Danielle Rodrigues Da Silva

Danielle Rodrigues Da Silva

Número da OAB: OAB/PI 020559

📋 Resumo Completo

Dr(a). Danielle Rodrigues Da Silva possui 19 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRF1, TRT16, TRT22 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 19
Tribunais: TRF1, TRT16, TRT22, TJMA, TJPI
Nome: DANIELLE RODRIGUES DA SILVA

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) AGRAVO DE PETIçãO (2) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina , s/n, 2º Andar, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0860705-81.2024.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Petição de Herança, Inventário e Partilha] INVENTARIANTE: H. E. D. S. A. e outros (4) INVENTARIADO: REGINALDO NILU DA SILVA DECISÃO Vistos, etc. Acolho, parcialmente, o parecer ministerial ID 76809730, determinando as seguintes providências: a) Procedo à pesquisa via SISBAJUD, a fim de verificar a existência de eventual saldo bancário existente em nome do falecido, REGINALDO MILÚ DA SILVA, inscrito no CPF nº421.258.803-00, cuja resposta deverá ser anexada aos autos pela Secretaria; b) Oficie-se à Junta Comercial do Estado do Piauí, para que informe a situação cadastral e patrimonial atual das empresas de CNPJ nº 19.401.986/0001- 30, 44.689.102/0001-31 e 10.755.599/0001-27, remetendo a este Juízo as cópias necessárias; c) Intime-se a Fazenda Pública Estadual, via Procurador, para ciência e manifestação, no prazo legal; d) Intime-se a inventariante, via Advogado, para ciência e manifestação acerca do parecer do fisco municipal ao ID 76769168, no prazo de 15 dias, devendo, na oportunidade, anexar aos autos certidão negativa de débito fiscal em nome do autor da herança no âmbito municipal. Por fim, reservo-me à apreciação do pleito de designação de audiência após o cumprimento das diligências acima. Expedientes necessários. TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica. EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina
  3. Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0836001-67.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado, Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA JOSE NOGUEIRA DA SILVA REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DECISÃO Defiro a gratuidade judiciária. Indefiro, neste momento, a tutela de urgência, isso porque, apesar da alegação da parte autora, verifico que os possíveis descontos estão sendo efetuados desde fevereiro de 2025, fato que descaracteriza o perigo da demora frente a necessidade da preservação do contraditório. Ademais, a parte autora não acostou o seu extrato bancário do período da contratação para que pudesse esse juízo verificar se foi ou não creditado o valor do suposto empréstimo. Recebo a petição inicial, pois preenche os requisitos essenciais e não é o caso de improcedência liminar do pedido. Na forma do artigo 335 do CPC, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias Cite-se. Por fim, ressalto que a audiência será realizada se ambas as partes manifestarem, EXPRESSAMENTE, o interesse na composição consensual. Cumpra-se, com as cautelas legais. Considerando a implementação do Juízo 100% Digital nesta Comarca, conforme art. 2º, daPortaria Nº 821/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 07 de abril de 2021. Determino a intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias (§ 3º, do art. 218, do CPC), manifestarem-se acerca da possibilidade de adesão, nos presentes autos, ao Juízo 100% Digital, conforme § 6º, do art. 3º, do Provimento Conjunto nº 37/2021. Advirta-se às partes que, após duas intimações, o silêncio restará caracterizado como aceitação tácita. O autor que se manifestar pelo fluxo integralmente digital, e o réu que anuir, deverão fornecer, juntamente com seus advogados, dados do correio eletrônico e número de linha telefônica móvel (celular), para realização dos atos de comunicação necessários. Esclareço que, se na contestação a parte requerida acostar documento que induz à conclusão da existência da transferência bancária, caberá a parte autora, no prazo da réplica, acostar o extrato do período da suposta transferência para fins de análise da existência do crédito, sob pena de preclusão. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, 4 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0001159-91.2021.5.22.0005 distribuído para 1ª Turma - Gabinete da Desembargadora Liana Ferraz de Carvalho na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500300077600000009027252?instancia=2
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001059-46.2024.5.22.0001 AUTOR: ANA MARIETA FERNANDES MOREIRA RÉU: B.A.LIGORIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0524995 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc., Diante do pagamento espontâneo da parte reclamada, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Liberem-se os valores a quem de direito, quais sejam, os créditos líquidos da parte exequente no valor de R$ 1.195,02 e os honorários advocatícios sucumbenciais de R$ 232,15, a partir dos dois depósitos judiciais. Custas processuais recolhidas e FGTS já recolhido na conta vinculada da autora. Pendente de quitação ainda as contribuições previdenciárias, ficando a empresa intimada a efetuar o recolhimento no prazo de 5 dias, sob pena de execução.  Conforme determinado nos artigos 5º, § 4º, e 6º, do Ato Conjunto GP/CR nº 002/2020, ficam autorizadas as transferências para as contas dos credores, conforme os dados bancários já indicados, inclusive com a retenção dos honorários advocatícios contratuais. Com o pagamento do saldo remanescente, registrem-se os pagamentos e arquivem-se em autos em definitivo. Publique-se e cumpra-se. SYLVIA HELENA NUNES MIRANDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANA MARIETA FERNANDES MOREIRA
