Elizandra De Sousa Magalhaes
Elizandra De Sousa Magalhaes
Número da OAB:
OAB/PI 020366
📋 Resumo Completo
Dr(a). Elizandra De Sousa Magalhaes possui 105 comunicações processuais, em 87 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJPE, TRT22, TJMA e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
87
Total de Intimações:
105
Tribunais:
TJPE, TRT22, TJMA, TRF1, TJAL, TRT19, TRT7, TJPI
Nome:
ELIZANDRA DE SOUSA MAGALHAES
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
70
Últimos 30 dias
105
Últimos 90 dias
105
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (44)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (22)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (14)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 105 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Floriano-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Floriano PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004833-58.2024.4.01.4003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: FRANCISCA DE MOURA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEIDIANE MARA DA SILVA FERRAZ REGO - PI5276 POLO PASSIVO:ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA LOCALIDADE TABOCAS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO - PI5525, HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366, MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA - PE00711 e MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO - PE25867 Destinatários: FRANCISCA DE MOURA COSTA LEIDIANE MARA DA SILVA FERRAZ REGO - (OAB: PI5276) BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO - (OAB: PE25867) MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA - (OAB: PE00711) HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - (OAB: PE20366) ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO - (OAB: PI5525) FINALIDADE: Intimar as partes da decisão (ID 2189494402) proferida nos autos.. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. FLORIANO, 16 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Floriano-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1014902-61.2024.4.01.4000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOSE FRANCISCO FIRMINO SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELIZANDRA DE SOUSA MAGALHAES - PI20366 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Teresina, 15 de junho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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Tribunal: TJMA | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Maranhão 1ª Vara Cível da Comarca de Timon JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO: 0801071-96.2022.8.10.0060 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a) EXEQUENTE: GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - MA22650-A, HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366-A, MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER - PE711-S, MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO - PE25867-S EXECUTADO: J. DA S. F. SEGUNDO CONSTRUTORA EIRELI, JOAQUIM DA SILVA FILHO SEGUNDO, JOCINARA MENDES DE ASSUNCAO, FRANKLIM DE ALMEIDA FRANCA Advogados do(a) EXECUTADO: AMANDA ALMEIDA WAQUIM - MA10686-A, KAIO MIKAEL DA COSTA SAMPAIO - PI15083 DECISÃO Tendo em vista a inércia da parte exequente, conforme se vê na certidão de id. 148735779, determino a suspensão do feito, com arrimo no art. 921, III, do CPC, pelo prazo de 01 (um) ano, conforme preceitua o § 1º do referido dispositivo legal. Decorrido o prazo, sem manifestação da parte exequente, certifique-se o ocorrido e proceda-se ao arquivamento dos autos, conforme art. 921, §2º, CPC. Atente-se que, após o prazo de suspensão, permanecendo a parte exequente inerte, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §4º, CPC). Intimem-se. Timon/MA, data do sistema. Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito
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Tribunal: TJMA | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Maranhão 1ª Vara Cível da Comarca de Timon JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO: 0809440-16.2021.8.10.0060 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a) EXEQUENTE: GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - MA22650-A, HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366-A, MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER - PE711-S, MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO - PE25867-S EXECUTADO: FRANCISCA SHEILA CAVALCANTE - ME, FRANCISCA SHEILA CAVALCANTE, PAULO JOSE LULA PEDREIRA JUNIOR Advogado do(a) EXECUTADO: FRANCISCA SHEILA CAVALCANTE - PI13525 DESPACHO Trata-se de pedido formulado pelo exequente BANCO DO NORDESTE, apresentado em 26/05/2025, requerendo dilação de prazo de 30 dias para cumprimento da diligência de penhora e avaliação, a qual restou frustrada em virtude da ausência de pagamento da taxa de diligência do oficial de justiça, conforme certidão de ID 149651173. O