Edilberto Vilanova De Sousa
Edilberto Vilanova De Sousa
Número da OAB:
OAB/PI 020602
📋 Resumo Completo
Dr(a). Edilberto Vilanova De Sousa possui 30 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJPI, TRT22, TJDFT e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TJPI, TRT22, TJDFT, TRF1
Nome:
EDILBERTO VILANOVA DE SOUSA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras DA COMARCA DE OEIRAS Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801896-40.2024.8.18.0030 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Restabelecimento] AUTOR: EDIVALDO SENA DA SILVA REU: INSS SENTENÇA Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA proposta por EDIVALDO SENA DA SILVA em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, ambos já qualificados nos autos. A inicial e os documentos respectivos foram juntados no Id 60647725. Indeferimento do pedido liminar e determinação de citação da parte promovida no Id 60650696. Laudo pericial anexado em id 68995743. Em seguida, o INSS se manifestou nos autos (Id 70658557) e apresentou proposta de acordo à parte autora para fins de concessão do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente a ser implantado com data inicial (DIB) 25/05/2024, sendo a data de início do pagamento (DIP) 01/02/2025 e pagamento dos valores atrasados no total de R$ 12.901,45 (doze mil e novecentos e um reais e quarenta e cinco centavos), mediante RPV, corrigidos monetariamente, sem juros moratórios, a serem pagos em até 30 dias após a ciência/intimação homologação do acordo por sentença. A parte autora apresentou manifestação em que afirma aceitar a proposta de acordo formulada pela autarquia federal, oportunidade na qual pugna pela homologação do acordo e a extinção do processo com resolução do mérito. É o breve relatório. Passo a decidir. A transação entre as partes é o meio mais legítimo de solução de um litígio, na medida em que elas mesmas elaboram as cláusulas, gerando uma pacificação social mais efetiva. Nisso, cabe tão somente ao Judiciário promover esta prática, verificando apenas as formalidades exigidas e eventuais vícios essenciais provocados por uma das partes. No caso em comento o acordo foi ajustado de forma regular e envolve direitos disponíveis. Assim, nos termos dos arts. 840 e seguintes do Código Civil, homologo a transação celebrada entre as partes nos termos em que foi pactuada, a fim de que produza os seus efeitos jurídicos, ao passo em que, julgo extinto o presente processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, “b” do CPC. Sem custas finais e sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 90, §3º do CPC. Determino a expedição da competente RPV em favor do autor. O INSS deverá ser intimado, através da Procuradoria cadastrada, devendo informar nos autos o cumprimento do acordo formulado. Desde já, autorizo a expedição de alvará em favor da parte autora. Após o levantamento do valor e o cumprimento dos expedientes, dê-se baixa na distribuição e arquive-se, independente de decurso de prazo recursal, considerando que se trata de homologação de acordo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. OEIRAS-PI, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Oeiras
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Tribunal: TJPI | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800451-18.2024.8.18.0149 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Fornecimento de Energia Elétrica, Energia Elétrica] AUTOR: FLAVIANO GOMES BRANDAO REU: EQUATORIAL PIAUÍ CERTIDÃO Certifico que a parte requerente/requerida apresentou Recurso Inominado em 04/07/2025 e, portanto, tempestivamente, uma vez que antes do termo final que ocorreria em 07/07/2025. Certifico, ainda, que o Recurso se encontra acompanhado do recolhimento do preparo, cuja guia já se encontra vinculada ao COBJUD. Fica a parte recorrida intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado no prazo de 10 (dez) dias. O referido é verdade e dou fé. OEIRAS, 18 de julho de 2025. OLGA DOS SANTOS COSTA JECC Oeiras Sede
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Tribunal: TJPI | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800165-09.2024.8.18.0030 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Regulamentação de Visitas] AUTOR: LUIZ DE MORAIS REGO NETTOREU: ANTONIA LUANA ALVES DOS SANTOS DESPACHO Compulsando os autos, verifico a juntada do possível endereço da requerida encontrado no sistema sisbajud (id 77096006). Nisso, a secretaria deverá proceder com a inclusão deste endereço da demandada no sistema pje. Quanto ao pedido de guarda compartilhada e direito de visitas, a concessão da tutela de urgência depende da demonstração da probabilidade do direito e do perigo da demora do trâmite processual, nos termos do art. 300 do CPC. No ordenamento jurídico civil atual, a guarda pode ser unilateral ou compartilhada, sendo esta segunda hipótese a regra, conforme o disposto no art. 1.584, §2º do CC. O art. 1.584, II do mesmo código estabelece que a guarda, seja unilateral ou compartilhada, poderá ser decretada pelo juiz em atenção às necessidades específicas do filho. Considerando que a regra é a guarda compartilhada, tendo em vista o melhor interesse da criança e/ou adolescente, entendo por bem designar audiência de conciliação e mediação, para fins de poder viabilizar este compartilhamento da guarda, mediante a definição da divisão de responsabilidades em relação à criança. Esta audiência se faz ainda mais necessária diante do fato da requerida residir em município diverso da autor, sendo possível definir melhor os detalhes deste possível compartilhamento . Não havendo acordo, será possível este juízo analisar o pleito liminar formulado. Determino que a secretaria designe data de audiência de conciliação e mediação, devendo a mesma ocorrer no CEJUSC local, de acordo com a pauta do conciliador. Intime-se a parte autora, através do seu advogado. Expedientes necessários. Cumpra-se. OEIRAS-PI, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras
