Thais Meneses Nunes Alves Da Silva
Thais Meneses Nunes Alves Da Silva
Número da OAB:
OAB/PI 020861
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thais Meneses Nunes Alves Da Silva possui 15 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRT22, TJPI e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TRT22, TJPI
Nome:
THAIS MENESES NUNES ALVES DA SILVA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001172-34.2023.5.22.0001 AUTOR: JOSE OLIVEIRA SIMIAO RÉU: J F F DE MELO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a88745 proferido nos autos. Vistos, etc., Considerando que até a presente data a execução não foi integralmente garantida; tendo em vista, ainda, que executada trata-se de firma individual, situação em que os bens da pessoa jurídica confundem-se com o patrimônio da pessoa física, determino que a Secretaria adote as medidas de pesquisa e constrição pertinentes, utilizando-se todas as ferramentas eletrônicas disponíveis ao Juízo, visando à localização de bens da empresa e seu proprietário JOAO FELIPE FORTES DE MELO. TERESINA/PI, 10 de julho de 2025. SYLVIA HELENA NUNES MIRANDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE OLIVEIRA SIMIAO
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Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001206-09.2023.5.22.0001 AUTOR: EVALDO PEREIRA DOS SANTOS RÉU: J F F DE MELO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64d7350 proferido nos autos. Vistos etc., Por cautela, notifique-se a parte executada para que apresente proposta de acordo ou parcelamento do débito no prazo de cinco dias. Em caso de inércia, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pleito de bloqueio da CNH, passaporte e cartões de crédito do executado. TERESINA/PI, 09 de julho de 2025. SYLVIA HELENA NUNES MIRANDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOAO FELIPE FORTES DE MELO - J F F DE MELO
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Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: BASILICA ALVES DA SILVA ROT 0000676-53.2024.5.22.0006 RECORRENTE: MAYARA LINARD CASTELO BRANCO RECORRIDO: JACQUELINE DOS SANTOS SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4355ff4 proferido nos autos. PROCESSO n. 0000676-53.2024.5.22.0006 (ROT) RECORRENTE: MAYARA LINARD CASTELO BRANCO ADVOGADO: JO ERIDAN BEZERRA MELO FERNANDES, OAB: 0011827 RECORRIDO: JACQUELINE DOS SANTOS SILVA ADVOGADO: THAIS MENESES NUNES ALVES DA SILVA, OAB: 0020861 RELATOR(A): BASILICA ALVES DA SILVA Vistos, etc. Cuida-se de examinar embargos de declaração, nos quais a parte embargante aponta eventuais vícios que, se reconhecidos, imprimirão efeito modificativo ao julgado. Sendo assim, notifiquem-se as partes embargadas para, querendo, manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias. Após a providência acima, retornem-me os autos conclusos. Publique-se. TERESINA/PI, 07 de julho de 2025. BASILICA ALVES DA SILVA RELATOR(A) Intimado(s) / Citado(s) - JACQUELINE DOS SANTOS SILVA
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Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: BASILICA ALVES DA SILVA ROT 0000676-53.2024.5.22.0006 RECORRENTE: MAYARA LINARD CASTELO BRANCO RECORRIDO: JACQUELINE DOS SANTOS SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4355ff4 proferido nos autos. PROCESSO n. 0000676-53.2024.5.22.0006 (ROT) RECORRENTE: MAYARA LINARD CASTELO BRANCO ADVOGADO: JO ERIDAN BEZERRA MELO FERNANDES, OAB: 0011827 RECORRIDO: JACQUELINE DOS SANTOS SILVA ADVOGADO: THAIS MENESES NUNES ALVES DA SILVA, OAB: 0020861 RELATOR(A): BASILICA ALVES DA SILVA Vistos, etc. Cuida-se de examinar embargos de declaração, nos quais a parte embargante aponta eventuais vícios que, se reconhecidos, imprimirão efeito modificativo ao julgado. Sendo assim, notifiquem-se as partes embargadas para, querendo, manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias. Após a providência acima, retornem-me os autos conclusos. Publique-se. TERESINA/PI, 07 de julho de 2025. BASILICA ALVES DA SILVA RELATOR(A) Intimado(s) / Citado(s) - MAYARA LINARD CASTELO BRANCO
