Edson Carvalho Vidigal Filho
Edson Carvalho Vidigal Filho
Número da OAB:
OAB/PI 020691
📋 Resumo Completo
Dr(a). Edson Carvalho Vidigal Filho possui 365 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2024, atuando em TRF1, TJPI e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
365
Tribunais:
TRF1, TJPI
Nome:
EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
283
Últimos 30 dias
360
Últimos 90 dias
365
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (226)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (119)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
APELAçãO CíVEL (6)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 365 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Caxias-MA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Caxias MA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000888-69.2019.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: FRANCISCA LINA ROSA DE ASSUNCAO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: HELIO COELHO DA SILVA - MA2103, EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO - PI20691 e AIDA MORAIS ARAGAO - MA11457 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CELSO BARROS COELHO NETO - PI2688 e ANA CAROLINA LOUZEIRO DE SOUSA - MA9263 Destinatários: FRANCISCA LINA ROSA DE ASSUNCAO HELIO COELHO DA SILVA - (OAB: MA2103) EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO - (OAB: PI20691) AIDA MORAIS ARAGAO - (OAB: MA11457) JOSE FRANCISCO PEREIRA DA SILVA HELIO COELHO DA SILVA - (OAB: MA2103) EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO - (OAB: PI20691) AIDA MORAIS ARAGAO - (OAB: MA11457) IOLANDA DA SILVA DOS PRAZERES HELIO COELHO DA SILVA - (OAB: MA2103) EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO - (OAB: PI20691) AIDA MORAIS ARAGAO - (OAB: MA11457) caixa seguradora CELSO BARROS COELHO NETO - (OAB: PI2688) ANA CAROLINA LOUZEIRO DE SOUSA - (OAB: MA9263) JANDIRA DA COSTA MATOS HELIO COELHO DA SILVA - (OAB: MA2103) EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO - (OAB: PI20691) AIDA MORAIS ARAGAO - (OAB: MA11457) HANILTON PEREIRA BATISTA HELIO COELHO DA SILVA - (OAB: MA2103) EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO - (OAB: PI20691) AIDA MORAIS ARAGAO - (OAB: MA11457) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CAXIAS, 22 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Caxias-MA
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Tribunal: TRF1 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Caxias-MA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Caxias MA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000888-69.2019.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: FRANCISCA LINA ROSA DE ASSUNCAO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: HELIO COELHO DA SILVA - MA2103, EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO - PI20691 e AIDA MORAIS ARAGAO - MA11457 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CELSO BARROS COELHO NETO - PI2688 e ANA CAROLINA LOUZEIRO DE SOUSA - MA9263 Destinatários: FRANCISCA LINA ROSA DE ASSUNCAO HELIO COELHO DA SILVA - (OAB: MA2103) EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO - (OAB: PI20691) AIDA MORAIS ARAGAO - (OAB: MA11457) JOSE FRANCISCO PEREIRA DA SILVA HELIO COELHO DA SILVA - (OAB: MA2103) EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO - (OAB: PI20691) AIDA MORAIS ARAGAO - (OAB: MA11457) IOLANDA DA SILVA DOS PRAZERES HELIO COELHO DA SILVA - (OAB: MA2103) EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO - (OAB: PI20691) AIDA MORAIS ARAGAO - (OAB: MA11457) caixa seguradora CELSO BARROS COELHO NETO - (OAB: PI2688) ANA CAROLINA LOUZEIRO DE SOUSA - (OAB: MA9263) JANDIRA DA COSTA MATOS HELIO COELHO DA SILVA - (OAB: MA2103) EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO - (OAB: PI20691) AIDA MORAIS ARAGAO - (OAB: MA11457) HANILTON PEREIRA BATISTA HELIO COELHO DA SILVA - (OAB: MA2103) EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO - (OAB: PI20691) AIDA MORAIS ARAGAO - (OAB: MA11457) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CAXIAS, 22 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Caxias-MA
