Erenilson De Sousa Pereira
Erenilson De Sousa Pereira
Número da OAB:
OAB/PI 021182
📋 Resumo Completo
Dr(a). Erenilson De Sousa Pereira possui 33 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT12, TJPI, TJDFT e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TRT12, TJPI, TJDFT, TRT22, TRF1
Nome:
ERENILSON DE SOUSA PEREIRA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (15)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS ATSum 0000843-70.2024.5.22.0103 AUTOR: DANILO GONCALVES DA LUZ RÉU: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36f59e7 proferida nos autos. Vistos, etc. 1 -Considerando a redação do § 2º do art. 879 da CLT, dada pela Lei nº 13.467/17, que atribui ao juiz o dever de abrir às partes, prazo comum de 8 (oito) dias para impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância intimem-se as partes para, querendo, impugnar a conta de liquidação ofertada pelo Setor de Cálculos deste Juízo, sob pena de preclusão. 2 - Decorrido o prazo, sem manifestação fundamentada nos termos do art. 879 da CLT, fica homologada, de já, a conta de liquidação. 3 - Na mesma oportunidade fica a parte reclamante intimada a se manifestar sobre o interesse em iniciar a execução para que surtam os devidos efeitos legais e jurídicos, de maneira que o seu silêncio será considerado como anuência para fins do art. 878 da CLT, introduzido pelo lei 13.467/2017. 4 - Após, inicie-se a execução e intime-se a executada para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 horas. 5 - Havendo pagamento voluntário, libere-se o crédito a quem direito, procedendo-se aos repasses legais e arquivando-se os autos em seguida. 6 - Expirado o prazo de 48 horas sem pagamento ou oferecimento de garantia do juízo, proceda-se à tentativa de apreensão de ativos financeiros nas contas dos executados, via SISBAJUD. 7 - Havendo apreensão de numerário suficiente para o pagamento da dívida, fica convertido o bloqueio em penhora, providenciando-se a intimação do devedor para os fins de direito, observado o prazo legal. 8 - Decorrido o prazo de que trata a parte final do item "7" sem qualquer manifestação da parte executada, libere-se o valor bloqueado a quem de direito, com retenções, repasses legais, arquivando-se os autos em seguida. 9 - Infrutífera a diligência determinada no item "6" deste despacho, e decorrido o prazo de 45 dias úteis, a contar da citação, inclua-se o executado no BNDT e SERASAJUD. 10 - Frustradas as medidas determinadas no item anterior, proceda-se à verificação, via RENAJUD, acerca da existência de veículos cadastrados em nome do executado, realizando, em caso positivo, o bloqueio de circulação e, em seguida, a expedição de mandado ou carta precatória para penhora e registro, caso o veículo não possua qualquer restrição. Havendo restrição no veículo localizado, junte-se ao processo o resultado da pesquisa e faça os autos conclusos para análise. 11 - Caso negativa a medida prevista no item "10" proceda-se à pesquisa, via INFOJUD, da DOI (Declaração de Operações Imobiliárias), dos últimos trinta anos, e da declaração de bens perante a Receita Federal, procedendo-se, em caso de localização de bens, a expedição de mandado/carta precatória para penhora e registro. 12 - Não sendo identificada transação imobiliária via DOI ou Declaração de Bens junto à Receita Federal em nome do devedor, expeça-se ofício aos cartórios de registro de imóveis da localidade sede da empresa ou de residência do devedor pessoa física, a fim de que informem a respeito da existência de IMÓVEIS cadastrados em nome do devedor, restando declarada, de já, e nesta hipótese, a indisponibilidade dos bens do executado, medida que deverá ser concretizada via Central de Indisponibilidade de Bens. A declaração de bens deverá ficar arquivada em pasta própria, na Secretaria da Vara, eis que protegida por sigilo fiscal. 13 – Negativas as medidas acima, proceda a verificação, via CCS, acerca da existência de movimentação financeira por meio de instrumento procuratório; em caso positivo, façam os autos conclusos para análise. 14 - Negativas todas as medidas listadas nos itens anteriores, deverá a Secretaria da Vara notificar a parte reclamante para indicar meios objetivos para o prosseguimento da execução, com indicação de bens da parte executada passíveis de constrição judicial, ou dizer se tem interesse na instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica do devedor pessoa jurídica. Publique-se e cumpra-se. PICOS/PI, 21 de julho de 2025. LUIS FORTES DO REGO JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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Tribunal: TRF1 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Floriano-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Floriano PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1006319-78.2024.4.01.4003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ERENILSON DE SOUSA PEREIRA - PI21182 e ITALLO BRUNO FEITOSA DA SILVA - PI10877 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA ITALLO BRUNO FEITOSA DA SILVA - (OAB: PI10877) ERENILSON DE SOUSA PEREIRA - (OAB: PI21182) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. FLORIANO, 20 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Floriano-PI
