Paulo Henrique De Lima Sousa
Paulo Henrique De Lima Sousa
Número da OAB:
OAB/PI 021063
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Henrique De Lima Sousa possui 17 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRF1, TJPI e especializado principalmente em DIVóRCIO CONSENSUAL.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TRF1, TJPI
Nome:
PAULO HENRIQUE DE LIMA SOUSA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
DIVóRCIO CONSENSUAL (3)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Canto do Buriti Praça Santana, 227, Fórum Des. Milton Nunes Chaves, Centro, CANTO DO BURITI - PI - CEP: 64890-000 PROCESSO Nº: 0800365-76.2021.8.18.0044 R CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Prisão em flagrante] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALREU: ALAN MIRANDA DOS SANTOS DESPACHO Vistos. Trata-se de AÇÃO PENAL proposta pelo Ministério Público em desfavor ALAN MIRANDA DOS SANTOS por conduta que se ajusta ao(s) crime(s) previsto(s) no art. 306, caput e art. 303, §1º, §2º, ambos do Código de Trânsito Brasileiro e art. 311, do Código Penal. Resposta à acusação (ID 60690727). A resposta à acusação oferecida não demonstra, por ora, a existência de manifesta causa de excludente da ilicitude do fato ou de evidente causa excludente da culpabilidade do agente (salvo inimputabilidade), assim como não comprova que o fato narrado na denúncia obviamente não constitui crime nem que está extinta a punibilidade do acusado. Não estando materializadas, portanto, nenhuma das hipóteses de absolvição sumária previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal. Superado tais pontos e dando prosseguimento ao feito, RATIFICO o recebimento da denúncia e DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 27/08/2025, às 09h00min, a ser realizada na Sala de Audiências do Fórum da Comarca, fixando as seguintes diretrizes: A audiência será realizada, em regra, presencialmente. Excepcionalmente, caso preenchidos os requisitos, poderá ser realizada de forma telepresencial, através da plataforma Microsoft Teams. As partes poderão ter acesso à sala virtual por meio do seguinte link e QR CODE: https://bit.ly/3CuUb4n Em caso de dúvidas, entrar em contato através do telefone (86) 9 8133-5778. INTIMEM-SE a(s) vítima(s), se houver, e as testemunhas eventualmente arroladas pela acusação e pela defesa. INTIME-SE pessoalmente o réu, no último endereço fornecido nos autos ou, caso esteja preso, comunicando-se a data da audiência para a unidade prisional em que está recolhido, para as providências necessárias quanto à sua apresentação. CIÊNCIA ao Ministério Público e à Defesa. Atos necessários. Cumpra-se. CANTO DO BURITI-PI, datado e assinado eletronicamente. DANILO MELO DE SOUSA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Canto do Buriti
-
Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Canto do Buriti Praça Santana, 227, Fórum Des. Milton Nunes Chaves, Centro, CANTO DO BURITI - PI - CEP: 64890-000 PROCESSO Nº: 0801048-11.2024.8.18.0044 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO: [Crimes de Trânsito] AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL AUTOR DO FATO: FABRICIO MOREIRA DA SILVA MOURA ATO ORDINATÓRIO Apresente o autor do fato, no prazo de 02 (dois) dias, a guia de recolhimento (boleto) do depósito judicial realizado. Fica, ainda, por este ato, ciente o Advogado da parte que todos os comprovantes de pagamento de depósitos judicias devem ser juntados aos autos acompanhados da respectiva guia de recolhimento (boleto). CANTO DO BURITI, 10 de julho de 2025. JOAO JOSE RIBEIRO MORAIS Vara Única da Comarca de Canto do Buriti
-
Tribunal: TRF1 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO: 1000918-61.2025.4.01.4004 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JORGE MIRANDA DA SILVA NETO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO CÁLCULOS) De ordem do MM. Juiz Federal Diretor desta Subseção Judiciária, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos termos da Portaria nº 9477244/2019-SSJ/SRN, de 17 de dezembro de 2019, certificado o trânsito em julgado da sentença para as partes, fica determinado o seguinte: 1) Intime-se a parte autora, para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, apresentar a planilha de cálculos das parcelas atrasadas. 2) Apresentados os cálculos, vista à parte ré, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, para apenas em caso de discordância se manifestar nos autos. Não havendo impugnação, expedir RPV. 3) Decorrido o prazo, sem apresentação dos cálculos pela parte autora, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, conforme determinação oportuna da sentença retro. 4) Se, após o arquivamento dos autos, a parte autora apresentar os referidos cálculos, vistas ao INSS pelo prazo de 05 dias. Em caso de concordância ou silêncio do INSS, expeça-se a RPV. São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente]. (assinado eletronicamente) CAROLINE ARAUJO LIMA Servidor JEF/SRN
-
Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025Tipo: Intimação1000918-61.2025.4.01.4004 [Auxílio-Doença Previdenciário, Incapacidade Laborativa Temporária] AUTOR: JORGE MIRANDA DA SILVA NETO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA – Tipo B Resolução CJF nº 535/06 Dispensado o relatório (art art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/01). A hipótese revela pedido de concessão de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez. Com efeito, expedida comunicação de citação, o Instituto Nacional do Seguro Social, formulou proposta de acordo, detalhada nos seguintes termos: 1. O INSS PAGARÁ à parte autora o benefício de AUXÍLIO-DOENÇA, no valor de 01 (um) salário mínimo, com DIB em 30/04/2024 e DCB 30/08/2024; 2. Valor das parcelas atrasadas: a calcular; 3. As partes renunciam ao recurso e a qualquer outro direito decorrente desta lide, pelo que o trânsito em julgado do feito ocorrerá com a homologação do acordo ora celebrado. Promovida a conciliação, nos moldes acima acertado, o conciliador submeteu o termo firmado à homologação do MM. Juiz Federal. Diante do exposto, homologo o acordo firmado pelas partes, para que produza os seus efeitos fáticos e jurídicos. Extingo o processo com resolução do mérito. Sem custas e sem honorários advocatícios de sucumbência. Intimem-se. Certifique-se o trânsito em julgado. Expeçam-se as competentes Requisições de Pequenos Valores, referentes às parcelas vencidas e de reembolso dos honorários periciais em 50%. Arquive-se oportunamente. São Raimundo Nonato/PI, 9 de junho de 2025 Juiz(a) Federal Vara Única da Subseção Judiciária de SRN/PI
-
Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000918-61.2025.4.01.4004 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JORGE MIRANDA DA SILVA NETO REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO HENRIQUE DE LIMA SOUSA - PI21063 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JORGE MIRANDA DA SILVA NETO PAULO HENRIQUE DE LIMA SOUSA - (OAB: PI21063) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO RAIMUNDO NONATO, 10 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
-
Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Canto do Buriti Praça Santana, 227, Fórum Des. Milton Nunes Chaves, Centro, CANTO DO BURITI - PI - CEP: 64890-000 PROCESSO Nº: 0801252-26.2022.8.18.0044 E CLASSE: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) ASSUNTO: [Reconhecimento / Dissolução] REQUERENTE: M. D. S. S.REQUERIDO: J. D. S. P. DESPACHO Previamente ao exame das eventuais preliminares e demais questões processuais pendentes, INTIMEM-SE as partes para dizerem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, quais provas pretendem produzir a fim de se desincumbirem do seu ônus, inclusive em audiência, especificando detalhadamente a sua finalidade, não se admitindo protesto genérico e/ou especificação de provas desnecessárias, sob pena de serem posteriormente indeferidas. Em igual prazo, havendo requerimento de produção de prova testemunhal, deverão as partes apresentar rol de testemunhas (CPC, art. 357, §4º) ou poderão manifestar interesse no julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, inciso I, do CPC. Eventuais provas não reiteradas serão entendidas como tendo havido desistência de sua realização. No silêncio, o feito será julgado no estado em que se encontra. INTIMEM-SE. Diligências legais. CANTO DO BURITI-PI, datado e assinado eletronicamente. DANILO MELO DE SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Canto do Buriti
-
Tribunal: TRF1 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO: 1001717-07.2025.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA RITA DE JESUS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA – Tipo B Resolução CJF nº 535/06 Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/01). A hipótese revela pedido de concessão de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez. Com efeito, expedida comunicação de citação, o Instituto Nacional do Seguro Social, formulou proposta de acordo, detalhada nos seguintes termos: 1) O INSS propõe a IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE AUXÍLIO-DOENÇA, com cumprimento em até 30 (trinta) dias, a contar da data da intimação da sentença homologatória do acordo, sem prejuízo de que sejam envidados todos os esforços para que o cumprimento ocorra em prazo inferior, observados os seguintes parâmetros: a) Data de Início do Benefício (DIB): 06/02/2025 (DIB originária em 29/04/2021) b) Data do início do pagamento (DIP): 01/05/2025 c) Data da cessação do benefício (DCB): 09/08/2025 d) Valor das Parcelas vencidas (por meio de RPV): R$ 4.300,00 2) O benefício será mantido na forma da legislação previdenciária até a data de cessação do benefício (DCB) indicada na presente proposta de acordo, se não for solicitada sua prorrogação. (Portaria PGF n° 24/2018, art. 5º, §1º, I). A parte demandante, instada a se manifestar, aceitou integralmente os termos expressos na proposta de acordo, pelo que me resta tão somente promover a homologação. As partes renunciam ao recurso e a qualquer outro direito decorrente desta lide, pelo que o trânsito em julgado do feito ocorrerá com a homologação do acordo ora celebrado. Diante do exposto, homologo o inteiro teor do acordo firmado pelas partes, para que produza os seus efeitos fáticos e jurídicos. Extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, III, “b”, do CPC/2015). Sem custas e sem honorários advocatícios de sucumbência. Intimem-se. Certifique-se o trânsito em julgado. Expeça-se a Requisição de Pequeno Valor. Arquive-se oportunamente. São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente]. (assinado eletronicamente, cf. Lei nº 11.419/2006) Juiz(a) Federal Vara Única da Subseção Judiciária de SRN/PI
Página 1 de 2
Próxima