Zilmaria Paulino Da Silva

Zilmaria Paulino Da Silva

Número da OAB: OAB/PI 021258

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 30
Tribunais: TRT22, TRF1, TRT18, TRF5, TRT16, TRT6, TJMT, TJMA
Nome: ZILMARIA PAULINO DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT22 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000759-84.2024.5.22.0001 AUTOR: DOMINGAS DA SILVA COSTA RÉU: M R O PIEROTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 604b1f4 proferido nos autos. CSP Vistos, etc.,  NOTIFIQUE-SE a parte reclamada para IMPUGNAÇÃO da conta de liquidação, no prazo de 8 (oito) dias, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, apresentando novos cálculos. A nova conta, também apresentada preferencialmente pelo PJE-Calc, deverá conter os valores individualizados de cada pedido deferido, inclusive nos valores históricos, além de apontar de forma pormenorizada os valores referentes à atualização monetária, juros moratórios e honorários advocatícios, estes se devidos. Deverá constar também os valores devidos ao INSS e imposto de renda, sob pena de rejeição. Após, voltem-me conclusos.   TERESINA/PI, 03 de julho de 2025. SYLVIA HELENA NUNES MIRANDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DOMINGAS DA SILVA COSTA
  3. Tribunal: TRT16 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE DUTRA ATOrd 0016041-39.2025.5.16.0020 AUTOR: CARLOS HENRIQUE BARBOSA SILVA RÉU: UNIGGEL SEMENTES, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdd0048 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que as partes, devidamente notificadas em 18/06/2025, com prazo final em 27/06/2025, apresentaram tempestivamente manifestação em face do laudo pericial. Dou fé. Arnaldo Hyérocles Messias Alves Técnico Judiciário Autos conclusos.   DESPACHO Vistos, etc. Recebo as impugnações ao laudo pericial haja vista serem tempestivas. Considerando que não houve apresentação de quesitos complementares, tenho por encerrada a prova pericial. No tocante à oitiva das testemunhas da reclamada por carta precatória, o Juízo deprecado, VARA DO TRABALHO DE MINEIROS/GO, enviou ofícios a este Juízo solicitando "detalhada descrição do roteiro para localização do lugar de realização da diligência, especificando as referências como estradas, rodovias, placas, construções e outras relevantes. A descrição, no caso, deve ser ilustrada por croqui, mapa ou mesmo a localização pelo Google Maps, facultada a substituição dessas informações pela indicação de uma pessoa que conheça a área, que deverá acompanhar o Oficial de Justiça no cumprimento do mandado" para intimação das testemunhas PAULO HENRIQUE AMORIM e JOSEILTON DOS SANTOS. Desta forma, fica notificada a reclamada para apresentação das informações acima no prazo de 5 dias, observando-se os ofícios anexados ao Id 493efee. Apresentadas as informações, oficie-se ao Juízo deprecado. Por fim, aguarde-se a audiência designada. PRESIDENTE DUTRA/MA, 03 de julho de 2025. POLLYANA LUCIA ROSADO SOARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - UNIGGEL SEMENTES, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Maranhão INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002235-36.2025.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: K. D. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULIANE ARAUJO DE OLIVEIRA CUNHA - PI14160 e ZILMARIA PAULINO DA SILVA - PI21258 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): K. D. S. SAMARA DE SOUSA ZILMARIA PAULINO DA SILVA - (OAB: PI21258) JULIANE ARAUJO DE OLIVEIRA CUNHA - (OAB: PI14160) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO LUÍS, 3 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Maranhão
  5. Tribunal: TRT6 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000363-06.2014.5.06.0001 RECLAMANTE: IVALDO APOLINARIO DA SILVA RECLAMADO: LASER ENGENHARIA E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72ac3c8 proferido nos autos. DESPACHO Fale o Exequente sobre o ID retro. Prazo: 30 dias.   RECIFE/PE, 02 de julho de 2025. PATRICIA PEDROSA SOUTO MAIOR Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IVALDO APOLINARIO DA SILVA
  6. Tribunal: TJMA | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE TUNTUM Fórum Desembargador Cleones Carvalho Cunha Av. Joaci Pinheiro, Praça Des. Jorge Rachid, s/n, Centro, Tuntum-MA. CEP: 65.763-000. Telefone: (99) 3522-1075. e-mail: vara1_tun@tjma.jus.br. PROCESSO Nº. 0801053-73.2024.8.10.0135. ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74). REQUERENTE: TAIS DAVES DA SILVA e outros (2). Advogado(s) do reclamante: JULIANE ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 14160-PI), ZILMARIA PAULINO DA SILVA (OAB 21258-PI). S E N T E N Ç A. Vistos etc., Trata-se de pedido de alvará judicial proposto por TAIS DAVES DA SILVA e OUTROS, visando o levantamento de saldo de conta bancária, deixados pelo(a) falecido(a) Idejael Silva Ramos. A parte autora emendou a inicial, conforme decisão proferida no processo, acostando a relação de dependentes cadastrados no INSS. Foram requisitadas informações às instituições financeiras, que apresentaram extratos, já acostados ao processo. O Ministério Público requisitou diligências que, contudo, já estavam disponíveis nos autos. A parte autora postulou a expedição de alvará, diante da comprovação de que há valores retidos em nome do falecido. Vieram-me os autos conclusos. Eis o breve relatório. Fundamento e DECIDO. Trata-se de pedido de concessão de alvará judicial em razão de valores deixados em conta no Banco por pessoa falecida. Analisando os documentos acostados aos autos, observa-se que as contas nas instituições financeiras existem e que o(a)(s) requerente(s) é(são) descendente(s) do(a) falecido(a), sendo que este(a) não deixou outros herdeiros. Com efeito, foi apresentada a certidão de óbito de id. n.