Samira Alves Dias
Samira Alves Dias
Número da OAB:
OAB/PI 021178
📋 Resumo Completo
Dr(a). Samira Alves Dias possui 12 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRT22, TJPI, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TRT22, TJPI, TJPR, TRF1
Nome:
SAMIRA ALVES DIAS
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (1)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 92) JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São João do Piauí Sede Rua Rodrigo Carvalho, 990, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0800010-34.2025.8.18.0171 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cartão de Crédito] RECORRENTE: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. RECORRIDO: GILSON DIAS RODRIGUES DECISÃO 1 – RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte exequente em face da decisão que julgou improcedente a impugnação ao cumprimento de sentença e homologou a planilha de débitos apresentada pela parte exequente na exordial. A parte embargante apresenta Embargos de Declaração, alegando que houve omissão na referida decisão, uma vez que os demonstrativos de cálculos já estão apensados aos autos. A parte executada, devidamente intimada para se manifestar sobre os embargos de declaração, requer que seja mantida a decisão e que seja expedido o alvará com o valor que consta nos cálculos ID 73638248. É o relatório, decido. 2 - FUNDAMENTAÇÃO Dispõe a Lei n° 9.099/95 sobre os Embargos de Declaração: "Art. 83. Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão. §1º Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão". Analisando os argumentos trazidos pela parte embargante, entendo que não lhe assiste razão. Frise-se que o juízo não está obrigado a rebater uma a um os argumentos apresentados pelas partes, e os fundamentos adotados bastam para justificar o concluído na decisão. Portanto, a decisão recorrida está clara e contém suficiente fundamentação para decidir integralmente a controvérsia. Em suas alegações, a parte embargante levanta questões que foram devidamente analisadas na decisão, uma vez que na impugnação, o executado alegou o excesso mas não juntou aos autos os cálculos que permitiram ao juízo analisar se houve e como ocorreu o excesso apontado, considerou, pois, que os cálculos foram realizados de forma correta pela parte exequente, seguindo os índices e montantes fixados na sentença, sendo homologados. Portanto, a sentença é clara, e não contém omissão, contradição e/;ou obscuridade. 3 - DISPOSITIVO Diante do exposto, conheço do presente Embargos de Declaração, eis que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, por entender inexistirem quaisquer dos defeitos previstos no art. 1022 do Código de Processo civil. Mantenho a DECISÃO em todos os seus termos. Intimem-se as partes desta decisão. EXPEÇAM-SE OS ALVARÁS NA FORMA REQUERIDA. Expedientes necessários. SÃO JOÃO DO PIAUÍ-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) JECC São João do Piauí Sede
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Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São João do Piauí Sede Rua Rodrigo Carvalho, 990, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0800010-34.2025.8.18.0171 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cartão de Crédito] RECORRENTE: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. RECORRIDO: GILSON DIAS RODRIGUES ALVARÁ JUDICIAL A MM. Juíza de Direito do JECC São João do Piauí Sede, na forma da lei, etc, deferindo pedido nos autos do processo acima epigrafado, autoriza a parte abaixo qualificada a efetuar o levantamento pretendido, conforme as informações a seguir: OBJETO DO ALVARÁ: Levantamento do valor de R$ 1.467,16 (mil quatrocentos e sessenta e sete reais e dezesseis centavos), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com n° 3300127911416, na agência n° 519 do Banco do Brasil. BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ: GILSON DIAS RODRIGUES, brasileiro, RG nº 1.606.239 SSP/PI, CPF nº 809.037.973-72, residente e domiciliado à TRAVESSA MANOEL LEITE, 710, BARRO VERMELHO, SÃO JOÃO DO PIAUÍ, PIAUÍ. ADVOGADA DO BENEFICIÁRIO: Dra. Samira Alves Dias, brasileira, OAB/PI nº 21.178, com escritório à Rua Lídia Cardoso, 203, João Costa, Piauí. ANEXOS: Cópias do despacho/decisão que deferiu a expedição do alvará e dos documentos pessoais do beneficiário. Dado e passado nesta cidade de SãO JOãO DO PIAUÍ, Estado do Piauí, 18 de junho de 2025 (18/06/2025). Eu, DIENNES RODRIGUES DAMATA, Analista Judicial, digitei. SãO JOãO DO PIAUÍ, 18 de junho de 2025. Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira Juíza de Direito do JECC São João do Piauí Sede
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Tribunal: TRF1 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003781-87.2025.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DIEGO DA SILVA ALVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: SAMIRA ALVES DIAS - PI21178 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: DIEGO DA SILVA ALVES SAMIRA ALVES DIAS - (OAB: PI21178) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO RAIMUNDO NONATO, 23 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
