Nathalia Ellen Lira Matos

Nathalia Ellen Lira Matos

Número da OAB: OAB/PI 020391

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 9
Tribunais: TRF3, TJSP, TJPI, TRF1
Nome: NATHALIA ELLEN LIRA MATOS

Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1012346-52.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIO BISPO ROCHA DAS NEVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS MACIEL BATISTA DE SOUSA REINALDO - PI13767, NATHALIA ELLEN LIRA MATOS - PI20391 e VIVYANN MARIA VELOSO DOS SANTOS - PI22122 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): ANTONIO BISPO ROCHA DAS NEVES VIVYANN MARIA VELOSO DOS SANTOS - (OAB: PI22122) NATHALIA ELLEN LIRA MATOS - (OAB: PI20391) MARCOS MACIEL BATISTA DE SOUSA REINALDO - (OAB: PI13767) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 2 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
  2. Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0860060-56.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: HELENA DE ARAUJO AZEVEDO DA SILVA REU: BANCO CETELEM S.A. DECISÃO Vistos. Passo ao saneamento do processo, na forma do art. 357, CPC. I. DA APLICAÇÃO DO CDC Assinale-se que se deve reconhecer a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, na forma do seu artigo segundo c/c. a Súmula 297, STJ. II. DO REQUERIMENTO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL INDEFIRO o requerimento de audiência telepresencial, uma vez que se trata de demanda a ser resolvida mediante prova documental, na forma da Súmula 18 do TJPI. III. ALEGADA INÉPCIA DA INICIAL Rejeito a preliminar de ausência de documento indispensável à propositura da demanda, pois os autos contêm todos os elementos ditos essenciais à análise e ao julgamento do feito, como está a ser feito nesta oportunidade. Ocorre que a presente demanda não possui como requisito essencial para a sua propositura a juntada de todas as provas pré-constituídas, uma vez que é possibilitada a dilação probatória no âmbito da instrução processual. Ademais, a parte promovente já instruiu a petição inicial "com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito" (art. 311, IV do CPC/2015), pois demonstrou a existência de descontos em seu benefício previdenciário que dizem respeito ao contrato supostamente inexistente e impugnado judicialmente. IV. DA ALEGADA FALTA DE INTERESSE DE AGIR A preliminar de falta de interesse de agir não deve ser acolhida. Ora, segundo Nelson Nery Júnior, existe interesse de agir quando a parte tem necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela jurisdicional pode lhe trazer alguma utilidade prática. No caso dos autos, a demanda preenche os requisitos de utilidade e necessidade, uma vez que o demandante teve que se valer do Judiciário para tentar fazer valer o direito alegado (ilegalidade nos descontos de empréstimos consignados) e este, se concedido, lhe trará benefício jurídico efetivo (reparação dano material e/ou moral). V. DA PRESCRIÇÃO A parte ré alega a prescrição do direito do autor. No entanto, aplica-se o prazo prescricional quinquenal à relação consumerista, na forma do art.27, CPC, sendo o termo inicial a data do último desconto. Nesse sentido é o entendimento do STJ: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2053355 - MT (2022/0009524-0) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. DATA DO ÚLTIMO DESCONTO. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM HARMONIA COM O DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. 1. Ação declaratória de nulidade de empréstimo consignado cumulada com repetição de indébito e danos morais. 2. O termo inicial da contagem do prazo prescricional em ação de repetição de indébito é a data do último pagamento realizado, na hipótese dos autos, o desconto do benefício previdenciário da agravante. 3. Em virtude do exame do mérito, por meio do qual foi rejeitada a tese sustentada pela recorrente, fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial. 4. Agravo conhecido. Recurso especial não provido. No caso em questão não transcorreram cinco anos entre o último desconto e o ajuizamento desta demanda, razão pela qual afasto a prejudicial de mérito. VI. DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA É sabido que para que haja inversão do ônus da prova, faz-se necessária a hipossuficiência do autor e a verossimilhança da sua alegação, nos termos do art. 6, VIII, CDC. No entanto, no presente caso, não vislumbro a verossimilhança das alegações do autor, uma vez que não acostou elemento mínimo de prova do fato constitutivo do seu direito, na forma do art. 373,I, CPC. No caso dos autos a parte ré juntou aos autos cópia do instrumento contratual firmado entre os litigantes e bem assim comprovante de transferência de valores em favor da demandante (Id 70536370 e 70536368). Nesse sentido, as provas colacionadas afastam a veracidade das alegações iniciais, sendo, portanto, incabível a inversão do ônus da prova em favor do autor. É a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. VÍCIO DO PRODUTO. ART. 18 E SEGUINTES DO CDC. DECISÃO QUE INDEFERE A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO JUDICIAL (OPE JUDICIS). ART. 6º, VIII, DO CDC. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. CRITÉRIO DO JUIZ. INEXISTÊNCIA DE MÍNIMA COMPROVAÇÃO. SÚMULA TJRJ Nº 330. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Tratando-se de alegado vício do produto, a teor do disposto no art. 18 e seguintes do CDC, a inversão do ônus da prova ocorre a critério do juiz (inversão ope judicis), nos termos do art. 6º, VIII, do mesmo Código. 2. Verossimilhança das alegações que se submete ao crivo do juiz. 3. Comprovação mínima não apresentada pela consumidora. 4. Mera afirmação de existência de vício do produto. 5. Hipossuficiência do consumidor para demonstrar, ainda que minimamente, o dano sofrido, que é avaliada, em concreto, pelo juiz da causa. 6. Correta determinação para que a autora apresente laudo atestando o vício do produto. 7. Consonância com o entendimento pacificado na Súmula TJRJ Nº 330. Precedente do STJ. 8. Recurso desprovido.(TJ-RJ - AI: 00236440620198190000, Relator: Des(a). ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME, Data de Julgamento: 22/05/2019, DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL). ******** RECURSO INOMINADO. CONDIÇÕES DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDAS. DIREITO DO CONSUMIDOR. ALEGAÇÃO AUTORAL DE AQUISIÇÃO DE GUARDA ROUPA COM PEÇAS FALTANTES E SUPOSTO VÍCIO. AUSÊNCIA DE PROVAS DO DEFEITO ALEGADO. AUTORA QUE SEQUER JUNTA QUALQUER PROTOCOLO DE RECLAMAÇÃO JUNTO A RÉ, BEM COMO NÃO COMPROVA A OCORRÊNCIA DO VÍCIO. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBE À PARTE AUTORA QUANTO A FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO (ART. 373, I, CPC/2015). IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DE PROVA DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8000424-73.2017.8.05.0072, em que figuram como apelante ANDREIA NUNES DA SILVA e como apelada RN COMERCIO VAREJISTA S.A.(TJ-BA 80004247320178050072, Relator: ANA CONCEICAO BARBUDA SANCHES GUIMARAES FERREIRA, 6ª Turma Recursal, Data de Publicação: 20/02/2019). Nesse sentido, INDEFIRO O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, devendo o autor comprovar que não se beneficiou do valor de R$ 1.516,92. Dessa forma, permanece com a autora o ônus de comprovar fato constitutivo do seu direito, na forma do art. 373,I,CPC. VII. DOS EXPEDIENTES INTIMEM-SE AS PARTES para, no prazo de 10 (dez) dias, indicarem quais provas pretendem produzir, a fim de se desincumbirem do ônus estabelecido. TERESINA-PI, 22 de abril de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002078-66.2025.4.03.6342 CRIANÇA INTERESSADA: E. K. S. D. O. REPRESENTANTE ADVOGADO do(a) CRIANÇA INTERESSADA: VIVYANN MARIA VELOSO DOS SANTOS - PI22122 ADVOGADO do(a) CRIANÇA INTERESSADA: NATHALIA ELLEN LIRA MATOS - PI20391 REPRESENTANTE do(a) CRIANÇA INTERESSADA: EDUARDA DE SANTANA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação proposta contra o INSS com pedido de concessão/restabelecimento do benefício assistencial de prestação continuada previsto na Lei nº 8.742/93. Intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze (15) dias, sane as irregularidades abaixo indicadas, sob