Adriana Luiza Passos Borges
Adriana Luiza Passos Borges
Número da OAB:
OAB/PI 020956
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adriana Luiza Passos Borges possui 13 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJPI, TRT22, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJPI, TRT22, TRF1, TJMA
Nome:
ADRIANA LUIZA PASSOS BORGES
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cocal Rua 19 de Setembro, 195, Santa Luzia, COCAL - PI - CEP: 64235-000 PROCESSO Nº: 0800488-68.2021.8.18.0046 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Crimes de Trânsito] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: FRANCISCO ANTONIO VIEIRA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte réu por intermédio de sua advogada, para ciência da audiência de instrução, redesignada para o dia 30/07/2025 às 12:45h., conforme despacho de Id: 74221369. COCAL, 4 de julho de 2025. MANOEL ANTONIO ROCHA DO NASCIMENTO Vara Única da Comarca de Cocal
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Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cocal Rua 19 de Setembro, 195, Santa Luzia, COCAL - PI - CEP: 64235-000 PROCESSO Nº: 0800488-68.2021.8.18.0046 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Crimes de Trânsito] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: FRANCISCO ANTONIO VIEIRA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte réu por intermédio de seu advogado para ciente da audiência de instrução, redesignada para o dia 30/07/2025 às 12h:45min, conforme despacho de Id: 74221369. COCAL, 4 de julho de 2025. MANOEL ANTONIO ROCHA DO NASCIMENTO Vara Única da Comarca de Cocal
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Tribunal: TJMA | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARNANHÃO COMARCA DE TIMON Terceira Vara Criminal PROCESSO N.º 0810383-28.2024.8.10.0060 Polo passivo: MICHELLE ARAUJO DE SOUSA FREITAS Advogado: FRANCISCO JEFFERSON DA SILVA BAIMA - OAB/MA 18.162-A INTIMAÇÃO FINALIDADE: Intimação do(a) advogado(a) Dr. FRANCISCO JEFFERSON DA SILVA BAIMA - OAB/MA 18.162-A, para ciência do inteiro teor da DESPACHO ID 153127615, proferido(a) nos autos do processo acima identificado, cujo dispositivo é do seguinte teor: "Considerando que o pedido entabulado nos autos prevê, para seu processamento, o recolhimento de custas, conforme consta no item 5.1.5 da Tabela de Custas e Emolumentos do Tribunal de Justiça do Maranhão, determino que o requerente comprove a impossibilidade de recolher as custas, por meio de documentos hábeis, no prazo de 15 (quinze) dias, ou recolha as custas processuais em igual prazo, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma que determino o artigo 149, §3 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão e do artigo 806 do Código de Processo Penal. Decorrido o prazo acima indicado, voltem os autos conclusos". E para que não se alegue desconhecimento, o MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal desta Comarca mandou expedir a presente intimação que será publicada no Diário da Justiça Nacional - DJEN. CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei. Timon/MA, aos Quinta-feira, 03 de Julho de 2025. Eu,DENISE DA SILVA GUERRA, Serventuário da Justiça lotado na 3ª Vara Criminal, digitei. DENISE DA SILVA GUERRA Serventuário Judiciário lotado na 3ª Vara Criminal
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Tribunal: TJMA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoSEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0810912-81.2023.8.10.0060 - TIMON/MA APELANTE: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. ADVOGADA: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB/MA 16.843-A) APELADO: ALBERTO FRANCISCO DA SILVA JÚNIOR ADVOGADOS: FRANCISCO JEFFERSON DA SILVA BAIMA (OAB/MA 18.162-A), FELIPE DA PAZ SOUSA (OAB/PI 16.213), ADRIANA LUIZA PASSOS BORGES (OAB/PI 20.956) e THAINA LIMA DE CARVALHO (OAB/PI 20.569) RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta por ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. visando à reforma da sentença que, nos autos da ação de busca e apreensão ajuizada contra ALBERTO FRANCISCO DA SILVA JÚNIOR, indeferiu a petição inicial por ausência de documentos essenciais, extinguindo o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC. Posteriormente, a apelante requereu a desistência do recurso. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se, nos termos do art. 998 do CPC e do art. 319, XXVIII, do RITJMA, é cabível a homologação da desistência recursal requerida antes da inclusão do feito em pauta. III. Razões de decidir 3.A parte apelante manifestou vontade expressa de desistir do recurso, por meio de petição subscrita por advogado com poderes específicos para tanto. 4. manifestação ocorreu antes da inclusão do processo em pauta, o que autoriza a homologação da desistência, nos termos do art. 998 do CPC e do art. 319, XXVIII, do RITJMA. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso não conhecido. Homologada a desistência. Processo extinto sem resolução de mérito. Tese de julgamento: “1. A desistência do recurso pode ser homologada pelo relator antes da inclusão em pauta, conforme art. 319, XXVIII, do RITJMA. 2. A homologação da desistência implica extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 998 do CPC.” Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 998; Regimento Interno do TJMA, art. 319, XXVIII. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., no dia 20/01/2024, interpôs apelação cível, visando reformar a sentença proferida em 04/03/2024 (Id. 41474030), pela Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Timon/MA, Dra. Susi Ponte de Almeida, que nos autos da AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO LIMINAR, ajuizada em 26/10/2023, em desfavor de ALBERTO FRANCISCO DA SILVA JÚNIOR, assim decidiu: “Logo, diante dos argumentos expostos, ficou evidente a possibilidade de o devedor não ter tomado conhecimento da interpelação prévia, o que contraria as normas de defesa do consumidor, preconizadas na Lei nº. 8.078/90, obstacularizando o desenvolvimento da presente ação, por falta de requisito intrínseco, qual seja, a prova da mora. Ressalto que, oportunizado ao autor completar a peça portal para fins de comprovação da mora, com vistas a evitar a extinção do feito sem resolução do mérito, o mesmo não o fez, apenas se limitando a alegar que a notificação anexada à peça vestibular deveria ser considerada válida. Ocorre que não apenas o nome do notificado era diverso do que consta no contrato, assim como a Notificação ID 104924274 faz referência ao Contrato 207715210, número identificador diverso do Contrato 87892775 (ID 104924271), pelo que é imperativa a extinção desta causa, sem julgamento de mérito. Isto posto, extingo o presente processo, sem resolução de mérito, à luz do art. 485, inciso I, c/c art. 321, § único, ambos do Estatuto Processual Civil. Custas pela parte demandante. Deixo de condenar o postulante em honorários advocatícios sucumbenciais, vez que sequer foi determinada a citação do requerido. P.R.I., servindo a presente como mandado.” O recurso de apelação foi devidamente instruído com razões (Id. 41474891) e contrarrazões recursais (Id. 41474896). Manifestação da Douta Procuradoria-Geral de Justiça, pelo conhecimento do apelo, deixando de opinar sobre o mérito, por entender inexistir hipótese de intervenção ministerial (Id. 41773303). Através da petição constante no Id. 43418601, a parte apelante requereu desistência da apelação. É o relatório. Decido. Considerando a vontade externalizada da parte apelante, no sentido de extinguir o feito ante o pedido de desistência, o qual foi subscrito por advogado com poderes especiais para tanto, há que se homologar o que foi pleiteado, tal qual requerido no expediente ora analisado. De acordo com o inciso XXVIII do art. 319 do Regimento Interno, o relator pode homologar a desistência, não estando os autos em pauta para julgamento, vejamos: “Art. 319. O relator será o juiz preparador do feito, cabendo-lhe, além de determinar as diligências, inclusive as instrutórias, necessárias ao julgamento dos recursos e das causas originárias: XXVIII - homologar desistência, exceto quando o feito já se encontrar em pauta para julgamento;” Nesse passo, ante o exposto, de acordo com a manifestação ministerial, fundado nos dispositivos legais suso mencionados, homologo a desistência, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, de acordo com art. 998 do CPC. Cumpra-se por atos ordinatórios. Intimem-se as partes, bem como notifique-se a Douta Procuradoria de Justiça. Cópia da Presente, se necessário, servirá como Mandado de intimação, de notificação, de ofício e para as demais comunicações que se fizerem necessário. Transitada esta livremente em julgado, cumprida as formalidades de estilo, arquive-se os autos. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. Desembargador José Gonçalo de Sousa Filho Relator AJ11 “CONCILIAR É MELHOR DO QUE LITIGAR”
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Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1015542-58.2024.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: L. F. P. A. REPRESENTANTES POLO ATIVO: LAYLA RAFAELY OLIVEIRA DOS SANTOS - PI23291, ADRIANA LUIZA PASSOS BORGES - PI20956 e DANYLO VERAS DE ALMEIDA - PI20467 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: L. F. P. A. MARIA LEILIANE PEREIRA DANYLO VERAS DE ALMEIDA - (OAB: PI20467) ADRIANA LUIZA PASSOS BORGES - (OAB: PI20956) LAYLA RAFAELY OLIVEIRA DOS SANTOS - (OAB: PI23291) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 24 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
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Tribunal: TJMA | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO: 0801125-28.2023.8.10.0060 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO SUDARIO DO AMARAL Advogados do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO JEFFERSON DA SILVA BAIMA - PI14023, KAMILA KAREM CHAVES BARROS - MA20956 EXECUTADO: DELSIMAR CANDIDO, ODILON NETO Advogado do(a) EXECUTADO: LAURA MARIA SANTOS CAVALCANTE - PI20828 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO expedida nos presentes autos, com o seguinte teor: DESPACHO Em petição de ID. 138777325 os executados apresentam impugnação ao cumprimento de sentença. Preliminarmente, considerando a revelia dos demandados, reputo que os mesmos foram devidamente intimados sobre o despacho de ID. 133961428 em face do seu comparecimento nos autos através do petitório de ID. 138777325. Intime-se a parte impugnante/executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais da impugnação ao cumprimento de sentença, a teor da Lei de Custas nº 12.193/2023, sob pena de desconsideração deste petitório. Realizado o pagamento das custas processuais, intime-se o impugnado para, no interregno de 15 (quinze) dias, apresentar resposta à impugnação. Não sendo realizado o pagamento das custas processuais pelo impugnante, certifique-se e voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Timon/MA, data do sistema. Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível de Timon. Aos 16/06/2025, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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Tribunal: TRT22 | Data: 23/05/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0001728-56.2025.5.22.0101 distribuído para Vara do Trabalho de Parnaíba na data 21/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25052200300375900000015281622?instancia=1
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