Italo Dias Coutinho

Italo Dias Coutinho

Número da OAB: OAB/PI 020608

📋 Resumo Completo

Dr(a). Italo Dias Coutinho possui 50 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT23, TRT16, TJMA e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 50
Tribunais: TRT23, TRT16, TJMA, TJPI, TRT7, TRF1, TJMT
Nome: ITALO DIAS COUTINHO

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
50
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (21) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10) AÇÃO DE ALIMENTOS (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) INTERDIçãO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA PROCESSO n.º 1002994-91.2025.4.01.3702 ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria n.º 03/2025, da Subseção Judiciária de Caxias–MA, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da(s) contestação(ões) apresentada(s) pelo(s) réu(s). Caxias–MA, datado e assinado eletronicamente. Daniel Soares de Quadros Nepomuceno Diretor de Secretaria
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA PROCESSO n.º 1005404-25.2025.4.01.3702 ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria n.º 01/2021, da Subseção Judiciária de Caxias–MA, intime-se a parte autora para juntar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, comprovante de residência idôneo (conta de água, luz, telefone ou Certidão Eleitoral, cadastros em órgãos públicos, cadastros em instituições financeiras, etc.). Caxias–MA, datado e assinado eletronicamente. Daniel Soares de Quadros Nepomuceno Diretor de Secretaria
  4. Tribunal: TRT23 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATSum 0000583-20.2025.5.23.0009 RECLAMANTE: PAULO VITOR DA SILVA RECLAMADO: NETOS AGROPECUARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5257714 proferida nos autos. DECISÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA (ID 9bcf2f9)   Vistos, etc. A Ré apresentou exceção de incompetência (ID 9bcf2f9), afirmando que no contrato de prestação de serviços firmado entre as partes há cláusula de eleição de foro elegendo o juízo da localidade de Panambi/RS. As normas relativas à competência territorial na Justiça do Trabalho (art. 651 da CLT) são irrenunciáveis por meio de cláusula de eleição de foro, cabendo destacar a hipossuficiência e estado de subordinação do trabalhador no momento da formalização contratual. Logo, é inválida a referida cláusula no contrato firmado entre as partes. Entretanto, observo que a presente ação trata de relação de trabalho em que a contratação, a prestação de serviços e a extinção contratual ocorreram no município de Sapezal/MT, conforme demonstram o contrato e termo de rescisão de ID d1e2d36 e 97e99e9, sendo incontroversa a prestação de serviços no referido local. Outrossim, o Autor reside no município de Sapezal/MT e a Ré ali atua. Por fim, os advogados das partes possuem escritórios profissionais em Marcolândia/PI (Autor) e em Porto Alegre/RS (Ré). Nesse quadro, concluo que a escolha por ajuizar a ação neste juízo se deu de modo aleatório, uma vez que sem vinculação com o domicílio das partes ou com a relação de trabalho discutida, o que justifica a declinação de competência de ofício, nos termos do art. 63, § 5º, do CPC, dispositivo aplicável ao Processo do Trabalho por força dos artigos 769 da CLT e 15 do CPC. Dispõe o referido dispositivo legal que “O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício”. Considerando que a competência territorial é definida, como regra, pelo local da prestação de serviços (art. 651 da CLT), o qual, no caso, coincide com o de contratação e de domicílio do Autor, o juízo competente para a apreciação desta ação é a Vara do Trabalho com jurisdição sobre o município de Sapezal/MT. Por todo o exposto, rejeito a exceção de incompetência, porém, de ofício, com fulcro no art. 63, § 5º, do CPC, declino da competência em favor da Vara do Trabalho de Campo Novo do Parecis/MT. Exclua-se o processo da pauta de audiências. Intimem-se as partes e, após, remetam-se os autos à referida Vara do Trabalho. CUIABA/MT, 25 de julho de 2025. WANDERLEY PIANO DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NETOS AGROPECUARIA LTDA
  5. Tribunal: TRT23 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATSum 0000583-20.2025.5.23.0009 RECLAMANTE: PAULO VITOR DA SILVA RECLAMADO: NETOS AGROPECUARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5257714 proferida nos autos. DECISÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA (ID 9bcf2f9)   Vistos, etc. A Ré apresentou exceção de incompetência (ID 9bcf2f9), afirmando que no contrato de prestação de serviços firmado entre as partes há cláusula de eleição de foro elegendo o juízo da localidade de Panambi/RS. As normas relativas à competência territorial na Justiça do Trabalho (art. 651 da CLT) são irrenunciáveis por meio de cláusula de eleição de foro, cabendo destacar a hipossuficiência e estado de subordinação do trabalhador no momento da formalização contratual. Logo, é inválida a referida cláusula no contrato firmado