Vitoria Andressa Loiola Dos Santos
Vitoria Andressa Loiola Dos Santos
Número da OAB:
OAB/PI 020387
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vitoria Andressa Loiola Dos Santos possui 7 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJMA, TRF1, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJMA, TRF1, TJSP, TJES
Nome:
VITORIA ANDRESSA LOIOLA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Maranhão INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1023908-85.2025.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MANOEL MARTINS OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAYRLA ELLEN LEAL DA SILVA RODRIGUES - PI14591 e VITORIA ANDRESSA LOIOLA DOS SANTOS - PI20387 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): MANOEL MARTINS OLIVEIRA VITORIA ANDRESSA LOIOLA DOS SANTOS - (OAB: PI20387) MAYRLA ELLEN LEAL DA SILVA RODRIGUES - (OAB: PI14591) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO LUÍS, 6 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Maranhão
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Tribunal: TJES | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265816 PROCESSO Nº 5003855-64.2023.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDEIR SAMUEL DE AGUIAR REQUERIDO: SUL CONTINENTAL TRANSPORTES LTDA, COOPERATIVA DE CONSUMO DOS TRANSPORTADORES DE CARGAS E PASSAGEIROS DO ESTADO DE GOIAS Advogado do(a) AUTOR: OTAVIO VAZ DA SILVA - ES25963 Advogado do(a) REQUERIDO: CRISTIANO DESTRO LOCKS - SC17539 Advogados do(a) REQUERIDO: ELIENAI MONTEIRO DA SILVA - GO37845, VITORIA ANDRESSA LOIOLA DOS SANTOS - PI20387 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para diligenciar o cumprimento da carta precatória id nº69433091 expedida. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 27 de maio de 2025. AMANDA SILVA DA COSTA LAURINDO Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJES | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível Processo nº.: 5003855-64.2023.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDEIR SAMUEL DE AGUIAR REQUERIDO: SUL CONTINENTAL TRANSPORTES LTDA, COOPERATIVA DE CONSUMO DOS TRANSPORTADORES DE CARGAS E PASSAGEIROS DO ESTADO DE GOIAS = D E S P A C H O = 01) À vista da petição ID 68003725, na qual a empresa ré Sul Continental Transportes Ltda. comprova a tentativa frustrada de intimação de testemunha por ela arrolada. 02) Considerando que somente a requerida Sul Continental Transportes pugnou pela produção de prova testemunhal (vide ID 54823711), tendo arrolado como testemunha apenas a pessoa de José Barbosa Filho. 03) CANCELO a audiência designada para a próxima quarta-feira, dia 07/05/2025, às 14:00 horas. INTIMEM-SE com URGÊNCIA as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, via DJEN, para conhecimento. 04) Via de consequência, DEFIRO parcialmente o pedido ID 68003725, e, para tanto, EXPEÇA-SE carta precatória à comarca de Aracruz/ES para (i) OITIVA/INQUIRIÇÃO da testemunha José Barbosa Filho, bem como para (ii) INTIMAÇÃO dela para o ato, tanto eletronicamente ((27) 999698-0861), quanto pessoalmente (Avenida Luiz Rossato, s/nº, bairro Jacupemba, Aracruz/ES - CEP nº.: 29.196-085), na forma do art. 455, § 4º, inc. I do CPC. 05) Antes porém, INTIME-SE a ré Sul Continental Transportes Ltda., via DJEN, para recolher as custas da carta precatória, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 17, inc. III, Lei Estadual nº9.974/2013 e art. 277 do Tomo I do Código de Normas da CGJ/ES), além de diligenciar seu cumprimento após a distribuição, sob pena de não expedição/encaminhamento da precatória e desistência na oitiva de referida testemunha, com o consequente encerramento da fase probatória. 06) Comprovado o pagamento das custas, conforme determina o art. 277 do Código de Normas da CGJ/ES e os arts. 11 e 21 do Ato Normativo TJ/ES nº49/2021, CUMPRA-SE o item '04)' desde despacho e INTIME-SE novamente a ré Sul Continental Transportes Ltda. para promover o cadastramento e distribuição da missiva expedida junto ao Juízo Deprecado, que deverá ser acompanhado ainda das peças necessárias para compreensão do ato processual deprecado. 07) Outrossim, analisando a petição ID 65637243, verifico que a ré Cooperativa de Consumo dos Transportes de Cargas e Passageiros do Estado de Goiás não cumpriu o determinado no despacho ID 65254040, vez voltou a indicar o link externo onde está armazenado a prova fonográfica que pretende apresentar, sem juntar o arquivo do áudio diretamente nestes autos. 