Joao David De Araujo Borges
Joao David De Araujo Borges
Número da OAB:
OAB/PI 020249
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joao David De Araujo Borges possui 10 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2018 e 2024, atuando no TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TRF1
Nome:
JOAO DAVID DE ARAUJO BORGES
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA (2)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Amazonas 3ª Vara Federal Cível da SJAM INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004748-66.2018.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARIA JOSE DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADRIANA SOUZA DOS SANTOS CARVALHO - AM12706 e JOICE MOTA DOS SANTOS - AM12714 POLO PASSIVO:EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: VITOR BERENGUER BARBOSA JUNIOR - AM8336, ALCIAN PEREIRA DE SOUZA - AM5266, JANE LUCIA MEDEIROS DE OLIVEIRA - MS15371-B, THIAGO LOPES CARDOSO CAMPOS - BA23824, BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA - PI7964 e CRISTIANA MEIRA MONTEIRO - DF20249 Destinatários: MARIA JOSE DOS SANTOS ADRIANA SOUZA DOS SANTOS CARVALHO - (OAB: AM12706) JOICE MOTA DOS SANTOS - (OAB: AM12714) EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH CRISTIANA MEIRA MONTEIRO - (OAB: DF20249) BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA - (OAB: PI7964) THIAGO LOPES CARDOSO CAMPOS - (OAB: BA23824) JANE LUCIA MEDEIROS DE OLIVEIRA - (OAB: MS15371-B) Celio henrique de melo VITOR BERENGUER BARBOSA JUNIOR - (OAB: AM8336) ALCIAN PEREIRA DE SOUZA - (OAB: AM5266) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MANAUS, 4 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal Cível da SJAM
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Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE PICOS PROCESSO: 1009713-02.2024.4.01.4001 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: NUBIA DOS SANTOS SILVA IMPETRADO: PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA 15 REGIAO, CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA 15 REGIAO - CREF15/PI-MA SENTENÇA (Tipo A) 1. RELATÓRIO Trata-se de mandado de segurança impetrado por NÚBIA DOS SANTOS SILVA em face de suposto ato ilegal praticado pelo CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 15ª REGIÃO – CREF15/PI, com o objetivo de compelir a autoridade coatora a proceder ao registro profissional da impetrante junto ao respectivo conselho. A impetrante sustenta que concluiu o curso superior de Licenciatura em Educação Física no Centro Universitário Leonardo da Vinci – UNIASSELVI, com colação de grau em 27/11/2020, apresentando diploma, histórico escolar e demais documentos exigidos para o registro. Informa que iniciou seus estudos em instituição anterior, denominada “Instituição Ágora”, a qual encerrou suas atividades. Relata que teve seu pedido administrativo de inscrição encerrado sem parecer definitivo, sob o fundamento de ausência de comprovação documental quanto à origem das disciplinas aproveitadas pela UNIASSELVI. Aduz que as disciplinas aproveitadas já se encontram validadas e registradas no histórico escolar expedido pela UNIASSELVI, instituição credenciada e autorizada pelo MEC, e que, portanto, não poderia ser exigido novo histórico da instituição extinta. Afirma que a negativa ou omissão do conselho acarreta violação ao seu direito líquido e certo de exercício profissional, e requer, liminarmente, que seja deferido seu registro junto ao CREF15/PI. A petição inicial foi instruída com documentos comprobatórios, incluindo diploma, histórico escolar, e-mails e ofícios expedidos pelo CREF15. O juízo determinou, em despacho, a intimação do impetrado para manifestação acerca do pedido liminar. No mesmo ato, foi deferido o pedido de gratuidade da justiça. O CREF15/PI apresentou informações, argumentando que não houve indeferimento formal do pedido de registro, mas apenas solicitação de complementação documental referente à comprovação da origem das disciplinas aproveitadas. Sustenta que atua nos limites de sua competência fiscalizatória, com fundamento no art. 2º, VIII, da Resolução CONFEF nº. 434/2021, e que, diante da ausência de resposta da impetrante, o processo foi encerrado administrativamente. Aponta ainda que a instituição UNIASSELVI está sob procedimento de supervisão pelo MEC, conforme Portaria nº 228/2021, o que, segundo a autarquia, impõe cautela na análise dos registros. Ao final, requereu o indeferimento da liminar e a improcedência do mandado de segurança. O pedido de tutela de urgência foi indeferido pela magistrada, sob o fundamento de que não se comprovou, nesta fase inicial, o fundamento relevante (fumus boni iuris), uma vez que a documentação relativa à instituição de origem das disciplinas aproveitadas não foi apresentada, nem no processo administrativo nem nos autos do mandado de segurança. Após o indeferimento da liminar, os autos foram encaminhados ao Ministério Público Federal, o qual, por meio de petição assinada pelo Procurador da República Daniel Medeiros Santos, manifestou-se pela ausência de interesse público primário que justificasse atuação ministerial sobre o mérito, requerendo apenas o regular prosseguimento do feito. É o breve relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO Considerando que a autoridade impetrada foi intimada a prestar as informações e que a pessoa jurídica interessada foi cientificada e que o Ministério Público Federal já se manifestou, reputo que a causa se encontra pronta para julgamento. O mandado de segurança constitui remédio constitucional posto à disposição de quem se veja ameaçado ou lesionado em direito líquido e certo, por ato de autoridade pública ou agente investido em funções públicas, conforme disciplina o art. 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal e o art. 1º da Lei nº 12.016/2009. Para a concessão da ordem, exige-se que o direito invocado esteja demonstrado de forma incontestável, por prova pré-constituída, sem necessidade de dilação probatória. Não se admite, nessa via, instrução destinada à formação do convencimento judicial sobre fatos controvertidos ou dependentes de avaliação técnica complexa. No presente caso, a decisão que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência, proferida pela magistrada então atuante, delineou este entendimento: “O deferimento do pedido liminar, para mandando de segurança, pressupõe os seguintes requisitos previstos no art. 7º, III, da L. nº 12.016/2009: fundamento relevante (fumus boni iuris) e risco de ineficácia da medida (periculum in mora). A impetrante sustentou a tese de que, embora tenha apresentado toda a documentação necessária, não teve o seu pedido de inscrição apreciado pelo CREF da 15ª Região. Verifica-se que consta nos autos o histórico escolar da impetrante, expedido pela UNIASSELVI (Sociedade Educacional Leonardo da Vinci LTDA/Centro Universitário Leonardo da Vinci) em 19/07/2021, relativo ao curso de Licenciatura em Educação Física, indicando a colação de grau no dia 27/11/2020 e a expedição de diploma na data de 27/11/2020, com parte das disciplinas (27 das 38 disciplinas) apontada como Aproveitamento (AE), conforme o id. 2157775220. A colação de grau, emissão e registro do diploma também foram realizados perante UNIASSELVI, consoante id. 2157775174. Perante o CREF15, no bojo do processo administrativo do registro profissional, foi solicitado à impetrante o histórico acadêmico originário/diploma, correlato à instituição em que foram cursadas as matérias aproveitadas pela UNIASSELVI, com fundamento no artigo 2º, VIII, da Resolução n.º 434/2021 do Conselho Federal de Educação Física, que não foi juntado pelo impetrante, ensejando a devolução do processo administrativo (id. 2159435897). Nos presentes autos, também não consta tal documentação exigida pelo CREF15. Sendo assim, considerando que pende a apresentação pela impetrante, no processo administrativo, do histórico escolar/diploma originário, correlato às matérias cursadas em instituição de ensino anterior e que foram aproveitadas pela UNIASSELVI, não se comprovou, ao menos nessa fase inicial, o fundamento relevante alegado pelo impetrante, ensejando o indeferimento do pedido antecipatório. Esse o quadro, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência.” Não percebo, no mais, a presença de outros substratos fáticos ou jurídicos a ensejar o revés do posicionamento anteriormente exposto. 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, DENEGO a segurança vindicada e, por conseguinte JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado na peça vestibular. Sem condenação em custas processuais (art. 4º, II, Lei 9.289/96) e em honorários advocatícios (art. 25 da Lei 12.016/2009). Transitada em julgado a sentença, arquive-se o processo. Intimem-se. Picos, Piauí. DEIVISSON MANOEL DE LIMA Juiz Federal Substituto
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Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 5ª Vara Federal da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1010766-75.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GABRIELLA DA SILVA NUNES REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAURO SEVERINO DIAS - DF19450 POLO PASSIVO:FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CLAUDIO RAIMUNDO COSTA BARBOSA - MG101839, BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA - PI7964 e CRISTIANA MEIRA MONTEIRO - DF20249 Destinatários: GABRIELLA DA SILVA NUNES MAURO SEVERINO DIAS - (OAB: DF19450) EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH CRISTIANA MEIRA MONTEIRO - (OAB: DF20249) BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA - (OAB: PI7964) CLAUDIO RAIMUNDO COSTA BARBOSA - (OAB: MG101839) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. , 24 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível Adjunto à 5ª Vara Federal da SJDF
