Paula Vieny Da Costa Ribeiro Miranda

Paula Vieny Da Costa Ribeiro Miranda

Número da OAB: OAB/PI 020381

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paula Vieny Da Costa Ribeiro Miranda possui 78 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 31 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TST, TRF1, TJPI e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 78
Tribunais: TST, TRF1, TJPI, TRT3, TRT22, TRT4
Nome: PAULA VIENY DA COSTA RIBEIRO MIRANDA

📅 Atividade Recente

31
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
78
Últimos 90 dias
78
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (39) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (9) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (8) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT22 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: ARNALDO BOSON PAES ROT 0000485-11.2024.5.22.0005 RECORRENTE: ENNIO NILO MACIEL CAMPELO RECORRIDO: ERIKA RAQUEL VAZ CHAVES E OUTROS (3) INTIMAÇÃO De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Arnaldo Boson Paes, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do acórdão lavrado nos autos supra. Para visualizar o inteiro teor do documento acesse: https://pje.trt22.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=25040113395324100000008451395 TERESINA/PI, 22 de maio de 2025. GUTHERRY FRANCISCO MIRANDA E SOUSA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ERIKA RAQUEL VAZ CHAVES
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: ARNALDO BOSON PAES ROT 0000485-11.2024.5.22.0005 RECORRENTE: ENNIO NILO MACIEL CAMPELO RECORRIDO: ERIKA RAQUEL VAZ CHAVES E OUTROS (3) INTIMAÇÃO De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Arnaldo Boson Paes, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do acórdão lavrado nos autos supra. Para visualizar o inteiro teor do documento acesse: https://pje.trt22.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=25040113395324100000008451395 TERESINA/PI, 22 de maio de 2025. GUTHERRY FRANCISCO MIRANDA E SOUSA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - 46.882.768 FABIO FRANCISCO SANTOS PARENTE ALMEIDA DE CARVALHO
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: ARNALDO BOSON PAES ROT 0000485-11.2024.5.22.0005 RECORRENTE: ENNIO NILO MACIEL CAMPELO RECORRIDO: ERIKA RAQUEL VAZ CHAVES E OUTROS (3) INTIMAÇÃO De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Arnaldo Boson Paes, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do acórdão lavrado nos autos supra. Para visualizar o inteiro teor do documento acesse: https://pje.trt22.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=25040113395324100000008451395 TERESINA/PI, 22 de maio de 2025. GUTHERRY FRANCISCO MIRANDA E SOUSA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - FABIO FRANCISCO SANTOS PARENTE ALMEIDA DE CARVALHO
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: ARNALDO BOSON PAES ROT 0000485-11.2024.5.22.0005 RECORRENTE: ENNIO NILO MACIEL CAMPELO RECORRIDO: ERIKA RAQUEL VAZ CHAVES E OUTROS (3) INTIMAÇÃO De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Arnaldo Boson Paes, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do acórdão lavrado nos autos supra. Para visualizar o inteiro teor do documento acesse: https://pje.trt22.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=25040113395324100000008451395 TERESINA/PI, 22 de maio de 2025. GUTHERRY FRANCISCO MIRANDA E SOUSA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ERIKA RAQUEL VAZ CHAVES
  6. Tribunal: TRT3 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: JAQUELINE MONTEIRO DE LIMA 0010056-18.2025.5.03.0096 : PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A. E OUTROS (1) : FRANCISCO DAS CHAGAS TEIXEIRA DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f31f2e5 proferida nos autos. RECURSO DE: NEOENERGIA MORRO DO CHAPEU TRANSMISSAO E ENERGIA S.A.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 28/04/2025 - Id b2f8076; recurso apresentado em 08/05/2025 - Id da8a033). Regular a representação processual (Id 9c88a53,df8309b). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RR, id cc3309a; Custas processuais pagas no RR: id d2bd15f.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Trata-se de recurso em processo submetido ao RITO SUMARÍSSIMO, com cabimento restrito às hipóteses em que tenha havido contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme do TST e/ou violação direta de dispositivo da Constituição da República, Súmula Vinculante do STF, a teor do § 9º do art. 896 da CLT (redação dada pela Lei 13.015/14). Registro que em casos tais é igualmente incabível o Recurso de Revista ao fundamento de alegado desacordo com OJ do TST, em consonância com a sua Súmula 442. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. Consta do acórdão:  No caso concreto, tendo a 1º reclamada sido inadimplente quanto ao pagamento das verbas rescisórias e recolhimento mensal do FGTS, inclusive ensejando a aplicação das multas do art. 467 e 477 da CLT, revela-se a ausência de idoneidade econômico-financeira da contratada, a autorizar a responsabilização subsidiária da contratante, 2ª reclamada, em aplicação analógica do disposto no art. 455, da CLT, não havendo, assim, se falar em ausência de amparo legal, ficando afastados todos os argumentos em sentido contrário. Aliás, como bem destacado na sentença, "conforme noticiado nos autos da ação civil coletiva promovida pelo sindicato da categoria profissional perante este juízo (processo n. 0011026-52.2024.5.03.0096), há séria suspeita de ausência de idoneidade econômico financeira da 1ª reclamada, fato corroborado pelo depoimento da testemunha ouvida nos autos da reclamação trabalhista n. 0010022-43.2025.5.03.0096, que aduziu a dispensa de todos os empregados da obra executada pela 1a reclamada sem o pagamento da rescisão(a partir de 1min46s)" (Id. d24f019, destaque do original). Por conseguinte, mantenho a condenação subsidiária da recorrente pelos créditos deferidos, uma vez que inaplicável ao caso a exclusão da responsabilidade prevista na OJ 191 da SDI-1 do TST.   A tese adotada no acórdão recorrido está de acordo com a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST no sentido de que, se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do art. 455 da CLT e de culpa "in eligendo", exceto para ente público da Administração direta e indireta ,  a exemplo dos seguintes julgados, dentre vários: TST-IRRR-190-53.2015.5.03.0090, SBDI-I, Relator Ministro João Oreste Dalazen; DEJT 30/06/2017; E-RR - 12900-44.2013.5.17.0007, SBDI-I, Relator: Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, DEJT 29/09/2017; E-ED-RR - 257-07.2013.5.15.0073 , Relator: Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, SBDI-I, DEJT 29/09/2017; E-RR - 73-24.2012.5.15.0158, Relator: Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, SBDI-I,  DEJT 29/09/2017, de forma a atrair a incidência do § 7º do art. 896 da CLT e da Súmula 333 do TST. Ademais, o entendimento adotado pela Turma está assentado no substrato fático-probatório existente nos autos. Para que se pudesse concluir de forma diversa, seria necessário revolver fatos e provas - propósito insuscetível de ser alcançado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do TST, o que afasta, por consectário lógico, as ofensas normativas apontadas no recurso.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. BELO HORIZONTE/MG, 22 de maio de 2025. Sebastião Geraldo de Oliveira Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A. - NEOENERGIA MORRO DO CHAPEU TRANSMISSAO E ENERGIA S.A.
  7. Tribunal: TRT3 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: JAQUELINE MONTEIRO DE LIMA 0010056-18.2025.5.03.0096 : PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A. E OUTROS (1) : FRANCISCO DAS CHAGAS TEIXEIRA DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f31f2e5 proferida nos autos. RECURSO DE: NEOENERGIA MORRO DO CHAPEU TRANSMISSAO E ENERGIA S.A.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 28/04/2025 - Id b2f8076; recurso apresentado em 08/05/2025 - Id da8a033). Regular a representação processual (Id 9c88a53,df8309b). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RR, id cc3309a; Custas processuais pagas no RR: id d2bd15f.