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Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São João do Piauí Sede Rua Rodrigo Carvalho, 990, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0800010-34.2025.8.18.0171 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cartão de Crédito] INTERESSADO: GILSON DIAS RODRIGUESINTERESSADO: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. DESPACHO Vistos. Intime-se a parte Exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a petição de ID. 75401841, requerendo o que entender de direito. Expedientes necessários. SãO JOãO DO PIAUÍ-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) JECC São João do Piauí Sede
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Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São João do Piauí Sede Rua Rodrigo Carvalho, 990, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0800010-34.2025.8.18.0171 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cartão de Crédito] INTERESSADO: GILSON DIAS RODRIGUES INTERESSADO: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. DECISÃO 1 - RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença. A parte exequente informa os valores que entende devidos e junta planilha discriminada. O executado defende excesso na execução em razão da apuração dos valores referentes aos descontos realizados. Junta comprovante de pagamento. É o breve relato. Passo à fundamentação. 2 – FUNDAMENTAÇÃO Quanto ao excesso de execução, verifico que a controvérsia gira sobre o valor devido a título de danos materiais fixados na sentença. Em análise aos autos, não assiste razão ao executado no tocante à impugnação por excesso da execução. Dispõe o art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC, que o executado deve apontar o valor que entende devido e juntar o demonstrativo discriminado de débitos. Caso não seja apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada. O executado alegou o excesso mas não juntou aos autos os cálculos que permitam ao juízo analisar se houve e como ocorreu o excesso apontado. Nessa hipótese, conforme previsão legal, a impugnação deve ser rejeitada. Portanto, considerando que os cálculos foram realizados de forma correta pela parte exequente, seguindo os índices e montantes fixados na sentença, homologo, os cálculos apresentados. 3 - DISPOSITIVO Com base no exposto, julgo IMPROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença e homologo a planilha de débitos apresentada pela parte exequente na exordial. Intimem-se as partes desta decisão. Após ciência e decurso do prazo, expeçam-se os alvarás dos valores depositados, conforme requerido pela parte exequente. Expedientes necessários. P. R. I. C. SãO JOãO DO PIAUÍ-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) JECC São João do Piauí Sede
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Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ Avenida Cândido Coelho, 202, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0801267-47.2021.8.18.0135 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) ASSUNTO: [Alimentos] EXEQUENTE: J. S. D. C., J. L. S. M.EXECUTADO: A. M. D. O. DESPACHO Foi juntada aos autos certidão informando que a genitora do exequente, Sra. J. S. D. C., foi intimada pessoalmente para cumprimento do despacho anterior, mas não apresentou manifestação no prazo legal, e que o exequente J. L. S. M., tendo alcançado a maioridade em 01/03/2024, apresentou procuração outorgando poderes de representação à advogada particular. Tendo em vista que o executado apresentou justificativa alegando que vem cumprindo regularmente com a obrigação alimentar, depositando os valores em conta diversa da indicada na execução, e considerando que a parte exequente, devidamente intimada, não se manifestou sobre a referida justificativa, entendo necessário esclarecer a situação processual. Com efeito, verifica-se que houve mudança na representação processual do exequente, que agora é maior de idade e constituiu advogado particular, devendo ser intimado para se manifestar sobre a justificativa apresentada pelo executado. Ante o exposto, DETERMINO a intimação do exequente J. L. S. M., por meio de sua advogada constituída, para que se manifeste sobre a justificativa apresentada pelo executado (ID 31256804), no prazo de 15 (quinze) dias, devendo esclarecer se houve ou não o pagamento das parcelas em execução e requerer o que entender de direito. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação. Expedientes necessários. SÃO JOÃO DO PIAUÍ-PI, data registrada no sistema. CAIO EMANUEL SEVERIANO SANTOS E SOUSA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de São João do Piauí, em substituição
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