Stefany De Oliveira Araujo

Stefany De Oliveira Araujo

Número da OAB: OAB/PI 020969

📋 Resumo Completo

Dr(a). Stefany De Oliveira Araujo possui 23 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJPI, TRF1, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 23
Tribunais: TJPI, TRF1, TJSP, TRT22, TRT1
Nome: STEFANY DE OLIVEIRA ARAUJO

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8) ARROLAMENTO COMUM (3) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (2) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT22 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCO AURÉLIO LUSTOSA CAMINHA AR 0081856-12.2024.5.22.0000 AUTOR: HELENICE DA SILVA CESAR RÉU: ESTADO DO PIAUI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 022d733 proferida nos autos. PROCESSO: 0081856-12.2024.5.22.0000 CLASSE JUDICIAL: Ação Rescisória AUTOR: HELENICE DA SILVA CESAR Advogado(s): ISAMARA DA SILVA GOMES, OAB: 0018668 STEFANY DE OLIVEIRA ARAUJO, OAB: 0020969 RÉU: ESTADO DO PIAUI Advogado(s):      DECISÃO Trata-se de Recurso Ordinário interposto por ESTADO DO PIAUÍ  (Id. 00ddb2f) em face do acórdão regional  que julgou a ação rescisória procedente para desconstituir a decisão que declarou a prescrição intercorrente e determinou o retorno dos autos  à vara de origem para regular prosseguimento da execução. O recorrente sustenta que a parte recorrida foi devidamente intimidade a impulsionar a fase executiva na demanda originária, mas quedou-se inerte  e nada apresentou nos prazos judiciais estipulados, evidenciando  inequívoca a prescrição da pretensão executória. Requer o provimento do recurso. Preenchidos os pressupostos de admissibilidade recursal: tempestividade (certidão, Id. 2fe4d23), representação regular (petição assinada por Procuradora do Estado do Piauí), preparo isento, recorribilidade do ato, adequação, regularidade formal, legitimidade, capacidade e interesse. Ausente fato extintivo ou impeditivo do direito de recorrer. Recebo o recurso ordinário. Intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem resposta ao recurso, enviem-se os autos ao TST. Publique-se. Teresina, data da assinatura digital.   TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - HELENICE DA SILVA CESAR
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Regina Celia Machado (OAB 339769/SP), Isamara da Silva Gomes (OAB 18668/PI), Stéfany de Oliveira Araújo (OAB 20969/PI) Processo 1007936-96.2024.8.26.0526 - Arrolamento Comum - Invtante: Isabel Silva Pereira, Geovany de Oliveira Silva Batista - Fls. 71/72: em relação ao pedido de informações sobre contas, saldos e extratos bancários, investimentos e títulos em nome do falecido, determino a realização de pesquisas pelo sistema SISBAJUD, com a quebra do sigilo bancário. Concedo o prazo de 10 (dez) dias para a inventariante comprovar o recolhimento da despesa para realização da pesquisa. Com a comprovação, providencie-se o necessário, observando-se que os extratos deverão compreender o período entre a data do óbito e os dias atuais. Servirá a presente decisão como OFÍCIO ao(à) SUSEP, requisitando informações sobre a existência de apólices de seguro em nome do falecido J. B., qualificado acima. A resposta deverá ser encaminhada ao e-mail institucional salto3@tjsp.jus.br, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento desta decisão-ofício. Ficará o patrono incumbido da impressão, através do sistema informatizado, e entrega à inventariante para o devido encaminhamento. A postagem/entrega deverá ser comprovada em 10 (dez) dias, contados a partir da data da publicação desta decisão. Fls. 78: anote-se no Cadastro de Partes e Representante o nome da procuradora do herdeiro Geovany. Fica o herdeiro intimado, na pessoa de sua patrona, a juntar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, cópias de seus documentos pessoais de identificação (RG e CPF ou CNH), comprovante de estado civil (certidão de nascimento) e comprovante de endereço residencial.
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATSum 0000570-85.2024.5.22.0105 AUTOR: JOSE RIBAMAR DA CONCEICAO SILVA RÉU: CROM LABORATORIO DE OLEOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b85ebf proferida nos autos. DECISÃO Vistos, Em análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte reclamada, verifico, inicialmente, o cabimento e a tempestividade do mesmo, porquanto ciente em 15/04/2025, com prazo até 05/05/2025, apresentou seu recurso tempestivamente em 02/05/2025. A parte reclamante, ciente em 15/04/2025, manteve-se inerte.  A peça recursal está subscrita por advogado devidamente habilitado nos autos e houve a comprovação do recolhimento de custas e depósito recursal. Assim, RECEBO o apelo interposto, uma vez que preenchidos os requisitos legais. Vista à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, com ou sem manifestação, remetam-se ao Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região. Cumpra-se. PIRIPIRI/PI, 22 de maio de 2025. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CROM LABORATORIO DE OLEOS LTDA
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATSum 0000570-85.2024.5.22.0105 AUTOR: JOSE RIBAMAR DA CONCEICAO SILVA RÉU: CROM LABORATORIO DE OLEOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b85ebf proferida nos autos. DECISÃO Vistos, Em análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte reclamada, verifico, inicialmente, o cabimento e a tempestividade do mesmo, porquanto ciente em 15/04/2025, com prazo até 05/05/2025, apresentou seu recurso tempestivamente em 02/05/2025. A parte reclamante, ciente em 15/04/2025, manteve-se inerte.  A peça recursal está subscrita por advogado devidamente habilitado nos autos e houve a comprovação do recolhimento de custas e depósito recursal. Assim, RECEBO o apelo interposto, uma vez que preenchidos os requisitos legais. Vista à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, com ou sem manifestação, remetam-se ao Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região. Cumpra-se. PIRIPIRI/PI, 22 de maio de 2025. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOSE RIBAMAR DA CONCEICAO SILVA