entre as partes. Entretanto, observo que a presente ação trata de relação de trabalho em que a contratação, a prestação de serviços e a extinção contratual ocorreram no município de Sapezal/MT, conforme demonstram o contrato e termo de rescisão de ID d1e2d36 e 97e99e9, sendo incontroversa a prestação de serviços no referido local. Outrossim, o Autor reside no município de Sapezal/MT e a Ré ali atua. Por fim, os advogados das partes possuem escritórios profissionais em Marcolândia/PI (Autor) e em Porto Alegre/RS (Ré). Nesse quadro, concluo que a escolha por ajuizar a ação neste juízo se deu de modo aleatório, uma vez que sem vinculação com o domicílio das partes ou com a relação de trabalho discutida, o que justifica a declinação de competência de ofício, nos termos do art. 63, § 5º, do CPC, dispositivo aplicável ao Processo do Trabalho por força dos artigos 769 da CLT e 15 do CPC. Dispõe o referido dispositivo legal que “O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício”. Considerando que a competência territorial é definida, como regra, pelo local da prestação de serviços (art. 651 da CLT), o qual, no caso, coincide com o de contratação e de domicílio do Autor, o juízo competente para a apreciação desta ação é a Vara do Trabalho com jurisdição sobre o município de Sapezal/MT. Por todo o exposto, rejeito a exceção de incompetência, porém, de ofício, com fulcro no art. 63, § 5º, do CPC, declino da competência em favor da Vara do Trabalho de Campo Novo do Parecis/MT. Exclua-se o processo da pauta de audiências. Intimem-se as partes e, após, remetam-se os autos à referida Vara do Trabalho. CUIABA/MT, 25 de julho de 2025. WANDERLEY PIANO DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO VITOR DA SILVA
  6. Tribunal: TJPI | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Simões DA COMARCA DE SIMõES Rua José Dias, 285, Centro, SIMõES - PI - CEP: 64585-000 PROCESSO Nº: 0801682-14.2024.8.18.0074 CLASSE: AÇÃO DE ALIMENTOS DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1389) ASSUNTO(S): [Fixação] REQUERENTE: L. G. L. D. S., B. M. D. S. L. REQUERIDO: M. G. L. D. S. SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE ALIMENTOS E GUARDA ajuizada por L.G.L.D.S, menor, representado por sua genitora BEATRIZ MARIA DA SILVA LOPES em desfavor de MIKAEL GUSTAVO LOPES DA SILVA, todos qualificados na exordial. Com a inicial juntou documentos. Designada audiência de conciliação, as partes entabularam acordo referente aos alimentos, conforme termo presente em ID. 78358542. Instado a se manifestar, o Ministério Púbico apresentou parecer favorável a homologação da transação, conforme petição em ID. 78733615. É o que nos compete em brevíssimo relatório. Fundamento e DECIDO. O acordo firmado preenche os requisitos legais, especificamente no tocante ao valor e demais condições para pagamento dos alimentos devido ao menor, a serem administrados por sua representante legal. Celebrada a avença entre as partes, em consonância com parecer ministerial, cabe ao juiz homologá-la por sentença para que surta seus regulares efeitos de direito. Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença a transação das partes de ID. 78358542 e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Sem custas remanescentes, observados os termos do art. 90, §3º do CPC. Cientifique-se o Ministério Público. Certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado (art. 1.000 do CPC). Não requerido cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquive-se, observadas as formalidades legais. Cumpra-se. Expedientes necessários. SIMõES-PI, data registrada pelo sistema. DENIS DEANGELIS BRITO VARELA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Simões
  7. Tribunal: TJPI | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Simões Rua José Dias, 285, Centro, SIMõES - PI - CEP: 64585-000 PROCESSO Nº: 0801573-97.2024.8.18.0074 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO: [Revisão] AUTOR: J. B. D. S. REU: G. A. T., B. G. A. T. S. ATO ORDINATÓRIO Verifica-se que a parte autora juntou aos autos petição de acordo realizado, porém sem a a assinatura da parte requerida. Assim, Intimo as partes para no prazo de 10 dias juntar aos autos petição de acordo devidamente assinado pelas partes. SIMõES, 16 de julho de 2025. CINDY MIRELLI FERNANDES VIANA Vara Única da Comarca de Simões
  8. Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Simões Rua José Dias, 285, Centro, SIMõES - PI - CEP: 64585-000 PROCESSO Nº: 0802192-27.2024.8.18.0074 CLASSE: AÇÃO DE ALIMENTOS DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1389) ASSUNTO: [Fixação] REQUERENTE: M. J. D. C. S., P. V. S. C. J. REQUERIDO: P. J. D. C. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimo a parte para se manifestar e para a audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 09 de SETEMBRO de 2025, às 09:45 horas, no Justo Acesso em Marcolândia-PI. SIMõES, 10 de julho de 2025. YONE LOPES DE CARVALHO Vara Única da Comarca de Simões
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