Pedro Isaac Pereira Sales
Pedro Isaac Pereira Sales
Número da OAB:
OAB/PI 020795
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pedro Isaac Pereira Sales possui 94 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJMA, TJPR, TJPI e outros 9 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
94
Tribunais:
TJMA, TJPR, TJPI, TRT8, TRF1, TRT13, TST, TJMG, TRT22, TRT5, TJRJ, TRT6
Nome:
PEDRO ISAAC PEREIRA SALES
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
94
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (43)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (24)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (4)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 94 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001421-45.2024.5.22.0002 AUTOR: IVONETE COSTA RÉU: F A A NOGUEIRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d09640a proferido nos autos. DESPACHO Defiro o pedido e determino a transferência do saldo remanescente em prol da execução em trâmite nos autos do processo 0001102-80.2024.5.22.0001, junto a 1ª Vara do Trabalho, conforme requerido (id 30fb8ab). Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. TERESINA/PI, 23 de julho de 2025. REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - F A A NOGUEIRA LTDA
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Tribunal: TJPI | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0808916-43.2024.8.18.0140 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) ASSUNTO: [Repetição do Indébito] REQUERENTE: CLAYDE MARIA LOPES FERNANDES REQUERIDO: V & K LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO CONSIDERANDO que transcorreu in albis o prazo para a requerente a apresentar manifestação, apesar de devidamente intimado do expediente ID 76358819, conforme consulta na ABA DE EXPEDIENTES, INTIMO o aludido requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, respondendo ao contido no referido Ato Ordinatório ou requerendo o que entender de direito. TERESINA, 23 de julho de 2025. LEDA RAQUEL CALADO E SILVA LOBAO LOPES 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TRT22 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001370-28.2024.5.22.0004 AUTOR: SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES NO COMERCIO HOTELEIRO EM ESTAB DE HOSP DE GAST. DE REF COL E C DE DIV DO EST DO PIAUI RÉU: RESTAURANTE DECK-DIRCEU INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9dea410 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, extingo o presente feito em relação às contribuições associativas e negociais do período de fevereiro/2020 a janeiro/2023, em razão da coisa julgada, nos termos do art. 485, VI, do CPC/2015; no mérito, JULGO PROCEDENTES os pedidos objeto da presente ação ajuizada pelo SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES NO COMERCIO HOTELEIRO EM ESTB DE HOSP DE GAST. DE REF. COL E C DE DIV DO ESTADO DO PIAUI - SINTHOGASTRO em face de RESTAURANTE LOPES LTDA. (DECK DIRCEU), para condenar a Requerida a repassar ao Sindicato Autor, no prazo de 48 horas após sua notificação para pagamento, após o trânsito em julgado desta decisão, o valor correspondente às seguintes parcelas: contribuição assistencial dos empregados do Requerido filiados ao Requerente (fichas financeiras de fls. 206/216), no percentual de 2,5% sobre o piso salarial da categoria e com referência aos meses de fevereiro/2023 a agosto/2024, além da multa de 10% sobre o valor não recolhido a título de contribuição assistencial e multa de 2% e 1,5% ao mês a título de juros e correção quanto a cada contribuição não recolhida; bem como o valor correspondente à contribuição negocial anual de 2023 dos empregados da Reclamada filiados ao Requerente (fichas financeiras de fls. 206/216), sendo de 2,5% sobre o piso salarial da categoria no mês de novembro/2023, acrescidas de multa de 2% e 1,5% ao mês a título de juros e correção quanto a cada contribuição não recolhida. Fixo como base de cálculo o piso salarial fixado nas CCTs 2023 e 2024, anexadas com a exordial. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte do Dispositivo para todos os fins. Honorários advocatícios pela Requerida no percentual de 10% sobre o valor da condenação, a ser apurado em liquidação. Correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); e os juros de mora correspondentes ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do CC/2002), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406 do CC/2002. Observe-se, ainda, o disposto na Súmula n.º 381, do TST. Sem imposto de renda e contribuições previdenciárias. Custas, pela reclamada, no importe de R$100,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado de R$10.000,00. Registre-se. Publique-se. Notifiquem-se. LUCIANE RODRIGUES DO REGO MONTEIRO SOBRAL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RESTAURANTE DECK-DIRCEU
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Tribunal: TRT22 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001370-28.2024.5.22.0004 AUTOR: SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES NO COMERCIO HOTELEIRO EM ESTAB DE HOSP DE GAST. DE REF COL E C DE DIV DO EST DO PIAUI RÉU: RESTAURANTE DECK-DIRCEU INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9dea410 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, extingo o presente feito em relação às contribuições associativas e negociais do período de fevereiro/2020 a janeiro/2023, em razão da coisa julgada, nos termos do art. 485, VI, do CPC/2015; no mérito, JULGO PROCEDENTES os pedidos objeto da presente ação ajuizada pelo SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES NO COMERCIO HOTELEIRO EM ESTB DE HOSP DE GAST. DE REF. COL E C DE DIV DO ESTADO DO PIAUI - SINTHOGASTRO em face de RESTAURANTE LOPES LTDA. (DECK DIRCEU), para condenar a Requerida a repassar ao Sindicato Autor, no prazo de 48 horas após sua notificação para pagamento, após o trânsito em julgado desta decisão, o valor correspondente às seguintes parcelas: contribuição assistencial dos empregados do Requerido filiados ao Requerente (fichas financeiras de fls. 206/216), no percentual de 2,5% sobre o piso salarial da categoria e com referência aos meses de fevereiro/2023 a agosto/2024, além da multa de 10% sobre o valor não recolhido a título de contribuição assistencial e multa de 2% e 1,5% ao mês a título de juros e correção quanto a cada contribuição não recolhida; bem como o valor correspondente à contribuição negocial anual de 2023 dos empregados da Reclamada filiados ao Requerente (fichas financeiras de fls. 206/216), sendo de 2,5% sobre o piso salarial da categoria no mês de novembro/2023, acrescidas de multa de 2% e 1,5% ao mês a título de juros e correção quanto a cada contribuição não recolhida. Fixo como base de cálculo o piso salarial fixado nas CCTs 2023 e 2024, anexadas com a exordial. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte do Dispositivo para todos os fins. Honorários advocatícios pela Requerida no percentual de 10% sobre o valor da condenação, a ser apurado em liquidação. Correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); e os juros de mora correspondentes ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do CC/2002), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406 do CC/2002. Observe-se, ainda, o disposto na Súmula n.º 381, do TST. Sem imposto de renda e contribuições previdenciárias. Custas, pela reclamada, no importe de R$100,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado de R$10.000,00. Registre-se. Publique-se. Notifiquem-se. LUCIANE RODRIGUES DO REGO MONTEIRO SOBRAL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES NO COMERCIO HOTELEIRO EM ESTAB DE HOSP DE GAST. DE REF COL E C DE DIV DO EST DO PIAUI
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Tribunal: TJPI | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0821393-11.2018.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: MAYKON RANGEL CARDOSO DE SOUSA, MARCOS KAUE CARDOSO DE SOUSA, CRISTIANE CARDOSO DE SOUSA INVENTARIANTE: KEYLA CHRISTINA CARDOSO DE SOUSA INVENTARIADO: JOSIMAR JOSE DE SOUSA DESPACHO Diante do requerimento de alienação de bem para quitação do ITCMD de ID 77443183 e considerando a ausência de consensualidade, determino a intimação dos demais herdeiros, via advogado e/ou pessoalmente, para no prazo de 15 dias manifestar-se sobre o pedido de alvará proposto, facultando, todavia, a juntada pela inventariante, do termo de anuência assinado por todos os herdeiros quando ao referido pedido, nos termos do art. 619 do CPC. Intime-se e Cumpra-se com urgência, considerando-se tratar de feito da meta 02 do CNJ. TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica. TÂNIA REGINA S. SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina
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Tribunal: TRT8 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000893-77.2024.5.08.0009 RECLAMANTE: JOCISCLEI VALES GONCALVES RECLAMADO: NUTRI BRASIL EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - DJEN DESTINATÁRIO: JOCISCLEI VALES GONCALVES No interesse do processo supra e por determinação do(a) Juiz(a) Titular, fica(m) a(s) parte(s) indicada(s) no campo destinatário(s), intimado(a) para tomar ciência da certidão de ID 71c4abd. BELEM/PA, 17 de julho de 2025. MARCIA CARVALHO DE MENDONCA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOCISCLEI VALES GONCALVES
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Tribunal: TJPI | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0821393-11.2018.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: MAYKON RANGEL CARDOSO DE SOUSA, MARCOS KAUE CARDOSO DE SOUSA, CRISTIANE CARDOSO DE SOUSA INVENTARIANTE: KEYLA CHRISTINA CARDOSO DE SOUSA INVENTARIADO: JOSIMAR JOSE DE SOUSA DESPACHO Diante do requerimento de alienação de bem para quitação do ITCMD de ID 77443183 e considerando a ausência de consensualidade, determino a intimação dos demais herdeiros, via advogado e/ou pessoalmente, para no prazo de 15 dias manifestar-se sobre o pedido de alvará proposto, facultando, todavia, a juntada pela inventariante, do termo de anuência assinado por todos os herdeiros quando ao referido pedido, nos termos do art. 619 do CPC. Intime-se e Cumpra-se com urgência, considerando-se tratar de feito da meta 02 do CNJ. TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica. TÂNIA REGINA S. SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina
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