Eberth Lages Vieira

Eberth Lages Vieira

Número da OAB: OAB/PI 020553

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eberth Lages Vieira possui 24 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRF1, TJMA, STJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 24
Tribunais: TRF1, TJMA, STJ, TJSP, TJPI, TRT16
Nome: EBERTH LAGES VIEIRA

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) HABEAS CORPUS (2) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1031819-24.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUIS ANDRE ARAUJO SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EBERTH LAGES VIEIRA - PI20553 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): LUIS ANDRE ARAUJO SILVA EBERTH LAGES VIEIRA - (OAB: PI20553) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 4 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
  3. Tribunal: TJMA | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL GABINETE DO DESEMBARGADOR NELSON FERREIRA MARTINS FILHO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0806001-79.2024.8.10.0031 JUÍZO DE ORIGEM: 1ª VARA DA COMARCA DE CHAPADINHA/MA RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO RECORRIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS LAGES LIMA ADVOGADO: EBERTH LAGES VIEIRA (OAB/PI N° 20.553) PROCURADORA DE JUSTIÇA: REGINA LÚCIA DE ALMEIDA ROCHA RELATOR: DESEMBARGADOR NELSON FERREIRA MARTINS FILHO EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. FLAGRANTE POR TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA COM FIANÇA E MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. HISTÓRICO CRIMINAL EXTENSO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público do Estado do Maranhão contra decisão que, embora tenha homologado a prisão em flagrante do recorrido pela suposta prática dos crimes de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006) e posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (art. 16, caput, da Lei nº 10.826/2003), concedeu-lhe liberdade provisória mediante fiança e medidas cautelares diversas da prisão, por não vislumbrar elementos suficientes para decretação da prisão preventiva. O Ministério Público sustenta a necessidade da custódia cautelar em razão da gravidade concreta dos fatos, risco à ordem pública, reiteração delitiva e incompatibilidade patrimonial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em estabelecer se estão presentes os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva do recorrido, especialmente à luz do art. 312 do CPP. III. Razões de decidir 3. A admissibilidade do recurso independe de a decisão impugnada ter sido proferida por magistrado plantonista, uma vez que a competência para decidir sobre a liberdade de preso em flagrante é atribuída a qualquer juiz com jurisdição no momento do ato, cabendo à instância superior o reexame da decisão, seja qual for o magistrado prolator. 4. A presença dos requisitos autorizadores da prisão preventiva está configurada, com base em prova da materialidade e indícios de autoria dos delitos de tráfico e porte de arma de fogo, confirmados pela apreensão de droga e arma municiada, além da confissão parcial do recorrido em sede policial. 5. A necessidade da prisão para a garantia da ordem pública se evidencia pelo histórico criminal do recorrido, que ostenta condenação anterior por tráfico de drogas (com pena em execução), responde a outra ação penal e um inquérito, por delitos similares, e estava em livramento condicional, demonstrando risco concreto de reiteração delitiva. 6. A existência de bens de alto valor incompatíveis com os rendimentos declarados pelo recorrido reforça a suspeita de dedicação habitual à atividade criminosa e a insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão. 7. A aplicação da Súmula 444 do STJ não impede a consideração de antecedentes e processos em curso como fundamento da prisão preventiva, desde que utilizados para demonstrar periculosidade e risco de reiteração, e não para agravar pena. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso provido. Tese de julgamento: “1. A prisão preventiva pode ser decretada para garantia da ordem pública, quando demonstrado risco concreto de reiteração delitiva e periculosidade do agente, evidenciados por vasto histórico criminal e incompatibilidade patrimonial. 2. A existência de medidas cautelares diversas não impede a decretação da prisão preventiva quando estas se mostram insuficientes para neutralizar os riscos identificados nos autos.” Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312 e 313; Lei nº 11.343/2006, art. 33, caput; Lei nº 10.826/2003, art. 16, caput. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 841.043/BA, rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 11.03.2024; STJ, RHC n. 142.457/MG, rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 15.06.2021. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, e de acordo com o parecer ministerial, em conhecer e dar provimento ao presente recurso, para, reformando a decisão agravada, decretar a prisão preventiva de Francisco das Chagas Lages Lima, nos termos do voto do relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Nelson Ferreira Martins Filho, Francisco Ronaldo Maciel Oliveira e Sebastião Joaquim Lima Bonfim. Sessão Virtual da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, de 23/06/2025 a 30/06/2025. Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça a Dra. Domingas de Jesus Froz Gomes. Este acórdão serve como ofício/mandado para os fins a que se presta. São Luís (MA), data do sistema. DESEMBARGADOR NELSON FERREIRA MARTINS FILHO Relator
  4. Tribunal: STJ | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    HC 1016676/MA (2025/0244881-6) RELATOR : MINISTRO CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS) IMPETRANTE : EBERTH LAGES VIEIRA ADVOGADO : EBERTH LAGES VIEIRA - PI020553 IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PACIENTE : FRANCISCO DAS CHAGAS LAGES LIMA INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO Processo distribuído pelo sistema automático em 03/07/2025.
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1015331-91.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCISCA DE SOUSA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: EBERTH LAGES VIEIRA - PI20553 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): FRANCISCA DE SOUSA SILVA EBERTH LAGES VIEIRA - (OAB: PI20553) L. R. D. S. D. C. EBERTH LAGES VIEIRA - (OAB: PI20553) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 1 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1015331-91.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCISCA DE SOUSA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: EBERTH LAGES VIEIRA - PI20553 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): FRANCISCA DE SOUSA SILVA EBERTH LAGES VIEIRA - (OAB: PI20553) L. R. D. S. D. C. EBERTH LAGES VIEIRA - (OAB: PI20553) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 1 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1024824-92.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DEUSIANE BARROS DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EBERTH LAGES VIEIRA - PI20553 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): DEUSIANE BARROS DA SILVA EBERTH LAGES VIEIRA - (OAB: PI20553) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 30 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1029863-07.2024.4.01.4000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ADAO FRANCISCO MENDES REPRESENTANTES POLO ATIVO: EBERTH LAGES VIEIRA - PI20553 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ADAO FRANCISCO MENDES EBERTH LAGES VIEIRA - (OAB: PI20553) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 30 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
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