Marcos Willer Ferreira Da Silva De Assis

Marcos Willer Ferreira Da Silva De Assis

Número da OAB: OAB/PI 020854

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcos Willer Ferreira Da Silva De Assis possui 8 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRF1, TJPI, TRT22 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 8
Tribunais: TRF1, TJPI, TRT22
Nome: MARCOS WILLER FERREIRA DA SILVA DE ASSIS

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1) RESTITUIçãO DE COISAS APREENDIDAS (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1015134-39.2025.4.01.4000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA HELENA DINIZ DA PENHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS WILLER FERREIRA DA SILVA DE ASSIS - PI20854, DANIEL BRUZZIO MEDEIROS SILVA - PI22445 e RAFAEL OLIVEIRA DA SILVA - PI18540 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA HELENA DINIZ DA PENHA RAFAEL OLIVEIRA DA SILVA - (OAB: PI18540) DANIEL BRUZZIO MEDEIROS SILVA - (OAB: PI22445) MARCOS WILLER FERREIRA DA SILVA DE ASSIS - (OAB: PI20854) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 5 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000093-34.2025.5.22.0006 AUTOR: MARIA LUIZA MARINHO VIANA RÉU: COBUCCIO CONNECT LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a03dae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO e por tudo o mais que dos autos consta, decide este MM. JUIZ TITULAR DA 6ª VARA FEDERAL DO TRABALHO DE TERESINA-PI julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos objeto dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por COBUCCIO CONNECT LTDA, em face de MARIA LUIZA MARINHO VIANA, no sentido exclusivo de declarar que a extinção do contrato de trabalho objeto desta AT se dera pelo mero transcurso do período de estabilidade provisória gestacional e que são indevidas as parcelas de aviso prévio indenizado e multa fundiária (40% de FGTS) deferidas em Sentença Primária, tudo na forma da fundamentação supra, que ora passa a integrar o presente dispositivo, para todos os fins jurídico-legais. Sem ônus de sucumbência. Conta SCLJ em anexo (liquidação de Sentença de Id 1bbd4d1). P.R.I. (via PJE).   FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARIA LUIZA MARINHO VIANA
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000093-34.2025.5.22.0006 AUTOR: MARIA LUIZA MARINHO VIANA RÉU: COBUCCIO CONNECT LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a03dae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO e por tudo o mais que dos autos consta, decide este MM. JUIZ TITULAR DA 6ª VARA FEDERAL DO TRABALHO DE TERESINA-PI julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos objeto dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por COBUCCIO CONNECT LTDA, em face de MARIA LUIZA MARINHO VIANA, no sentido exclusivo de declarar que a extinção do contrato de trabalho objeto desta AT se dera pelo mero transcurso do período de estabilidade provisória gestacional e que são indevidas as parcelas de aviso prévio indenizado e multa fundiária (40% de FGTS) deferidas em Sentença Primária, tudo na forma da fundamentação supra, que ora passa a integrar o presente dispositivo, para todos os fins jurídico-legais. Sem ônus de sucumbência. Conta SCLJ em anexo (liquidação de Sentença de Id 1bbd4d1). P.R.I. (via PJE).   FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - COBUCCIO CONNECT LTDA
  5. Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802971-75.2024.8.18.0140 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO(S): [Alimentos, Dissolução] AUTOR: A. L. F. D. S. REU: A. G. A. M. AVISO DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA Ante o exposto, em consonância com o parecer Ministerial, julgo procedente os pedidos constantes na inicial para: I - Com fundamento no que dispõe o art. 226, § 6º, da Constituição Federal e na forma do art. 487, inc. III, “a”, do CPC, homologar o reconhecimento da procedência do pedido e decreto, por sentença, o divórcio do casal litigante, que se regerá nos termos da proposta inicial, facultando a autora o direito de usar o nome de solteira, o que faço pelos fundamentos do art. 1.571, inciso IV do Código Civil. Vale cópia desta, desde que contenha a assinatura eletrônica/digital de autenticidade do PJE, como Mandado de Averbação. II – Homologar o acordo constante no ID 60397686, referente à pensão alimentícia, ficando acordado que o genitor pagará, a título de pensão alimentícia em favor da menor. III – Quanto ao pedido de guarda e regulamentação de visita, pelos fundamentos do art. 1583 e seguintes do Código Civil, tendo em vista que as partes são maiores e capazes, tendo sido resguardado o direito da menor, acolho o parecer do Ministério Público CONCEDO a guarda unilateral da filha do casal, A. T. F. M., em favor de sua genitora, A. L. F. D.S., ao tempo em que regulamento o direito de visitação da seguinte forma: A – O genitor terá o direito a visita sempre que estiver na cidade, mediante aviso prévio para a genitora; B - Nos períodos de férias (julho e dezembro), 15 dias iniciais em anos pares com a genitora e 15 dias finais com o genitor e vice e versa em anos ímpares. Em dezembro devido período ser maior seja dividido em quantidade de dias iguais para os genitores; C - Aniversário e dia dos pais com o genitor e aniversário e dia das mães com a genitora, independente com quem esteja a guarda da menor neste período; D - Festividades de final do ano (natal e ano novo), nos anos pares Natal e Ano Novo com a genitora e anos Ímpares Natal e Ano novo com o genitor, visando um menor desgaste da criança se obrigando a viajar em um curto período de tempo para chegar a outra festividade. Lembrando que em caso de ano que a menor passe na guarda da genitora o genitor poderá ver a criança no dia seguinte das festividades caso consiga estar na cidade da menor neste período. Em consequência, declaro extinto o processo com a resolução do mérito pelos fundamentos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas, por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita. Teresina-PI, 21 de maio de 2025. Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 01
  6. Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara de Delitos de Organização Criminosa Avenida João XXIII, 4651D, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-650 PROCESSO Nº: 0824434-39.2025.8.18.0140 CLASSE: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) ASSUNTO: [Restituição de Coisas Apreendidas] REQUERENTE: JOAO BATISTA PEREIRA DE ARAUJOREQUERIDO: VIP - GESTAO E LOGISTICA LTDA - EPP DECISÃO Vistos e etc. Trata-se de pedido apresentado por REQUERENTE: JOAO BATISTA PEREIRA DE ARAUJO de RESTITUIÇÃO do veículo HONDA/CG 150 TITAN KS, PLACA NIH0996, CHASSI 9C2KC15109R040463 relacionado ao processo nº 0808467-51.2025.8.18.0140. Em consulta ao sistema PJe, verifico que o processo nº 0808467-51.2025.8.18.0140 tramita na Central de Inquéritos de Teresina - Procedimentos Comuns. Diante do exposto, DECLINO da competência e determino a REDISTRIBUIÇÃO ao Juízo da Central de Inquéritos de Teresina - Procedimentos Comuns. Expedientes necessários. TERESINA, data registrada no sistema eletrônico. Juiz de Direito da Vara de Delitos de Organização Criminosa
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