Babyngton Lima Costa
Babyngton Lima Costa
Número da OAB:
OAB/PI 020486
📋 Resumo Completo
Dr(a). Babyngton Lima Costa possui 66 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF1, TJMA, TRT16 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
66
Tribunais:
TRF1, TJMA, TRT16, TJPI, TRT22, STJ
Nome:
BABYNGTON LIMA COSTA
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
66
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (21)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (15)
RECURSO INOMINADO CíVEL (5)
APELAçãO CíVEL (3)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMA | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO N° 0800158-08.2025.8.10.0126 AÇÃO: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) PARTE AUTORA: A.DE S.F. Advogado(s) do reclamante: BABYNGTON LIMA COSTA (OAB 20486-PI) PARTE RÉ: V.G.P.S.R. Advogado(s) do reclamado: ELHO ARAUJO COSTA (OAB 24056-PA) FINALIDADE: PUBLICAÇÃO da sentença de ID 154455982, a seguir transcrito(a): " Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre A. de S.F. e V.G.P.S.R., reconhecendo e declarando dissolvida a união estável havida entre as partes, com início em 04 de março de 2016 e término em 11 de agosto de 2017, data da separação de fato. Declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Concedo às partes os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC. Determino a expedição de ofício ou mandado ao cartório competente para averbação da presente decisão junto à escritura pública de união estável, caso necessário. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Cumpra-se. São João dos Patos/MA, datado e assinado eletronicamente. Cesar Augusto Popinhak - Juiz de Direito - Titular da Comarca de São João dos Patos ".
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Tribunal: TJPI | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Floriano Rua Marques da Rocha, SN, FÓRUM MINISTRO ALDIR PASSARINHO, Via Azul, FLORIANO - PI - CEP: 64806-710 PROCESSO Nº: 0001836-97.2010.8.18.0028 CLASSE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) ASSUNTO: [Homicídio Qualificado, Crime Tentado] AUTOR: OLGA BARROS ALELAF, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL AUTOR: FRANCISCO MAXIMO DUARTE ATO ORDINATÓRIO Fica o réu, por seu advogados, intimado para efetuar o pagamento das custas finais, boleto em anexo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em divida ativa do Estado, bem como para que a defesa protocolize a petição ID=79202429, no PEP nº 0701674-88.2025.8.18.0140 . FLORIANO, 22 de julho de 2025. ALINY MARIANNY COSTA LEAL 1ª Vara da Comarca de Floriano
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Tribunal: TJPI | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara de Direito Público PROCESSO: 0801349-16.2018.8.18.0028 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: PIAUI SECRETARIA DE SAUDE, MUNICIPIO DE FLORIANO - SECRETARIA DE SAUDE, ESTADO DO PIAUI, MUNICIPIO DE FLORIANO Advogado do(a) APELANTE: VITOR TABATINGA DO REGO LOPES - PI6989-A Advogado do(a) APELANTE: VITOR TABATINGA DO REGO LOPES - PI6989-A APELADO: IEDA MARIA DE OLIVEIRA MENDES REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI, MUNICIPIO DE FLORIANO Advogado do(a) APELADO: BABYNGTON LIMA COSTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO BABYNGTON LIMA COSTA - PI20486-A RELATOR(A): Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 01/08/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 4ª Câmara de Direito Público - 01/08/2025 a 08/08/2025 - Relator: Des. Olímpio. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 22 de julho de 2025.
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Tribunal: TRT22 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATOrd 0001230-76.2024.5.22.0106 AUTOR: CHARLES BRONSON PEREIRA RODRIGUES DE SOUZA RÉU: JORGE BATISTA & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5b3983 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados por CHARLES BRONSON PEREIRA RODRIGUES DE SOUZA em face de JORGE BATISTA & CIA LTDA, nos autos da reclamação trabalhista n.º 0001230-76.2024.5.22.0106. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, na forma do art. 790, § 3º, da CLT, diante da declaração de hipossuficiência constante dos autos. Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor da parte reclamada, fixados em 10% sobre o valor da causa, observada a suspensão da exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT. Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa (R$ 77.841,35), no importe de R$ 1.556,83, cuja exigibilidade também fica suspensa, nos termos do art. 789, § 9º, da CLT. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. JOAO HENRIQUE GAYOSO E ALMENDRA NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JORGE BATISTA & CIA LTDA
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Tribunal: TRT22 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATOrd 0001230-76.2024.5.22.0106 AUTOR: CHARLES BRONSON PEREIRA RODRIGUES DE SOUZA RÉU: JORGE BATISTA & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5b3983 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados por CHARLES BRONSON PEREIRA RODRIGUES DE SOUZA em face de JORGE BATISTA & CIA LTDA, nos autos da reclamação trabalhista n.º 0001230-76.2024.5.22.0106. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, na forma do art. 790, § 3º, da CLT, diante da declaração de hipossuficiência constante dos autos. Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor da parte reclamada, fixados em 10% sobre o valor da causa, observada a suspensão da exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT. Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa (R$ 77.841,35), no importe de R$ 1.556,83, cuja exigibilidade também fica suspensa, nos termos do art. 789, § 9º, da CLT. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. JOAO HENRIQUE GAYOSO E ALMENDRA NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CHARLES BRONSON PEREIRA RODRIGUES DE SOUZA
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Tribunal: TRT22 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATSum 0000587-84.2025.5.22.0106 AUTOR: ADALGECIRA PEREIRA DA SILVA RÉU: EDINEIA FIUZA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c367d81 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LFCR SENTENÇA EM HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Vistos. Homologo o acordo proposto nos autos, segundo id 3088044, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, dando quitação dos pedidos pleiteados na inicial, exceto no que diz respeito às custas, contribuições previdenciárias e imposto de renda. Custas pela parte reclamada no valor de R$ 70,00. Obedecendo proporção entre os valores salariais pleiteados e o total acordado, as contribuições previdenciárias incidem sobre os valores pagos a título de horas extras, adicional noturno e 13º salários, no importe de R$ 236,19. Nada há para recolher a título de imposto de renda, haja vista que o valor tributável do pagamento mensal se encontra abaixo do limite de isenção. A comprovação dos recolhimentos fiscais acima deverá ser feita no prazo de 10 (dez) dias após o pagamento da última parcela ou da parcela única do acordo. As custas devem ser recolhidas por guia GRU, informando na unidade gestora o código 080024 e o código de recolhimento 18740-2. As contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no eSocial (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF gerado pela DCTFWeb. A reclamante deverá manifestar-se sobre o não cumprimento das obrigações no prazo de 5 dias, a contar do vencimento de cada obrigação, sob pena de presumirem-se quitadas. Defiro à reclamante o benefício da Justiça Gratuita, nos termos do art. 790, § 3º da CLT. Descumprido o presente acordo, inclusive quanto às obrigações previdenciárias e fiscais, proceder-se-á de imediato à execução através dos meios eletrônicos de constrição patrimonial, na forma do art. 523 do CPC, com a dispensa da citação, exceto no que concerne à multa prevista no retromencionado artigo, haja vista que a presente conciliação possui cláusula penal, efetuando-se a penhora de valores e bens. Em sendo o reclamado pessoa jurídica, considerando que os sócios são responsáveis subsidiários pelas obrigações da sociedade, nos termos do art. 790, II, do CPC c/c art. 10-A da CLT (o que não se confunde com a responsabilidade decorrente da desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 790, VII, do CPC), declaro que os sócios responderão, subsidiariamente, pelo adimplemento do acordo. Retire-se o feito da pauta de audiências. Em se tratando de acordo homologado na fase de conhecimento, o processo deverá ser movimentado para a fase seguinte (liquidação ou execução, conforme o caso) e ser suspenso com o uso do movimento “277 - Processo suspenso ou sobrestado por convenção das partes para satisfação voluntária da obrigação em execução ou cumprimento de sentença”, em uso pelo CNJ, tão logo habilitado à Justiça do Trabalho em substituição ao atualmente em uso “11014 - Suspensão por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da Obrigação”, nos termos do Provimento CR nº 03/2023 da Corregedoria deste E. TRT. Satisfeito o acordo, autos conclusos para extinção da execução ou do cumprimento de sentença. Ciência às partes. GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EDINEIA FIUZA SILVA - ADEMAR MONTEIRO ROCHA
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Tribunal: TRT22 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATSum 0000587-84.2025.5.22.0106 AUTOR: ADALGECIRA PEREIRA DA SILVA RÉU: EDINEIA FIUZA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c367d81 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LFCR SENTENÇA EM HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Vistos. Homologo o acordo proposto nos autos, segundo id 3088044, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, dando quitação dos pedidos pleiteados na inicial, exceto no que diz respeito às custas, contribuições previdenciárias e imposto de renda. Custas pela parte reclamada no valor de R$ 70,00. Obedecendo proporção entre os valores salariais pleiteados e o total acordado, as contribuições previdenciárias incidem sobre os valores pagos a título de horas extras, adicional noturno e 13º salários, no importe de R$ 236,19. Nada há para recolher a título de imposto de renda, haja vista que o valor tributável do pagamento mensal se encontra abaixo do limite de isenção. A comprovação dos recolhimentos fiscais acima deverá ser feita no prazo de 10 (dez) dias após o pagamento da última parcela ou da parcela única do acordo. As custas devem ser recolhidas por guia GRU, informando na unidade gestora o código 080024 e o código de recolhimento 18740-2. As contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no eSocial (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF gerado pela DCTFWeb. A reclamante deverá manifestar-se sobre o não cumprimento das obrigações no prazo de 5 dias, a contar do vencimento de cada obrigação, sob pena de presumirem-se quitadas. Defiro à reclamante o benefício da Justiça Gratuita, nos termos do art. 790, § 3º da CLT. Descumprido o presente acordo, inclusive quanto às obrigações previdenciárias e fiscais, proceder-se-á de imediato à execução através dos meios eletrônicos de constrição patrimonial, na forma do art. 523 do CPC, com a dispensa da citação, exceto no que concerne à multa prevista no retromencionado artigo, haja vista que a presente conciliação possui cláusula penal, efetuando-se a penhora de valores e bens. Em sendo o reclamado pessoa jurídica, considerando que os sócios são responsáveis subsidiários pelas obrigações da sociedade, nos termos do art. 790, II, do CPC c/c art. 10-A da CLT (o que não se confunde com a responsabilidade decorrente da desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 790, VII, do CPC), declaro que os sócios responderão, subsidiariamente, pelo adimplemento do acordo. Retire-se o feito da pauta de audiências. Em se tratando de acordo homologado na fase de conhecimento, o processo deverá ser movimentado para a fase seguinte (liquidação ou execução, conforme o caso) e ser suspenso com o uso do movimento “277 - Processo suspenso ou sobrestado por convenção das partes para satisfação voluntária da obrigação em execução ou cumprimento de sentença”, em uso pelo CNJ, tão logo habilitado à Justiça do Trabalho em substituição ao atualmente em uso “11014 - Suspensão por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da Obrigação”, nos termos do Provimento CR nº 03/2023 da Corregedoria deste E. TRT. Satisfeito o acordo, autos conclusos para extinção da execução ou do cumprimento de sentença. Ciência às partes. GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ADALGECIRA PEREIRA DA SILVA
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