Iohana Ingrid De Carvalho Sa

Iohana Ingrid De Carvalho Sa

Número da OAB: OAB/PI 020898

📋 Resumo Completo

Dr(a). Iohana Ingrid De Carvalho Sa possui 15 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJPI, TRT3, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 15
Tribunais: TJPI, TRT3, TJSC, TRF1, TJPE
Nome: IOHANA INGRID DE CARVALHO SA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT3 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: José Marlon de Freitas RORSum 0010223-73.2025.5.03.0148 RECORRENTE: ALSOL ENERGIAS RENOVAVEIS S/A RECORRIDO: GUSTAVO GILDENCIO DE SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d27bae proferida nos autos. RECURSO DE: ALSOL ENERGIAS RENOVAVEIS S/A   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/06/2025 - Id 2a15566; recurso apresentado em 24/06/2025 - Id ac5ecfd). Regular a representação processual (Id 6683a9e ). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 0351dd6 : R$ 18.275,00; Custas fixadas, id 0351dd6 : R$ 365,50; Depósito recursal recolhido no RO, id 0b295d2 : R$ 17.073,50; Custas pagas no RO: id eb90055 ; Condenação no acórdão, id 5297bc6 : R$ 18.275,00; Custas no acórdão, id 5297bc6 : R$ 365,50; Depósito recursal recolhido no RR, id 6a84cf4 .   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Trata-se de recurso em processo submetido ao RITO SUMARÍSSIMO, com cabimento restrito às hipóteses em que tenha havido contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme do TST e/ou violação direta de dispositivo da Constituição da República, Súmula Vinculante do STF, a teor do § 9º do art. 896 da CLT (redação dada pela Lei 13.015/14). Registro que em casos tais é igualmente incabível o Recurso de Revista ao fundamento de alegado desacordo com OJ do TST, em consonância com a sua Súmula 442. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO (14075) / DEPÓSITO Alegação(ões): - violação do art. 5º, XXXV e LV da CR/88 Consta do acórdão (Id. 5297bc6 - Pág. 2): De fato, razão assiste a recorrida no que diz respeito à regularidade da cláusula 8.3, pois o Ato Conjunto TST.CSJ)T.CGJT 01/2019 veda a existência de "cláusula de desobrigação decorrente de atos de responsabilidade exclusiva do tomador, da seguradora ou de ambos, tampouco cláusula que permita sua rescisão, ainda que de forma bilateral" (Cláusula 3º, 8 1º), não havendo óbice à cláusula que faculte ao próprio segurado manifestar o seu desinteresse na manutenção da cobertura, até porque se trata de possibilidade prevista pela Circular SUSEP 662/2022 (Cláusula 8º, 8 1º), pelo que revejo a decisão de ID 438b35a quanto ao ponto. Lado outro, a cláusula 12.2 da apólice é, de fato, irregular ao possibilitar a suspensão dos efeitos do aviso de sinistro e os prazos de pagamento da indenização mediante decisão arbitral em prejuízo à efetividade da execução trabalhista. A irregularidade da cláusula está ainda, na parte em que admite a definição, por decisão arbitral, dos valores efetivamente devidos pelo tomador ao trabalhador segurado, inclusive com a imposição de responsabilidade a esse por eventual devolução de valores segundo o estipulado na decisão arbitral, o que constitui frontal violação ao disposto no art. 507-A da CLT, uma vez que não se trata de trabalhador com remuneração que excede a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Por essas razões, deixo de conhecer o recurso ordinário, haja vista que configurada a sua deserção.   Considerando que as exigências do acórdão recorrido estão,  possivelmente,  alheias àquelas previstas no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT n.º 1, de 16 de outubro de 2019, RECEBO o recurso de revista, por possível violação do artigo 5º, LV, da Constituição da República.   CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista. Vistas às partes, no prazo legal. Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao TST. Publique-se e intimem-se. BELO HORIZONTE/MG, 04 de julho de 2025. Sebastião Geraldo de Oliveira Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DELTA ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA - GUSTAVO GILDENCIO DE SA
  3. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024499-29.2025.8.24.0038/SC AUTOR : PAULLET ALVES DE SA BEZERRA ADVOGADO(A) : IOHANA INGRID DE CARVALHO SÁ (OAB PI020898) DESPACHO/DECISÃO Diante de todo exposto,  Recebo o aditamento promovido no evento 9. A) INDEFIRO o pedido de tutela de urgência; B)CONCEDO o prazo de 20 dias para que a parte autora promova a exposição dos fatos narrados na inicial e o registro de seus pedidos em relação a parte ré através da ferramenta gratuita "consumidor.gov.br"3 , em aplicação supletiva do art. 334, § 7º, do CPC; C) CONCEDO, ao término do referido prazo, mais 5 (cinco) dias para que a parte autora apresente cópia da resposta ofertada pela empresa e informe o resultado da reclamação; Ressalte-se, em esclarecimento às partes e procuradores, que a presente decisão é clara ao conceder prazo para resolução administrativa na referida ferramenta, assim tornando dispensável a realização do ato conciliatório que seria obrigatório, ainda que virtual, e muito provavelmente, ponderando o considerável volume de demandas e a lotação de pautas dessa unidade, só iria se realizar meses após o aforamento da lide.  Destaco que se constatada a necessidade de produção de prova pericial, o feito será extinto, independentemente da fase processual que se encontrar. Intime-se. Cumpra-se.
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Picos-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos PI PROCESSO: 1002317-08.2023.4.01.4001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: J. C. D. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: PALLOMA MARIA DA SILVA SA E BRITTO - PI19478 e IOHANA INGRID DE CARVALHO SA - PI20898 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias. PICOS, 27 de junho de 2025. JONAS HIPOLITO BARROS Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos PI Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima. Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE). Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 06/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5024499-29.2025.8.24.0038 distribuido para 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville na data de 04/06/2025.
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Picos-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Picos PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000735-36.2024.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARIA CATARINA DE SOUSA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: IOHANA INGRID DE CARVALHO SA - PI20898 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: MARIA CATARINA DE SOUSA IOHANA INGRID DE CARVALHO SA - (OAB: PI20898) JOSE ADINALDO DE SOUSA CARVALHO IOHANA INGRID DE CARVALHO SA - (OAB: PI20898) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PICOS, 28 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível da SSJ de Picos-PI
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Picos-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Picos PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000735-36.2024.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARIA CATARINA DE SOUSA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: IOHANA INGRID DE CARVALHO SA - PI20898 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: MARIA CATARINA DE SOUSA IOHANA INGRID DE CARVALHO SA - (OAB: PI20898) JOSE ADINALDO DE SOUSA CARVALHO IOHANA INGRID DE CARVALHO SA - (OAB: PI20898) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PICOS, 28 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível da SSJ de Picos-PI
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Picos-PI Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002850-93.2025.4.01.4001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA DO SOCORRO DA SILVA MARTINS REPRESENTANTES POLO ATIVO: IOHANA INGRID DE CARVALHO SA - PI20898 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Picos, 28 de maio de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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