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Tribunal: TRT22 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000923-74.2023.5.22.0004 AUTOR: MATUZALEM DA SILVA MORAIS RÉU: J F F DE MELO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76a65e9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos. A parte exequente requereu a desconsideração da personalidade jurídica, ao argumento de que as medidas executivas empreendidas em desfavor da empresa executada foram inexitosas. Considerando o poder geral de cautela conferido ao magistrado, foi concedida a tutela de urgência para efetivar bloqueio pelo SISBAJUD (art. 855-A, § 2º, da CLT) em desfavor do(s) sócio(s) da executada. A consulta ao SISBAJUD foi infrutífera. Nos termos do art. 855-A da CLT, foi determinada a citação do(s) sócio(s) para que se manifestem(m) acerca do pedido de desconsideração da personalidade jurídica. O prazo assinalado fluiu in albis. A desconsideração da personalidade jurídica no âmbito trabalhista deve ser realizada sob a égide da chamada teoria menor, construída com base no art. 28, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor, que assim preceitua: "Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. ... § 5º: Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.” No caso em comento, observa-se que foram infrutíferas as diligências executivas em face da empresa executada, pelo que ACOLHO O INCIDENTE PROCESSUAL, DECRETANDO A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, na forma do art. 28,CDC, com a inclusão do(s) sócio(s) e/ou proprietário(s) no polo passivo, face à inexistência de bens alienáveis da empresa a executar. Considerando o silêncio do(s) sócio(s) da executada, defere-se a a desconsideração da personalidade jurídica pleiteada, devendo a execução ser redirecionada contra os sócios da reclamada, realizando-se todos os atos de constrição disponíveis, SISBAJUD, RENAJUD e a inclusão do nome no BNDT e SERAJUD, após o prazo legal para sua inscrição (45 dias após a citação, caso inexista garantia do juízo - art. 883-A, da CLT). Intimem-se. Incluam-se os nomes do(s) sócio(s) no polo passivo da demanda (art. 79 da CCGJT do TST n.º 005/08). Cumpra-se. TIBERIO FREIRE VILLAR DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MATUZALEM DA SILVA MORAIS
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Tribunal: TRT22 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000923-74.2023.5.22.0004 AUTOR: MATUZALEM DA SILVA MORAIS RÉU: J F F DE MELO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76a65e9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos. A parte exequente requereu a desconsideração da personalidade jurídica, ao argumento de que as medidas executivas empreendidas em desfavor da empresa executada foram inexitosas. Considerando o poder geral de cautela conferido ao magistrado, foi concedida a tutela de urgência para efetivar bloqueio pelo SISBAJUD (art. 855-A, § 2º, da CLT) em desfavor do(s) sócio(s) da executada. A consulta ao SISBAJUD foi infrutífera. Nos termos do art. 855-A da CLT, foi determinada a citação do(s) sócio(s) para que se manifestem(m) acerca do pedido de desconsideração da personalidade jurídica. O prazo assinalado fluiu in albis. A desconsideração da personalidade jurídica no âmbito trabalhista deve ser realizada sob a égide da chamada teoria menor, construída com base no art. 28, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor, que assim preceitua: "Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. ... § 5º: Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.” No caso em comento, observa-se que foram infrutíferas as diligências executivas em face da empresa executada, pelo que ACOLHO O INCIDENTE PROCESSUAL, DECRETANDO A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, na forma do art. 28,CDC, com a inclusão do(s) sócio(s) e/ou proprietário(s) no polo passivo, face à inexistência de bens alienáveis da empresa a executar. Considerando o silêncio do(s) sócio(s) da executada, defere-se a a desconsideração da personalidade jurídica pleiteada, devendo a execução ser redirecionada contra os sócios da reclamada, realizando-se todos os atos de constrição disponíveis, SISBAJUD, RENAJUD e a inclusão do nome no BNDT e SERAJUD, após o prazo legal para sua inscrição (45 dias após a citação, caso inexista garantia do juízo - art. 883-A, da CLT). Intimem-se. Incluam-se os nomes do(s) sócio(s) no polo passivo da demanda (art. 79 da CCGJT do TST n.º 005/08). Cumpra-se. TIBERIO FREIRE VILLAR DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - J F F DE MELO
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Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Manoel Emídio Rua Azarias Belchior, nº 855, Centro, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 PROCESSO Nº: 0800234-88.2025.8.18.0100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Correção Monetária, Perdas e Danos, Enriquecimento sem Causa, Mora] AUTOR: R D L COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA REU: ANDREZA DO NASCIMENTO VELOSO GAMA LTDA ATO ORDINATÓRIO Intimação da parte autora para, sem prazo, tomar ciente do despacho, vinculado a esta. MANOEL EMÍDIO, 7 de julho de 2025. JOSE CRISTOVAO BARROS DA SILVA Vara Única da Comarca de Manoel Emídio
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