Paula Vieny Da Costa Ribeiro Miranda

Paula Vieny Da Costa Ribeiro Miranda

Número da OAB: OAB/PI 020381

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paula Vieny Da Costa Ribeiro Miranda possui 69 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 34 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRT4, TRT22, TRF1 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 69
Tribunais: TRT4, TRT22, TRF1, TST, TRT3, TJPI
Nome: PAULA VIENY DA COSTA RIBEIRO MIRANDA

📅 Atividade Recente

34
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
69
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (30) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (9) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (8) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000975-39.2024.5.22.0003 AUTOR: MARIA DO AMPARO BRITO SILVA RÉU: FATIMA MARIA MOREIRA SOARES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Nos termos art. 1º, § 4º, inciso II, da Portaria 002/2024, da 3ª Vara do Trabalho de Teresina-PI, fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 05 dias, efetuar registro/ correção de anotação na CTPS digital da parte reclamante, cujos dados se encontram informados nos autos, sob pena de execução imediata da multa fixada no título executivo. TERESINA/PI, 10 de julho de 2025. JOAO PERES DA SILVA JUNIOR Servidor Intimado(s) / Citado(s) - FATIMA MARIA MOREIRA SOARES
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000808-82.2025.5.22.0004 AUTOR: RAISSA MARIA VALE NORONHA GOMES RÉU: JHARDDELL HELANNO DE ALMEIDA SOARES E OUTROS (3) NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo PJe-JT   DESTINATÁRIO: RAISSA MARIA VALE NORONHA GOMES Expediente enviado por outro meio AUDIÊNCIA: 26/09/2025 10:40 Ficam as partes notificadas acerca da data e horário da audiência do presente feito, a qual ocorrerá no formato telepresencial, por meio da plataforma Zoom, sendo que as partes deverão seguir os seguintes parâmetros:  As partes e advogados deverão utilizar equipamento que deverá possuir dispositivo para captura de imagens e de som (câmera e microfone), podendo ser utilizado um laptop, um smartphone ou um desktop equipado com tais dispositivos.Registre-se que, em caso de dificuldade no acesso, as partes e procuradores poderão dirigir-se até a sede da 4ª Vara no Fórum Trabalhista, para participar da audiência presencialmente.O acesso deverá ser realizado com 10 minutos de antecedência do horário designado para a audiência.Em caso de laptop, desktop ou tablet, deverão acessar no navegador de internet (preferencialmente Google Chrome) o link: https://trt22-jus-br.zoom.us/j/87853046464?pwd=WWtJajducTVzQVJkSzIxM0xuc01zUT09 Caso use o smartphone, deverá inicialmente baixar o aplicativo Zoom e, ao abrir o app, deverá clicar em “Ingressar em uma reunião”, seguindo os passos: ID: 878 5304 6464 Ingressar Senha da reunião: 209764  Após a autorização de ingresso, as partes permanecerão numa sala virtual de espera, já que serão inseridas na sala de audiência apenas no momento de início da sua audiência. Em caso de dúvidas, as partes poderão entrar em contato através de um dos canais de comunicação desta 4ª Vara (Mensagem de texto através do Whatsapp 86 99445-5480; ligação no telefone 86 2106-9490; ou por meio do balcão virtual - https://trt22-jus-br.zoom.us/j/4874767544?pwd=RXBPL2tSUk1zdFc1WUFEK09ibERIUT09 ).Caso a parte reclamante, pessoalmente, não se apresente para participação na audiência designada, o processo será arquivado. Até a data de realização da audiência deverá a parte reclamada, por intermédio de seu advogado, apresentar sua defesa e documentos, considerando-se os efeitos da revelia.A audiência do presente feito será para recebimento de defesa, sob pena de revelia, para depoimento das partes, sob pena de confissão, para depoimento de testemunhas, independentemente de notificação, e para produção de demais provas.A parte que tiver interesse na produção de prova testemunhal deverá encaminhar o link ou código de acesso à testemunha por email, whatsapp ou outro meio eletrônico;Em caso de necessidade de intimação da testemunha, a parte deverá efetuar arrolamento prévio nos autos em até 5 (cinco) dias úteis antes da audiência, apresentando as informações necessárias para a notificação da referida; Em observância ao disposto no art. 852-B, § 2º, da CLT c/c art. 274,  parágrafo único, do CPC/2015, a parte deverá informar eventual mudança de endereço a este Juízo, sob pena de, não o fazendo, suportar as consequência previstas nas referidas normas. TERESINA/PI, 10 de julho de 2025. GUSTAVO HENRIQUE LIMA PALACIO Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - RAISSA MARIA VALE NORONHA GOMES
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001299-54.2023.5.22.0006 AUTOR: HAILA SUYANE DOS SANTOS COSTA RÉU: DB3 SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d73104 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Notifique-se o reclamante-exequente para apresentar a conta de liquidação, em 8 dias, sob pena de arquivamento. Em não sendo apresentados os cálculos (conta de liquidação), arquive-se para fins de contagem da prescrição intercorrente. Em sendo apresentados os cálculos (conta de liquidação), notifique-se a parte adversa para impugnação respectiva, no prazo legal de 8 dias, com observação estrita e expressa do disposto no art. 879, parágrafo 2° da CLT. Após o decurso de tais prazos, façam conclusos para apreciação dos cálculos/impugnações e homologação de conta de liquidação nesta AT. Cumpra-se. Publique-se. TERESINA/PI, 09 de julho de 2025. ADRIANO CRAVEIRO NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HAILA SUYANE DOS SANTOS COSTA