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Tribunal: TRF1 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Caxias-MA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Caxias MA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000888-69.2019.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: FRANCISCA LINA ROSA DE ASSUNCAO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: HELIO COELHO DA SILVA - MA2103, EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO - PI20691 e AIDA MORAIS ARAGAO - MA11457 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CELSO BARROS COELHO NETO - PI2688 e ANA CAROLINA LOUZEIRO DE SOUSA - MA9263 Destinatários: FRANCISCA LINA ROSA DE ASSUNCAO HELIO COELHO DA SILVA - (OAB: MA2103) EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO - (OAB: PI20691) AIDA MORAIS ARAGAO - (OAB: MA11457) JOSE FRANCISCO PEREIRA DA SILVA HELIO COELHO DA SILVA - (OAB: MA2103) EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO - (OAB: PI20691) AIDA MORAIS ARAGAO - (OAB: MA11457) IOLANDA DA SILVA DOS PRAZERES HELIO COELHO DA SILVA - (OAB: MA2103) EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO - (OAB: PI20691) AIDA MORAIS ARAGAO - (OAB: MA11457) caixa seguradora CELSO BARROS COELHO NETO - (OAB: PI2688) ANA CAROLINA LOUZEIRO DE SOUSA - (OAB: MA9263) JANDIRA DA COSTA MATOS HELIO COELHO DA SILVA - (OAB: MA2103) EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO - (OAB: PI20691) AIDA MORAIS ARAGAO - (OAB: MA11457) HANILTON PEREIRA BATISTA HELIO COELHO DA SILVA - (OAB: MA2103) EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO - (OAB: PI20691) AIDA MORAIS ARAGAO - (OAB: MA11457) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CAXIAS, 22 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Caxias-MA
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Tribunal: TJPI | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: setordeprecatorio@tjpi.jus.br Precatório Nº 0757746-98.2023.8.18.0000 REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO GONCALVES CARVALHO REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DESPACHO Em conformidade com a sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Floriano, a qual homologou o acordo em relação aos honorários advocatícios (id. 25522244), defiro o pedido de destaque de honorários advocatícios contratuais em 8% (oito por cento), devendo a Contadoria da CPREC observar a discriminação da verba advocatícia quando, oportunamente, elaborar o cálculo de atualização do crédito. Teresina/PI, data registrada no sistema. MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO Juiz Auxiliar da Presidência do TJPI
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Tribunal: TJPI | Data: 21/07/2025Tipo: Intimaçãopoder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0761214-07.2022.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Seguro, Seguro] AGRAVANTE: JOAO BATISTA MONTEIRO COSTA, ORLANDO BILUCA DA SILVA, GENIVAL BARROS GOMES, MARIA DO SOCORRO VIEIRA BONFIM, ROBERTO FERREIRA DE BRITO, EVA MARIA DA CONCEICAO FERREIRA AGRAVADO: CAIXA SEGURADORA S/A DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos. Verifica-se dos autos que GENIVAL BARROS GOMES, parte agravante, veio a óbito, conforme certidão juntada no Id. nº 14963552. Diante do óbito, e com base no disposto no art. 313, § 2º, II, do Código de Processo Civil, no ID. 17561823, foi proferida decisão monocrática determinando a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias e a intimação do espólio, herdeiros ou sucessores do falecido para que se manifestassem quanto ao interesse na sucessão processual, no mesmo prazo, por meio de correspondência com aviso de recebimento. Além disso, foi determinada a intimação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, para manifestação no prazo legal, e, também, a intimação do ex-advogado da parte falecida por meio eletrônico. Não obstante a determinação, não houve manifestação tempestiva por parte dos legitimados à sucessão processual, nem providências para habilitação nos autos. Posteriormente, sobreveio novo requerimento formulado pelo antigo patrono da parte falecida (Id. nº 19612052), informando a extinção do mandato em razão do falecimento do agravante e requerendo nova suspensão do processo por mais 60 (sessenta) dias, a fim de possibilitar a habilitação do espólio ou dos herdeiros. O pedido foi deferido por meio de nova decisão monocrática (id. 20175893), na qual se reiteraram as determinações anteriormente estabelecidas, quais sejam: a suspensão do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias; a intimação do espólio, herdeiros ou sucessores do falecido agravante, tanto por correspondência com aviso de recebimento quanto por meio de edital , este último com prazo de 30 (trinta) dias, para que se manifestassem quanto ao interesse na sucessão processual e promovessem a respectiva habilitação; além disso, foi fixado o prazo de 15 (quinze) dias para tal providência, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 313, § 2º, II, e dos arts. 687 e seguintes do Código de Processo Civil. Contudo, após a expedição de todos os expedientes e o decurso integral dos prazos assinalados, inclusive com o comprovante de entrega do aviso de recebimento (AR) constante no Id. nº 22304770, não houve qualquer manifestação nos autos, tampouco