Danielle Rodrigues Da Silva
Danielle Rodrigues Da Silva
Número da OAB:
OAB/PI 020559
📋 Resumo Completo
Dr(a). Danielle Rodrigues Da Silva possui 19 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJPI, TRT22, TJMA e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJPI, TRT22, TJMA, TRT16, TRF1
Nome:
DANIELLE RODRIGUES DA SILVA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
AGRAVO DE PETIçãO (2)
INVENTáRIO (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT16 | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0016336-16.2024.5.16.0019 distribuído para 1ª Turma - Gab. Des. José Evandro de Souza na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt16.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800300074600000010715781?instancia=2
-
Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0001159-91.2021.5.22.0005 distribuído para 1ª Turma - Gabinete da Desembargadora Liana Ferraz de Carvalho na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500300077600000009027252?instancia=2
-
Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001059-46.2024.5.22.0001 AUTOR: ANA MARIETA FERNANDES MOREIRA RÉU: B.A.LIGORIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0524995 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc., Diante do pagamento espontâneo da parte reclamada, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Liberem-se os valores a quem de direito, quais sejam, os créditos líquidos da parte exequente no valor de R$ 1.195,02 e os honorários advocatícios sucumbenciais de R$ 232,15, a partir dos dois depósitos judiciais. Custas processuais recolhidas e FGTS já recolhido na conta vinculada da autora. Pendente de quitação ainda as contribuições previdenciárias, ficando a empresa intimada a efetuar o recolhimento no prazo de 5 dias, sob pena de execução. Conforme determinado nos artigos 5º, § 4º, e 6º, do Ato Conjunto GP/CR nº 002/2020, ficam autorizadas as transferências para as contas dos credores, conforme os dados bancários já indicados, inclusive com a retenção dos honorários advocatícios contratuais. Com o pagamento do saldo remanescente, registrem-se os pagamentos e arquivem-se em autos em definitivo. Publique-se e cumpra-se. SYLVIA HELENA NUNES MIRANDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANA MARIETA FERNANDES MOREIRA
-
Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001422-18.2024.5.22.0006 AUTOR: BENEDITO JOSE BORBA DE CARVALHO RÉU: BRASIL CARD INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d89590 proferido nos autos. Vistos etc. A reclamada requer a conversão da audiência designada para o dia 09/07/2025, às 09h00, para a modalidade telepresencial. Subsidiariamente, na hipótese de indeferimento do pleito relativo ao Juízo 100% Digital, postula a autorização para que sua patrona participe da audiência por videoconferência, nos termos do Estatuto e do Código de Ética da OAB, aduzindo, para tanto, que a advogada se encontra no quarto mês de gestação. Em análise aos autos, verifica-se que o pedido ora renovado já havia sido apreciado e indeferido em audiência realizada em 14/04/2025, conforme registrado na respectiva ata (Id c19f637). O tema é tratado pela Resolução Administrativa nº 33/2021 deste TRT da 22ª Região, em consonância com o art. 3º da Resolução nº 345/2020 do CNJ, a qual dispõe: “Art. 4º A escolha pelo ‘Juízo 100% Digital’ é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada, inclusive um dos eventuais litisconsortes, opor-se a essa opção até o momento da contestação.” Logo, com base no dispositivo legal supracitado, observa-se que a parte autora não optou pela tramitação do feito sob o rito do Juízo 100% Digital, inviabilizando a alteração pretendida pela reclamada neste momento. Ademais, a própria Corregedoria deste Tribunal, por meio do Memorando Circular CR nº 024/2025, recomenda aos magistrados que privilegiem a realização de audiências presenciais, conforme o item 62 da Ata de Correição Ordinária de 2025. Assim, mantenho o entendimento já proferido em audiência e indefiro o pedido de conversão da audiência para a modalidade telepresencial. Todavia, em face das informações prestadas pela patrona da reclamada quanto ao estado gestacional, defiro o pedido para que a advogada KATIA WANNA VALÉRIO RODRIGUES participe da audiência por meio telepresencial. À secretaria para que forneça à patrona da reclamada os dados de acesso à plataforma ZOOM MEETING, oportunamente. Intime-se. TERESINA/PI, 04 de julho de 2025. ADRIANO CRAVEIRO NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BRASIL CARD INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA
-
Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001422-18.2024.5.22.0006 AUTOR: BENEDITO JOSE BORBA DE CARVALHO RÉU: BRASIL CARD INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d89590 proferido nos autos. Vistos etc. A reclamada requer a conversão da audiência designada para o dia 09/07/2025, às 09h00, para a modalidade telepresencial. Subsidiariamente, na hipótese de indeferimento do pleito relativo ao Juízo 100% Digital, postula a autorização para que sua patrona participe da audiência por videoconferência, nos termos do Estatuto e do Código de Ética da OAB, aduzindo, para tanto, que a advogada se encontra no quarto mês de gestação. Em análise aos autos, verifica-se que o pedido ora renovado já havia sido apreciado e indeferido em audiência realizada em 14/04/2025, conforme registrado na respectiva ata (Id c19f637). O tema é tratado pela Resolução Administrativa nº 33/2021 deste TRT da 22ª Região, em consonância com o art. 3º da Resolução nº 345/2020 do CNJ, a qual dispõe: “Art. 4º A escolha pelo ‘Juízo 100% Digital’ é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada, inclusive um dos eventuais litisconsortes, opor-se a essa opção até o momento da contestação.” Logo, com base no dispositivo legal supracitado, observa-se que a parte autora não optou pela tramitação do feito sob o rito do Juízo 100% Digital, inviabilizando a alteração pretendida pela reclamada neste momento. Ademais, a própria Corregedoria deste Tribunal, por meio do Memorando Circular CR nº 024/2025, recomenda aos magistrados que privilegiem a realização de audiências presenciais, conforme o item 62 da Ata de Correição Ordinária de 2025. Assim, mantenho o entendimento já proferido em audiência e indefiro o pedido de conversão da audiência para a modalidade telepresencial. Todavia, em face das informações prestadas pela patrona da reclamada quanto ao estado gestacional, defiro o pedido para que a advogada KATIA WANNA VALÉRIO RODRIGUES participe da audiência por meio telepresencial. À secretaria para que forneça à patrona da reclamada os dados de acesso à plataforma ZOOM MEETING, oportunamente. Intime-se. TERESINA/PI, 04 de julho de 2025. ADRIANO CRAVEIRO NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BENEDITO JOSE BORBA DE CARVALHO
-
Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1027731-40.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ROMULO RODRIGUES DAMASCENO REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIELLE RODRIGUES DA SILVA - PI20559 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): ROMULO RODRIGUES DAMASCENO DANIELLE RODRIGUES DA SILVA - (OAB: PI20559) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 4 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
-
Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0836001-67.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado, Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA JOSE NOGUEIRA DA SILVA REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DECISÃO Defiro a gratuidade judiciária. Indefiro, neste momento, a tutela de urgência, isso porque, apesar da alegação da parte autora, verifico que os possíveis descontos estão sendo efetuados desde fevereiro de 2025, fato que descaracteriza o perigo da demora frente a necessidade da preservação do contraditório. Ademais, a parte autora não acostou o seu extrato bancário do período da contratação para que pudesse esse juízo verificar se foi ou não creditado o valor do suposto empréstimo. Recebo a petição inicial, pois preenche os requisitos essenciais e não é o caso de improcedência liminar do pedido. Na forma do artigo 335 do CPC, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias Cite-se. Por fim, ressalto que a audiência será realizada se ambas as partes manifestarem, EXPRESSAMENTE, o interesse na composição consensual. Cumpra-se, com as cautelas legais. Considerando a implementação do Juízo 100% Digital nesta Comarca, conforme art. 2º, daPortaria Nº 821/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 07 de abril de 2021. Determino a intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias (§ 3º, do art. 218, do CPC), manifestarem-se acerca da possibilidade de adesão, nos presentes autos, ao Juízo 100% Digital, conforme § 6º, do art. 3º, do Provimento Conjunto nº 37/2021. Advirta-se às partes que, após duas intimações, o silêncio restará caracterizado como aceitação tácita. O autor que se manifestar pelo fluxo integralmente digital, e o réu que anuir, deverão fornecer, juntamente com seus advogados, dados do correio eletrônico e número de linha telefônica móvel (celular), para realização dos atos de comunicação necessários. Esclareço que, se na contestação a parte requerida acostar documento que induz à conclusão da existência da transferência bancária, caberá a parte autora, no prazo da réplica, acostar o extrato do período da suposta transferência para fins de análise da existência do crédito, sob pena de preclusão. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, 4 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Página 1 de 2
Próxima