Elizandra De Sousa Magalhaes
Elizandra De Sousa Magalhaes
Número da OAB:
OAB/PI 020366
📋 Resumo Completo
Dr(a). Elizandra De Sousa Magalhaes possui 119 comunicações processuais, em 95 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJPE, TRF1, TRT19 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
95
Total de Intimações:
119
Tribunais:
TJPE, TRF1, TRT19, TJMA, TRT22, TJAL, TJPI, TRT21, TRT7
Nome:
ELIZANDRA DE SOUSA MAGALHAES
📅 Atividade Recente
23
Últimos 7 dias
83
Últimos 30 dias
119
Últimos 90 dias
119
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (48)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (22)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (18)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 119 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1027184-34.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCISCA DAS CHAGAS FREITAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELIZANDRA DE SOUSA MAGALHAES - PI20366 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): FRANCISCA DAS CHAGAS FREITAS ELIZANDRA DE SOUSA MAGALHAES - (OAB: PI20366) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 28 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
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Tribunal: TJPE | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da Desa. Valéria Bezerra Pereira Wanderley 3ª Câmara Cível - Recife APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0000628-25.2018.8.17.2001 APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA APELADO(A): ROSA MARIA FERREIRA CAVALCANTI RELATORA: DESA. VALÉRIA BEZERRA PEREIRA WANDERLEY EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO ANULATÓRIA DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AVALISTA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO POR DECISÃO JUDICIAL. INSCRIÇÃO POSTERIOR. DANO MORAL IN RE IPSA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EXTENSÃO DOS EFEITOS AOS GARANTIDORES. VALOR DA INDENIZAÇÃO. MANUTENÇÃO. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO IMPROVIDOS. I. Sentença que julgou procedente pedido formulado por avalista em ação anulatória cumulada com indenização por danos morais, determinando a exclusão de inscrição em cadastros de inadimplentes e fixando compensação moral no valor de R$ 8.000,00. II. A instituição financeira promoveu negativação da autora após concessão de tutela de urgência, posteriormente confirmada por sentença, a qual suspendeu a exigibilidade do débito garantido, cuja reestruturação se operava em juízo. III. Os efeitos da medida judicial se estendem aos coobrigados na relação obrigacional, inclusive garantidores, sendo indevida a inscrição do nome da autora enquanto vigente decisão judicial que obstava a cobrança. IV. Insubsistência das alegações de ausência de parte legítima e de restrição dos efeitos da tutela à mutuária formal. Aplicação da consequência lógica da suspensão da dívida aos demais envolvidos na avença. V. Dano moral presumido, conforme jurisprudência pacífica: “A inscrição indevida em cadastros de inadimplentes gera dano moral in re ipsa e impõe a responsabilidade objetiva da instituição financeira, sendo proporcional a indenização fixada.” (TJPE – Ap. Cív. 0000017-12.2020.8.17.2160, Rel. Des. Alexandre Freire Pimentel, j. 27.09.2024). VI. Quantum indenizatório fixado em R$ 8.000,00 revela-se compatível com a jurisprudência deste Tribunal e com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. VII. Alegações relativas à revogação da tutela provisória e à inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor estão fora do escopo da presente demanda, que versa sobre a legalidade da negativação realizada. VIII. Apelação e recurso adesivo improvidos. ACORDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Apelação nº 0000628-25.2018.8.17.2001, ACORDAM as Desembargadoras da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, na conformidade dos votos, notas taquigráficas e demais peças processuais que integram este julgado, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao Recurso de Apelação e ao Recurso Adesivo, nos termos do voto da Relatora Desa. Valéria Bezerra Pereira Wanderley. Recife, data da certificação digital. Valéria Bezerra Pereira Wanderley Desembargadora Relatora 07
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Tribunal: TRF1 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1022732-78.2024.4.01.4000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ROSILENE DA CONCEICAO SENA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELIZANDRA DE SOUSA MAGALHAES - PI20366 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ROSILENE DA CONCEICAO SENA ELIZANDRA DE SOUSA MAGALHAES - (OAB: PI20366) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 23 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
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Tribunal: TJPI | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0815119-21.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Incapacidade Laborativa Permanente, Auxílio-Doença Acidentário, Restabelecimento] AUTOR: GESILENE FERREIRA DA SILVA REU: INSS DECISÃO Vistos. Trata-se de demanda em que a parte autora faz jus ao benefício da Justiça Gratuita, na forma do art. 98, CPC. Nesse sentido, o feito deverá ser redistribuído a uma das Secretarias Cíveis desta Comarca, na forma do art.2, §1, da Resolução 15/2009 do Tribunal de Justiça do Piauí. Proceda-se à REDISTRIBUIÇÃO. ATOS DA SECRETARIA A priori, reputo satisfeitos os requisitos da petição inicial. Em conformidade com o disposto no art. 129-A, § 1º da Lei 8.213/1991, nomeio como perito o médico MIGUEL ANGELO GONÇALVES REIS FILHO, residente e domiciliado na Rua Domingos Cordeiro, 1919, Casa 06, Horto, Teresina – PI, e-mail: miguelfilho22@hotmail.com, telefone: (86) 99830-7472, o qual deverá ser intimado para, em aceitando encargo, realizar perícia na parte autora e documentos da lide. O laudo pericial deverá ser entregue na Serventia no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (art. 465, caput e 466, caput, CPC). Faculto às partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, a indicação de assistentes técnicos (devendo informar telefone, e-mail e endereço para contato do respectivo assistente) e formular quesitos (§ 1º do art. 465, CPC). Contudo, verificando-se já exaurida tal medida pelas partes (requerente e requerida), ficará prejudicada esta orientação. Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste concordância com a nomeação e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários, registrando-se que o perito somente pode escusar-se do encargo em caso de impedimento ou suspeição (art. 467). Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. Os honorários periciais estão fixados em R$ 421,66, nos termos da Resolução nº232/16 do CNJ. Ato contínuo, intime-se a parte requerida INSS para que providencie, no prazo de 05 (cinco) dias, o depósito judicial do montante correspondente aos honorários periciais, por força do disposto no art. 1º, § 7º, II, da Lei nº 13.876/2019. Realizado o depósito, comunique-se o perito designado para início dos trabalhos, devendo este cientificar as partes da data e do local em que terá início a produção da prova pericial. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos (§ 1º do art. 477, CPC). Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, 30 de janeiro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TRT7 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE TIANGUÁ ATOrd 0000838-64.2022.5.07.0029 RECLAMANTE: RODRIGO DE SOUZA ALVES RECLAMADO: INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3614ba proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 22 de maio de 2025, eu, PAULO DE TARSO FIUZA DE PINHO JUNIOR, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO - EXECUÇÃO TRABALHISTA Vistos etc. Dando prosseguimento ao feito, considerando que o primeiro reclamado é o devedor principal do crédito trabalhista, com responsabilidade subsidiária do segundo reclamado, determino a adoção das seguintes providências: Cite-se o primeiro executado, a fim de que pague o débito ou garanta a execução, no prazo de 48 horas. Quedando-se inerte o primeiro executado, promova-se a execução direta da dívida, inicialmente, através do sistema SISBAJUD. Sendo positivo o resultado do bloqueio SISBAJUD, converto-o em penhora. Ato contínuo, notifique-se o titular da conta bloqueada para, querendo, opor embargos à penhora, no prazo da lei. No caso de insucesso da medida acima, cadastre-se o feito na ferramenta “teimosinha”. Ato contínuo, utilize-se o sistema RENAJUD para pesquisa e constrição de veículos automotores registrados em nome do primeiro executado (registrar restrição de transferência). Consulte-se o sistema INFOJUD, a fim de localizar bens do primeiro executado, passíveis de penhora. Determino, ainda, a inclusão do primeiro executado no CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens. Após, decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da citação do respectivo executado, nos termos do art. 883-A da CLT ("quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo"), inclua-se o primeiro executado no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, na forma da Resolução Administrativa nº 1470/2011 do C. TST, bem como no banco de dados da SERASA, mediante o sistema SERASAJUD. Realizadas as providências acima, e sendo as medidas insuficientes à satisfação do crédito trabalhista, retornem-me os autos conclusos para redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário. Dou força de notificação ao presente despacho. TIANGUA/CE, 22 de maio de 2025. LUCIO FLAVIO APOLIANO RIBEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DE SOUZA ALVES
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Tribunal: TRT7 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE TIANGUÁ ATOrd 0000838-64.2022.5.07.0029 RECLAMANTE: RODRIGO DE SOUZA ALVES RECLAMADO: INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3614ba proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 22 de maio de 2025, eu, PAULO DE TARSO FIUZA DE PINHO JUNIOR, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO - EXECUÇÃO TRABALHISTA Vistos etc. Dando prosseguimento ao feito, considerando que o primeiro reclamado é o devedor principal do crédito trabalhista, com responsabilidade subsidiária do segundo reclamado, determino a adoção das seguintes providências: Cite-se o primeiro executado, a fim de que pague o débito ou garanta a execução, no prazo de 48 horas. Quedando-se inerte o primeiro executado, promova-se a execução direta da dívida, inicialmente, através do sistema SISBAJUD. Sendo positivo o resultado do bloqueio SISBAJUD, converto-o em penhora. Ato contínuo, notifique-se o titular da conta bloqueada para, querendo, opor embargos à penhora, no prazo da lei. No caso de insucesso da medida acima, cadastre-se o feito na ferramenta “teimosinha”. Ato contínuo, utilize-se o sistema RENAJUD para pesquisa e constrição de veículos automotores registrados em nome do primeiro executado (registrar restrição de transferência). Consulte-se o sistema INFOJUD, a fim de localizar bens do primeiro executado, passíveis de penhora. Determino, ainda, a inclusão do primeiro executado no CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens. Após, decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da citação do respectivo executado, nos termos do art. 883-A da CLT ("quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo"), inclua-se o primeiro executado no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, na forma da Resolução Administrativa nº 1470/2011 do C. TST, bem como no banco de dados da SERASA, mediante o sistema SERASAJUD. Realizadas as providências acima, e sendo as medidas insuficientes à satisfação do crédito trabalhista, retornem-me os autos conclusos para redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário. Dou força de notificação ao presente despacho. TIANGUA/CE, 22 de maio de 2025. LUCIO FLAVIO APOLIANO RIBEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
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Tribunal: TRF1 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1009075-29.2025.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA MARLENE DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELIZANDRA DE SOUSA MAGALHAES - PI20366 e JULIANA SILVA DE MORAIS - PI22701 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA MARLENE DA SILVA JULIANA SILVA DE MORAIS - (OAB: PI22701) ELIZANDRA DE SOUSA MAGALHAES - (OAB: PI20366) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 21 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI