Christopher Bezerra Alencar
Christopher Bezerra Alencar
Número da OAB:
OAB/PI 020800
📋 Resumo Completo
Dr(a). Christopher Bezerra Alencar possui 29 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TRT22 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TRT22
Nome:
CHRISTOPHER BEZERRA ALENCAR
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (16)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO RAIMUNDO NONATO ATOrd 0000726-48.2025.5.22.0102 AUTOR: CARLOS ALEXANDRE DE SOUSA SANTOS RÉU: WP ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA INAUGURAL DESTINATÁRIO: CARLOS ALEXANDRE DE SOUSA SANTOS Fica a parte litigante notificada da designação de audiência para tentativa de conciliação e recebimento de defesa para o dia 12/08/2025 08:35. Referida audiência será realizada pelo meio virtual/telepresencial, nos termos da Resolução nº 345 do CNJ e Provimento CR nº 01/2023, de 19/01/2023. A audiência virtual será realizada por meio do aplicativo Zoom Meeting. Para tanto, no dia e horário da audiência as partes deverão acessar o seguinte link da Vara do Trabalho eletrônica: https://trt22-jus-br.zoom.us/j/89567519931 ou o ID 895 6751 9931. Ao acessar a Vara do Trabalho Eletrônica o usuário deverá procurar no rodapé do Zoom a opção Sala Simultânea ou Breakout Rooms. Ao clicar serão apresentadas todas as salas disponíveis para acesso, devendo ingressar na sala correspondente ao número do processo correspondente a sua audiência. Fica a parte notificada de que no dia da audiência virtual deverá estar de posse do documento com foto, em local reservado, com acesso à internet de banda larga, dispondo de equipamento apropriado (com câmera, microfone e alto-falantes), de maneira que possa participar da sessão sem interferências ou interrupções. A parte poderá acessar a sala de audiência virtual com cinco minutos de antecedência, sendo tolerado o acesso até cinco minutos após o horário agendado. Fica V. S.ª notificado(a) de que a petição inicial e documentos do processo poderão ser acessados via internet: http://pje.trt22.jus.br/pjekz/validacao, digitando a chave abaixo: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão de Distribuição Certidão 25071618390607400000015550342 Extrato de FGTS - Carlos Alexandre de Sousa Santos Extrato de FGTS 25071618363744200000015550334 Extrato Bancário - Carlos Alexandre de Sousa Santos Extrato Bancário 25071618363682900000015550333 TRCT - Carlos Alexandre de Sousa Santos Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 25071618363410200000015550332 CTPS - Carlos Alexandre de Sousa Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25071618363357900000015550331 Procuração, RG e CPF - Carlos Alexandre de Sousa Santos Procuração 25071618363333700000015550330 Petição Inicial Petição Inicial 25071618344252500000015550328 A não presença virtual das partes à referida audiência implicará na aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT. SAO RAIMUNDO NONATO/PI, 17 de julho de 2025. FRANCISCA DAS CHAGAS LIMA DIAS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALEXANDRE DE SOUSA SANTOS
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Tribunal: TRT22 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO RAIMUNDO NONATO ATOrd 0000715-19.2025.5.22.0102 AUTOR: CLEYTON RAMOS FERREIRA RÉU: WP ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA INAUGURAL DESTINATÁRIO: CLEYTON RAMOS FERREIRA Fica a parte litigante notificada da designação de audiência para tentativa de conciliação e recebimento de defesa para o dia 12/08/2025 08:30. Referida audiência será realizada pelo meio virtual/telepresencial, nos termos da Resolução nº 345 do CNJ e Provimento CR nº 01/2023, de 19/01/2023. A audiência virtual será realizada por meio do aplicativo Zoom Meeting. Para tanto, no dia e horário da audiência as partes deverão acessar o seguinte link da Vara do Trabalho eletrônica: https://trt22-jus-br.zoom.us/j/89567519931 ou o ID 895 6751 9931. Ao acessar a Vara do Trabalho Eletrônica o usuário deverá procurar no rodapé do Zoom a opção Sala Simultânea ou Breakout Rooms. Ao clicar serão apresentadas todas as salas disponíveis para acesso, devendo ingressar na sala correspondente ao número do processo correspondente a sua audiência. Fica a parte notificada de que no dia da audiência virtual deverá estar de posse do documento com foto, em local reservado, com acesso à internet de banda larga, dispondo de equipamento apropriado (com câmera, microfone e alto-falantes), de maneira que possa participar da sessão sem interferências ou interrupções. A parte poderá acessar a sala de audiência virtual com cinco minutos de antecedência, sendo tolerado o acesso até cinco minutos após o horário agendado. Fica V. S.ª notificado(a) de que a petição inicial e documentos do processo poderão ser acessados via internet: http://pje.trt22.jus.br/pjekz/validacao, digitando a chave abaixo: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão de Distribuição Certidão 25071419075453100000015537147 Extrato Bancário - Maio de 2025 - Cleyton Ramos Ferreira Extrato Bancário 25071419041822400000015537135 Extrato Bancário - Fevereiro a Maio de 2024 - Cleyton Ramos Ferreira Extrato Bancário 25071419041517900000015537132 TRCT - Cleyton Ramos Ferreira Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 25071419041317900000015537131 CTPS - Cleyton Ramos Ferreira Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25071419041245900000015537130 Procuração, RG e CPF - Cleyton Ramos Ferreira Procuração 25071419041206300000015537129 Petição Inicial Petição Inicial 25071419013009300000015537126 A não presença virtual das partes à referida audiência implicará na aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT. SAO RAIMUNDO NONATO/PI, 15 de julho de 2025. FRANCISCA DAS CHAGAS LIMA DIAS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CLEYTON RAMOS FERREIRA
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Tribunal: TRT22 | Data: 16/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000715-19.2025.5.22.0102 distribuído para Vara do Trabalho de São Raimundo Nonato na data 14/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25071500300097300000015538324?instancia=1
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Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO RAIMUNDO NONATO ATOrd 0001197-98.2024.5.22.0102 AUTOR: SAMUEL SOARES SANTOS RÉU: CLENILDO DE CARVALHO SOUSA CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO O Dr. GUSTAVO RIBEIRO MARTINS, JUIZ TITULAR DA VARA DO TRABALHO DE SÃO RAIMUNDO NONATO, faz saber que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) RÉU: CLENILDO DE CARVALHO SOUSA CONSTRUCOES LTDA nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência do dispositivo da sentença que a seguir se transcreve referente à reclamação trabalhista que tramita eletronicamente através do Processo Judicial Eletrônico - PJe (Resolução nº 94/2012 do CSJT), cujo inteiro teor poderá ser acessado via internet, utilizando o navegador Mozilla Firefox, no endereço http://pje.trt22.jus.br/pjekz/validacao, digitando a chave de acesso 25070918581561100000015514347. DISPOSITIVO: Ante o exposto, decide este Juízo, na forma da fundamentação, rejeitar as preliminares suscitadas em contestação; E, no mérito, julgar parcialmente PROCEDENTES os pedidos formulados, para condenar CLENILDO DE CARVALHO SOUSA CONSTRUCOES LTDA a pagar as seguintes parcelas (em estrita observância aos pedidos formulados): saldo salarial de 20 (vinte) dias de julho/2024, férias proporcionais + 1/3, 13° salário proporciona, integralidade do FGTS + a multa de 40%. Também procedente a multa do art. 477, § 8°, da CLT. Improcedentes os demais pedidos. Rejeito a pretensão de responsabilização subsidiária das 2ª e 3ª reclamadas, determinando-se a exclusão da lide (após o trânsito em julgado). Liquidação por simples cálculos. Defiro à parte reclamante os benefícios de justiça gratuita. Diante da improcedência em parte dos pedidos [Nulidade da dispensa. Indenização por dano moral. Horas extras com reflexos. Responsabilidade subsidiária.], condeno a parte reclamante em honorários advocatícios de sucumbência, no percentual de 10% sobre o valor referente à pretensão, incidindo a condição suspensiva de exigibilidade do § 4°, art. 791-A, uma vez beneficiário da justiça gratuita. Observe-se, ainda, o que restou decidido pelo Supremo na ADI n° 5.766/DF. Condeno a parte reclamada em honorários advocatícios de sucumbência, no percentual de 15% sobre o valor líquido da condenação. Custas pela parte reclamada, no importe de R$100,00 calculados sobre o valor ora arbitrado à condenação (R$5.000,00). Correção monetária e juros na forma da lei, observando-se as tabelas de atualização disponibilizadas pelo CSJT e à luz do que decidiu o Supremo Tribunal Federal, nos atos da ADC n° 58/DF. Contribuições previdenciárias e fiscais, na forma da lei e à luz da Súmula 368/TST e da OJ n° 363 da SBDI-1. Atendendo ao disposto no art. 832, § 3°, da CLT e à luz do art. 43 da Lei n° 8.212/91, a parte reclamada deverá recolher as contribuições previdenciárias sobre as parcelas que compõem o salário de contribuição, na forma do art. 28 da mencionada lei. Publique-se. Intimem-se as partes. Nada mais. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) é passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial Justiça do Trabalho da 22ª Região e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho, AVENIDA PROF. JOÃO MENESES, 592, Centro, SÃO RAIMUNDO NONATO - PI, CEP 64.770-000. Dado e passado nesta cidade de São Raimundo Nonato, 10 de julho de 2025. Eu, CARLA REGINA MARTINS REIS FRANCA, Servidor, escrevi, conferi e assinei o presente edital, de ordem do Juiz Titular. SAO RAIMUNDO NONATO/PI, 10 de julho de 2025. CARLA REGINA MARTINS REIS FRANCA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CLENILDO DE CARVALHO SOUSA CONSTRUCOES LTDA
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Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO RAIMUNDO NONATO ATOrd 0001197-98.2024.5.22.0102 AUTOR: SAMUEL SOARES SANTOS RÉU: CLENILDO DE CARVALHO SOUSA CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 786558d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Dispositivo Ante o exposto, decide este Juízo, na forma da fundamentação, rejeitar as preliminares suscitadas em contestação; E, no mérito, julgar parcialmente PROCEDENTES os pedidos formulados, para condenar CLENILDO DE CARVALHO SOUSA CONSTRUCOES LTDA a pagar as seguintes parcelas (em estrita observância aos pedidos formulados): saldo salarial de 20 (vinte) dias de julho/2024, férias proporcionais + 1/3, 13° salário proporciona, integralidade do FGTS + a multa de 40%. Também procedente a multa do art. 477, § 8°, da CLT. Improcedentes os demais pedidos. Rejeito a pretensão de responsabilização subsidiária das 2ª e 3ª reclamadas, determinando-se a exclusão da lide (após o trânsito em julgado). Liquidação por simples cálculos. Defiro à parte reclamante os benefícios de justiça gratuita. Diante da improcedência em parte dos pedidos [Nulidade da dispensa. Indenização por dano moral. Horas extras com reflexos. Responsabilidade subsidiária.], condeno a parte reclamante em honorários advocatícios de sucumbência, no percentual de 10% sobre o valor referente à pretensão, incidindo a condição suspensiva de exigibilidade do § 4°, art. 791-A, uma vez beneficiário da justiça gratuita. Observe-se, ainda, o que restou decidido pelo Supremo na ADI n° 5.766/DF. Condeno a parte reclamada em honorários advocatícios de sucumbência, no percentual de 15% sobre o valor líquido da condenação. Custas pela parte reclamada, no importe de R$100,00 calculados sobre o valor ora arbitrado à condenação (R$5.000,00). Correção monetária e juros na forma da lei, observando-se as tabelas de atualização disponibilizadas pelo CSJT e à luz do que decidiu o Supremo Tribunal Federal, nos atos da ADC n° 58/DF. Contribuições previdenciárias e fiscais, na forma da lei e à luz da Súmula 368/TST e da OJ n° 363 da SBDI-1. Atendendo ao disposto no art. 832, § 3°, da CLT e à luz do art. 43 da Lei n° 8.212/91, a parte reclamada deverá recolher as contribuições previdenciárias sobre as parcelas que compõem o salário de contribuição, na forma do art. 28 da mencionada lei. Publique-se. Intimem-se as partes. Nada mais. GUSTAVO RIBEIRO MARTINS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SAMUEL SOARES SANTOS
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Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO RAIMUNDO NONATO ATOrd 0001197-98.2024.5.22.0102 AUTOR: SAMUEL SOARES SANTOS RÉU: CLENILDO DE CARVALHO SOUSA CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 786558d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Dispositivo Ante o exposto, decide este Juízo, na forma da fundamentação, rejeitar as preliminares suscitadas em contestação; E, no mérito, julgar parcialmente PROCEDENTES os pedidos formulados, para condenar CLENILDO DE CARVALHO SOUSA CONSTRUCOES LTDA a pagar as seguintes parcelas (em estrita observância aos pedidos formulados): saldo salarial de 20 (vinte) dias de julho/2024, férias proporcionais + 1/3, 13° salário proporciona, integralidade do FGTS + a multa de 40%. Também procedente a multa do art. 477, § 8°, da CLT. Improcedentes os demais pedidos. Rejeito a pretensão de responsabilização subsidiária das 2ª e 3ª reclamadas, determinando-se a exclusão da lide (após o trânsito em julgado). Liquidação por simples cálculos. Defiro à parte reclamante os benefícios de justiça gratuita. Diante da improcedência em parte dos pedidos [Nulidade da dispensa. Indenização por dano moral. Horas extras com reflexos. Responsabilidade subsidiária.], condeno a parte reclamante em honorários advocatícios de sucumbência, no percentual de 10% sobre o valor referente à pretensão, incidindo a condição suspensiva de exigibilidade do § 4°, art. 791-A, uma vez beneficiário da justiça gratuita. Observe-se, ainda, o que restou decidido pelo Supremo na ADI n° 5.766/DF. Condeno a parte reclamada em honorários advocatícios de sucumbência, no percentual de 15% sobre o valor líquido da condenação. Custas pela parte reclamada, no importe de R$100,00 calculados sobre o valor ora arbitrado à condenação (R$5.000,00). Correção monetária e juros na forma da lei, observando-se as tabelas de atualização disponibilizadas pelo CSJT e à luz do que decidiu o Supremo Tribunal Federal, nos atos da ADC n° 58/DF. Contribuições previdenciárias e fiscais, na forma da lei e à luz da Súmula 368/TST e da OJ n° 363 da SBDI-1. Atendendo ao disposto no art. 832, § 3°, da CLT e à luz do art. 43 da Lei n° 8.212/91, a parte reclamada deverá recolher as contribuições previdenciárias sobre as parcelas que compõem o salário de contribuição, na forma do art. 28 da mencionada lei. Publique-se. Intimem-se as partes. Nada mais. GUSTAVO RIBEIRO MARTINS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TGO PRIME FAMILY RESORT EMPREENDIMENTO SPE S.A. - BRIO LAR MONTREAL SPE LTDA
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Tribunal: TRT22 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA ROT 0001002-16.2024.5.22.0102 RECORRENTE: MANOEL RIBEIRO DE BRITO RECORRIDO: DJALMA RIBEIRO BATISTA INTIMAÇÃO De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Francisco Meton Marques de Lima do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do Acórdão ( id. b225c6b) lavrado nos autos supra. Para visualizar o referido documento, é necessário acessar o site https://pje.trt22.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam e utilizar a chave de acesso 25060515022345500000008793627 . TERESINA/PI, 07 de julho de 2025. ALICE NETA ALVES DA COSTA RAPOSO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL RIBEIRO DE BRITO
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