pena de extinção do feito: - O advogado subscritor da inicial tem inscrição em Conselho Seccional da OAB em outra Unidade da Federação e patrocinou mais de cinco ações judiciais no ano (art. 10 da Lei nº 8.906/94); - O valor da causa não foi justificado e/ou a parte autora não juntou a planilha de cálculos; - Não constam os nomes, os documentos (RG e CPF) de todos os membros da família (que vivem no mesmo local), comprovante ou informação da renda mensal de cada integrante e cópia do CadÚnico (Cadastro Único), se houver alguém cadastrado; - A procuração outorgada nos autos não confere poderes especiais para renunciar direitos. Em caso de descumprimento ou cumprimento parcial, venham os autos conclusos para extinção do processo sem resolução do mérito. Cumprida integralmente a determinação, designem-se as perícias necessárias. Lembro a parte autora quanto à possibilidade de opção pelo Juízo 100% Digital, seguindo as disposições do PROVIMENTO CJF3R Nº 46, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021, ao qual este Juizado aderiu. Intimem-se, inclusive o MPF. Barueri/SP, data da assinatura eletrônica.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1046696-40.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Mariana de Lourdes Sousa Lopes da Silva - Banco Qi Sociedade de Crédito Direto S.a. - Vistos. A parte requerente manifestou interesse na conciliação, sendo assim, a fim de estimular a composição entre as partes e afastar os evidentes riscos da demanda (§3º do artigo 3º do Código de Processo Civil), sugere-se que os patronos firmem cordial contato a fim de averiguar a possibilidade de acordo, colacionando eventual pacto aos autos para homologação no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos. Nos próximos peticionamentos, solicita-se aos advogados a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Intimem-se. - ADV: GILVAN MELO SOUSA (OAB 16383/CE), NATHÁLIA ELLEN LIRA MATOS (OAB 20391/PI), LEONARDO DIAS PEDROSA SOBRINHO (OAB 23311/PI), ADRIANO CAMPOS COSTA (OAB 10284/CE)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003496-73.2024.4.03.6342 AUTOR: W. F. S. REPRESENTANTE ADVOGADO do(a) AUTOR: VIVYANN MARIA VELOSO DOS SANTOS - PI22122 ADVOGADO do(a) AUTOR: NATHALIA ELLEN LIRA MATOS - PI20391 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: WILSON FRANCISCO SANTANA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Intime-se a perita social para que entregue o laudo, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem a entrega do laudo, tornem os autos conclusos para redesignação da perícia com novo profissional. Intimem-se. Barueri/SP, data da assinatura eletrônica.
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001726-11.2025.4.03.6342 / 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri CRIANÇA INTERESSADA: A. F. D. S. S. REPRESENTANTE: REGIANE SOUZA DA SILVA Advogados do(a) CRIANÇA INTERESSADA: NATHALIA ELLEN LIRA MATOS - PI20391, VIVYANN MARIA VELOSO DOS SANTOS - PI22122, Advogado do(a) REPRESENTANTE: VIVYANN MARIA VELOSO DOS SANTOS - PI22122 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E C I S Ã O Trata-se de ação proposta contra o INSS com pedido de concessão/restabelecimento do benefício assistencial de prestação continuada previsto na Lei nº 8.742/93. A tutela de urgência deve ser concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (artigo 300 do CPC). Na análise que este momento processual comporta, não verifico a presença desses requisitos sem a oitiva da parte contrária e desenvolvimento do contraditório. Os documentos juntados com a inicial não permitem, em cognição superficial, concluir que o INSS não analisou adequadamente o pedido de benefício formulado no âmbito administrativo e desconstituir a legitimidade de sua decisão de indeferimento. Tampouco que a cessação administrativa tenha sido indevida, diante da possibilidade de revisão periódica do benefício. Há necessidade de produção de provas para averiguar adequadamente o requisito da miserabilidade e da deficiência. Por estes fundamentos, indefiro a medida antecipatória postulada. Intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze (15) dias, sane as irregularidades abaixo indicadas, sob pena de extinção do feito: - O nome do(a) representante da parte autora na qualificação e/ou no documento de identidade diverge daquele que consta no documento do autor; - Não consta comprovante de residência legível e recente, datado de até 180 dias anteriores à propositura da ação. Exemplos de comprovantes aceitos: fatura de água, gás, energia elétrica, telefone, serviços de Internet ou TV, correspondências bancárias ou do INSS, cartas de órgãos públicos ou outro que comprove a residência. Ressalto que, se o comprovante estiver em nome de outra pessoa, ainda que atualizado, deverá ser acompanhado de declaração da titularidade, com firma reconhecida ou cópia do RG, justificando a residência do autor no imóvel. - O advogado subscritor da inicial tem inscrição em Conselho Seccional da OAB em outra Unidade da Federação e patrocinou mais de cinco ações judiciais no ano (art. 10 da Lei nº 8.906/94); - Ausência de procuração e/ou substabelecimento; - Ausência de declaração de hipossuficiência; - O valor da causa não foi justificado e/ou a parte autora não juntou a planilha de cálculos; - Ausência de termo/declaração de renúncia, assinado pela parte autora ou pelo advogado, quando este tiver poderes especiais para renunciar na procuração, dos valores excedentes a 60 salários mínimos na data do ajuizamento em razão da competência do JEF (art. 3º da Lei nº 10.259/2001, considerando a soma de doze parcelas); - A procuração outorgada nos autos não confere poderes especiais para renunciar direitos. Em caso de descumprimento ou cumprimento parcial, venham os autos conclusos para extinção do processo sem resolução do mérito. Cumprida integralmente a determinação, designem-se as perícias necessárias. Lembro a parte autora quanto à possibilidade de opção pelo Juízo 100% Digital, seguindo as disposições do PROVIMENTO CJF3R Nº 46, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021, ao qual este Juizado aderiu. Intimem-se, inclusive o MPF. Barueri/SP, data da assinatura eletrônica.
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000757-93.2025.4.03.6342 / 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri AUTOR: M. N. D. C. REPRESENTANTE: JOCILEIDE NEVES PEREIRA Advogados do(a) AUTOR: NATHALIA ELLEN LIRA MATOS - PI20391, VIVYANN MARIA VELOSO DOS SANTOS - PI22122, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E S P A C H O Examinando os autos, verifico que a parte autora não sanou as irregularidades apontadas nos tópicos 43 e 61 da Informação (ID 358287433), anexada aos autos em 24/03/2025. Nesse sentido, intime-se a parte autora para que promova o saneamento das irregularidades acima apontadas, no prazo de 15 dias. No silêncio ou em caso de não cumprimento de todas as exigências integralmente, tornem os autos conclusos para extinção. Cumprida integralmente a determinação, designem-se as perícias necessárias. Intimem-se. Barueri/SP, data da assinatura eletrônica.
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1012346-52.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIO BISPO ROCHA DAS NEVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS MACIEL BATISTA DE SOUSA REINALDO - PI13767, NATHALIA ELLEN LIRA MATOS - PI20391 e VIVYANN MARIA VELOSO DOS SANTOS - PI22122 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): ANTONIO BISPO ROCHA DAS NEVES VIVYANN MARIA VELOSO DOS SANTOS - (OAB: PI22122) NATHALIA ELLEN LIRA MATOS - (OAB: PI20391) MARCOS MACIEL BATISTA DE SOUSA REINALDO - (OAB: PI13767) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 28 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
  9. Tribunal: TRF3 | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003496-73.2024.4.03.6342 / 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri AUTOR: W. F. S. REPRESENTANTE: WILSON FRANCISCO SANTANA Advogados do(a) AUTOR: NATHALIA ELLEN LIRA MATOS - PI20391, VIVYANN MARIA VELOSO DOS SANTOS - PI22122, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E S P A C H O Vistos em inspeção. Aguarde-se a produção da prova pericial. Intimem-se. Barueri/SP, data da assinatura eletrônica.