Joao Victor Belo Da Silva Sousa
Joao Victor Belo Da Silva Sousa
Número da OAB:
OAB/PI 020637
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joao Victor Belo Da Silva Sousa possui 62 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJPI, TRT16, TJMA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TJPI, TRT16, TJMA, TRF1
Nome:
JOAO VICTOR BELO DA SILVA SOUSA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
61
Últimos 90 dias
62
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (37)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1019432-72.2023.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CICERO MIGUEL PATRICIO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO VICTOR BELO DA SILVA SOUSA - PI20637 e HAYNA BELO SANTOS - MA15411 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. São luís, 17 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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Tribunal: TRT16 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS ATSum 0016674-89.2025.5.16.0007 AUTOR: JANAINA DE SOUSA BARROS RÉU: RA TELECOMUNICACOES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44b4ca7 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico que a reclamada, devidamente cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico, não deu aceite à notificação inicial, expedida em 01/07/2025 (Id. 80711cb). Assim, restou expirado o prazo de ciência previsto no art. 20, §3º, Resolução 455/2022 CNJ. Certifico que a ausência de registro da ciência gera para a secretaria da vara a necessidade de expedição de nova comunicação, por outro meio. Certifico que, após a expedição de mandado, foi a parte reclamada devidamente citada, conforme Id. fa34990. Certifico que dia 09/07/2025 a reclamada habilitou advogado nos autos, conforme Id. db6ec09. Porém, não apresentou justificativa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada pelo domicílio eletrônico. Destarte, faço CONCLUSOS os autos ao(à) Exmo(a). Sr(a). Juiz(íza) do Trabalho desta Unidade Judiciária. PRICYLIA DANNYELLE CARVALHO DO VALE DESPACHO Vistos, etc. Considerando a certidão supra, aplica-se ao reclamado multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), consoante art. 20, § 3º, Resolução nº 455/2022 do CNJ c/c art. 246, §§ 1º-A ao 1º-C, CPC; 2 - Aguarde-se a realização da audiência. SANTA INES/MA, 14 de julho de 2025. FERNANDA FRANKLIN DA COSTA RAMOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RA TELECOMUNICACOES LTDA.
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Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001473-90.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Y. W. A. R. REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO VICTOR BELO DA SILVA SOUSA - PI20637 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): Y. W. A. R. HYLANA CRISTINA ARAUJO PEREIRA JOAO VICTOR BELO DA SILVA SOUSA - (OAB: PI20637) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 4 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
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Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Maranhão 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1085892-07.2024.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: WELLIGTON SOARES BEZERRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO VICTOR BELO DA SILVA SOUSA - PI20637 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: WELLIGTON SOARES BEZERRA JOAO VICTOR BELO DA SILVA SOUSA - (OAB: PI20637) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO LUÍS, 2 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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Tribunal: TJMA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª VARA CRIMINAL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO, LUÍS CARLOS DUTRA DOS SANTOS, TITULAR DA 5ª UNIDADE JURISDICIONAL CRIMINAL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - MA, NA FORMA DA LEI. ETC. Processo n.º 0800579-05.2023.8.10.0017 Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO Réu (s): SERY NADJA MORAIS NOBREGA Advogados: Advogados do(a) REU: IRANDY GARCIA DA SILVA - MA5208-A, SERY NADJA MORAIS NOBREGA - MA18353, WASHINGTON DA CONCEICAO FRAZAO COSTA JUNIOR - MA19133-A FINALIDADE: Intimar os advogados da acusada, Dr. IRANDY GARCIA DA SILVA - MA5208-A, Drª. SERY NADJA MORAIS NOBREGA - MA18353 e Dr. WASHINGTON DA CONCEICAO FRAZAO COSTA JUNIOR - MA19133-A, para apresentar Alegações Finais, no prazo de 05 (cinco) dias. São Luís/MA, Terça-feira, 01 de Julho de 2025 Ozielton Reis da Silva Secretário Judicial Substituto da 5ª Vara Criminal da Capital Assinado de ordem do MM. Juiz de Direito, LUÍS CARLOS DUTRA DOS SANTOS, Titular da 5ª Vara Criminal do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento n.º 1/2007/CGJ/MA.
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Tribunal: TJMA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª VARA CRIMINAL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO, LUÍS CARLOS DUTRA DOS SANTOS, TITULAR DA 5ª UNIDADE JURISDICIONAL CRIMINAL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - MA, NA FORMA DA LEI. ETC. Processo n.º 0800579-05.2023.8.10.0017 Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO Réu (s): SERY NADJA MORAIS NOBREGA Advogados: Advogados do(a) REU: IRANDY GARCIA DA SILVA - MA5208-A, SERY NADJA MORAIS NOBREGA - MA18353, WASHINGTON DA CONCEICAO FRAZAO COSTA JUNIOR - MA19133-A FINALIDADE: Intimar os advogados da acusada, Dr. IRANDY GARCIA DA SILVA - MA5208-A, Drª. SERY NADJA MORAIS NOBREGA - MA18353 e Dr. WASHINGTON DA CONCEICAO FRAZAO COSTA JUNIOR - MA19133-A, para apresentar Alegações Finais, no prazo de 05 (cinco) dias. São Luís/MA, Terça-feira, 01 de Julho de 2025 Ozielton Reis da Silva Secretário Judicial Substituto da 5ª Vara Criminal da Capital Assinado de ordem do MM. Juiz de Direito, LUÍS CARLOS DUTRA DOS SANTOS, Titular da 5ª Vara Criminal do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento n.º 1/2007/CGJ/MA.
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Tribunal: TJMA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª VARA CRIMINAL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO, LUÍS CARLOS DUTRA DOS SANTOS, TITULAR DA 5ª UNIDADE JURISDICIONAL CRIMINAL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - MA, NA FORMA DA LEI. ETC. Processo n.º 0800579-05.2023.8.10.0017 Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO Réu (s): SERY NADJA MORAIS NOBREGA Advogados: Advogados do(a) REU: IRANDY GARCIA DA SILVA - MA5208-A, SERY NADJA MORAIS NOBREGA - MA18353, WASHINGTON DA CONCEICAO FRAZAO COSTA JUNIOR - MA19133-A FINALIDADE: Intimar os advogados da acusada, Dr. IRANDY GARCIA DA SILVA - MA5208-A, Drª. SERY NADJA MORAIS NOBREGA - MA18353 e Dr. WASHINGTON DA CONCEICAO FRAZAO COSTA JUNIOR - MA19133-A, para apresentar Alegações Finais, no prazo de 05 (cinco) dias. São Luís/MA, Terça-feira, 01 de Julho de 2025 Ozielton Reis da Silva Secretário Judicial Substituto da 5ª Vara Criminal da Capital Assinado de ordem do MM. Juiz de Direito, LUÍS CARLOS DUTRA DOS SANTOS, Titular da 5ª Vara Criminal do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento n.º 1/2007/CGJ/MA.
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