTDA
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Tribunal: TRT22 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000987-50.2024.5.22.0004 AUTOR: STEFANIA CARVALHO PINTO RÉU: NOSSA CASA MONTAGEM DE MOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 383931a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Ante o acima exposto, e considerando o que mais dos autos consta, conheço e julgo IMPROCEDENTES os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO apresentados por NOSSA CASA MONTAGEM DE MÓVEIS LTDA, por falta de substrato fático-jurídico. Mantenho, na íntegra, a sentença guerreada. Determino à Secretaria da Vara que providencie as retificações do sistema informatizado (PJe-JT), procedendo-se às intimações e publicações referentes à reclamada em nome do advogado LUÍS GUILHERME TAVARES SANTOS, (OAB/PI 20.224), nos termos da Súmula 427 do c. TST. Destaco que cabe aos procuradores providenciarem suas respectivas habilitações no sistema informatizado (PJe-JT). Tudo em fiel observância à fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrito. Sem custas processuais. Publique-se. Intimem-se as partes. Nada mais. TIBERIO FREIRE VILLAR DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - STEFANIA CARVALHO PINTO
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Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000048-33.2025.5.22.0005 AUTOR: FRANCISCO JOSE DO NASCIMENTO CARVALHO RÉU: LUXX SOLUCOES VISUAIS LTDA NOTIFICAÇÃO AO EMBARGADO Fica notificado o EMBARGADO, por seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO apresentados pela Embargante. TERESINA/PI, 10 de julho de 2025. JULIANA LEAL AYRES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO JOSE DO NASCIMENTO CARVALHO
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