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Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0803750-68.2021.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: JOSE ERIVAN DA SILVA, MARIA JOSE MENDESREU: LUÍS FÉLIX DE LIMA, HELENA VALERIA DA SILVA LIMA DESPACHO Vistos etc. Verifica-se dos autos que a controvérsia estabelecida entre as partes refere-se, essencialmente, à definição dos limites de imóveis situados na zona rural deste município, havendo inclusive documentos nos autos que apontam a existência de partilha extrajudicial entre herdeiros e instalação de nova cerca divisória. Ressalte-se que a certidão lavrada pelo oficial de justiça (ID 47938122) atestou a existência de duas cercas no local, sem confirmação de corte ou remoção da estrutura anterior, o que fragiliza, em princípio, a alegação de turbação possessória propriamente dita. Diante desse contexto, vislumbra-se possível inadequação da via possessória eleita, notadamente pela natureza do conflito indicar possível necessidade de fixação de limites entre propriedades contíguas — providência própria da ação demarcatória. A ação de reintegração ou manutenção de posse tem como objeto principal a tutela da posse, sendo inadequada para discussões sobre domínio, propriedade ou demarcação de terras, questões estas que devem ser analisadas em ação demarcatória ou reivindicatória. Assim, para evitar decisão surpresa e garantir o contraditório e a ampla defesa, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se expressamente sobre a possível inadequação da via eleita, nos termos do art.10 do CPC. Após, voltem conclusos para decisão. Publique-se. Cumpra-se. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos
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Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000979-37.2016.5.12.0035 distribuído para 2ª Turma - Gab. Des.a. Mirna Uliano Bertoldi na data 10/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25071100300647200000031661235?instancia=2
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Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0809665-93.2024.8.18.0032 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Perdas e Danos] AUTOR: RL DROGARIA LTDAREU: CARLOS FERNANDO DE SOUZA LIMA DESPACHO Vistos etc. A pretensão posta sob apreciação deste Juízo visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita sem eficácia de título executivo, de modo que a AÇÃO MONITÓRIA é pertinente (CPC, art. 700). Destarte, DEFIRO de plano a expedição do Mandado Monitório, pelo que deve a parte requerida ser citada para, no prazo de 15(quinze) dias, pagar o montante de R$ 1.393,05 (mil trezentos e noventa e três reais e cinco centavos) (CPC, art. 701, caput) Cientifique-se que, no caso de pronto atendimento ao mandado monitório, a requerida ficará dispensada do pagamento de custas e honorários advocatícios de 5% (CPC, art. 701). Consigne-se no Mandado, ainda, que, no prazo de 15 (quinze) dias, a parte ré poderá oferecer embargos, e que, não cumprindo a obrigação ou não embargando, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art. 701, §2º). Opostos embargos nos próprios autos, fica dispensada nova conclusão, devendo a Secretaria intimar a parte autora para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários. I e Cumpra-se. PICOS-PI, 31 de março de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Picos
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Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos DA COMARCA DE PICOS Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800526-54.2023.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: ANTONIO FRANCISCO DA SILVA EXECUTADO: BANCO PAN S.A SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença, com trânsito em julgado, promovido por Antônio Francisco da Silva em face do Banco Pan, já qualificados. A parte executada manifestou-se em concordância quanto aos valores apresentados pela parte exequente, realizando depósito judicial do valor apontado como devido pela parte exequente (id. 76854978). Por sua vez, a parte exequente pugnou pela liberação do crédito mediante alvará (id. 77135446). Ante o exposto JULGO EXTINTO o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pelo cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, II do CPC/2015. EXPEÇA-SE alvará nos termos do valor depositado (id. . 76854978). Transitada em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Custas ex lege. PICOS-PI, 7 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Picos
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Tribunal: TRT22 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: BASILICA ALVES DA SILVA RORSum 0000843-70.2024.5.22.0103 RECORRENTE: DANILO GONCALVES DA LUZ RECORRIDO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sª., pela presente, intimada para tomar ciência do acórdão de id a745a89. O inteiro teor do referido acórdão deverá ser consultado pelo site https://pje.trt22.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam inserindo a chave 25060310555109700000008774778. TERESINA/PI, 02 de julho de 2025. LEILA MARIA DE ARAUJO MARQUES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - DANILO GONCALVES DA LUZ
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