William Sebastiao Carlos Soares De Alencar
William Sebastiao Carlos Soares De Alencar
Número da OAB:
OAB/PI 020378
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TRT22, TRF1, TJCE, TJPI, TJDFT, TJMA
Nome:
WILLIAM SEBASTIAO CARLOS SOARES DE ALENCAR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1029531-11.2022.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCISCA DAS CHAGAS BARBOSA DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: WILLIAM SEBASTIAO CARLOS SOARES DE ALENCAR - PI20378 e EDIMILSON VIANA DE ARAUJO - PI21112 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: FRANCISCA DAS CHAGAS BARBOSA DE SOUSA EDIMILSON VIANA DE ARAUJO - (OAB: PI21112) WILLIAM SEBASTIAO CARLOS SOARES DE ALENCAR - (OAB: PI20378) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 2 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
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Tribunal: TJMA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Processo nº 0803439-32.2017.8.10.0035 - SANDRA MARIA LEAL x MUNICIPIO DE COROATA - SENTENÇA Id 152671484: "Posto isto, com base nos art. 924, II e art. 925 do Novo Código de Processo Civil, declaro satisfeita a obrigação e, em consequência, extinto o processo. Transfiram-se os valores bloqueados Id 146149172 e 146149173 para uma conta judicial. Após o trânsito em julgado desta sentença, expeçam-se, via Siscondj, dois alvarás judiciais eletrônicos, conforme abaixo: 1 - Um alvará exclusivamente em favor da credora, referente ao valor bloqueado no Id 146149173, tendo em vista que os advogados não apresentaram elementos suficientes para dirimir a controvérsia relativa à separação dos honorários contratuais. Ressalte-se que a relação contratual entre a parte e seus advogados é de natureza privada, sendo incabível ao juízo arbitrar sobre a partilha dos honorários. 2 - Um alvará exclusivamente em favor do advogado Patrícia Daniele Sousa Cardoso Araújo, referente ao valor bloqueado no Id 146149172, concernente aos honorários de sucumbência, haja vista que esta verba pertence a ele, pois, a atuação na fase de execução, embora relevante, não gera direito aos honorários de sucumbência, que são fixados em razão da atuação no mérito. Determino o recolhimento das custas judiciais de expedição, nos termos da RESOL - GP nº 75/2022 do TJMA. Após, transitada em julgado desta sentença e recebidos os alvarás judiciais, nada sendo requerido, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos". Advogados: Patrícia Daniele Sousa Cardoso, OAB/MA nº 10218 e Edimilson Viana de Araújo, OAB/PI nº 21112.
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Tribunal: TRF1 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003409-53.2025.4.01.4000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: GERALDA SOARES DA SILVA ALENCAR REPRESENTANTES POLO ATIVO: WILLIAM SEBASTIAO CARLOS SOARES DE ALENCAR - PI20378 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: GERALDA SOARES DA SILVA ALENCAR WILLIAM SEBASTIAO CARLOS SOARES DE ALENCAR - (OAB: PI20378) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 16 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoAnte o exposto, HOMOLOGO o acordo consoante proposto nas petições ID 227888080, 230320384, ID 230329551, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, III, b, do CPC, estando o devedor obrigado a promover os pagamentos nas datas determinadas na avença. Caso o referido acordo não seja cumprido poderá a parte credora requerer seu cumprimento, pelo saldo remanescente, cujo vencimento será antecipado, acrescido de juros de mora e correção monetária, além de outras consequências legais. Em razão do prazo concedido para quitação, determino a remessa dos autos ao arquivo e em caso de descumprimento, bastará a parte credora requerer seu desarquivamento para que retorne o seu curso regular, por simples petição e independentemente de custas. O pagamento da dívida, conforme o acordo, não poderá prejudicar os alimentos mensais já fixados em sentença. Nos termos do art. 90, §3, do CPC, dispenso as custas. Sem honorários. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
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Tribunal: TJCE | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Crateús 1ª Vara Cível da Comarca de Cratéus Rua Jonas Gomes de Freitas, S/N, Campo Velho - CEP 63701-235, Fone: (88) 36923653, Crateús-CE - E-mail: crateus.1civel@tjce.jus.Br DECISÃO Processo nº: 3001774-82.2025.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: AUTOR: ANTONIO TELES NETO Polo passivo: REU: BANCO DO BRASIL S.A. Verifica-se que, em recente decisão, prolatada nos Recursos Especiais n. 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE, o Superior Tribunal de Justiça afetou à sistemática dos recursos repetitivos a controvérsia relativa ao ônus da prova quanto ao destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP e, com base no disposto no artigo 1.037, II, do Código de Processo Civil, determinou a suspensão de todos os processos pendentes que versem sobre a matéria em trâmite no território nacional. Considerando que a controvérsia diz respeito à aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e ao ônus da prova nas ações judiciais que discutem a evolução das contas vinculadas ao PASEP e tendo em vista os pedidos formulados na exordial, é o caso de sobrestamento do feito desde a origem, evitando a produção de atos que possam ser desconstituídos posteriormente. Assim, em razão da afetação da controvérsia pela Corte Superior, determino a suspensão do trâmite deste processo, até decisão final no recurso especial ou até manifestação de instância superior que delibere sobre o prosseguimento do feito. Isto posto, intime-se a parte nos termos do artigo 1.037, § 8º do Código de Processo Civil e, em seguida, suspenda-se o feito da forma determinada. Ressalto que todos os expedientes necessários ao cumprimento da presente decisão poderão ser assinados pelos servidores do NUPACI. Expedientes necessários. Crateús/CE, data da assinatura eletrônica. Sérgio da Nóbrega Farias Juiz de Direito
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003409-53.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GERALDA SOARES DA SILVA ALENCAR REPRESENTANTES POLO ATIVO: WILLIAM SEBASTIAO CARLOS SOARES DE ALENCAR - PI20378 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: GERALDA SOARES DA SILVA ALENCAR WILLIAM SEBASTIAO CARLOS SOARES DE ALENCAR - (OAB: PI20378) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 10 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoAssim, nos termos dos artigos 528, § 3º, do C.P.C., 19 da Lei 5.478/68 e 5º, LXVII, da Constituição Federal/1988, decreto a prisão de INICIAIS DO EXECUTADO EXECUTADO: M. A. D. S. pelo prazo de 30 (trinta) dias, ou até que pague os alimentos devidos e em atraso.
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