Rodrigo Carvalho Meneses
Rodrigo Carvalho Meneses
Número da OAB:
OAB/PI 020475
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodrigo Carvalho Meneses possui 60 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 35 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSP, TRT10, TST e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
60
Tribunais:
TJSP, TRT10, TST, TRF1, TRT22, TJPI
Nome:
RODRIGO CARVALHO MENESES
📅 Atividade Recente
35
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
60
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013855-29.2009.8.26.0229 (229.09.013855-0) - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.A.S.M. - R.M.A. - Ofício disponível para impressão e encaminhamento pela parte interessada. - ADV: CARMEN GEAN VERAS DE MENESES (OAB 4119/PI), ALESSANDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 268849/SP), HIGOR PENAFIEL DINI\ (OAB 8500/PI), THAIS CRISTINA MENDANHA (OAB 416512/SP), RODRIGO CARVALHO MENESES (OAB 20475/PI)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013855-29.2009.8.26.0229 (229.09.013855-0) - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.A.S.M. - R.M.A. - Ofício disponível para impressão e encaminhamento pela parte interessada. - ADV: CARMEN GEAN VERAS DE MENESES (OAB 4119/PI), ALESSANDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 268849/SP), HIGOR PENAFIEL DINI\ (OAB 8500/PI), THAIS CRISTINA MENDANHA (OAB 416512/SP), RODRIGO CARVALHO MENESES (OAB 20475/PI)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000460-61.2023.8.26.0428 (processo principal 1003275-48.2022.8.26.0428) - Cumprimento de sentença - Dissolução - J.M.M.X. - A.X.G. - Apresentada impugnação à penhora de ativos financeiros, está ABERTO o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para manifestação da parte exequente (art. 854, § 1º, CPC). Decorrido o prazo, TORNEM à fila "Conclusos - Urgente". - ADV: RODRIGO CARVALHO MENESES (OAB 20475/PI), FERNANDO MARCOS DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 422731/SP), HIGOR PENAFIEL DINI\ (OAB 8500/PI)
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Tribunal: TRF1 | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 3ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Substituto : Dir. Secret. : MARTHA MARIA DE SOUSA MARTINS ALMEIDA ROCHA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1015596-64.2023.4.01.4000 - INQUÉRITO POLICIAL (279) - PJe AUTORIDADE: POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DO PIAUÍ (PROCESSOS CRIMINAIS) INVESTIGADO: EPOL 2023.0005238 Advogados do(a) INVESTIGADO: HIGOR PENAFIEL DINIZ - PI8500, RODRIGO CARVALHO MENESES - PI20475 O(A) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) exarou : DESPACHO Tendo em vista a manifestação do MPF constante no id 2190019241, defiro o pedido de habilitação dos advogados Higor Penafiel Diniz, OAB/PI 8500 e Rodrigo Carvalho Meneses, OAB/PI 20475. À Secretaria para o devido cadastro. Intime-se. Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias, retornem os autos para o arquivo. Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente. AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Federal Titular da 3ª Vara - SJPI
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Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0801176-98.2023.8.18.0033 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: 14.835.121 DEOCLECIO DE CARVALHO LOPES JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 30(trinta) dias. PIRIPIRI, 27 de maio de 2025. MARIA DOS REMEDIOS DE SOUZA PAIVA MARQUES 2ª Vara da Comarca de Piripiri
