Joao Victor Souza Da Silva
Joao Victor Souza Da Silva
Número da OAB:
OAB/PI 021176
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joao Victor Souza Da Silva possui 16 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJPI, TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJPI, TRF1
Nome:
JOAO VICTOR SOUZA DA SILVA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003083-81.2025.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CLAUDIO JOSE DIONISIO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO VICTOR SOUZA DA SILVA - PI21176 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: CLAUDIO JOSE DIONISIO JOAO VICTOR SOUZA DA SILVA - (OAB: PI21176) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO RAIMUNDO NONATO, 10 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800316-37.2024.8.18.0171 RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado(s) do reclamante: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO RECORRIDO: BIBIANA NASCIMENTO DA SILVA SANTOS Advogado(s) do reclamado: JOAO VICTOR SOUZA DA SILVA RELATOR(A): 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA EM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. Recurso Inominado interposto pelo Banco Bradesco S.A. contra decisão que rejeitou liminarmente Embargos à Execução por suposto excesso de execução, relacionados à atualização monetária da indenização por danos morais. O recorrente sustentou que a correção monetária deveria incidir desde o momento da fixação judicial do valor ou da data do evento danoso reconhecido na sentença. Requereu, ainda, o efeito suspensivo e o reconhecimento do excesso de execução. Há uma questão em discussão: (i) verificar se houve excesso de execução nos cálculos apresentados pela parte exequente, especialmente quanto à forma de aplicação da correção monetária e dos juros; A ausência de documentos comprobatórios, como extratos bancários ou comprovantes do cumprimento da obrigação de fazer, impede o reconhecimento de eventual quitação ou cessação dos descontos indevidos alegados pelo banco. Os cálculos apresentados pela exequente estão em conformidade com os parâmetros fixados na sentença.Recurso desprovido. Tese de julgamento: A confirmação da sentença de primeiro grau pelos próprios fundamentos é válida nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95, não implicando ausência de motivação nem nulidade da decisão. A alegação de excesso de execução fundada na forma de aplicação da correção monetária sobre indenização por danos morais deve observar o que foi fixado na sentença originária, não sendo cabível rediscussão nessa fase. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; Lei 9.099/95, art. 46; CPC, art. 85, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STF, ARE nº 824091, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 02.12.2014, DJe 17.12.2014 RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0800316-37.2024.8.18.0171 RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a) RECORRENTE: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A RECORRIDO: BIBIANA NASCIMENTO DA SILVA SANTOS Advogado do(a) RECORRIDO: JOAO VICTOR SOUZA DA SILVA - PI21176 RELATOR(A): 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Trata-se de RECURSO INOMINADO em face de decisão que indeferiu o pedido da parte executada em EMBARGOS À EXECUÇÃO INTERPOSTOS por BANCO BRADESCO S.A., com rejeição liminar, indicando suposto excesso de execução. Em suas razões, o recorrente aduz, em síntese, que a correção monetária sobre indenização por danos morais deve observar o momento da fixação judicial do valor ou a data do evento danoso reconhecido na sentença. Por fim, requer o deferimento de efeito suspensivo e o reconhecimento de excesso de execução. Contrarrazões apresentadas pelo Recorrido, rebatendo as razões recursais e solicitando a manutenção da sentença em todos os seus termos. É o relatório. VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso e passo à sua análise. Após a análise dos argumentos das partes e do acervo probatório existente nos autos, entendo que a sentença recorrida não merece reparos, devendo ser confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão. “Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão”. A confirmação da sentença, proferida sob o rito procedimental dos Juizados Especiais, por seus próprios fundamentos não enseja nulidade, pois não importa em ausência de motivação, inexistindo violação ao artigo 93, IX, da Constituição Federal. Nesse mesmo sentido, entende o Supremo Tribunal Federal: "EMENTA DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. JUIZADO ESPECIAL. ACÓRDÃO DA TURMA RECURSAL QUE MANTÉM A SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. POSSIBILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGO 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO MERECE TRÂNSITO. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. PROCEDIMENTO VEDADO NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. ÓBICE DA SÚMULA 279/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 07.10.2013. Inexiste violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal. Na compreensão desta Suprema Corte, não importa ausência de motivação, a adoção dos fundamentos da sentença recorrida pela Turma Recursal, em conformidade com o disposto no art. 46 da Lei 9.099/95, que disciplina o julgamento em segunda instância nos juizados especiais cíveis. Precedentes. Divergir do entendimento adotado no acórdão recorrido demanda a reelaboração da moldura fática delineada na origem, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, portanto, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere à ausência de ofensa direta e literal a preceito da Constituição da Republica. Agravo regimental conhecido e não provido. (STF - ARE: 824091 RJ, Relator: Min. ROSA WEBER, Data de Julgamento: 02/12/2014, Primeira Turma, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-248 DIVULG 16-12-2014 PUBLIC 17-12-2014)". Diante do exposto, voto pelo conhecimento do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença a quo por seus próprios fundamentos, nos termos do artigo 46 da Lei 9099/95. Ônus de sucumbência pelo Requerente, ora Recorrente, no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, considerando os parâmetros previstos no art. 85, §2º, do CPC. É como voto. MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO Juíza de Direito Titular da 3ª Cadeira da 3ª TRCC
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI PROCESSO: 1004062-43.2025.4.01.4004 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: DANIEL VIEIRA FERREIRAIMPETRADO: CHEFE DA AGENCIA INSS SÃO JOÃO DO PIAUÍ, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal Diretor desta Subseção Judiciária, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 203, § 4º, do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca das informações prestadas sob o id 2196403456. São Raimundo Nonato/PI, 8 de julho de 2025. CAROLINE ARAUJO LIMA Servidor(a)
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Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007715-87.2024.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARCOS LOPES DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO VICTOR SOUZA DA SILVA - PI21176 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARCOS LOPES DE SOUSA JOAO VICTOR SOUZA DA SILVA - (OAB: PI21176) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO RAIMUNDO NONATO, 7 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002454-10.2025.4.01.4004 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: MARINALVA MARIA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO VICTOR SOUZA DA SILVA - PI21176 POLO PASSIVO:CHEFE DA AGENCIA INSS SÃO JOÃO DO PIAUÍ e outros Destinatários: MARINALVA MARIA DA SILVA JOAO VICTOR SOUZA DA SILVA - (OAB: PI21176) FINALIDADE: INTIMAR acerca da sentença de id 2195569259.. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO RAIMUNDO NONATO, 2 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004631-44.2025.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VILMARA DA CONCEICAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO VICTOR SOUZA DA SILVA - PI21176 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: VILMARA DA CONCEICAO JOAO VICTOR SOUZA DA SILVA - (OAB: PI21176) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO RAIMUNDO NONATO, 30 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO: 1005865-95.2024.4.01.4004 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REPRESENTANTE: MOACIR MELQUIADES RODRIGUES EXEQUENTE: H. R. A. EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CERTIDÃO: Certifico que a sentença retro, transitou em julgado para as partes. ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO CÁLCULOS) De ordem do MM. Juiz Federal Diretor desta Subseção Judiciária, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos termos da Portaria nº 9477244/2019-SSJ/SRN, de 17 de dezembro de 2019, certificado o trânsito em julgado da sentença para as partes, fica determinado o seguinte: 1) intime-se a parte autora, para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, apresentar a planilha de cálculos das parcelas atrasadas. 2) Apresentados os cálculos, vista à parte ré, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, para apenas em caso de discordância se manifestar nos autos. Não havendo impugnação, expedir RPV. 3) Decorrido o prazo, sem apresentação dos cálculos pela parte autora, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, conforme determinação oportuna da sentença retro. 4) Se, após o arquivamento dos autos, a parte autora apresentar os referidos cálculos, vistas ao INSS pelo prazo de 05 dias. Em caso de concordância ou silêncio do INSS, expeça-se a RPV. São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente]. (assinado eletronicamente) KLEDSON DE SOUSA CARVALHO Servidor JEF/SRN
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