Neiviane Rodrigues Fialho Lima

Neiviane Rodrigues Fialho Lima

Número da OAB: OAB/PI 020445

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJSP, TJPI, TJMG
Nome: NEIVIANE RODRIGUES FIALHO LIMA

Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500986-44.2023.8.26.0010 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - JOCEILDO DOS SANTOS - Leonardo Fernandes Esteves de Souza - Vistos. Tendo em vista o certificado pela serventia com relação a testemunha arrolada pela acusação Sra. Juliana Ferrato, manifeste-se o Ministério Publico. Int. - ADV: ANTONIO JOSE LIMA (OAB 12402/PI), LEONARDO FERNANDES ESTEVES DE SOUZA (OAB 465565/SP), NEIVIANE RODRIGUES FIALHO LIMA (OAB 20445/PI)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500986-44.2023.8.26.0010 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - JOCEILDO DOS SANTOS - Leonardo Fernandes Esteves de Souza - Vistos. Não se verifica nenhuma das hipóteses de absolvição sumaria previstas no artigo 397 do CPP. As questões deduzidas pela defesa dizem respeito ao mérito e devem ser analisadas após regular dilação probatória, motivo pelo qual mantenho o recebimento da denúncia com a relação a JOCEILDO DOS SANTOS. Designo o dia 30/09/2025 às 15:30 horas para audiência de instrução debates e julgamento, a qual se realizará de forma MISTA com uso da plataforma Microsoft Teams. Intime-se o acusado e seu defensor para acessarem a plataforma à distância, informando no ato da intimação ou no prazo máximo de 5 dias o endereço eletrônico (e-mail) para o qual deverá ser enviado o link de acesso. As testemunhas policiais militares serão ouvidas de forma virtual. O convite e o link para acesso a audiência serão encaminhados, via ofício requisitório, ao departamento competente. A vitima e as testemunhas Juliana e Francisco, deverão ser intimadas a fornecer seu endereço de e-mail para que a audiência seja realizada de maneira virtual através da plataforma Microsoft Teams. Em caso negativo, deverão ser intimados a comparecer pessoalmente no Fórum na data e horário designados. Int. - ADV: NEIVIANE RODRIGUES FIALHO LIMA (OAB 20445/PI), LEONARDO FERNANDES ESTEVES DE SOUZA (OAB 465565/SP), ANTONIO JOSE LIMA (OAB 12402/PI)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500986-44.2023.8.26.0010 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - JOCEILDO DOS SANTOS - Leonardo Fernandes Esteves de Souza - Abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: NEIVIANE RODRIGUES FIALHO LIMA (OAB 20445/PI), LEONARDO FERNANDES ESTEVES DE SOUZA (OAB 465565/SP), ANTONIO JOSE LIMA (OAB 12402/PI)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001058-62.2025.8.26.0228 - Auto de Prisão em Flagrante - Ameaça - V.A.S. - Considerando-se que a procuração de fl. 85 não está devidamente assinada, exclua-se o advogado Dr. ANTONIO JOSE LIMA dos autos. No mais, face aos documentos de fls. 94/95, AUTORIZO o averiguado a ausentar-se da Comarca de residência entre os dias 16/06/2025 e 30/06/2025, para usufruir de férias na Bahia, devendo comunicar nos autos o seu retorno. - ADV: ANTONIO JOSE LIMA (OAB 12402/PI), NEIVIANE RODRIGUES FIALHO LIMA (OAB 20445/PI), WASHINGTON LUIZ BEZERRA DA SILVA (OAB 489225/SP), GIANCARLO CORAZZA (OAB 354543/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500986-44.2023.8.26.0010 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - JOCEILDO DOS SANTOS - Citado o réu aos 12 de junho p.p., aguarde-se o decurso do prazo para apresentação da defesa preliminar por parte de seu advogado constituído em fls. 394/395, a ser cadastrado nos presentes autos, ficando desde já intimado. - ADV: NEIVIANE RODRIGUES FIALHO LIMA (OAB 20445/PI), ANTONIO JOSE LIMA (OAB 12402/PI)
  6. Tribunal: TJMG | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Sebastião Do Paraíso / 2ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso Avenida Doutor José de Oliveira Brandão Filho, 300, Jardim Mediterrannée, São Sebastião Do Paraíso - MG - CEP: 37950-000 PROCESSO Nº: 5004377-56.2021.8.13.0647 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Direito de Imagem] AUTOR: MARCIO CONEGUNDES ROGER CPF: 007.190.086-11 RÉU: MATHEUS DA SILVA ALVES LIMITADA CPF: 40.114.341/0001-02 e outros DESPACHO Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa. Assim ocorrendo, deve-se seguir o rito do título II, capítulo III do CPC: 1- Certifique o trânsito em julgado e mude-se a classe processual para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito. 2- Intime-se a parte executada (art.513, §1º e §2º, CPC), por meio de seu advogado constituído nos autos/ por carta com aviso de recebimento (representado pela Defensoria Pública ou sem procurador constituído)/ por edital (revel citado por edital), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor cobrado acrescido de custas. Conste na intimação que, em caso de não pagamento voluntário no prazo aventado, o débito será acrescido de multa e honorários, ambos de 10%, nos termos do caput do art. 523, §1º e §2º, CPC. Conste também que, após decorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que a parte executada apresente impugnação nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC). 