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Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Piripiri DA COMARCA DE PIRIPIRI Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0000185-12.2020.8.18.0050 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) ASSUNTO(S): [Crimes de Trânsito] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL AUTOR: ANDERSON FERNANDO DE CARVALHO SOUZA SENTENÇA Vistos, etc. O Ministério Público do Estado do Piauí ofereceu denúncia contra ANDERSON FERNANDO DE CARVALHO SOUZA, pela prática de suposto crime tipificado no art. 306, caput e §1º, I, do Código de Trânsito Brasileiro. Em audiência, foi proposta a suspensão condicional do processo, pelo prazo de 02 (dois) anos, que foi prontamente aceita pelo acusado (id. 27983627-fls. 108/109). O Ministério Público em manifestação id. 71956354) requereu seja declarada extinta a punibilidade do agente pelo cumprimento integral das condições de suspensão do processo impostas. Vieram-me conclusos. É o relatório. Decido. Há nos autos (id. 61128207 e 70194336) informações que atestam o integral cumprimento das condições impostas, por parte de ANDERSON FERNANDO DE CARVALHO SOUZA. Nessa esteira, o art. 89, §5º da lei 9.099/95, prevê que quando expirado o prazo de suspensão sem revogação, haverá a extinção da punibilidade. Dessa forma, verifica-se a perfeita subsunção do caso concreto à norma legal, restando configurada a extinção da punibilidade do acusado. Ante o exposto, com fulcro no art. 89, § 5º, Lei 9.099/95, DECLARO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do agente ANDERSON FERNANDO DE CARVALHO SOUZA. P. R. I. Diligências necessárias. PIRIPIRI-PI, 10 de março de 2025. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Piripiri
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Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes Praça Coronel Antonio Romão, 547, Centro, BURITI DOS LOPES - PI - CEP: 64175-000 PROCESSO Nº: 0800255-41.2025.8.18.0043 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Direito de Imagem] AUTOR: GABRIEL RODRIGUES DE OLIVEIRA REU: NIKOS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA DECISÃO Inicialmente, ADVIRTO que este Juízo está atento aos protocolos (distribuição atípica) de ações similares, para identificar e coibir abusos (advocacia predatória). Analisando a inicial, vislumbra-se que ela se apresenta de forma ampla e genérica, além de se verificar, em consulta ao sistema do PJE, o ajuizamento de outras ações envolvendo a mesma parte e bancos distintos. Assim sendo, diante dos termos da nota técnica nº 06 do TJPI, o juiz tem o poder/ dever de agir com adoção de diligências cautelares visando dirigir o processo reprimindo abuso do direito, ato contrário à dignidade da Justiça e à boa-fé. Com vistas a suprir o referido indício de irregularidade, destaco ser possível ou a comprovação de autenticidade mediante reconhecimento de firma do signatário, conforme preceitua o inciso I do art. 411 do CPC. Ou, se se tratar de pessoa analfabeta, necessário se faz a apresentação de procuração pública, nos termos do art. 215 do CC/2002. As demandas predatórias se caracterizam também, pela propositura, ao mesmo tempo, em várias comarcas ou varas e, muitas vezes, em nome de pessoas vulneráveis, o que contribui para comprometer a celeridade, eficiência e o funcionamento da prestação jurisdicional, na medida que promove a sobrecarga do Poder Judiciário, em virtude da necessidade de concentrar mais força de trabalho por conta do congestionamento gerado pelo grande número de ações temerárias. Neste contexto, ainda que a Lei nº 8.906/94, nos termos do art. 1º, garanta ao advogado o direito de postular em qualquer órgão do Poder Judiciário, o ajuizamento desarrazoado de ações, com caráter nitidamente predatório, pode configurar, a depender das circunstâncias do caso concreto, abuso do direito de peticionar, conduta ilícita decorrente da cláusula geral do abuso de direito, consagrada no art. 187 do Código Civil de 2002. Assim sendo, diante dos fatos da presente demanda, é necessário que o magistrado, no caso de suspeita de demanda repetitiva ou predatória, adote algumas medidas para reprimi-las. Isto posto, diante dos indícios de demanda predatória, nos termos da nota técnica nº 06 do TJPI, determino que a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias emende a inicial apresentando procuração com firma reconhecida em cartório, comprovante de endereço atualizado no nome do requerente, sendo analfabeto, juntar procuração pública, sob pena de indeferimento da inicial, podendo ainda insurgir em aplicação de multa de litigância de má fé e demais sanções cabíveis. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio BURITI DOS LOPES-PI, 13 de fevereiro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes