Rodrigo Lima Rodrigues
Rodrigo Lima Rodrigues
Número da OAB:
OAB/PI 020447
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodrigo Lima Rodrigues possui 13 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF1, TRT22, TJPI e especializado principalmente em AçãO CIVIL COLETIVA.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TRF1, TRT22, TJPI
Nome:
RODRIGO LIMA RODRIGUES
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO CIVIL COLETIVA (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
USUCAPIãO (1)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ACC 0001226-54.2024.5.22.0101 AUTOR: SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES NO COMERCIO HOTELEIRO EM ESTAB DE HOSP DE GAST. DE REF COL E C DE DIV DO EST DO PIAUI RÉU: ANTONIO AYRES DE ALBUQUERQUE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa3825b proferida nos autos. EBCF DECISÃO - PJe-JT Vistos etc., 1. A parte reclamante, ora recorrente, notificada da sentença em 04/07/2025, com prazo recursal até 16/07/2025, interpôs recurso ordinário, tempestivamente, em 15/07/2025. Logo, RECEBO o recurso interposto pela recorrente, eis que presentes os requisitos de admissibilidade. 2. Notifique-se a parte reclamada, ora recorrida, para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. 3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 22ª Região. 4. A publicação da presente decisão no DEJT tem efeito de notificação das partes. PARNAIBA/PI, 18 de julho de 2025. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES NO COMERCIO HOTELEIRO EM ESTAB DE HOSP DE GAST. DE REF COL E C DE DIV DO EST DO PIAUI
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Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1008322-72.2025.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EVA ARAUJO DE CARVALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLAUFFER TADEU DOS SANTOS ARAUJO - PI20680 e RODRIGO LIMA RODRIGUES - PI20447 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: EVA ARAUJO DE CARVALHO RODRIGO LIMA RODRIGUES - (OAB: PI20447) CLAUFFER TADEU DOS SANTOS ARAUJO - (OAB: PI20680) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 15 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Parnaíba-PI Central de Conciliação da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1011347-30.2024.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DO CARMO GALENO PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLAUFFER TADEU DOS SANTOS ARAUJO - PI20680 e RODRIGO LIMA RODRIGUES - PI20447 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA DO CARMO GALENO PEREIRA RODRIGO LIMA RODRIGUES - (OAB: PI20447) CLAUFFER TADEU DOS SANTOS ARAUJO - (OAB: PI20680) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 11 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
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Tribunal: TRT22 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ACC 0001226-54.2024.5.22.0101 AUTOR: SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES NO COMERCIO HOTELEIRO EM ESTAB DE HOSP DE GAST. DE REF COL E C DE DIV DO EST DO PIAUI RÉU: ANTONIO AYRES DE ALBUQUERQUE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 212f080 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, DECIDO reconhecer e declarar a natureza de litigância predatória nos presentes autos, e, no mais, EXTINGUIR SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO os pedidos efetuados na presente Ação Civil Coletiva proposta pelo SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES NO COMERCIO HOTELEIRO EM ESTAB DE HOSP DE GAST. DE REF COL E C DE DIV DO EST DO PIAUI em face de ANTONIO AYRES DE ALBUQUERQUE pela ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento validos do processo, nos termos do art. 485, VI do CPC/2015 c/c art. 769 da CLT, tudo nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente dispositivo. Determino a expedição de Ofício à OAB, para adoção das medidas cabíveis. Determino a remessa de cópia desta decisão à Presidência deste E. Regional, para fins do Anexo C da Recomendação 159 do CNJ. Custas processuais, no valor de R$4.000,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa, à cargo da parte autora, porém, dispensadas. Ficam as partes advertidas quanto ao disposto nos artigos 79, 80, 81 1.022 e 1.026, §2º, todos do CPC (CLT, art. 769), sendo que os Embargos de Declaração não se prestam para rever fatos, provas ou para manifestar inconformismo, devendo ser manejado o recurso apropriado. Retire-se o feito de pauta. Notifiquem-se as partes. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO AYRES DE ALBUQUERQUE