3- Decorrido o prazo e não satisfeita a obrigação: a) Se requerido na petição inicial: oficie-se via serasajud a inclusão do nome da parte executada ao cadastro de inadimplentes (art. 782, §3º CPC); b) Se requerido na petição inicial, expeça-se certidão do teor da decisão judicial transitada em julgado para ser levada a protesto a cargo da parte exequente (art. 517, CPC). c) Expeça-se mandado de penhora e avaliação se indicados bens pela parte exequente (art. 523, §3º, CPC). Procedam-se as intimações requeridas pelo exequente, conforme dever imposto nos artigos 799, 841 a 843, todos do CPC. Na hipótese de a parte exequente ter indicado à penhora bem imóvel, deverá ser intimado para, sob pena de ficar automaticamente prejudicada a sua pretensão, juntar aos autos no prazo de 05 (cinco) dias cópia da respectiva matrícula. Caberá à parte exequente a averbação da penhora no registro competente, mediante cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial (art.844, CPC). Ressalte-se que a incorreção da penhora ou da avaliação poderá ser impugnada por simples petição, no prazo de 15 dias, contado da ciência do ato (art. 917, §1º, CPC). Não encontrados bens passíveis de penhora, o Sr. Oficial de Justiça deverá, desde logo, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica (art. 836, par. 1º, do CPC), intimando a parte executada para indicar bens passíveis de penhora (art. 774, V, do CPC), com a advertência de que é atentatório à dignidade da justiça o ato do executado que, intimado, não indica ao juiz, em 05 dias, quais são e onde se encontram os seus bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, indicando bens penhoráveis, sob pena de extinção. 4- Saliento que, havendo requerimento de bloqueio/penhora online (sisbajud), deverá a parte exequente instruí-lo com o devido recolhimento da taxa e apresentação de memória de cálculo atualizada. 5- Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar em 15 dias. Por fim, ressalto que, nos termos do artigo 314, §1º, do Provimento n. 355/2018, da CGJ/TJMG, após decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da digitalização dos documentos físicos, sem que as partes manifestem o interesse em guardá-los, estes serão descartados, conforme parágrafo 2º, do mencionado artigo. Publique-se. Intimem-se. São Sebastião Do Paraíso, data da assinatura eletrônica. ELISANDRA ALICE DOS SANTOS CAMILO Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001058-62.2025.8.26.0228 - Auto de Prisão em Flagrante - Ameaça - V.A.S. - Ciência ao defensor(a) da liberação de seu acesso para consulta dos autos digitais e intimo para regularização da representação processual. - ADV: GIANCARLO CORAZZA (OAB 354543/SP), ANTONIO JOSE LIMA (OAB 12402/PI), WASHINGTON LUIZ BEZERRA DA SILVA (OAB 489225/SP), NEIVIANE RODRIGUES FIALHO LIMA (OAB 20445/PI)
  8. Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0801160-53.2023.8.18.0031 CLASSE: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) ASSUNTO: [Guarda] REQUERENTE: G. H. S. D. C. REQUERIDO: T. N. A. D. N. AVISO DE INTIMAÇÃO Intimo a parte requerida, através do Dr. ANTONIO JOSE LIMA - OAB PI12402-A para . no prazo de 15 dias apresentar Alegações Finais. PARNAÍBA, 26 de maio de 2025. LEOLINDA ARAUJO RODRIGUES SILVA 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
  9. Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES Praça Coronel Antonio Romão, 547, Centro, BURITI DOS LOPES - PI - CEP: 64175-000 PROCESSO Nº: 0800478-33.2021.8.18.0043 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO(S): [Fixação] AUTOR: F. J. D. C. S. REU: M. R. D. S. S. SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação de alimentos proposta por F. J. D. C. S., menor impúbere, representado por sua genitora, em face de Marcelino Ricardo da Silva Sousa, com fundamento na Lei nº 5.478/68. A parte autora pleiteou a fixação de alimentos provisórios em 30% do salário-mínimo, pedido parcialmente acolhido pelo Juízo (ID 23499254), que fixou o valor provisório em 15% do salário-mínimo vigente à época da decisão. O requerido foi devidamente citado, apresentou contestação reconhecendo o dever alimentar, mas alegando incapacidade financeira para arcar com o percentual requerido, tendo em vista sua condição de