Vaneska Rodrigues Sampaio
Vaneska Rodrigues Sampaio
Número da OAB:
OAB/PI 020996
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vaneska Rodrigues Sampaio possui 8 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRT22, TJRJ, TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TRT22, TJRJ, TRF1
Nome:
VANESKA RODRIGUES SAMPAIO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (1)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004584-82.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RAIMUNDO NONATO ALCANTARA DO LIVRAMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: VANESKA RODRIGUES SAMPAIO - PI20996 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: RAIMUNDO NONATO ALCANTARA DO LIVRAMENTO VANESKA RODRIGUES SAMPAIO - (OAB: PI20996) FINALIDADE: Vista ao autor, pelo prazo de 10 (dez) dias, acerca da contestação. Intime-se. Após, conclusos.. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 23 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
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Tribunal: TRF1 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoNúcleos de Justiça 4.0 Secretaria da 8ª Turma 4.0 adjunta à 2ª Turma Recursal do Distrito Federal INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1041757-77.2024.4.01.4000 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: JOSE TOMAZ DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: VANESKA RODRIGUES SAMPAIO - PI20996-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: JOSE TOMAZ DOS SANTOS VANESKA RODRIGUES SAMPAIO - (OAB: PI20996-A) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 23 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Relatoria da 8ª Turma 4.0 - adjunta à 2ª Turma Recursal do Distrito Federal
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Tribunal: TRT22 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000291-71.2025.5.22.0006 AUTOR: LOURENCO CORNELIO MENDES DE SOUZA RÉU: AJM TELECOM LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb1f79b proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando que as partes reclamadas (BOMFIM & SOUSA LTDA - ME, CERAMICA BOMFIM LTDA - EPP e JOSE DE MACEDO MORAES 04805694360) devidamente notificadas via domicílio eletrônico não deram sua devida ciência; Considerando que nos termos dos incisos I, II, III e IV do § 1º-A do artigo 246 do CPC, a parte citada via domicílio eletrônico deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, na primeira oportunidade de falar nos autos, sob pena de aplicação da multa de 5% constante no § 1º C do Art. 246, do CPC; Determino a notificação das partes reclamadas, por AR, no endereço constante na Petição Inicial. TERESINA/PI, 22 de maio de 2025. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LOURENCO CORNELIO MENDES DE SOUZA
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Tribunal: TRT22 | Data: 24/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA 0000291-71.2025.5.22.0006 : LOURENCO CORNELIO MENDES DE SOUZA : AJM TELECOM LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a12d375 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Fica a parte reclamante notificada para se manifestar e informar o endereço correto da parte reclamada, tendo em vista que o AR voltou com a informação: Endereço Insuficiente. TERESINA/PI, 23 de abril de 2025. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LOURENCO CORNELIO MENDES DE SOUZA
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Tribunal: TRT22 | Data: 22/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA 0000302-06.2025.5.22.0005 : PAULO WANDERSON SOARES GONCALVES : F. S. V. DOS SANTOS - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9b2a17 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT DECISÃO EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA Vistos, etc. PAULO WANDERSON SOARES GONCALVES ajuizou a presente reclamação trabalhista em desfavor de F. S. V. DOS SANTOS - ME, pleiteando, liminarmente, que a parte reclamada seja compelida a promover a reintegração do reclamante ao trabalho, bem como o pagamento dos salários em atraso desde fevereiro de 2023 até a presente data, sob pena de multa diária a ser fixada por este Juízo. Juntou documentos. O Reclamante alega que, em 22/12/2021, sentiu-se mal e foi levado ao HUT (Hospital de Urgência de Teresina Professor Zenon Rocha), onde foi diagnosticado com atrofia renal direita, dor lombar intensa e estenose de uretra, apresentando dificuldade para urinar. Afirma, ainda, que não recebe benefício previdenciário, pois, após solicitar a renovação do auxílio-doença, seu pedido foi indeferido pelo INSS, uma vez que o perito teria atestado sua aptidão para o trabalho. No entanto, sustenta que seu contrato de trabalho com a Reclamada permanece vigente, embora não esteja recebendo salários, pois a empresa não teria viabilizado seu retorno ao trabalho, apesar da aptidão atestada. Diante desse cenário, alega encontrar-se em situação de limbo previdenciário. Os autos vieram conclusos para análise do pedido de urgência inaudita altera pars. É o relatório. Decido. Como se sabe, para que os efeitos da tutela pretendida sejam antecipados, o art. 300 do CPC exige elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, bem como demonstração de que não há perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. A documentação juntada aos autos comprova que, em 16/03/2023, o pedido de auxílio-doença foi analisado e indeferido, uma vez que, ao ser requerido em 15/02/2023, não foi constatada incapacidade (f.18 - id 9e84bd8). Ademais, verifica-se que o autor recebeu o benefício de auxílio-doença no período de 07/01/2022 a 26/01/2023 (f.32 - id 9e84bd8). Pois bem, não há evidência documental de que, após a avaliação pelo médico do trabalho em 11/10/2023, a empregadora tenha impedido o retorno do autor ao trabalho. Observa-se que foi solicitada a apresentação de um atestado médico atualizado sobre sua condição de saúde mental. Ademais, conforme declaração anexada aos autos (f.28 - id 2df8fff), o autor afirma que "ficou claro que não teria possibilidade de retornar ao trabalho, nem mesmo sendo readaptado para outra função". No entanto, não há comprovação de que a empregadora tenha criado qualquer obstáculo ao seu retorno, o que poderia caracterizar a alegada situação de limbo previdenciário. Pelo exposto, a documentação constante dos autos é insuficiente para o deferimento da medida requerida, sendo certo que a comprovação das alegações demanda dilação probatória. No caso em exame, verifico que há necessidade da efetivação do contraditório e da ampla defesa, eis que há possibilidade de a parte contrária apresentar fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito alegado. Inobstante, tal decisão não impede que, após a angularização do processo, ou ainda, na própria sentença, seja revista e concedida a tutela antecipada, desde que presentes os elementos caracterizadores. Ante o exposto, INDEFIRO a antecipação de tutela pleiteada, eis que ausentes os requisitos do art. 300 do CPC. Tudo nos termos da fundamentação supra. Intime-se a parte reclamante. Aguarde-se a audiência. TERESINA/PI, 15 de abril de 2025. JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PAULO WANDERSON SOARES GONCALVES