º 121181367, que comprova a qualidade de herdeiros de I. D. R. e I. D. R. como filhos do de cujus e que o falecido não deixou bens a inventariar. A certidão de casamento de id. 121181360 revela que Tais Daves da Silva era casada com o falecido. Quanto à possibilidade jurídica do pedido formulado pelo(a)(s) requerente(s), calha destacar os termos do art. 1º da Lei 6.858/80: Art. 1º Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em cotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento. O art. 2º da referida lei estende a aplicação desta aos saldos bancários inferiores a 500 OTN, quando inexistirem outros bens a inventariar, tal qual o caso em tela, in verbis: Art. 2º O disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao Imposto de Renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional. Ademais, leciona Ricardo Rodrigues Gama: “cumpre observar que o alvará sempre será procedimento de jurisdição voluntária, isso porque, não é procedimento para amplas discussões e, ainda, ele jamais terá âmbito probatório dilatado. No direito sucessório, a título de exemplo, faz-se uso do alvará nos seguintes casos: transferência de direito ao uso de terminal telefônico do espólio para terceiro; o recebimento do seguro obrigatório pela concubina do segurado falecido (RT 603/73, 1986); levantamento de quantia depositada em bancos em contas de menores, poupança aberta pelo pai falecido (RT 607/185, 1986); levantamento pequena quantia em conta bancária do falecido (RT 669/146, 1991); registrar a escritura de imóvel em nome do de cujo (RT 674/104, 1991); transferência de ações de sociedade anônima antes do término do inventário (RF 228/172-3, 1969) etc.”. Conforme documento de id. 129462362, os requerentes são os dependentes habilitados perante a Previdência Social, portanto, os legítimos para perceber os valores em nome do extinto. Assim, sendo o(a)(s) requerente(s) único(a)(s) herdeiro(a)(s) do(a) falecido(a), a procedência do pedido de alvará judicial é medida que se impõe. - DISPOSITIVO. Ante o exposto, julgo procedente o pedido, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para deferir a expedição de alvará(s) autorizando a(s) requerente(s), a receber, perante a Caixa Econômica Federal e ao Banco Bradesco S/A., saldo de conta-corrente, poupança, pis, deixado pelo(a) falecido(a) Idejael Silva Ramos, inscrito no CPF n.º 607.379.493-25, bem como os valores acrescidos em razão de eventual atualização ou rendimento. Autorizo que seja(m) eletrônico(s) o(s) alvará(s) requerido(s), para transferência de valores à(s) conta(s) bancária(s) indicada(s) pela(s) parte(s), nos termos do art. 906, parágrafo único, do CPC. Sem condenação nas despesas processuais, em função do benefício de assistência judiciária. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. Autorizo o Secretário Judicial a assinar “de ordem” as comunicações. Serve o(a) presente como ofício / mandado. Tuntum (MA), data do sistema. RANIEL BARBOSA NUNES Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Tuntum
  7. Tribunal: TRT16 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO ROT 0016113-60.2024.5.16.0020 RECORRENTE: ALTERNATIVA AGRO INDUSTRIAL LTDA RECORRIDO: DENZEL XAVIER BRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa0b2bb proferido nos autos. DESPACHO Tendo em  vista a  interposição  de embargos  ao  acórdão proferido nos presentes autos, com fundamento no artigo 897-A da Consolidação das Leis  do Trabalho  (CLT)  e  no  artigo 1.023  do  Código de  Processo  Civil (CPC),  e considerando  a possibilidade  de  efeitos modificativos,  intime-se a parte embargada para ciência e eventual manifestação no prazo legal. SAO LUIS/MA, 02 de julho de 2025. SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO Desembargadora Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ALTERNATIVA AGRO INDUSTRIAL LTDA
  8. Tribunal: TRT16 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO ROT 0016113-60.2024.5.16.0020 RECORRENTE: ALTERNATIVA AGRO INDUSTRIAL LTDA RECORRIDO: DENZEL XAVIER BRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa0b2bb proferido nos autos. DESPACHO Tendo em  vista a  interposição  de embargos  ao  acórdão proferido nos presentes autos, com fundamento no artigo 897-A da Consolidação das Leis  do Trabalho  (CLT)  e  no  artigo 1.023  do  Código de  Processo  Civil (CPC),  e considerando  a possibilidade  de  efeitos modificativos,  intime-se a parte embargada para ciência e eventual manifestação no prazo legal. SAO LUIS/MA, 02 de julho de 2025. SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO Desembargadora Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DENZEL XAVIER BRAS
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