08) Portanto, pela última vez, INTIME-SE a ré Cooperativa de Consumo dos Transportes de Cargas e Passageiros do Estado de Goiás, via DJEN, para, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, juntar diretamente nos presentes autos digitais o arquivo de áudio armazenado nos links constantes dos ID’s 50757710 e 65637243 (https://www.dropbox.com/scl/fi/7uh0kgygy2xy7blc1rves/UDIO-COM-RELATO-DO-CONDUTOR-DO-COOPERADO.oga?rlkey=1pnot7d38wzeve01zr86kpq6u&dl=0), sob pena de desconsiderar referida prova quando do julgamento do mérito. 09) Regularizada referida prova, em respeito ao contraditório, INTIMEM-SE as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, via DJEN, para conhecimento e, se quiserem, apresentarem a manifestação que julgarem conveniente, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 10) Vencidos todos os prazos estabelecidos neste despacho, CERTIFIQUE-SE se houve manifestações, AGUARDE-SE a devolução da carta precatória e venham-me os autos CONCLUSOS na sequência para ulteriores deliberações. Diligencie-se. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, assinado e datado eletronicamente. (Assinado Eletronicamente) FREDERICO IVENS MINÁ ARRUDA DE CARVALHO Juiz de Direito
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Tribunal: TJMA | Data: 25/04/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRESIDENTE DUTRA Endereço: Fórum Eurico Gaspar Dutra - Rua CT 11, QD 17, N 38, Colina Park 1, Presidente Dutra-MA CEP: 65.760-000 Telefone: (99) 2055-1568 / 2055-1567 Email: turmarecursal_pdut@tjma.jus.br Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvturmarecursalpdut RECURSO INOMINADO nº 0803373-37.2021.8.10.0027 RECORRENTE: COMPANHIA ENERG?TICA DO MARANH?O-CEMAR, EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A REPRESENTANTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) RECORRENTE: LUCIMARY GALVAO LEONARDO - MA6100-A RECORRIDO: RAYFRAN LOIOLA DOS SANTOS Advogado do(a) RECORRIDO: VITORIA ANDRESSA LOIOLA DOS SANTOS - PI20387-A RELATOR: JOÃO VINÍCIUS AGUIAR DOS SANTOS DESPACHO Vistos. O presente processo será julgado em sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante artigos 341 a 352 do RITJ-MA, na sessão com início às 15 horas do dia 05 de maio de 2025 e finaliza sete dias corridos após a abertura da sessão, encerrando a sessão às quinze horas do dia 12 de maio de 2025, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente, conforme o artigo 346, § 2º, do RITJ-MA. Para a hipótese de envio de arquivo de sustentação oral "[...] fica facultado à Procuradoria Geral de Justiça, à Procuradoria Geral do Estado, à Defensoria Pública, ao(as) advogados(as) e demais habilitados (as) nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual.", nos termos dos artigos 345-A da Resolução-GP 62023. Intimem-se as partes, advertindo aos(às) advogados(as) que tenham interesse na sustentação oral que peticionem no prazo de até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual para que o processo seja retirado de pauta para julgamento presencial por videoconferência, em conformidade com o artigo 346, §1º do RITJ-MA. Em caso de pedido de retirada de pauta do processo da sessão virtual, as partes ficam já intimadas para pauta de sessão por videoconferência designada para 26 de maio de 2025, às 14h30min. Aos advogados que tenham interesse na sustentação oral que peticionem no prazo de até 24 horas úteis antes do horário previsto para abertura da sessão por videoconferência, conforme PORTARIA-GP - 11222016, por meio de requerimento nos autos com disponibilização de email e telefone ou cadastre o pedido via portal do Tribunal de Justiça do Maranhão no link http://www.tjma.jus.br/sustentacao-oral/tj. As petições ou cadastro no portal com pedido de sustentação oral ficam já deferidos, desde que peticionados no prazo. Segue link e orientações de acesso à sala de videoconferência da Turma Recursal Cível e Criminal de Presidente Dutra: Link: https://www.tjma.jus.br/link/turmarecursalpdut Orientações acesso: 1) Clicar no link; 2) Colocar identificação pelo "nome" e clicar em "pedir para participar; 3) Ativar microfone e câmera; 4) O navegador compatível com sistema de WebConferência do TJMA é o Google Chrome, que deve estar atualizado. 5) Podem ser utilizados quaisquer dispositivos com internet adequada: computador, notebook, celular, tablete, dentre outros. Cumpra-se. Serve o presente despacho de intimação. Presidente Dutra (MA), data emitida eletronicamente pelo sistema. JOÃO VINÍCIUS AGUIAR DOS SANTOS Juiz de Direito e Relator Titular 1º Gabinete do Juiz Titular da Turma Recursal Cível e Criminal de Presidente Dutra