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Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 5ª Vara Federal da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1010766-75.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GABRIELLA DA SILVA NUNES REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAURO SEVERINO DIAS - DF19450 POLO PASSIVO:FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CLAUDIO RAIMUNDO COSTA BARBOSA - MG101839, BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA - PI7964 e CRISTIANA MEIRA MONTEIRO - DF20249 Destinatários: GABRIELLA DA SILVA NUNES MAURO SEVERINO DIAS - (OAB: DF19450) EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH CRISTIANA MEIRA MONTEIRO - (OAB: DF20249) BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA - (OAB: PI7964) CLAUDIO RAIMUNDO COSTA BARBOSA - (OAB: MG101839) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. , 24 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível Adjunto à 5ª Vara Federal da SJDF
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Tribunal: TRF1 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Subseção Judiciária de Picos-PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1006742-44.2024.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: P. L. D. S. L. REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO DAVID DE ARAUJO BORGES - PI20249 e DANILO JOSE ARAUJO LUZ SILVA - PI21179 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): P. L. D. S. L. DANILO JOSE ARAUJO LUZ SILVA - (OAB: PI21179) MARIA DA CONCEICAO SILVA JOAO DAVID DE ARAUJO BORGES - (OAB: PI20249) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PICOS, 16 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Subseção Judiciária de Picos-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária de Goiás 9ª Vara Federal Cível da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1015342-73.2022.4.01.3500 CLASSE: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) POLO ATIVO: S. A. D. J. B. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: WESLEY HENRIQUE ALVES GOMES - GO61792, FILLIPE CAMARA BATISTA - GO31017 e LUAN DA ROCHA MACHADO MAZZA - GO50125 POLO PASSIVO:E. B. D. S. H. -. E. e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GILBERTO VACILES BILACCHI JUNIOR - DF26224, BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA - PI7964, CRISTIANA MEIRA MONTEIRO - DF20249, GIVALDO BARBOSA MACEDO JUNIOR - BA30250 e RAPHAEL DE SOUZA VIEIRA - RJ140386 Destinatários: E. B. D. S. H. -. E. RAPHAEL DE SOUZA VIEIRA - (OAB: RJ140386) GIVALDO BARBOSA MACEDO JUNIOR - (OAB: BA30250) CRISTIANA MEIRA MONTEIRO - (OAB: DF20249) BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA - (OAB: PI7964) GILBERTO VACILES BILACCHI JUNIOR - (OAB: DF26224) S. A. D. J. B. S. LUAN DA ROCHA MACHADO MAZZA - (OAB: GO50125) FILLIPE CAMARA BATISTA - (OAB: GO31017) WESLEY HENRIQUE ALVES GOMES - (OAB: GO61792) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. GOIÂNIA, 10 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 9ª Vara Federal Cível da SJGO
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária de Goiás 9ª Vara Federal Cível da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1015342-73.2022.4.01.3500 CLASSE: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) POLO ATIVO: S. A. D. J. B. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: WESLEY HENRIQUE ALVES GOMES - GO61792, FILLIPE CAMARA BATISTA - GO31017 e LUAN DA ROCHA MACHADO MAZZA - GO50125 POLO PASSIVO:E. B. D. S. H. -. E. e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GILBERTO VACILES BILACCHI JUNIOR - DF26224, BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA - PI7964, CRISTIANA MEIRA MONTEIRO - DF20249, GIVALDO BARBOSA MACEDO JUNIOR - BA30250 e RAPHAEL DE SOUZA VIEIRA - RJ140386 Destinatários: E. B. D. S. H. -. E. RAPHAEL DE SOUZA VIEIRA - (OAB: RJ140386) GIVALDO BARBOSA MACEDO JUNIOR - (OAB: BA30250) CRISTIANA MEIRA MONTEIRO - (OAB: DF20249) BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA - (OAB: PI7964) GILBERTO VACILES BILACCHI JUNIOR - (OAB: DF26224) S. A. D. J. B. S. LUAN DA ROCHA MACHADO MAZZA - (OAB: GO50125) FILLIPE CAMARA BATISTA - (OAB: GO31017) WESLEY HENRIQUE ALVES GOMES - (OAB: GO61792) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. GOIÂNIA, 10 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 9ª Vara Federal Cível da SJGO