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Tribunal: TRT22 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ACC 0001226-54.2024.5.22.0101 AUTOR: SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES NO COMERCIO HOTELEIRO EM ESTAB DE HOSP DE GAST. DE REF COL E C DE DIV DO EST DO PIAUI RÉU: ANTONIO AYRES DE ALBUQUERQUE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 212f080 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, DECIDO reconhecer e declarar a natureza de litigância predatória nos presentes autos, e, no mais, EXTINGUIR SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO os pedidos efetuados na presente Ação Civil Coletiva proposta pelo SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES NO COMERCIO HOTELEIRO EM ESTAB DE HOSP DE GAST. DE REF COL E C DE DIV DO EST DO PIAUI em face de ANTONIO AYRES DE ALBUQUERQUE pela ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento validos do processo, nos termos do art. 485, VI do CPC/2015 c/c art. 769 da CLT, tudo nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente dispositivo. Determino a expedição de Ofício à OAB, para adoção das medidas cabíveis. Determino a remessa de cópia desta decisão à Presidência deste E. Regional, para fins do Anexo C da Recomendação 159 do CNJ. Custas processuais, no valor de R$4.000,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa, à cargo da parte autora, porém, dispensadas. Ficam as partes advertidas quanto ao disposto nos artigos 79, 80, 81 1.022 e 1.026, §2º, todos do CPC (CLT, art. 769), sendo que os Embargos de Declaração não se prestam para rever fatos, provas ou para manifestar inconformismo, devendo ser manejado o recurso apropriado. Retire-se o feito de pauta. Notifiquem-se as partes. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES NO COMERCIO HOTELEIRO EM ESTAB DE HOSP DE GAST. DE REF COL E C DE DIV DO EST DO PIAUI
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Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0805125-05.2024.8.18.0031 CLASSE: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) ASSUNTO: [Investigação de Paternidade] REQUERENTE: I. D. S. REQUERIDO: O. M. D. S. F., I. C. P. D. S. AVISO DE INTIMAÇÃO Intimo a parte requerida, por seu advogado - Dr. ROMULO SILVA SANTOS - OAB PI10133-A para ciência da sentença no prazo de 15 dias.
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Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba DA COMARCA DE PARNAÍBA Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0801631-06.2022.8.18.0031 CLASSE: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) ASSUNTO(S): [Partilha] REQUERENTE: C. C. D. S. A. REQUERENTE: G. P. D. M. SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de uma ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável c/c partilha de bens ajuizada por C. C. D. S. A. em face de G. P. D. M., todos devidamente qualificados nos autos. Em síntese, alega que a autora e o réu mantiveram união estável durante 6 (seis) anos e 4 (quatro) meses, ou seja, desde meados do mês de junho do ano de 2015, até 20 do mês de outubro do ano (2021). Da união não adveio filhos. Que as partes adquiriram um imóvel com os móveis/utensílios/eletrônicos e eletrodomésticos que guarnecem a residência, além de um veículo, quais são: a) Um lote de terreno de nº 26, situado na Quadra “L-02, formada pela Rua Projetada nº 212, Rua projetada 14, Rua Projetada 13-A, Av. Projetada 01, Frente para Rua Projetada nº 14, medindo 10 metros lado direito limitando-se com o lote 25 da mesma quadra, medindo 22 metros de profundidade, lado esquerdo limitando-se com a Rua Projetada 212 com área total de 220,00 mts2 na cidade de Parnaíba-PI, sob o qual foi edificada uma construção residencial em alvenaria, com 46,06 m² de área construída, situado no Loteamento Planalto II, Lote nº 26, na quadra L-02, Rua Projetada 14, encontrando-se tal imóvel devidamente registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Parnaíba-PI, de matrícula nº 17443, conforme se verifica da matrícula anexa. b) Os móveis, utensílios, eletrônicos e eletrodomésticos que guarnecem o imóvel; c) Um veículo Ford Ka, cor preto, placa PIK-6205, álcool-gasolina, é