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Tribunal: TRT22 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OEIRAS ATOrd 0000005-18.2024.5.22.0107 AUTOR: CARMELITA DE FIGUEREDO SILVA E SOUSA RÉU: YULE TAINAN SANTOS CAVALCANTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f18a40 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sentença de Extinção da Execução Tendo em vista o cumprimento integral dos termos do acordo realizado em audiência, conforme teor da certidão retro, declaro extinta a presente execução, para os fins do art. 925 do CPC. Existindo restrições impostas ao CNPJ/CPF dos reclamados no SERASA-JUD, BNDT, CNIB e RENAJUD, proceda-se com o levantamento. Em seguida, providências de arquivamento definitivo, observando-se as cautelas usuais. ANA LIGYAN DE SOUSA LUSTOSA FORTES DO REGO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - YULE TAINAN SANTOS CAVALCANTE
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Tribunal: TRT22 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OEIRAS ATOrd 0000005-18.2024.5.22.0107 AUTOR: CARMELITA DE FIGUEREDO SILVA E SOUSA RÉU: YULE TAINAN SANTOS CAVALCANTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f18a40 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sentença de Extinção da Execução Tendo em vista o cumprimento integral dos termos do acordo realizado em audiência, conforme teor da certidão retro, declaro extinta a presente execução, para os fins do art. 925 do CPC. Existindo restrições impostas ao CNPJ/CPF dos reclamados no SERASA-JUD, BNDT, CNIB e RENAJUD, proceda-se com o levantamento. Em seguida, providências de arquivamento definitivo, observando-se as cautelas usuais. ANA LIGYAN DE SOUSA LUSTOSA FORTES DO REGO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARMELITA DE FIGUEREDO SILVA E SOUSA
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Tribunal: TJPI | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0802862-03.2024.8.18.0030 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Piso Salarial] AUTOR: LUCIA DE LOURDES SOUSA DUARTE e outros (3) REU: ESTADO DO PIAUI DECISÃO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer Reajuste do Piso Salarial do Magistério de maneira Linear na Carreira e Cobrança de Reajustes não Adimplidos Referentes aos Exercícios dos anos de 2022 e 2023 proposta por Lúcia de Lourdes Sousa Duarte e Outros em face do Estado do Piauí. Compulsando os autos, verifico que os requerentes residem em municípios fora da Comarca de Oeiras e que a petição inicial foi endereçada ao juízo de Teresina. Logo após a intimação da autora para se manifestar sobre esse ponto, o polo ativo informou que a competência para julgar o presente feito pertence à Vara da Fazenda Pública de Teresina/PI. Nisso, resta evidenciada que a competência para processar e julgar o referido processo é da Vara da Fazenda Pública de Teresina/PI, visto que o Estado do Piauí foi colocado no polo passivo da demanda e os autores não possuem domicílio na comarca de Oeiras/PI. Outrossim, não existe qualquer requisito que atraia a competência para Comarca de Oeiras/PI. Diante disso, nos termos do art. 63, §5º do CPC, considerando a incompetência deste juízo para processar e julgar o referido processo, declino da competência e determino a remessa dos autos para a Vara da Fazenda Pública de Teresina/PI, com a consequente redistribuição no sistema Pje. Expedientes necessários. Cumpra-se. OEIRAS-PI, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras
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Tribunal: TRT22 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MANOEL EDILSON CARDOSO ROT 0000187-04.2024.5.22.0107 RECORRENTE: FRANCISCO REINALDO DE SOUSA RECORRIDO: MARIA DE JESUS REGO DE SOUSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4b9f05 proferida nos autos. PROCESSO: 0000187-04.2024.5.22.0107 CLASSE JUDICIAL: Recurso Ordinário Trabalhista RECORRENTE: FRANCISCO REINALDO DE SOUSA Advogado(s): LUCIANO MACHADO DE OLIVEIRA, OAB: 3149 RECORRIDO: MARIA DE JESUS REGO DE SOUSA Advogado(s): EDILBERTO VILANOVA DE SOUSA, OAB: 0020602 JOAO PEDRO DE FIGUEIREDO SOUSA BARROS, OAB: 24195 DECISÃO 1. A parte recorrente interpôs agravo de instrumento em face da decisão que denegou seguimento ao seu recurso de revista. 2. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos (IN 16, IV, TST). 3. Considerando que o juízo de admissibilidade é privativo da instância superior (art. 897, § 4º, da CLT), não cabendo a este Juízo deixar de encaminhar ao TST o agravo de instrumento interposto da decisão que inadmite recurso de natureza extraordinária (inteligência da Súmula 727 do STF), determino a notificação da(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) resposta ao(s) agravo(s) e ao(s) recurso(s) de revista, dentro do prazo legal (IN 16, II, do TST), independentemente de cumprimento do depósito recursal previsto no art. 899, § 7º, da CLT (Lei 12.275/2010 e Resolução 168/2010 do TST). 4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, enviem-se os autos ao TST. 5. Publique-se. Teresina, data da assinatura digital. TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DE JESUS REGO DE SOUSA
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