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Trata-se de recurso em processo submetido ao RITO SUMARÍSSIMO, com cabimento restrito às hipóteses em que tenha havido contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme do TST e/ou violação direta de dispositivo da Constituição da República, Súmula Vinculante do STF, a teor do § 9º do art. 896 da CLT (redação dada pela Lei 13.015/14). Registro que em casos tais é igualmente incabível o Recurso de Revista ao fundamento de alegado desacordo com OJ do TST, em consonância com a sua Súmula 442. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. Consta do acórdão:  No caso concreto, tendo a 1º reclamada sido inadimplente quanto ao pagamento das verbas rescisórias e recolhimento mensal do FGTS, inclusive ensejando a aplicação das multas do art. 467 e 477 da CLT, revela-se a ausência de idoneidade econômico-financeira da contratada, a autorizar a responsabilização subsidiária da contratante, 2ª reclamada, em aplicação analógica do disposto no art. 455, da CLT, não havendo, assim, se falar em ausência de amparo legal, ficando afastados todos os argumentos em sentido contrário. Aliás, como bem destacado na sentença, "conforme noticiado nos autos da ação civil coletiva promovida pelo sindicato da categoria profissional perante este juízo (processo n. 0011026-52.2024.5.03.0096), há séria suspeita de ausência de idoneidade econômico financeira da 1ª reclamada, fato corroborado pelo depoimento da testemunha ouvida nos autos da reclamação trabalhista n. 0010022-43.2025.5.03.0096, que aduziu a dispensa de todos os empregados da obra executada pela 1a reclamada sem o pagamento da rescisão(a partir de 1min46s)" (Id. d24f019, destaque do original). Por conseguinte, mantenho a condenação subsidiária da recorrente pelos créditos deferidos, uma vez que inaplicável ao caso a exclusão da responsabilidade prevista na OJ 191 da SDI-1 do TST.   A tese adotada no acórdão recorrido está de acordo com a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST no sentido de que, se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do art. 455 da CLT e de culpa "in eligendo", exceto para ente público da Administração direta e indireta ,  a exemplo dos seguintes julgados, dentre vários: TST-IRRR-190-53.2015.5.03.0090, SBDI-I, Relator Ministro João Oreste Dalazen; DEJT 30/06/2017; E-RR - 12900-44.2013.5.17.0007, SBDI-I, Relator: Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, DEJT 29/09/2017; E-ED-RR - 257-07.2013.5.15.0073 , Relator: Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, SBDI-I, DEJT 29/09/2017; E-RR - 73-24.2012.5.15.0158, Relator: Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, SBDI-I,  DEJT 29/09/2017, de forma a atrair a incidência do § 7º do art. 896 da CLT e da Súmula 333 do TST. Ademais, o entendimento adotado pela Turma está assentado no substrato fático-probatório existente nos autos. Para que se pudesse concluir de forma diversa, seria necessário revolver fatos e provas - propósito insuscetível de ser alcançado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do TST, o que afasta, por consectário lógico, as ofensas normativas apontadas no recurso.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. BELO HORIZONTE/MG, 22 de maio de 2025. Sebastião Geraldo de Oliveira Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DAS CHAGAS TEIXEIRA DOS SANTOS
  8. Tribunal: TRT22 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000974-51.2024.5.22.0004 AUTOR: DANIEL LIMA MAGALHAES RÉU: MUTUAL SERVICOS DE LIMPEZA EM PREDIOS E DOMICILIOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4cce8bb proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. Os pressupostos de admissibilidade dos recursos em geral são interesse, sucumbência, legitimidade, tempestividade e, quando for o caso, pagamento de custas processuais e depósito recursal. Admito o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, posto que regular, adequado e tempestivo. Intimem-se as partes adversas para, querendo, apresentarem contrarrazões ao apelo, no prazo legal. Após, com ou sem manifestação, remeta-se o feito ao TRT-22ª Região, para os devidos fins. Publique-se. TERESINA/PI, 21 de maio de 2025. ROBERTO WANDERLEY BRAGA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL LIMA MAGALHAES
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