Thais Leite Nascimento
Thais Leite Nascimento
Número da OAB:
OAB/PI 020473
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thais Leite Nascimento possui 92 comunicações processuais, em 65 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT22, TRF1, TJMA e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
65
Total de Intimações:
92
Tribunais:
TRT22, TRF1, TJMA, TJPI, TRT16
Nome:
THAIS LEITE NASCIMENTO
📅 Atividade Recente
26
Últimos 7 dias
59
Últimos 30 dias
75
Últimos 90 dias
92
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (20)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (19)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (16)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
RECURSO INOMINADO CíVEL (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 92 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Tel.: (86) 3276-1759, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0801659-60.2025.8.18.0033 CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) ASSUNTO: [Fixação, Guarda, Partilha] REQUERENTE: I. B. D. M. M. S. REQUERIDO: B. F. D. S. O. ATO ORDINATÓRIO Conforme determinado na Decisão de ID: 76800388, intimo as partes para comparecimento na audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 24.07.2025 às 09h, a ser realizada de maneira presencial ou semipresencial, conforme o caso, na sala de audiências desta 3ª Vara. PIRIPIRI, 1 de julho de 2025. GABRIEL DE SOUZA ARAUJO 3ª Vara da Comarca de Piripiri
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Tribunal: TJPI | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Tel.: (86) 3276-1759, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0801214-13.2023.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) ASSUNTO: [Alimentos] REQUERENTE: R. D. S. M. REQUERIDO: J. D. S. V. ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para, assim que satisfeita a obrigação, apresentar a informação nos autos. PIRIPIRI, 22 de julho de 2025. ANTONIO MARCOS LEAL FERREIRA 3ª Vara da Comarca de Piripiri
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Tribunal: TJPI | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Tel.: (86) 3276-1759, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0802734-08.2023.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [] INTERESSADO: W. R. R. S. INTERESSADO: W. S. G. ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do inteiro teor da Sentença de ID-79397020.. PIRIPIRI, 21 de julho de 2025. ANTONIO MARCOS LEAL FERREIRA 3ª Vara da Comarca de Piripiri
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Tribunal: TRT22 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATSum 0000295-05.2025.5.22.0105 AUTOR: CARLOS HENRIQUE TEIXEIRA RÉU: E.M. ELETRICA E HIDRAULICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1fe9d32 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - D I S P O S I T I V O Ante o exposto e do mais que dos autos consta, decide-se: No mérito, julgar PROCEDENTE o pedido objeto da presente reclamação trabalhista ajuizada por CARLOS HENRIQUE TEIXEIRA em face de E.M. ELETRICA E HIDRAULICA LTDA, a fim de condenar a empresa Reclamada a pagar ao reclamante, 48h após o trânsito em julgado, com juros e correção monetária, as parcelas de: saldo de salário (24 dias); aviso prévio de 36 dias; férias em dobro, simples indenizadas e proporcionais com um terço; décimo terceiro proporcional (2/12), diferença de FGTS; multa de 40% sobre todos os depósitos do FGTS; e, multas dos art.477, da CLT; reflexo das horas extras habituais integralizadas. Tudo conforme fundamentação supra, que ora passa a integrar o presente dispositivo. Honorários advocatícios na base de 15%. Custas processuais no importe de 2% sobre o valor da causa, pelo Reclamado. SENTENÇA LÍQUIDA, conforme os parâmetros indicados na fundamentação, cuja planilha anexa faz parte do dispositivo. IR e contribuições previdenciárias na forma da lei, as últimas na forma da Súmula nº 53 do STF (excluídas as contribuições sobre SAT e Terceiros). Em relação ao tema, atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial, considerando que o reclamado (os) cuida-se de pessoa jurídica de direito privado (ou pessoa física), deve o Setor de Cálculos seguir os ditames impostos no julgamento da ADI 6021 de 18 de dezembro de 2020 do Supremo Tribunal Federal, relativamente à aplicação dos índices TR, IPCA-E ou SELIC, conforme modulação imposta no dispositivo daquele julgado, bem como as alterações nos art.s 389 e 406, do Código Civil. Notifiquem-se as partes. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE TEIXEIRA
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Tribunal: TRT22 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATOrd 0000196-69.2024.5.22.0105 AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA RÉU: W B FERREIRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4d23bb proferido nos autos. DECISÃO Vistos, etc. A reclamada W B FERREIRA LTDA alega a nulidade da citação por edital, ao argumento de que a correspondência enviada estava no nome de terceiros, motivo pelo qual o AR fora devolvido com informação “Desconhecido”. A parte reclamante se manifestou, spont propria, defendendo a legalidade dos atos e continuidade da execução. A citação por edital, como é sabido, nos termos do art. 256 do Código de Processo Civil – CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, é medida excepcional, a ser utilizada somente nas hipóteses elencadas no dispositivo. Com efeito, exige-se as seguintes situações: Art. 256. I - quando desconhecido ou incerto o citando; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III - nos casos expressos em lei. Por sua vez, ainda não implantada a citação por meio eletrônico, como