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001299-54.2023.5.22.0006 AUTOR: HAILA SUYANE DOS SANTOS COSTA RÉU: DB3 SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d73104 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Notifique-se o reclamante-exequente para apresentar a conta de liquidação, em 8 dias, sob pena de arquivamento. Em não sendo apresentados os cálculos (conta de liquidação), arquive-se para fins de contagem da prescrição intercorrente. Em sendo apresentados os cálculos (conta de liquidação), notifique-se a parte adversa para impugnação respectiva, no prazo legal de 8 dias, com observação estrita e expressa do disposto no art. 879, parágrafo 2° da CLT. Após o decurso de tais prazos, façam conclusos para apreciação dos cálculos/impugnações e homologação de conta de liquidação nesta AT. Cumpra-se. Publique-se. TERESINA/PI, 09 de julho de 2025. ADRIANO CRAVEIRO NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DB3 SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000532-31.2023.5.22.0001 AUTOR: DERMARIO ARANHA CUNHA RÉU: JOAO NILTON DE SOUSA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a96e824 proferido nos autos. Vistos, etc. Verifica-se que a reclamada efetuou o pagamento das contribuições sociais devidas, equivocadamente, por meio de GRU destinada ao recolhimento de custas processuais. Diante disso, oficie-se à Coordenadoria de Orçamento e Finanças para que adote as providências cabíveis à devolução do valor à presente execução,  considerando o equívoco no recolhimento em nome da União. TERESINA/PI, 09 de julho de 2025. THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOAO NILTON DE SOUSA LTDA
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000532-31.2023.5.22.0001 AUTOR: DERMARIO ARANHA CUNHA RÉU: JOAO NILTON DE SOUSA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a96e824 proferido nos autos. Vistos, etc. Verifica-se que a reclamada efetuou o pagamento das contribuições sociais devidas, equivocadamente, por meio de GRU destinada ao recolhimento de custas processuais. Diante disso, oficie-se à Coordenadoria de Orçamento e Finanças para que adote as providências cabíveis à devolução do valor à presente execução,  considerando o equívoco no recolhimento em nome da União. TERESINA/PI, 09 de julho de 2025. THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DERMARIO ARANHA CUNHA
  8. Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I DA COMARCA DE TERESINA Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0801456-68.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita, Intimação / Notificação, Liminar, Acidente de Trânsito, Tutela de Urgência] AUTOR: ELIANE MARIA DOS SANTOS MOTA REU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA, FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE SENTENÇA Vistos etc... Trata-se de ação ajuizada em desfavor de ente(s) político(s), pelos fatos e fundamentos expostos na inicial. Dispensado minucioso relatório (art. 38, da Lei no 9.099/95). Decido. Compulsando os autos, verifica-se que na Intimação de ID 71252403, ordenou-se a intimação da parte demandante, por meio de seu patrono, para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da regularização do feito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. No entanto, consoante a certidão (ID 74009736), a parte autora não realizou a correção do presente feito: “Certifico que decorreu o prazo de intimação, sem que a parte autora, tenha apresentado manifestação em relação a intimação id.71252403, razão pela qual, nesta data, faço a conclusão do presente processo para despacho/decisão/sentença.” Vê-se, diante dessa questão, por meio da qual, intimada a colacionar aos autos documentos essenciais, a parte autora se manteve silente, extrai-se, portanto, a ausência do interesse de agir, conforme a doutrina processualista: Uma hipótese frequente é a de extinção do processo que se instaurou com observância de todas as condições da ação, mas que, por fato superveniente, sofre perda do respectivo objeto, fazendo desaparecer o interesse do autor no julgamento do mérito da causa. (THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil: teoria geral do direito processual civil, processo de conhecimento e procedimento comum. 56. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015, p. 406). Assim, confirmada a ausência de requisitos na provocação jurisdicional, impõe-se a extinção do feito, sem resolução do mérito. Observe-se, ademais, que a aplicabilidade do CPC 2015, se dá de forma supletiva no microssistema dos Juizados Especiais, conforme dicção do art. 1.046, §2º, do CPC 2015, cuja referência aos procedimentos regulados por leis especiais continuam em vigor, bem como com a orientação dada pelo Ofício nº 007/2016, da Supervisão Geral dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (SGJE) e pela Carta de Cuiabá, do 71º Encontro do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (Encoge). Isto posto, pelos fatos e fundamentos acima expostos, vislumbrando a ausência de interesse processual, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com o permissivo art. 27, da Lei Nº 12.153/2009, c/c art. 485, inc. VI, do CPC 2015. Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). P.R.I.C. Dra. Maria Célia Lima Lúcio Juíza de Direito Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública
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