exequente foi devidamente intimado, mas deixou transcorrer o prazo sem manifestação, incorrendo em inércia injustificada, o que compromete a efetividade da marcha processual. O requerimento de prorrogação, apresentado muito tempo após o decurso do prazo originário, não veio acompanhado de justificativa plausível ou elemento novo que justifique a excepcionalidade da dilação pretendida. Destaca-se, ainda, a conduta reiterada de inércia do exequente, que deixou de promover o recolhimento das custas relativas a diligências essenciais ao regular prosseguimento da execução, como verificado no incidente registrado sob o ID 133032135. Observa-se que, mesmo após a concessão de pedidos condicionados ao pagamento de despesas processuais, o exequente não tem cumprido com suas obrigações, demonstrando descompromisso com o impulso processual que lhe compete. A omissão reiterada caracteriza desídia processual e contraria o princípio da cooperação (art. 6º do CPC). Assim, diante da inércia injustificada, do longo tempo decorrido e da inexistência de bens penhoráveis identificados até o momento, INDEFIRO o pedido de dilação de prazo requerido no ID149741075 e SUSPENDO o processo, pelo prazo de 01 (um) ano, com fundamento no art. 921, III c/c §1º, do CPC. Decorrido o prazo, sem manifestação da parte exequente, certifique-se o ocorrido e proceda-se ao arquivamento dos autos, conforme artigo 921, §2º, CPC. Advirta-se que, após o prazo de suspensão, terá início o curso da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, §4º, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Timon/MA, data do sistema. Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito
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Tribunal: TJMA | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Maranhão 1ª Vara Cível da Comarca de Timon JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO: 0803551-86.2018.8.10.0060 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a) EXEQUENTE: GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - MA22650-A, HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366-A, MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER - PE711-S, MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO - PE25867-S EXECUTADO: ORLANDO ELOI DE OLIVEIRA - ME DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que o(a) advogado(a) do(a) exequente solicitou a suspensão do processo, em decorrência da não localização do bens do executado. Diante de tais fatos, determino a SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO, pelo prazo de 01(um) ano, na forma do art. 921, III, CPC, período no qual se suspenderá a prescrição. Decorrido o prazo, sem manifestação da parte exequente, certifique-se o ocorrido e proceda-se ao arquivamento dos autos, conforme art. 921, §2º, CPC. Findo o prazo sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, § 2º, Código de Processo Civil. Atente-se que, após o prazo de suspensão, permanecendo a parte exequente inerte, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §4º, CPC). Intimem-se. Timon/MA, data do sistema. Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito
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Tribunal: TRF1 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1026684-65.2024.4.01.4000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FRANCISCA DOS SANTOS BENICIO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELIZANDRA DE SOUSA MAGALHAES - PI20366 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Teresina, 14 de junho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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Tribunal: TJMA | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso: 0000016-58.2002.8.10.0121 / Vara Única de São Bernardo Parte Requerente:BANCO DO NORDESTE Advogados do(a) EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - CE14683-A, DAVID SOMBRA PEIXOTO - MA10661-A, HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366-A, PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO - PI1962 Parte Requerida:JOSE PAULINO SOUSA Advogado do(a) EXECUTADO: LEONARDO DA VICCI COSTA MONTEIRO - MA19822 ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu artigo 93, inciso XIV; assim como o arti. 203, §4º, do CPC, e ainda, o Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão. Intimo as partes para tomar ciência da audiência do Tipo: Processual por videoconferência Sala: 1ª sala Processual de Videoconferência Data: 24/07/2025 Hora: 14:40 . Ficam cientes que o link e a senha para acesso a sala são: 1ª sala Processual de Videoconferência https://allinks.me/centraldevideoconferencia_tjma (selecionar sala correspondente) USUÁRIO: nome da pessoa participante e a SENHA: tjma1234 Para maiores informações seguem os contatos: E-MAIL: central_conciliação_slz@tjma.jus.br / TELEFONE: (98) 98541-6938 (whatsapp). Quarta-feira, 04 de Junho de 2025 Atenciosamente, THAMIRES ALMEIDA PACHECO Diretor de Secretaria