Lucas Martins Neiva Dantas Bezerra
Lucas Martins Neiva Dantas Bezerra
Número da OAB:
OAB/PI 020744
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TJRJ, TJCE, TJES, TJGO, TJAM, TJMA, TJSC, TJMG, TJPB, TJPR
Nome:
LUCAS MARTINS NEIVA DANTAS BEZERRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJAM | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ROBERTO DÓREA PESSOA (OAB 12407/BA), ADV: LUCAS MARTINS NEIVA DANTAS BEZERRA (OAB 20744/PI), ADV: LARISSA SENTO-SÉ ROSSI (OAB 1539A/AM) - Processo 0432038-72.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: B1Amanda Shelda da Silva SousaB0 - REQUERIDO: B1Banco Bradesco S/AB0 - Ante o exposto, com fulcro no CPC 487, I, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Pela sucumbência, condeno a autora ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez) por cento sobre o valor da causa, na forma do art. 85, §2.º, do CPC, cuja exigibilidade está suspensa em razão da justiça gratuita, na forma do CPC 98, §§2.º e 3.º. Após o trânsito em julgado, baixem-se e arquivem-se Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
-
Tribunal: TJAM | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: DÉCIO FLÁVIO GONÇALVES TORRES FREIRE (OAB 30116A/CE), ADV: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE (OAB A697/AM), ADV: LUCAS MARTINS NEIVA DANTAS BEZERRA (OAB A1742AM), ADV: LUCAS MARTINS NEIVA DANTAS BEZERRA (OAB 20744/PI), ADV: ANDREIA FARIAS DE BARROS (OAB 10773/AM) - Processo 0528687-36.2023.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: B1Aldiney Nogueira PassosB0 - REQUERIDO: B1Amazonas Energia S/AB0 - Os autos vieram conclusos ante o pedido do perito judicial nomeado, Sr. Caio Rodrigues de Melo, o qual informou ter enfrentado contratempo profissional inesperado que o impossibilitou de cumprir o prazo inicialmente fixado para entrega do laudo pericial. Aduz que a situação foi alheia à sua vontade, por fim, requereu a dilação de prazo por mais 30 (trinta) dias para apresentação do laudo. Defiro parcialmente o pedido do perito, concedendo o prazo IMPRORROGÁVEL de 15 (quinze) dias para a entrega do laudo pericial. Advirta-se o Sr. Perito de que o descumprimento injustificado deste novo prazo poderá acarretar as sanções previstas no artigo 465, §4º, do CPC. P.R.I.C.
-
Tribunal: TJAM | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: LUCAS MARTINS NEIVA DANTAS BEZERRA (OAB 1742A/AM), ADV: LUCAS MARTINS NEIVA DANTAS BEZERRA (OAB 20744/PI), ADV: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 598A/AM) - Processo 0624387-39.2023.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: B1Francymar Menezes GomesB0 - REQUERIDO: B1Banco Bradesco S/AB0 - CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO defls. 214/220 foram apresentados dentro do prazo legal. ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o art. 1º, XXIII, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração acima mencionado, nos termos do art. 1.023, § 2º do NCPC.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av. João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 Processo: 0800964-28.2025.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NEUZELY CORREA RIBEIRO REQUERIDO: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A CERTIDÃO CERTIFICOqueacontestaçãoapresentada NO ID. 204151411peloréu CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.Aétempestiva. Quanto à documentação, foram juntados: 1.1. (X) procuração 1.2. ( ) declaração de hipossuficiência (se Def. Pública) 2 (X) identificação civil:() RG () CPF (X) ATOS CONISTITUTIVOS/CARTA DE PREPOSIÇÃO/JUCESP/CNPJ 3 (X) Comprovante de residência atualizado/SEDE DA EMPRESA Quanto ao pedido de gratuidade de justiça: 1 ( ) HÁ pedido de JG com documentos comprobatórios; 2 ( ) HÁ pedido de JG sem documentos comprobatórios; 3 ( X ) NÃO há pedido de JG RÉPLICA ART. 255, X do CNCGJ:INTIME-SE a parte para manifestação em réplica, nos casos previstos em lei, após certificado o decurso do prazo para apresentação de contestação por todos os réus do processo, salvo quando estiver pendente de apreciação de pedido de liminar ou de antecipação dos efeitos da tutela. SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 27 de junho de 2025. ALUISIO ANTONIO CARVALHAL MUNIZ DE QUEIROZ Servidor Geral 9.343
-
Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de / 1ª Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Uberaba PROCESSO Nº: 5004018-02.2025.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: PAULO HENRIQUE MOREIRA CPF: 072.985.486-89 RÉU: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 DESPACHO Vistos, Dê-se vista às partes acerca da devolução dos autos pela Turma Recursal que cassou a sentença proferida em primeira instância, devendo as partes, no prazo de 5 dias, postularem o que é de direito. Uberaba/MG, data da assinatura eletrônica. GIANCARLO ALVARENGA PANIZZI Juiz de Direito
-
Tribunal: TJAM | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: LUCAS MARTINS NEIVA DANTAS BEZERRA (OAB A1742AM), ADV: LUCAS MARTINS NEIVA DANTAS BEZERRA (OAB 20744/PI), ADV: LUCAS MARTINS NEIVA DANTAS BEZERRA (OAB A1742AM), ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 1183A/AM), ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS) - Processo 0742414-15.2022.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - REQUERENTE: B1Carlos Alberto Rodrigues BenicioB0 - REQUERIDO: B1SKY Serviços de Banda Larga Ltda.B0 - Através do Ofício Circular nº 30/2024 - NUGEPAC/TJAM, enviado aos Desembargadores e Juízes de Direito, o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas desta Corte de Justiça comunicou que o STJ decidiu afetar os Recursos Especiais nº 2092190/SP, 2121593/SP e 2122017/SP, de relatoria do Excelentíssimo Ministro João Otávio de Noronha, para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos da seguinte questão jurídica, TEMA 1264: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos, hipótese que alcança a presente lide. Ademais, conforme também informado por aquele Núcleo, o STJ determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, conforme o art. 1.037, II, do CPC. Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do feito até o julgamento do referido IRDR, nos termos do art. 313, IV do CPC. Após o julgamento, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.