desempregado, e pugnou pela fixação em valor proporcional à sua possibilidade. Foi realizada audiência de conciliação (ID 46069090), na qual não houve êxito na autocomposição. A parte autora foi intimada para apresentar réplica, mas permaneceu inerte (ID 53537157). Posteriormente, intimadas para manifestarem-se quanto à produção de provas (ID 63160150), apenas a parte requerida se manifestou, requerendo o julgamento antecipado da lide (ID 67080935). Vieram os autos conclusos para sentença (ID 71294562). II – FUNDAMENTAÇÃO A presente demanda tem por objeto a fixação de alimentos em favor de menor impúbere, representado por sua genitora, sendo incontroversa nos autos a existência de vínculo de filiação entre as partes, conforme demonstra a certidão de nascimento acostada à inicial (ID 17383341). Nos termos do art. 1.694 do Código Civil, os parentes podem pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação, sendo que o § 1º do referido dispositivo estabelece que “os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada”. A obrigação alimentar do genitor em relação ao filho menor é indiscutível, sendo esta de natureza personalíssima e decorrente do poder familiar, conforme o art. 1.634, I, do Código Civil, e os arts. 22 e 229 da Constituição Federal. O requerido apresentou contestação na qual reconhece a obrigação alimentar, mas aduz não possuir condições de arcar com o percentual de 30% do salário-mínimo requerido na inicial, alegando estar atualmente desempregado. Não obstante, a parte não comprovou formalmente sua alegada incapacidade, tampouco requereu dilação probatória com essa finalidade, tendo posteriormente manifestado desinteresse na produção de novas provas e requerido o julgamento antecipado da lide (ID 67080935). Por sua vez, a parte autora, regularmente intimada, quedou-se inerte quanto à apresentação de réplica (ID 53537157) e tampouco se manifestou sobre a produção de provas, o que configura preclusão temporal quanto à impugnação da contestação (art. 350, parágrafo único, do CPC). Ademais, durante a audiência de conciliação (ID 46069090), o Juízo verificou que o requerido vinha cumprindo a decisão liminar que fixou alimentos provisórios em 15% do salário-mínimo (ID 23499254), valor esse que, inclusive, foi objeto de atualização. O patrono do alimentante apresentou comprovante de pagamento relativo ao débito mencionado na audiência (ID 47087425), não havendo nos autos qualquer comprovação de inadimplemento reiterado ou conduta procrastinatória. No tocante à fixação do valor dos alimentos definitivos, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, na ausência de prova concreta da renda do alimentante, é admissível a fixação de alimentos com base em percentual sobre o salário-mínimo: A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, ausente comprovação de rendimentos do alimentante, é legítima a fixação dos alimentos com base no salário-mínimo vigente. (STJ, AgInt no AREsp 2090623/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe 10/10/2022). Na fixação dos alimentos, deve o julgador observar o binômio necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante, com base nos elementos probatórios disponíveis, sendo legítima a fixação em percentual do salário-mínimo em hipóteses de ausência de comprovação formal de renda. (STJ, AgInt no AREsp 1880683/MG, Rel. Min. Moura Ribeiro, DJe 15/12/2021). Tendo em vista o cumprimento da obrigação nos moldes da liminar, a ausência de comprovação de capacidade financeira superior e a falta de prova robusta de necessidades excepcionais do alimentando, mostra-se adequada, proporcional e razoável a fixação dos alimentos definitivos no mesmo patamar dos provisórios, qual seja, 15% (quinze por cento) do salário-mínimo. Trata-se de valor que atende ao binômio legal necessidade-possibilidade, sem impor ônus excessivo ao genitor, notadamente diante do contexto fático de informalidade ou desemprego alegado e não contraditado nos autos. III – DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para fixar os alimentos definitivos devidos por Marcelino Ricardo da Silva Sousa em 15% (quinze por cento) do salário-mínimo vigente, a serem pagos até o dia 10 de cada mês, mediante depósito na conta da representante legal do autor, mantendo-se os efeitos da decisão liminar até esta sentença. Condeno o requerido ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), com exigibilidade suspensa nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, por ser beneficiário da justiça gratuita. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. BURITI DOS LOPES-PI, 26 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes
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