  6. Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0801433-89.2024.8.18.0033 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Produto Impróprio, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: NELSON FERREIRA SANTIAGO NETO REU: JM TECNOLOGIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA DECISÃO Vistos, etc., Trata-se de Ação Declaratória de Ausência de Débito c/c Reparação de Danos ajuizada por Nelson Ferreira Santiago Neto em face de JM Tecnologia Indústria e Comércio LTDA/ Elevo Energy. Despacho de ID Num. 61097352 deferiu a justiça gratuita, designou audiência de conciliação e determinou a citação dos réus. Contestação apresentada no ID Num. 63137178. Audiência de conciliação infrutífera. Réplica à contestação apresentada no ID Num. 67759915. PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO A JUSTIÇA GRATUITA Mantenho a justiça gratuita concedida ao autor, uma vez que o réu não trouxe aos autos prova que elide a sua condição de hipossuficiência. O fato de o Requerente ser assistido por advogado particular não impede, por si só, a concessão dos benefícios da justiça gratuita. PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO À APLICAÇÃO DO CDC E AO CONTRATO DE ADESÃO Não merece acolhimento a preliminar que busca afastar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao presente caso. O simples fato de haver um contrato de compra e venda de sistema de energia fotovoltaico não descaracteriza, por si só, a relação de consumo. O artigo 2º do CDC define consumidor como “toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”. O Requerente, ao adquirir o sistema fotovoltaico, figura como destinatário final do produto, ainda que dele resulte algum benefício econômico indireto, como a redução de custos operacionais ou eventual compensação energética. Ademais, a alegação genérica de ausência de hipossuficiência econômica não afasta a vulnerabilidade jurídica, técnica ou informacional, presumida nas relações de consumo. A vulnerabilidade é conceito mais amplo, abrangendo aspectos diversos além da capacidade financeira da parte. A escolha de foro ou de legislação aplicável firmada em contrato também não prevalece sobre normas de ordem pública e de proteção do consumidor, por força do artigo 1º do CDC, que tem caráter de norma de interesse social. Dessa forma, reconhece-se a relação de consumo entre as partes, sendo plenamente aplicável o Código de Defesa do Consumidor ao presente caso. Rejeito a preliminar. DO IMPULSO AO FEITO A demanda em tela trata-se de pedido determinado, a exposição do quadro fático e os fundamentos jurídicos ali expostos permitem com que o magistrado vislumbre claramente a extensão do pleito e inexistem pedidos incompatíveis entre si. Acresça-se ainda o fato de que a peça vestibular descreve de forma pormenorizada as supostas lesões ao direito da parte, possibilitando clara inteligência à parte ré, que exerceu de forma plena o exercício do direito de defesa. Assim, entendo que não incidem qualquer das hipóteses do art. 330, §1º do CPC. Dito isso, reputo presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual e considerando que não há questões processuais pendente, declaro saneado o feito e passo a sua organização (art. 357, do CPC). As partes são legítimas e estão bem representadas, demonstrando interesse na causa, nada havendo a sanear. Fixo como pontos controvertidos: a) Se o sistema fotovoltaico instalado fornece a quantidade de energia (kWh/mês) prometida na proposta comercial vinculada ao contrato; b) Se houve falha na instalação ou funcionamento do sistema contratado; c) Se o autor sofreu danos materiais em razão de cobrança por consumo de energia que o sistema deveria suprir; d) Se a conduta da empresa ré configurou prática abusiva e ensejou danos morais indenizáveis. Fixo como questões de direito relevantes para o julgamento da lide: a) Aplicação do Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica em discussão (teoria finalista mitigada); b) Responsabilidade objetiva do fornecedor por vício do serviço (art. 14 do CDC); c) Incidência da cláusula de garantia contratual e legal sobre a prestação do serviço e equipamentos; d) Repetição do indébito em dobro (art. 42, parágrafo único, do CDC); e) Caracterização do dano moral pela teoria do desvio produtivo do consumidor. Sendo assim, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 dias, declinarem sobre o interesse na produção de outras provas, especificando e justificando as provas que ainda pretendem produzir, sob pena de julgamento antecipado do mérito. Após a manifestação das partes e não havendo outras provas a serem produzidas venham os autos conclusos para sentença (CPC, art. 355, I). Havendo pedido de produção de provas, retornem os autos para análise da conveniência dos requerimentos das partes. Expedientes necessários. Cumpra-se. PIRIPIRI-PI, 20 de maio de 2025. JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Piripiri
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATSum 0000892-42.2023.5.22.0105 AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA BRAGA RÉU: FRANCISCO ANTONIO ALVES DE ARAUJO E CIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb1a738 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Converto em penhora o bloqueio de R$ 20.346,04 efetivado via SISBAJUD. Garantida a execução, abra-se vista à parte executada para, querendo e no prazo legal, opor embargos à execução.   PIRIPIRI/PI, 21 de maio de 2025. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO - FRANCISCO ANTONIO ALVES DE ARAUJO E CIA LTDA
  8. Tribunal: TRT22 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATOrd 0000777-84.2024.5.22.0105 AUTOR: LUCILENE DE SOUZA RÉU: MISTURINHA DA RADY INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 456dad6 proferido nos autos. Notifique-se a Reclamada por correspondência, no endereço informado na petição de Id e3aa281. Cumpra-se. PIRIPIRI/PI, 21 de maio de 2025. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUCILENE DE SOUZA
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