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001422-18.2024.5.22.0006 AUTOR: BENEDITO JOSE BORBA DE CARVALHO RÉU: BRASIL CARD INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d89590 proferido nos autos. Vistos etc.  A reclamada requer a conversão da audiência designada para o dia 09/07/2025, às 09h00, para a modalidade telepresencial. Subsidiariamente, na hipótese de indeferimento do pleito relativo ao Juízo 100% Digital, postula a autorização para que sua patrona participe da audiência por videoconferência, nos termos do Estatuto e do Código de Ética da OAB, aduzindo, para tanto, que a advogada se encontra no quarto mês de gestação. Em análise aos autos, verifica-se que o pedido ora renovado já havia sido apreciado e indeferido em audiência realizada em 14/04/2025, conforme registrado na respectiva ata (Id c19f637). O tema é tratado pela Resolução Administrativa nº 33/2021 deste TRT da 22ª Região, em consonância com o art. 3º da Resolução nº 345/2020 do CNJ, a qual dispõe: “Art. 4º A escolha pelo ‘Juízo 100% Digital’ é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada, inclusive um dos eventuais litisconsortes, opor-se a essa opção até o momento da contestação.” Logo, com base no dispositivo legal supracitado, observa-se que a parte autora não optou pela tramitação do feito sob o rito do Juízo 100% Digital, inviabilizando a alteração pretendida pela reclamada neste momento. Ademais, a própria Corregedoria deste Tribunal, por meio do Memorando Circular CR nº 024/2025, recomenda aos magistrados que privilegiem a realização de audiências presenciais, conforme o item 62 da Ata de Correição Ordinária de 2025. Assim, mantenho o entendimento já proferido em audiência e indefiro o pedido de conversão da audiência para a modalidade telepresencial. Todavia, em face das informações prestadas pela patrona da reclamada quanto ao estado gestacional, defiro o pedido para que a advogada KATIA WANNA VALÉRIO RODRIGUES participe da audiência por meio telepresencial. À secretaria para que forneça à patrona da reclamada os dados de acesso à plataforma ZOOM MEETING, oportunamente. Intime-se. TERESINA/PI, 04 de julho de 2025. ADRIANO CRAVEIRO NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BRASIL CARD INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001422-18.2024.5.22.0006 AUTOR: BENEDITO JOSE BORBA DE CARVALHO RÉU: BRASIL CARD INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d89590 proferido nos autos. Vistos etc.  A reclamada requer a conversão da audiência designada para o dia 09/07/2025, às 09h00, para a modalidade telepresencial. Subsidiariamente, na hipótese de indeferimento do pleito relativo ao Juízo 100% Digital, postula a autorização para que sua patrona participe da audiência por videoconferência, nos termos do Estatuto e do Código de Ética da OAB, aduzindo, para tanto, que a advogada se encontra no quarto mês de gestação. Em análise aos autos, verifica-se que o pedido ora renovado já havia sido apreciado e indeferido em audiência realizada em 14/04/2025, conforme registrado na respectiva ata (Id c19f637). O tema é tratado pela Resolução Administrativa nº 33/2021 deste TRT da 22ª Região, em consonância com o art. 3º da Resolução nº 345/2020 do CNJ, a qual dispõe: “Art. 4º A escolha pelo ‘Juízo 100% Digital’ é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada, inclusive um dos eventuais litisconsortes, opor-se a essa opção até o momento da contestação.” Logo, com base no dispositivo legal supracitado, observa-se que a parte autora não optou pela tramitação do feito sob o rito do Juízo 100% Digital, inviabilizando a alteração pretendida pela reclamada neste momento. Ademais, a própria Corregedoria deste Tribunal, por meio do Memorando Circular CR nº 024/2025, recomenda aos magistrados que privilegiem a realização de audiências presenciais, conforme o item 62 da Ata de Correição Ordinária de 2025. Assim, mantenho o entendimento já proferido em audiência e indefiro o pedido de conversão da audiência para a modalidade telepresencial. Todavia, em face das informações prestadas pela patrona da reclamada quanto ao estado gestacional, defiro o pedido para que a advogada KATIA WANNA VALÉRIO RODRIGUES participe da audiência por meio telepresencial. À secretaria para que forneça à patrona da reclamada os dados de acesso à plataforma ZOOM MEETING, oportunamente. Intime-se. TERESINA/PI, 04 de julho de 2025. ADRIANO CRAVEIRO NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BENEDITO JOSE BORBA DE CARVALHO
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1027731-40.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ROMULO RODRIGUES DAMASCENO REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIELLE RODRIGUES DA SILVA - PI20559 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): ROMULO RODRIGUES DAMASCENO DANIELLE RODRIGUES DA SILVA - (OAB: PI20559) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 4 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
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