-
Tribunal: TJAM | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: LARISSA SENTO-SÉ ROSSI (OAB 1539A/AM), ADV: LUCAS MARTINS NEIVA DANTAS BEZERRA (OAB 20744/PI), ADV: ROBERTO DÓREA PESSOA (OAB 12407/BA) - Processo 0492942-58.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - REQUERENTE: B1Maiko dos Santos NevesB0 - REQUERIDO: B1Fundo VI (Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado)B0 - Através do Ofício Circular nº 30/2024 - NUGEPAC/TJAM, enviado aos Desembargadores e Juízes de Direito, o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas desta Corte de Justiça comunicou que o STJ decidiu afetar os Recursos Especiais nº 2092190/SP, 2121593/SP e 2122017/SP, de relatoria do Excelentíssimo Ministro João Otávio de Noronha, para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos da seguinte questão jurídica, TEMA 1264: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos, hipótese que alcança a presente lide. Ademais, conforme também informado por aquele Núcleo, o STJ determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, conforme o art. 1.037, II, do CPC. Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do feito até o julgamento do referido IRDR, nos termos do art. 313, IV do CPC. Após o julgamento, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.
-
Tribunal: TJAM | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: LUCAS MARTINS NEIVA DANTAS BEZERRA (OAB 20744/PI) - Processo 0492760-72.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - REQUERENTE: B1Euzilene Souza FariasB0 - Através do Ofício Circular nº 30/2024 - NUGEPAC/TJAM, enviado aos Desembargadores e Juízes de Direito, o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas desta Corte de Justiça comunicou que o STJ decidiu afetar os Recursos Especiais nº 2092190/SP, 2121593/SP e 2122017/SP, de relatoria do Excelentíssimo Ministro João Otávio de Noronha, para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos da seguinte questão jurídica, TEMA 1264: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos, hipótese que alcança a presente lide. Ademais, conforme também informado por aquele Núcleo, o STJ determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, conforme o art. 1.037, II, do CPC. Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do feito até o julgamento do referido IRDR, nos termos do art. 313, IV do CPC. Após o julgamento, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.
-
Tribunal: TJAM | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: LUCAS MARTINS NEIVA DANTAS BEZERRA (OAB 20744/PI) - Processo 0586744-47.2023.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: B1Maristela Leite da PiedadeB0 - REQUERIDO: B1Banco Bradesco S/AB0 - I - Intime-se a parte Executada para proceder com o pagamento das custas processuais à fl. 643, no prazo de 10 (dez) dias. II - Não ocorrendo pagamento voluntário, defiro desde já o bloqueio de ativos financeiros via sistema conveniado SisbaJud. III - Neste caso, independente de nova intimação, a parte Executada terá 05 (cinco) dias para oferecer resposta, nos moldes do art. 854, § 3.º, do CPC, a contar da data do bloqueio. IV - Na hipótese de não haver manifestação da parte Executada no prazo estabelecido, com base no art. 854, § 5°, do CPC, determino a conversão da indisponibilidade em penhora e a transferência do montante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, à conta vinculada a este Juízo. Cumpra-se.
-
Tribunal: TJAM | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: LUCAS MARTINS NEIVA DANTAS BEZERRA (OAB 20744/PI) - Processo 0610159-59.2023.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: B1Francisca Alves de SouzaB0 - REQUERIDO: B1Águas de Manaus S/A (Antiga Manaus Ambiental S/A)B0 - Isto posto e de tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO POR SENTENÇA O PAGAMENTO EFETUADO com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Considerando o proveito econômico, defiro o pedido de expedição de alvará de fl. 276, mediante o recolhimento e comprovação da taxa de R$ 55,43, nos termos da tabela IV, da Lei n.º 6.646/2023. REMETAM-SE os autos à 1ª Contadoria Judicial para cálculo de custas finais. Fica intimado o Requerido a acompanhar a disponibilização do cálculo, bem como recolher e comprovar as custas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de bloqueio via o sistema SISBAJUD. Recolhidas as custas finais, proceda-se a baixa com as cautelas de praxe. P.R.I. Cumpra-se.
Página 1 de 5
Próxima