Carlos Henrique Ibiapino Barros Bezerra

Carlos Henrique Ibiapino Barros Bezerra

Número da OAB: OAB/PI 020506

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carlos Henrique Ibiapino Barros Bezerra possui 7 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2024, atuando em TRT12, TRF1, TJPI e especializado principalmente em RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 7
Tribunais: TRT12, TRF1, TJPI
Nome: CARLOS HENRIQUE IBIAPINO BARROS BEZERRA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Picos-PI Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1007082-56.2022.4.01.4001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FRANCISCO ANGELO DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLOS HENRIQUE IBIAPINO BARROS BEZERRA - PI20506 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Picos, 29 de junho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Picos-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos PI PROCESSO: 1009870-09.2023.4.01.4001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: VILMA BARROS BEZERRA REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: CARLOS HENRIQUE IBIAPINO BARROS BEZERRA - PI20506 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias. PICOS, 28 de maio de 2025. ELIOMAR OLIVEIRA RIBEIRO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos PI Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima. Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE). Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 29/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: HELIO BASTIDA LOPES 0000079-78.2024.5.12.0001 : ZULMAR CARDOSO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO  OJ DE ANÁLISE DE RECURSO  0000079-78.2024.5.12.0001  : ZULMAR CARDOSO  : CAIXA ECONOMICA FEDERAL      Tramitação Preferencial   0000079-78.2024.5.12.0001 - 1ª TurmaRecorrente(s):   1. ZULMAR CARDOSO Recorrido(a)(s):   1. CAIXA ECONOMICA FEDERAL RECURSO DE: ZULMAR CARDOSO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Regular a representação processual. Dispensado o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / AUXÍLIO/TÍQUETE ALIMENTAÇÃO 1.2  PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO   Alegação(ões): - contrariedade à Súmula 327 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do art. 7º, VI e XXIX, da Constituição Federal. - violação dos arts. 11 da CLT; 18, §§ 1º, 2º e 3º, da LC 109/2001. - divergência jurisprudencial . A parte recorrente quer ver afastada a prescrição total pronunciada, alegando que "não há fundamentos para alegação de prescrição total em relação ao objeto desta ação, uma vez que a cada mês que a parte recorrente recebe a aposentadoria sem o cômputo do valor do auxílio alimentação, o prejuízo se renova, voltando a ser contado um novo prazo de prescrição, atraindo a aplicação da Súmula nº 327 deste TST à hipótese dos autos". Consta do acórdão: Reitero que o pleito contido na inicial não se refere a pagamento de diferenças salariais referente à verba paga mês a mês para incidência da prescrição parcial, mas sim de indenização por perdas e danos referente ao auxílio-alimentação. Destaco ainda que a fundamentação exposta pelo recorrente implicaria incidência apenas da prescrição parcial para toda e qualquer verba trabalhista, esvaziando o conteúdo normativo e a efetividade da norma constitucional que trata da prescrição no âmbito laboral (art. 7º, inciso XXIX, da Constituição de 1988). Esclareço também que o precedente mencionado pelo demandante em razões de recurso (RR - 0000980-65-2016-5-05-0019) trata de situação bastante diversa (diferenças salariais - complementação de aposentadoria), a qual não se confunde com o presente caso. Desse modo, mantenho a sentença extintiva.   A parte recorrente demonstrou divergência jurisprudencial apta ao seguimento do recurso com o excerto do aresto (ao final juntado na íntegra) transcrito, proveniente do TRT da 15ª Região (0010103-75.2024.5.15.0101), no seguinte sentido: "(...) A pretensão não diz respeito ao recebimento de verba nunca recebida pela reclamante no curso do contrato de trabalho, não sendo aplicável a súmula 326 e tampouco a parte final da súmula 327 ambas do C.TST. A jurisprudência do C. TST é no sentido de incidir a prescrição parcial à pretensão de pagamento do auxílio-alimentação garantida ao aposentado por norma regulamentar já incorporada ao patrimônio jurídico do trabalhador, de acordo com a súmula 51, I, do C. TST. E saliente-se que o fato de a autora ter postulado uma indenização correspondente ao benefício e não a concessão do benefício em si não poderia conduzir a entendimento diverso. Assim, provejo o apelo, afasto a prescrição total decretada,  e determino o retorno do feito à origem para a análise do mérito da  pretensão deduzida, como se entender de direito,  nos termos da fundamentação."   CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista. Publique-se e intime-se. FLORIANOPOLIS/SC, 23 de abril de 2025. AMARILDO CARLOS DE LIMA Desembargador do Trabalho-Presidente FLORIANOPOLIS/SC, 28 de abril de 2025. JULIO CESAR VIEIRA DE CASTRO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
  5. Tribunal: TJPI | Data: 24/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Itainópolis Rua Helvídio Nunes, 46, Centro, ITAINÓPOLIS - PI - CEP: 64565-000 PROCESSO Nº: 0800672-60.2022.8.18.0055 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Protesto Indevido de Título, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: CASSANDRA MARIA SANTOS IBIAPINO SANTANA REU: EQUATORIAL PIAUÍ DESPACHO Vistos em despacho. Considerando o retorno dos autos da Instância Superior, INTIME-SE a parte autora para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias acerca do cumprimento da obrigação de pagar, juntado pelo requerido em id. 70569226. ITAINÓPOLIS-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Itainópolis
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