Anna Karina Barbosa Filgueira
Anna Karina Barbosa Filgueira
Número da OAB:
OAB/PI 021054
📋 Resumo Completo
Dr(a). Anna Karina Barbosa Filgueira possui 32 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT22, TJBA, TJAL e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TRT22, TJBA, TJAL, TJPI, TJMA, TJSP, TJCE, TJRJ
Nome:
ANNA KARINA BARBOSA FILGUEIRA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (3)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 22/07/2025Tipo: Pauta de julgamento*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM. Juiz(a) Presidente da Primeira Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 30/07/2025 , quarta-feira , a partir das 10:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023. Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 101. RECURSO INOMINADO 0816795-55.2025.8.19.0038 Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NOVA IGUACU II JUI ESP CIV Ação: 0816795-55.2025.8.19.0038 Protocolo: 8818/2025.00091895 RECTE: JULIANA INACIO DE SOUZA LIMA ADVOGADO: ANNA KARINA BARBOSA FILGUEIRA OAB/PI-021054 RECORRIDO: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADVOGADO: WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM OAB/MG-133406 Relator: ELISABETE DA SILVA FRANCO
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Tribunal: TJCE | Data: 21/07/2025Tipo: Intimação7ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0200375-98.2025.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Revisão] AUTOR: Y. V. D. A. REU: J. N. D. C. DESPACHO Nos autos. Com fundamento nos artigo 6. e 10 do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 10 dias, para que apontem de maneira clara, objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo Juízo, desde que já aduzida nas fases anteriores. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendam já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão, no prazo de 10 dias, indicar quais provas efetivamente irão produzir nos fólios especificando quais fatos controversos pretendem provar com os tipos de provas requeridos, formulando seus requerimentos, e, se for o caso, já arrolando suas testemunhas, com indicação de endereço eletrônico (e-mails e/ou whatsApp) das mesmas, seus e de seus patronos, acaso ainda não informados os ditos endereços, ou ratificando rol por ventura já ofertado sob pena de preclusão da produção da prova. A oferta do rol deverá observar o número máximo previsto no artigo 357 do Código de Processo Civil. O silêncio ou o protesto genérico por produção poderá ser interpretado como desistência de produção de provas ou requerimento de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Intimem-se as partes por seus patronos via DJ-eN. FORTALEZA, 26 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito Raquel Otoch Silva
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Tribunal: TJPI | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0815986-14.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Fraude] AUTOR: ALICE MARTINS DA SILVA REU: PAGSEGURO INTERNET S.A. ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes, por seus patronos, intimadas para a realização da audiência de Conciliação designada para o dia 28/07/2025, às 11:30, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina I Fórum - CEJUSC, Sala Virtual 3. Segue o link: https://link.tjpi.jus.br/ec357d. TERESINA, 31 de março de 2025. SANDRO LUIS SOUSA DE OLIVEIRA Cartório da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 02 Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0830083-24.2021.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Alienação Judicial] INTERESSADO: G. P. D. J. N. INTERESSADO: J. K. N. O. DECISÃO Trata-se de ação de cumprimento de sentença que homologou o acordo de divórcio e divisão dos bens adquiridos pelas partes na constância do casamento. Constatou-se que, muito embora o título executivo judicial executado tenha sido proferido pelo juízo com competência para julgamento das matérias de direito de família, tem-se que com a determinação de partilha dos bens, a presente demanda trata exclusivamente de questão patrimonial, ou seja, não há absolutamente nenhuma questão de família a ser tratada nos autos. Portanto, não havendo discussão no âmbito do direito de família que autorize o processamento do pedido em vara especializada, a competência para dela conhecer é de uma das varas cíveis da mesma comarca. O que se tem, no presente caso, é mero condomínio cuja partilha já fora determinada, já que estabelecido a parte ideal, que cabe a cada uma das partes, a materialização da extinção do condomínio, com a divisão fática dos bens, é matéria estranha à competência das varas de família. A questão já foi decidida de maneira similar pelo E. Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e por outros Tribunais em outras oportunidades, conforme se observa por meio dos julgados a seguir, verbis: PROCESSUAL CIVIL E FAMÍLIA. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BEM COMUM PARTILHADO DE CASAL DIVORCIADO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE FAMÍLIA ENCERRADA. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE PATRIMONIAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA IMPROCEDENTE. 1. Não havendo qualquer discussão que atraia a competência do Juízo da Família, uma vez que o divórcio do casal e a partilha do imóvel já foram realizados, o Juízo Cível é competente para processamento e julgamento da demanda. 2. Conflito de Competência conhecido e desprovido à unanimidade. (TJPI | Conflito de competência Nº 0714521-67.2019.8.18.0000 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho| 6ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 01/05/2020). CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) nº 0011985-54.2018.8.17.9000 SUSCITANTE: JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PAULISTA SUSCITADO: JUÍZO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DA COMARCA DE PAULISTA EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. partilha de bens em ação de divórcio. AÇÃO DE obrigação de fazer referente ao bem imóvel já partilhado. questão eminentemente patrimonial. COMPETÊNCIA DA VARA cível. precedentes do tjpe. DECISÃO UNÂNIME - Uma vez dissolvido o vínculo matrimonial em ação de divórcio anterior, na qual ficou devidamente estabelecida a partilha dos bens, é certo que o cumprimento da obrigação de fazer referente à avaliação, à desocupação e à venda do imóvel já partilhado é questão de cunho eminentemente patrimonial, escapando, assim, da competência especializada da Vara de Família - Precedentes do TJPE - Conflito de competência conhecido para declarar o Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Paulista (suscitante) competente para processar e julgar o feito, onde os autos devem permanecer, nos moldes do art. 957, do Código de Processo Civil. (TJ-PE - CC: 00119855420188179000, Relator: STENIO JOSE DE SOUSA NEIVA COELHO, Data de Julgamento: 24/04/2020, Gabinete do Des. Stênio José de Sousa Neiva Coêlho (Processos Vinculados - 2ª CC). CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. PARTILHA DE BENS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. AUSÊNCIA DE QUESTÕES FAMILIARES PENDENTES. Compete ao juízo da vara cível e não ao de família, este prolator da sentença de divórcio, apreciar e julgar cumprimento de sentença voltado apenas à partilha de bem indivisível, afastando, assim, a incidência do art. 30, inc. IV, alínea 'a', item 1, do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás. Conflito negativo de competência julgado improcedente. Competência do juiz suscitante reconhecida. (TJ-GO - Conflito de Competência: 01841557820178090051, Relator: ITAMAR DE LIMA, Data de Julgamento: 17/08/2017, 1ª Seção Cível, Data de Publicação: DJ de 17/08/2017) Assim, faz-se necessário CHAMAR O FEITO À ORDEM a fim de declinar da competência, em razão da alteração no entendimento deste juízo em relação à competência para apreciação da hipótese de cumprimento de sentença destes autos, não havendo qualquer prejuízo às partes. Ante o exposto, considerando os termos do Art. 62 da LOJEPI (Lei Complementar nº 266, de 20 de setembro de 2022), que prevê a competência EXCLUSIVA dos feitos que tratam de matéria do direito de família às Vara de Família, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste juízo para conhecer e julgar o presente feito e DETERMINO a redistribuição do processo para uma das varas cíveis desta comarca. Remetam-se os autos imediatamente, com as devidas anotações e procedimento de alteração da titularidade do feito. Expedientes necessários. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800040-84.2024.8.18.0048 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO: [Exoneração] AUTOR: EDWALDO DE OLIVEIRA CASTROREU: EDWALDO OLIVEIRA CASTRO JUNIOR DESPACHO Cumpra-se o V.acórdão no Agravo de Instrumento Proferido nos Autos (ID. 68177710) Intimem-se o requerido para proceder ao cumprimento do acórdão que suspendeu a decisão recorrida e determinar o restabelecimento do pagamento da pensão, até ulterior deliberação da 4ª Câmara Especializada Cível. DESIGNO o dia 18 de setembro de 2025, às 10:00h para a realização da audiência de instrução e julgamento a realizar-se de forma híbrida no Fórum Local. O link será encaminhado através do telefone: (86) 9 8171-4082 (whatsapp) Intimações Necessárias. Cumpra-se. DEMERVAL LOBãO-PI, 21 de janeiro de 2025. MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Demerval Lobão
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DESPACHO Processo: 0806911-74.2025.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUAN DE OLIVEIRA SILVA RÉU: BANCO BRADESCO SA Cumpra-se a sentença já proferida em id 205933484. CAMPOS DOS GOYTACAZES, 14 de julho de 2025. LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003087-65.2022.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - P.S.M. e outros - S.M. - Ofício disponível para impressão e encaminhamento pela parte interessada. Comprove o protocolo nos autos no prazo de 5 dias. - ADV: ANNA KARINA BARBOSA FILGUEIRA (OAB 21054/PI), RENATO MACEDO ZEFERINO (OAB 137104/SP), RENATO MACEDO ZEFERINO (OAB 137104/SP), RENATO MACEDO ZEFERINO (OAB 137104/SP)
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