é o caso em tela, a notificação se dá preferencialmente pelo correio (art.s 774, CLT e 246, CPC). Compulsando os autos, todavia, observo que, ainda que enviada para o endereço da reclamada, a correspondência continha como destinatário LASTRO CONSTRUÇÕES LTDA-ME, o que explica a devolução do AR e a realização da citação por edital. O erro não pode ser atribuído à reclamada, assim como não é exigível que receba correspondência enviada a terceiros, ainda que encaminhada ao seu endereço. Por conseguinte, não se observa o cumprimento do requisito para a citação por edital, conforme art. 256, I, transcrito acima, não restando, pois, demonstrado que a empresa estaria em lugar ignorado, incerto ou inacessível, nem qualquer outra das hipóteses legais. Dado o comparecimento espontâneo da reclamada e o inegável conhecimento da demanda, tem-se por suprida a citação, nos termos do art. 239, § 1º, CPC, passando a reclamada a integrar a triangulação subjetiva do processo. Ante o exposto, acolho a arguição de nulidade da citação por edital, assim como os demais atos processuais, reconheço a integração processual da reclamada somente a partir de 14/07/2025, e determino a designação de audiência, devendo as partes serem intimadas por seus respectivos advogados, com as cautelas de praxe, oportunidade em que poderá a reclamada suscitar a matéria de defesa, conforme preceitua o art. 847, CLT. Realize o desbloqueio dos valores que foram objeto de constrição judicial (Id e2d14ab). Inclua-se, novamente, o ESTADO DO PIAUÍ, originalmente instada na reclamação, no polo passivo, também intimando-a da audiência, possibilitando a renovação de sua defesa. Intime-se. Cumpra-se. PIRIPIRI/PI, 21 de julho de 2025. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA
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Tribunal: TRT22 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATOrd 0000196-69.2024.5.22.0105 AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA RÉU: W B FERREIRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4d23bb proferido nos autos. DECISÃO Vistos, etc. A reclamada W B FERREIRA LTDA alega a nulidade da citação por edital, ao argumento de que a correspondência enviada estava no nome de terceiros, motivo pelo qual o AR fora devolvido com informação “Desconhecido”. A parte reclamante se manifestou, spont propria, defendendo a legalidade dos atos e continuidade da execução. A citação por edital, como é sabido, nos termos do art. 256 do Código de Processo Civil – CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, é medida excepcional, a ser utilizada somente nas hipóteses elencadas no dispositivo. Com efeito, exige-se as seguintes situações: Art. 256. I - quando desconhecido ou incerto o citando; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III - nos casos expressos em lei. Por sua vez, ainda não implantada a citação por meio eletrônico, como é o caso em tela, a notificação se dá preferencialmente pelo correio (art.s 774, CLT e 246, CPC). Compulsando os autos, todavia, observo que, ainda que enviada para o endereço da reclamada, a correspondência continha como destinatário LASTRO CONSTRUÇÕES LTDA-ME, o que explica a devolução do AR e a realização da citação por edital. O erro não pode ser atribuído à reclamada, assim como não é exigível que receba correspondência enviada a terceiros, ainda que encaminhada ao seu endereço. Por conseguinte, não se observa o cumprimento do requisito para a citação por edital, conforme art. 256, I, transcrito acima, não restando, pois, demonstrado que a empresa estaria em lugar ignorado, incerto ou inacessível, nem qualquer outra das hipóteses legais. Dado o comparecimento espontâneo da reclamada e o inegável conhecimento da demanda, tem-se por suprida a citação, nos termos do art. 239, § 1º, CPC, passando a reclamada a integrar a triangulação subjetiva do processo. Ante o exposto, acolho a arguição de nulidade da citação por edital, assim como os demais atos processuais, reconheço a integração processual da reclamada somente a partir de 14/07/2025, e determino a designação de audiência, devendo as partes serem intimadas por seus respectivos advogados, com as cautelas de praxe, oportunidade em que poderá a reclamada suscitar a matéria de defesa, conforme preceitua o art. 847, CLT. Realize o desbloqueio dos valores que foram objeto de constrição judicial (Id e2d14ab). Inclua-se, novamente, o ESTADO DO PIAUÍ, originalmente instada na reclamação, no polo passivo, também intimando-a da audiência, possibilitando a renovação de sua defesa. Intime-se. Cumpra-se. PIRIPIRI/PI, 21 de julho de 2025. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - W B FERREIRA LTDA
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Tribunal: TRT22 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATSum 0000603-41.2025.5.22.0105 AUTOR: ROSALINA DE SOUSA MAGALHAES RÉU: MUNICIPIO DE PIRACURUCA NOTIFICAÇÃO DE RECLAMANTE AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL Fica a parte reclamante notificada para comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade telepresencial, designada para o dia 04/09/2025 11:30, sob pena de arquivamento do presente feito (Art.844 da CLT). O acesso à sala de audiência virtual poderá ser feito em PCs e notebook, por meio do link https://trt22-jus-br.zoom.us/j/86414266800 Tratando-se de AUDIÊNCIA INICIAL não haverá necessidade de arrolar ou convidar testemunhas, uma vez que, havendo necessidade de prova oral, será designada audiência específica para essa finalidade. PIRIPIRI/PI, 21 de julho de 2025. FRANCILENE DA SILVA MEDEIROS Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ROSALINA DE SOUSA MAGALHAES
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