importante ressaltar, Excelência, que o veículo em questão foi adquirido na constância da união estável. Requer o reconhecimento da união estável e a partilha dos bens. Despacho inicial em ID Num. 25981547. A audiência de conciliação de ID 30507450 não foi frutífera. A Contestação foi apresentada pelo requerido em ID 31115732, na qual concordou com o reconhecimento da união estável, mas indicou que o imóvel não pertence ao casal e nem o veículo. Ademais, que a autora teria levado todos os móveis e eletrodomésticos consigo. Requer a procedência do pedido de reconhecimento e extinção de união estável, mas improcedência do pedido de partilha de bens. A autora não apresentou réplica. O Ministério Público demonstrou desinteresse em ID 42491944. A audiência de ID 61341522 não se realizou por ausência da autora. A autora demonstrou interesse no prosseguimento do feito em ID 66883715. Decisão saneadora em ID 69955141 determinando a juntada da documentação referente aos bens a serem partilhados, na qual, a autora não se manifestou, e o requerido juntou o documento do imóvel registrado em nome de terceiro. Após a juntada do documento citado acima, foi proferida Decisão em ID 74188189 declarando que o imóvel não pertence ao casal, e revogou a determinação de avaliação. Intimadas as partes a apresentarem memoriais finais, o requerido manifestou-se em ID 75783789. A requerida não apresentou manifestação. Os autos vieram conclusos. FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação de reconhecimento e extinção de união estável cumulada com pedido de partilha. Sobre o pedido principal de reconhecimento da união estável, na exordial, a parte autora aponta a constituição da entidade familiar durante 6 (seis) anos e 4 (quatro) meses, ou seja, desde meados do mês de junho do ano de 2015, até 20 do mês de outubro do ano (2021). O requerido concorda com o período indicado pela parte autora, qual seja, de seis anos de convivência. Assim, pois, havendo concordância entre as partes quanto à relação se constituiu em união estável, com os requisitos que lhe são próprios, na forma preconizada no art. 226, § 3o, da CF e no art. 1.723, do CC, e de também de que foi dissolvida, o pedido principal procede. Quanto ao pedido de partilha de bens, este não deve prosperar. Restou comprovado nos autos pelo requerido que os bens indicados pela autora na inicial (imóvel e veículo) não são e nem foram registrados em nome das partes. Após decisão saneadora foi determinado o ônus da prova à autora, uma vez que esta indicou os bens a serem partilhados, no entanto, apenas o requerido se manifestou e apresentou o documento de ID 72965114, e havia apresentado em sede de contestação o documento do veículo em ID 31116144. Nenhuma das documentações ou alegações foi impugnada pela autora. Quanto aos móveis e eletrodomésticos, o requerido indicou que estes foram todos levados pela autora quando da separação, informação esta que não foi impugnada. Portanto, não há comprovação de bens a serem partilhados. DISPOSITIVO Posto isso, na forma do art. 487, inc. III, alínea a, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO e reconheço a união estável entre C. C. D. S. A. e G. P. D. M., com início em meados do mês de junho do ano de 2015 até 20 de outubro de 2021. Condeno o Requerido ao pagamento das custas do processo e honorários de 10%, como determina o artigo 90 do Código de Processo Civil, com a cobrança suspensa diante do deferimento da gratuidade da justiça. Por fim, em homenagem aos princípios da instrumentalidade, celeridade e economia processual, interposto(s) o(s) recurso(s), caberá à serventia judicial, mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária para oferecimento de contrarrazões, se for o caso, e, na sequência, remeter os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Idêntico procedimento deverá ser adotado na hipótese de interposição de recurso adesivo. Ressalva-se, entretanto, a hipótese de oposição de embargos de declaração, quando deverá a parte embargada oferecer contrarrazões (art.1.023 CPC/2015), em 05 (cinco) dias. Após, com ou sem manifestação da parte, o que deverá ser certificado, os autos deverão vir conclusos para julgamento dos embargos. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. PARNAÍBA-PI, 22 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
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