requerimento de habilitação, sendo evidente a inércia dos legitimados à sucessão processual. O Código de Processo Civil assegura a possibilidade de suspensão do feito para viabilizar a habilitação processual após o falecimento de uma das partes (art. 313, § 2º, II), devendo os sucessores promover, em tempo oportuno, a respectiva habilitação, sob pena de extinção do processo ou, no caso de recurso, a exclusão da parte falecida do polo processual ativo. No presente caso, esgotadas as tentativas de regularização da sucessão processual, especialmente diante da comprovação da entrega do aviso de recebimento (AR), conforme Id. nº 22304770, resta demonstrada a impossibilidade de prosseguimento do recurso em nome da parte falecida, uma vez que não foi promovida a devida habilitação pelos legitimados no prazo legal. Ante o exposto, com fundamento nos arts. 313, § 2º, II, 687 e seguintes do CPC, determino a exclusão de GENIVAL BARROS GOMES do polo ativo deste Agravo de Instrumento, diante de seu falecimento e da ausência de manifestação dos seus herdeiros, espólio ou sucessores, mantendo-se o feito em relação às demais partes. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após a preclusão das vias recursais, tornem os autos conclusos. Teresina (PI), data registrada no sistema. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator
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Tribunal: TJPI | Data: 21/07/2025Tipo: Intimaçãopoder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0761214-07.2022.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Seguro, Seguro] AGRAVANTE: JOAO BATISTA MONTEIRO COSTA, ORLANDO BILUCA DA SILVA, GENIVAL BARROS GOMES, MARIA DO SOCORRO VIEIRA BONFIM, ROBERTO FERREIRA DE BRITO, EVA MARIA DA CONCEICAO FERREIRA AGRAVADO: CAIXA SEGURADORA S/A DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos. Verifica-se dos autos que GENIVAL BARROS GOMES, parte agravante, veio a óbito, conforme certidão juntada no Id. nº 14963552. Diante do óbito, e com base no disposto no art. 313, § 2º, II, do Código de Processo Civil, no ID. 17561823, foi proferida decisão monocrática determinando a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias e a intimação do espólio, herdeiros ou sucessores do falecido para que se manifestassem quanto ao interesse na sucessão processual, no mesmo prazo, por meio de correspondência com aviso de recebimento. Além disso, foi determinada a intimação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, para manifestação no prazo legal, e, também, a intimação do ex-advogado da parte falecida por meio eletrônico. Não obstante a determinação, não houve manifestação tempestiva por parte dos legitimados à sucessão processual, nem providências para habilitação nos autos. Posteriormente, sobreveio novo requerimento formulado pelo antigo patrono da parte falecida (Id. nº 19612052), informando a extinção do mandato em razão do falecimento do agravante e requerendo nova suspensão do processo por mais 60 (sessenta) dias, a fim de possibilitar a habilitação do espólio ou dos herdeiros. O pedido foi deferido por meio de nova decisão monocrática (id. 20175893), na qual se reiteraram as determinações anteriormente estabelecidas, quais sejam: a suspensão do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias; a intimação do espólio, herdeiros ou sucessores do falecido agravante, tanto por correspondência com aviso de recebimento quanto por meio de edital , este último com prazo de 30 (trinta) dias, para que se manifestassem quanto ao interesse na sucessão processual e promovessem a respectiva habilitação; além disso, foi fixado o prazo de 15 (quinze) dias para tal providência, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 313, § 2º, II, e dos arts. 687 e seguintes do Código de Processo Civil. Contudo, após a expedição de todos os expedientes e o decurso integral dos prazos assinalados, inclusive com o comprovante de entrega do aviso de recebimento (AR) constante no Id. nº 22304770, não houve qualquer manifestação nos autos, tampouco requerimento de habilitação, sendo evidente a inércia dos legitimados à sucessão processual. O Código de Processo Civil assegura a possibilidade de suspensão do feito para viabilizar a habilitação processual após o falecimento de uma das partes (art. 313, § 2º, II), devendo os sucessores promover, em tempo oportuno, a respectiva habilitação, sob pena de extinção do processo ou, no caso de recurso, a exclusão da parte falecida do polo processual ativo. No presente caso, esgotadas as tentativas de regularização da sucessão processual, especialmente diante da comprovação da entrega do aviso de recebimento (AR), conforme Id. nº 22304770, resta demonstrada a impossibilidade de prosseguimento do recurso em nome da parte falecida, uma vez que não foi promovida a devida habilitação pelos legitimados no prazo legal. Ante o exposto, com fundamento nos arts. 313, § 2º, II, 687 e seguintes do CPC, determino a exclusão de GENIVAL BARROS GOMES do polo ativo deste Agravo de Instrumento, diante de seu falecimento e da ausência de manifestação dos seus herdeiros, espólio ou sucessores, mantendo-se o feito em relação às demais partes. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após a preclusão das vias recursais, tornem os autos conclusos. Teresina (PI), data registrada no sistema. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator
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Tribunal: TJPI | Data: 21/07/2025Tipo: Intimaçãopoder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0761214-07.2022.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Seguro, Seguro] AGRAVANTE: JOAO BATISTA MONTEIRO COSTA, ORLANDO BILUCA DA SILVA, GENIVAL BARROS GOMES, MARIA DO SOCORRO VIEIRA BONFIM, ROBERTO FERREIRA DE BRITO, EVA MARIA DA CONCEICAO FERREIRA AGRAVADO: CAIXA SEGURADORA S/A DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos. Verifica-se dos autos que GENIVAL BARROS GOMES, parte agravante, veio a óbito, conforme certidão juntada no Id. nº 14963552. Diante do óbito, e com base no disposto no art. 313, § 2º, II, do Código de Processo Civil, no ID. 17561823, foi proferida decisão monocrática determinando a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias e a intimação do espólio, herdeiros ou sucessores do falecido para que se manifestassem quanto ao interesse na sucessão processual, no mesmo prazo, por meio de correspondência com aviso de recebimento. Além disso, foi determinada a intimação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, para manifestação no prazo legal, e, também, a intimação do ex-advogado da parte falecida por meio eletrônico. Não obstante a determinação, não houve manifestação tempestiva por parte dos legitimados à sucessão processual, nem providências para habilitação nos autos. Posteriormente, sobreveio novo requerimento formulado pelo antigo patrono da parte falecida (Id. nº 19612052), informando a extinção do mandato em razão do falecimento do agravante e requerendo nova suspensão do processo por mais 60 (sessenta) dias, a fim de possibilitar a habilitação do espólio ou dos herdeiros. O pedido foi deferido por meio de nova decisão monocrática (id. 20175893), na qual se reiteraram as determinações anteriormente estabelecidas, quais sejam: a suspensão do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias; a intimação do espólio, herdeiros ou sucessores do falecido agravante, tanto por correspondência com aviso de recebimento quanto por meio de edital , este último com prazo de 30 (trinta) dias, para que se manifestassem quanto ao interesse na sucessão processual e promovessem a respectiva habilitação; além disso, foi fixado o prazo de 15 (quinze) dias para tal providência, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 313, § 2º, II, e dos arts. 687 e seguintes do Código de Processo Civil. Contudo, após a expedição de todos os expedientes e o decurso integral dos prazos assinalados, inclusive com o comprovante de entrega do aviso de recebimento (AR) constante no Id. nº 22304770, não houve qualquer manifestação nos autos, tampouco requerimento de habilitação, sendo evidente a inércia dos legitimados à sucessão processual. O Código de Processo Civil assegura a possibilidade de suspensão do feito para viabilizar a habilitação processual após o falecimento de uma das partes (art. 313, § 2º, II), devendo os sucessores promover, em tempo oportuno, a respectiva habilitação, sob pena de extinção do processo ou, no caso de recurso, a exclusão da parte falecida do polo processual ativo. No presente caso, esgotadas as tentativas de regularização da sucessão processual, especialmente diante da comprovação da entrega do aviso de recebimento (AR), conforme Id. nº 22304770, resta demonstrada a impossibilidade de prosseguimento do recurso em nome da parte falecida, uma vez que não foi promovida a devida habilitação pelos legitimados no prazo legal. Ante o exposto, com fundamento nos arts. 313, § 2º, II, 687 e seguintes do CPC, determino a exclusão de GENIVAL BARROS GOMES do polo ativo deste Agravo de Instrumento, diante de seu falecimento e da ausência de manifestação dos seus herdeiros, espólio ou sucessores, mantendo-se o feito em relação às demais partes. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após a preclusão das vias recursais, tornem os autos conclusos. Teresina (PI), data registrada no sistema. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator
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