Josemi Sampaio Da Silva Segundo
Josemi Sampaio Da Silva Segundo
Número da OAB:
OAB/PI 020531
📋 Resumo Completo
Dr(a). Josemi Sampaio Da Silva Segundo possui 14 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2015 e 2024, atuando em TJPI, TJMA, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PETIçãO CíVEL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJPI, TJMA, TJSP, TRT22
Nome:
JOSEMI SAMPAIO DA SILVA SEGUNDO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PETIçãO CíVEL (5)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
AVERIGUAçãO DE PATERNIDADE (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos DA COMARCA DE ALTOS Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0801621-73.2024.8.18.0036 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) ASSUNTO(S): [Crédito Direto ao Consumidor - CDC, Repetição do Indébito] REQUERENTE: MARALIZE GOMES SOUZA SAMPAIO REQUERIDO: BANCO BRADESCARD S.A., PASCHOALOTTO SERVICOS FINANCEIROS S/A SENTENÇA Vistos, As partes informaram a celebração de acordo, cujos termos foram juntados sob ID 68676346, requerendo sua homologação judicial. Verifico que o acordo foi celebrado de forma livre, consciente e sem vícios de vontade, estando em consonância com os princípios da autonomia da vontade e da boa-fé objetiva, sendo plenamente válido e eficaz, nos termos do artigo 104 do Código Civil. Ante o exposto, homologo o acordo firmado entre as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do CPC. Dispensado o recolhimento das custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º do CPC. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. Expedientes necessários. ALTOS-PI, 9 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Altos
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Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0801609-93.2023.8.18.0036 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) ASSUNTO: [Crédito Direto ao Consumidor - CDC] REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVAREQUERIDO: BANCO BMG SA, BANCO DAYCOVAL S/A, CT CONSIG COBRANCA E INFORMACOES LTDA DESPACHO Vistos, etc. Intimem-se os litigantes para, em até 15 (quinze) dias, indicarem as provas cuja produção reputem necessárias ao esclarecimento da lide, ressaltando-se o seguinte: a) cada parte terá o ônus de fazer prova sobre os fatos que alegar: a.1) à parte autora deverá comprovar os fatos constitutivos do seu direito e da sua narrativa (art. 373, I, do CPC); à parte ré quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC); a.2) Em se tratando de empréstimo consignado, na qual o banco demandado trouxe aos autos contrato da operação questionada, caberá à parte autora comprovar que não recebeu os recursos (art. 373, §1 do CPC); a.3) É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (art. 435, do CPC); c) a indicação de provas deverá ser fundamentada, cabendo às partes expor a relevância da providência requerida e a sua relação com os pontos controvertidos da demanda; d) caso haja requerimento de prova testemunhal, cabendo à parte especificar os fatos relacionados a cada testemunha com algum ponto controvertido ou narrativa fática que pretende comprovar por meio da indigitada prova, salientando-se que é imperiosa seu indeferimento sobre fato já provado por documento ou confissão da parte ou que que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados (art. 443, do CPC); b) a parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário deverá provar seu teor e a sua vigência; A ausência de manifestação das partes poderá ser interpretada como desistência da dilação probatória, satisfazendo-se com a prova documental até então vinda aos autos, sendo o caso do feito ser julgado antecipadamente no estado em que se encontra, o que de logo fica anunciado. Com a manifestação (ou decurso do prazo concedido aos litigantes), conclusos para sentença. Em tempo, altere-se a classe. Intime-se. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Altos
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Tribunal: TJMA | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Maranhão 1ª Vara Cível da Comarca de Timon JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON PETIÇÃO CÍVEL (241) PROCESSO: 0812520-80.2024.8.10.0060 REQUERENTE: CANTALICE ENERGIA RENOVAVEIS LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: JOSEMI SAMPAIO DA SILVA SEGUNDO - PI20531 REQUERIDO: JOSE MESQUITA VIANA DE ANDRADE, COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI Advogado do(a) REQUERIDO: NEY AUGUSTO NUNES LEITAO - PI5554 DESPACHO Defiro pedido de expedição de Carta Precatória. Diante do pagamento das custas processuais, expeça-se Carta Precatória conforme solicitado pela parte objetivando citação do demandado JOSÉ MESQUITA VIANA DE ANDRADE no endereço localizado na Av. Ininga, 320, ap. 1102, bairro Jóquei, na cidade de Teresina – PI, CEP: 64048-110. Anexem-se cópias. Intimem-se. Timon/MA, 9 de junho de 2025. Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito
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Tribunal: TJMA | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoCOMARCA DE TIMON SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DO POLO DE TIMON – SEJUD PETIÇÃO CÍVEL (241) PROCESSO: 0812520-80.2024.8.10.0060 REQUERENTE: CANTALICE ENERGIA RENOVAVEIS LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: JOSEMI SAMPAIO DA SILVA SEGUNDO - PI20531 REQUERIDO: JOSE MESQUITA VIANA DE ANDRADE, COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI Advogado do(a) REQUERIDO: NEY AUGUSTO NUNES LEITAO - PI5554 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, INTIME-SE a parte AUTORA, no prazo de 15 (quinze) dias, para promover o recolhimento das custas intermediárias de expedição carta precatória (cumprimento em outro Estado). Instruções gerais de acesso (boleto a ser gerado site do TJMA [https://geradorcustas.tjma.jus.br]): ( x ) para expedição CARTA PRECATÓRIA (cumprimento em outro Estado), seguir o seguinte caminho: CUSTAS JUDICIAIS> CÁLCULO DE CUSTAS DO 1º GRAU> CÍVEL JUSTIÇA COMUM> CARTA PRECATÓRIA> CARTA PRECATÓRIA (CUMPRIMENTO NO MARANHÃO), preencher todos os campos e após inserir no campo COMARCA TIMON-Vara; Timon, 26 de maio de 2025. RANIERI SOARES DE CASTRO Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0803124-32.2024.8.18.0036 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM (281) ASSUNTO: [Atraso na Entrega do Imóvel] AUTOR: IVONE MORAIS COSTA REU: JOANA MARIA SOARES DA SILVA e outros DECISÃO Defiro a justiça gratuita. Considerando que a parte demandada já apresentou a contestação de forma espontânea, determino a intimação da autora para que apresente réplica, no prazo legal. Cumpra-se. ALTOS-PI, 23 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Altos
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Tribunal: TJMA | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoJUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON PETIÇÃO CÍVEL (241) PROCESSO: 0812520-80.2024.8.10.0060 REQUERENTE: CANTALICE ENERGIA RENOVAVEIS LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: JOSEMI SAMPAIO DA SILVA SEGUNDO - PI20531 REQUERIDO: JOSE MESQUITA VIANA DE ANDRADE, COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI Advogado do(a) REQUERIDO: NEY AUGUSTO NUNES LEITAO - PI5554 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal e do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, presentar novo endereço da parte requerida JOSÉ MESQUITA VIANA DE ANDRADE, para fins de citação nos autos. Timon, 25 de maio de 2025. Lucilene Soares de Jesus Auxiliar Judiciário
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Josemi Sampaio da Silva Segundo (OAB 20531/PI) Processo 0006124-30.2015.8.26.0533 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: I. S. da S. - Vistos. 1. Expeça-se Mandado de Prisão contra o réu Ivam S. Da S., qualificado nos autos, observando-se a pena e o regime fixados no Acórdão do Tribunal de Justiça, mantido pela Instância Superior, fls. 401/412 e 543/544. Noticiada a prisão do réu, expeça-se guia de recolhimento definitiva, remetendo-a, regularmente instruída com cópias das principais peças dos autos, ao Juízo da Vara das Execuções Criminais, para formação dos autos da Execução Penal. Não havendo noticia sobre o cumprimento do mandado de prisão no prazo de trinta (30) dias, encaminhem-se os autos ao Contador, para elaboração de cálculo prescricional. Encaminhe-se o mandado de prisão à Secretaria de Segurança Pública do Estado do PI e às autoridades policiais dos municípios de Beneditos/PI e Alto Longá/I, para cadastro e diligências. 2. Intime-se o réu, pela imprensa, nas pessoa do seu patrono constituído, para pagamento da taxa judiciária, esta no importe de 100 UFESPs, o que equivale a R$ 3.702,00, nesta data, no prazo de 60 dias, por meio da publicação deste despacho. Decorrido o prazo, não havendo pagamento da taxa, expeça-se certidão para inscrição da taxa na dívida ativa, com seu encaminhamento à Procuradoria Regional do Estado com atribuição para atuar perante esta Comarca. Int. Santa Bárbara d'Oeste, 12 de maio de 2025.
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